Sobre a liberdade religiosa, podemos resumir em três itens o ensino oficial do Magistério eclesiástico: a) ninguém pode ser coagido, pela força, a abraçar a Fé Católica; b) o erro não tem direito nem à existência, nem à propaganda, nem à acção; c) este princípio não impede que o culto público de religiões falsas possa ser, eventualmente, tolerado pelos poderes civis, em vista de um bem maior a obter-se, ou de um mal maior a evitar-se (Cfr. AL. Pio XII, 6.XII.1953).
Com o princípio de bom senso, que tolera a eventual existência de religiões falsas, a doutrina da Igreja atende mesmo às condições de facto de uma sociedade religiosamente pluralista. Não admite, porém, nem poderia admitir, no homem, um direito natural de seguir a religião do seu agrado, prescindindo de seu carácter de verdadeira ou falsa.
Aceitar semelhante direito em nome, por exemplo, da dignidade humana, envolve uma profunda inversão da ordem das coisas. Pois a dignidade do homem, que toda ela procede de Deus, passaria a sobrepor-se à obrigação fundamental que tem esse mesmo homem com relação a Deus: a de cultuá-Lo na verdadeira religião.
Outra posição lesiva dos direitos divinos está implícita naquele princípio: o Estado deveria ser necessariamente neutro em matéria de religião. Deveria sempre dar plena liberdade de profissão e propaganda a qualquer culto.
Atitude esta que contradiz o ensino católico tradicional, uma vez que, criatura de Deus, também a sociedade, como tal, tem o dever de prestar-Lhe culto na religião verdadeira, e de não permitir que cultos falsos possam blasfemar o Santíssimo Nome do Senhor (Cfr. Leão XIII, Enc. 'Immortale Dei' e 'Libertas'). Não é difícil verificar-se que este princípio falsíssimo de liberalismo corre em meios católicos como doutrina oficial.
D. António de Castro Mayer in 'Circular sobre a pureza e integridade da Fé' (1 de Junho de 1981)
Só acrescentaria que nenhum indivíduo poderia ser perseguido por processar outra religião. Jesus ordenou fazer discípulos dele pela pregação e não pelo medo mn ou por vantagens.
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