No dia 27 de Setembro de 1540, o Papa Paulo III publicou a bula Regimini militantis Ecclesiae, aprovando a Constituição da Companhia de Jesus. A finalidade dessa empresa está resumida na Fórmula do Instituto da Companhia de Jesus:
«Todo aquele que pretender alistar-se sob a bandeira da cruz, na nossa Companhia, que desejamos se assinale com o nome de Jesus, para combater por Deus e servir somente ao Senhor e à Sua esposa a Igreja, sob a direcção do Romano Pontífice, Vigário de Cristo na terra, depois dos votos solenes de perpétua castidade, pobreza e obediência, persuada-se que é membro da Companhia.
Esta foi instituída principalmente para a defesa e a propagação da fé e o aperfeiçoamento das almas na vida e na doutrina cristãs, por meio de pregações públicas, lições e qualquer outro ministério da palavra de Deus, Exercícios Espirituais, formação cristã das crianças e dos rudes, e Confissões e administração dos outros Sacramentos, buscando principalmente a consolação espiritual dos fiéis cristãos.»
Um jesuíta que admiro muito é o Pe. Malachi Martin.
ResponderEliminar