A natureza da Cúria Romana é descrita no 1º artigo da
constituição apostólica Pastor Bonus: é o conjunto de dicastérios e organismos
que ajudam o romano pontífice no exercício da sua suprema missão pastoral, para
o bem e serviço da Igreja universal e das Igrejas particulares, reforçando a unidade
da fé e a comunhão do Povo de Deus e promovendo a missão própria da Igreja no
mundo.
As
funções da Cúria Romana estão definidas no Código de Direito Canónico de
1983, com algumas precisões posteriores feitas pela constituição apostólica
Pastor Bonus, de João Paulo II, em 1988. A Cúria não é a única que presta um serviço ao romano pontífice no governo da
Igreja: o colégio cardinalício também realiza algumas funções de governo, juntamente
com o papa. A Pastor Bonus prevê ainda que o papa convoque com certa frequência
os chefes dos dicastérios, que são os departamentos ou organismos
especializados da Cúria Romana.
A Cúria é formada pela Secretaria de Estado, Congregações, Tribunais, Conselhos
Pontifícios e Ofícios. Cada um destes sectores é subdividido e tem funções
diferentes dentro do governo da Igreja. As
Congregações são nove: Doutrina da Fé, Igrejas Orientais, Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, Causas dos Santos, Bispos, Evangelização dos Povos,
Clero, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e Educação
Católica. A sua função é de poder executivo. Os
Tribunais têm funções judiciárias e são três: a Penitenciaria Apostólica, a
Assinatura Apostólica e a Rota Romana.
Mais
numerosos são os Conselhos Pontifícios, doze: Leigos, União dos Cristãos,
Família, Justiça e Paz, Cor Unum, Pastoral dos Agentes de Saúde, Textos
Legislativos, Diálogo Inter-Religioso, Comunicações Sociais e Nova
Evangelização, este último criado em 2010. Os Conselhos Pontifícios têm a
função promover actividades e iniciativas dentro da sua área de competência. Finalmente,
os Ofícios são três: a Câmara Apostólica, a Administração do Património da Sé
Apostólica e a Prefeitura dos Assuntos Económicos da Santa Sé. São
departamentos de natureza económica.
Para
comandar cada dicastério é nomeado um Prefeito, no caso das Congregações, ou um
Presidente, nos outros casos. Nomeiam-se, ainda, um secretário e um
subsecretário. O papa designa vários membros de cada Congregação.
Tradicionalmente, os membros eram cardeais, mas, hoje, também há bispos em cada
dicastério.
Além
dos membros, são nomeados oficiais e consultores. A função dos oficiais é
cuidar dos assuntos ordinários do dicastério, enquanto a dos consultores é a assessoria. Os
membros do dicastério reúnem-se tanto em assembleias plenárias como em sessões
ordinárias. Para as plenárias, que acontecem pelo menos uma vez por ano, são
convocados todos os membros; para as sessões ordinárias, apenas os membros
presentes em Roma. O presidente ou prefeito do dicastério decide a convocatória
e a ordem do dia.
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