A Congregação para a Doutrina da Fé publicou uma resposta oficial («responsum») a um padre francês que perguntou se podia conceder a absolvição sacramental [perdão dos pecados na confissão] a um fiel que se tinha divorciado e voltado a casar.
Mons. Luís Ladaria SJ, arcebispo e secretário da congregação, afirma que não se pode dar a absolvição se não houver a certeza de uma verdadeira contrição, que consiste numa "intensa dor e detestação pelo pecado cometido, com o propósito de não pecar daí em diante».
O documento de 22-10-2014, afirma que não se deve excluir a priori um processo penitencial dos fiéis divorciados recasados que lhes permita o acesso aos sacramentos da confissão e da eucaristia nos termos da Familiaris Consortio de São João Paulo II:
A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.
Assim a Congregação para a Doutrina da Fé recomenda tomar em consideração os pontos seguintes:
- Ver se eventualmente é possível a essas pessoas, com a ajuda da graça, desligar-se das novas uniões, e reconciliar-se com quem casaram e de quem se tinham separado.
- Convidar as pessoas que recasaram e que, por razões sérias (por exemplo, pelos filhos), não podem separar-se da pessoa a quem se uniram civilmente, a viver como «irmão e irmã»
Além dessas recomendações, Mons. Luís Ladaria recorda o magistério do Concílio de Trento sobre as condições do sacramento da penitência e lembra que os divorciados que recasaram civilmente devem ter o firme propósito de não pecar para receber a absolvição.
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