Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
Instrução Redemptionis Sacramentum
'Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia'
91. Na distribuição da sagrada Comunhão deve-se recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer baptizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo facto de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
92. Todo o fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a Sagrada Comunhão na boca, mas se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento, nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé Apostólica, deve-se lhe administrar a Sagrada Hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a Hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.
93. A bandeja para a Comunhão dos fiéis deve-se manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.
94. Não está permitido que os fiéis tomem a Hóstia consagrada nem o Cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão». Nesta matéria, além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a Sagrada Comunhão.
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