quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Bispos polacos lembram ensinamentos de S. João Paulo II no Sinodo


Intervenção de Mons. Stanisław Gądecki, Arcebispo Metropolitano de Poznań e Presidente da Conferência dos Bispos Polacos

Para começar, gostava de enfatizar que esta intervenção não reflecte apenas a minha opinião pessoal, mas a opinião de toda a Conferência dos Bispos Polacos.

1. Não há dúvida que a Igreja do nosso tempo deve – num espírito de misericórdia – ajudar os divorciados recasados civilmente com especial caridade, para que estes não se considerem separados da Igreja, quando de facto podem, como baptizados, participar na Sua vida.

Encorajê-mo-los, portanto, a ouvir a Palavra de Deus, a frequentarem o Sacrifício da Missa, a perseverarem em oração, a contribuírem para obras de caridade e para esforços comunitários em favor da justice, a educarem os seus filhos na fé crista, a cultivarem o espírito e a prática da penitência e assim a implorarem, dia-a-dia, a graça de Deus. Que a Igreja ore por eles, os encoraje e se mostre como Mãe misericordiosa, e assim os sustenha em fé e esperança (cf. João Paulo II, Familiaris Consortio, 84).

2. No entanto, a Igreja – no Seu ensinamento acerca da admissão de divorciados recasados – não pode vergar-se à vontade do homem, mas apenas à vontade de Cristo (cf. Paulo VI, Discurso à Rota Romana, 01.28.1978; João Paulo II, Discursos à Rota Romana, 01.23.1992, 01.29.1993 e 01.22.1996). Consequentemente, a Igreja não pode deixar-se levar por sentimentos de falsa compaixão pelas pessoas ou por formar de pensar que – apesar da sua popularidade mundial – estão enganadas. Admitir à Comunhão aqueles que continuam a coabitar more uxorio [como homem e mulher] sem o vínculo sacramental seria contrário à Tradição da Igreja. Os documentos dos primeiros sínodos de Elvira, Arles e Neocesareia, que tiveram lugar nos anos 304-319, já confirmavam a doutrina da Igreja de não admitir à Comunhão Eucarística os divorciados que se casaram de novo.

Esta posição é baseada no facto de que “o seu estado e condição de vida objectivamente contradizem a união amorosa entre Cristo e a Igreja que é significada e tornada efectiva pela Eucaristia” (João Paulo II, Familiaris Consortio, 84; 1 Cor 11:27-29; Bento XVI, Sacramentum Caritatis, 29; Francisco, Angeluz, 16.08.2015).

3. A Eucaristia é o sacramento dos baptizados que estão em estado de graça sacramental. Admitir os divorciados recasados civilmente à Santa Comunhão causaria grande dano não apenas ao ministério pastoral da família, mas também à doutrina da Igreja acerca da graça santificante.

De facto, a decisão de os admitir à Santa Comunhão abriria a porta para este sacramento a todos os que vivem em pecado mortal. Isto por sua vez levaria à eliminação do Sacramento da Penitência e distorceria o significa de viver em estado de graça santificante. Outrossim, deve notar-se que a Igreja não pode aceitar a frequentemente chamada “gradualidade da Lei” (João Paulo II, Familiaria Consortio, 34).

Como o Papa Francisco nos lembrou, os que estamos aqui não queremos e não temos o poder de mudar a doutrina da Igreja. 

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