O aborto encontra-se despenalizado em Portugal desde 1984. A lei actual permite o aborto nos casos de perigo de vida da mãe, razões de saúde física e psíquica da mãe, malformação e inviabilidade do feto e violação, estando estabelecidos os seguintes prazos:
Evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão materna - até às 12 semanas
Nascituro incurável ou com doença grave ou malformação congénita - até às 24 semanas
Fetos inviáveis - a todo o tempo
Violação - até 16 semanas
Neste referendo, o que está em causa não é a despenalização do aborto, mas a sua liberalização até às 10 semanas.
Alterar a lei para quê?
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