Uma falsa solução para um problema que não existe
A co-adopção, mais do que uma questão psicológica ou antropológica, é
ética e jurídica. A psicologia e a antropologia são ciências
descritivas, que observam as tendências sociais dominantes, mas a ética e
o direito são saberes normativos, ou seja, estabelecem os valores e princípios por que se deve reger a vida social.
O que está em causa é o reconhecimento social e jurídico de uma
filiação não-natural que, de algum modo, viria a consagrar as uniões de
pessoas do mesmo sexo ao nível das dos casais naturais. Em termos
estritamente conjugais, essa equiparação já existe na lei, desde que se
permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas não no que
respeita à filiação, porque o parceiro do progenitor não pode
co-adoptar, nem duas pessoas do mesmo sexo podem ser adoptantes.
Paradoxalmente, os defensores desta reforma legislativa afirmam, por um
lado, a necessidade da criança, filha de um progenitor unido a uma
outra pessoa do mesmo sexo, poder ser por esta co-adoptada. Mas, por
outro, dizem que, de facto, já há menores que vivem com a mãe, ou com o
pai, e o respectivo companheiro do mesmo sexo, numa situação da mais
absoluta normalidade e felicidade. Ou seja, querem solucionar um
problema que, na prática, reconhecem não existir. Se assim é, porque
pretendem então alterar o estatuto legal do parceiro do progenitor se,
mesmo sem ser legalmente segundo pai, ou segunda mãe, já pode
proporcionar e, segundo eles, de facto proporciona, um tão efectivo
bem-estar ao menor?! Ao que parece, a criança é apenas um pretexto para
uma conquista ideológica que, na realidade, interessa mais aos ditos
companheiros dos pais, do que aos filhos destes.
Dir-se-á que,
se o parceiro da mãe, ou do pai, for também reconhecido legalmente como
segunda mãe, ou pai, terá responsabilidades parentais que beneficiarão o
menor em causa. Mas, para ir buscar uma criança à escola, ou para, na
ausência de um progenitor, tomar alguma decisão urgente em relação à sua
saúde, não é preciso dar-lhe o estatuto de pai, ou de mãe, que,
obviamente, seria falso e, até, potenciador de futuros conflitos
familiares.
Com efeito, se já é problemática a regulação do
poder paternal em casais desavindos, como será entre um progenitor
verdadeiro e o seu duplo?! Uma mãe, ou pai, tem alguns direitos em
relação a um seu filho, não por força da sua relação com o pai, ou mãe,
mas em virtude da sua própria, pessoal e intransferível parentalidade.
Que direito assistiria ao ex-parceiro do pai, ou da mãe, se não fosse
progenitor?! O filho tem direitos e deveres em relação aos seus pais,
não porque ambos estão casados, ou juntos, mas porque os dois são seus
pais, naturais ou adoptivos. Mas, se o menor tiver dois pais, ou duas
mães, e estes se desentenderem, será razoável que o direito considere,
em pé de igualdade, o verdadeiro pai e o falso pai, a verdadeira mãe e a
falsa mãe?! Se, portanto, não são, nem nunca poderão ser, iguais, a que
título lhes poderá ser dado o mesmo estatuto legal?! Que legitimidade
teria o juiz para favorecer o falso pai, ou a falsa mãe, em detrimento
do verdadeiro progenitor? Quer isto dizer que o «pai» ou «mãe», que não é
progenitor, é pai e mãe de segunda?! Ou, então, que a relação genética,
onde a houver, é absolutamente irrelevante em termos jurídicos?!
A co-adopção não é a solução para um problema, mas muitos problemas para onde não fazia falta nenhuma solução.
Quando duas mulheres reivindicaram, como seu filho, a mesma criança,
Salomão, na sua lendária sabedoria, decidiu cortar ao meio a disputada
criatura, para assim conhecer a sua verdadeira mãe. Se o parlamento, num
gesto de néscia prodigalidade, der a algumas crianças a infelicidade de
terem legalmente duas mães, ou dois pais, em breve vão ser necessários
muitos Salomões nos tribunais portugueses.
Pe. Gonçalo Portocarrero in Público
Pe. Gonçalo Portocarrero in Público
infelizmente a muitos catolicos a votar em partidos que implementam essas leis anti-cristas
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