A proposta de admissão de divorciados e recasados à Eucaristia
Refiro-me aos números 121, 122 e 123 do Instrumentum Laboris nos quais é considerada a proposta para a aceitação à mesa da Eucaristia – pressupondo certas condições a serem cumpridas, entre as quais uma jornada penitencial – dos divorciados e recasados, ainda que mantenham a vida conjugal.
Todos somos movidos pelo desejo de descobrir uma solução melhor para esta situação dolorosa. Devemos fazê-lo no espírito do Bom Pastor e da verdade que nos liberta. No espírito evangélico de misericórdia, penso que a jornada penitencial deveria concluir com a conversão e o propósito de emenda e de viver em continência, como ensinado por outras palavras por S. João Paulo II na Familiaris Consortio (FC), 84.
Pergunto-me: podemos esquecer as palavras do Senhor no Evangelho, Mateus 19, e o ensinamento de São Paulo (Rm 7, 2-3, 1Cor 7, 10, Ef 5, 31) e da Igreja ao longo dos séculos? Podemos livrar-nos dos ensinamentos de João Paulo II na sua exortação apostólica de 1981 Familiaris Consortio? Este documento, publicado um ano após o Sínodo sobre a Família de 1980, tendo o Papa seriamente considerado e consultado durante vários meses de estudo e reflexão, em comunicação com especialistas de várias disciplinas teológicas, claramente excluiu essa possibilidade (FC 84).
Temos também os ensinamentos do Catecismo da Igreja Católica em 1992, com a tradicional doutrina acerca das condições para acesso à Comunhão e os ensinamentos da Igreja acerca da moral sexual (CIC, 1650). Temos também a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé, de 14 de Setembro de 1994, escrita especificamente sobre este assunto. Podemos esquecer-nos do documento conclusivo da V Conferência dos Bispos da América Latina e das Caraíbas em Aparecida, que nos pede: “Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, seguindo as directrizes do magistério, casais que vivem juntos fora do matrimónio, tendo em conta que aqueles que estão divorciados e recasados não podem receber a Comunhão” (n. 437).
Podemos contradizer estes ensinamentos? Podemos esquecer a recente declaração do Papa Bento XVI na sua exortação apostólica sobre a Eucaristia, Sacramentum Caritatis, de 2007, reiterando a prática da Igreja, alicerçada na Sagrada Escritura (cf. Mc 10, 2-12) de não admitir aos sacramentos os divorciados e recados, pois o seu estado e a sua condição de vida objectivamente contradizem a união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e feita presente na Eucaristia? (n. 29).
Unida a Cristo, que venceu o mundo (cf. Jo 16, 33), a Igreja é chamada a manter o esplendor da verdade mesmo em situações difíceis. A misericórdia convida o pecador e torna-se perdão quando este se arrepende e muda a sua vida. O filho pródigo foi recebido com um abraço de seu pai apenas quando voltou a casa.
Este Sínodo, sem dúvida na luz da verdade revelada e com os olhos da misericórdia, é chamado a reflectir muito claramente o ensinamento do Evangelho e da Igreja através dos séculos sobre a natureza e a dignidade do casamento Cristão, sobre a grandeza da Eucaristia e sobre a necessidade de ter as disposições necessárias para estar em união com Deus e assim poder receber a Santa Comunhão; a necessidade de penitência, arrependimento e firme propósito de emenda para o pecador arrependido poder receber o perdão divino; e a força e continuidade da verdade dogmática e moral do Magistério ordinário e extraordinário da Igreja. Deve também providenciar luzes inspiradas pela misericórdia para assistir mais eficazmente aqueles em situações irregulares, para aliviar o seu sofrimento moral e viverem melhor a fé católica.
Finalmente, o Sínodo deve indicar linhas de acção que fortaleçam o casamento, tornando-o mais atractivo para os jovens, e mantendo-o vivo nos corações dos esposos durante o tempo. Nesta matéria, fornecerá ao Papa Francisco elementos muito importantes para promover uma intensa evangelização da família e a revalorização do sacramento do matrimónio.
Cardeal Urosa Savino, Arcebispo de Caracas (Venezuela)
Um depoimento completo. Uma médica romena ja havia feito uma intervenção daquelas de "sacudir" o Sínodo, no dia 16. Com este depoimento do Cardeal, precisa de mais ? Agora, uma dúvida: Onde achar estes depoimentos e outros na FONTE? Não achei nada disso em sites católicos de noticia...Abraços. Eduardo.
ResponderEliminarDeixa eu explicar melhor: numa entrevista à Rede de Televisão Televisa em Março de 2014, o Papa Francisco afirmou se opor a divulgação de intervenções no Sínodo, identificando o nome de quem pronunciou, ou seja, pode-se publicar as opiniões dos participantes, mas sem identifica-los. Assim sendo, podemos.afirmar que o depoimento do Cardeal, "vazou"...? http://opusdei.org.br/pt-br/article/polemica-entre-os-bispos-durante-o-sinodo-o-papa-explica/
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