quarta-feira, 11 de abril de 2018

Apelo à obediência dos sacerdotes portugueses

Caros sacerdotes, aqui fica um apelo feito por um fiel, em nome de muitos fiéis, para que sejam obedientes. Obedientes a Deus.

Foram recentemente introduzidos em várias dioceses portuguesas, e certamente outras se seguirão, 'processos de discernimento' que dizem ter por objectivo atestar se as pessoas que se encontram em pecado grave objectivo (porque vivem em adultério) estão ou não em pecado grave subjectivo, de modo a que possam receber os sacramentos enquanto os contradizem publicamente.

Estes processos são uma farsa porque ninguém na Igreja, muitos menos os psicólogos e psiquiatras que fazem parte desses 'processos de discernimento' conseguem garantir que alguém que se encontra em pecado objectivo não está em pecado subjectivo - ou seja não tem culpa - só Deus tem essa capacidade.

E além disso é contra a lei da Igreja, que diz muito claramente no Código de Direito Canónico:

"Cân. 915 - Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto."

Isto mesmo foi explicado pelo Papa Bento XVI, em concordância com todos os Papas anteriores:

"O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados "recasados", porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia." 
Exortação Apostólica 'Sacramentum Caritatis', 29

A pastoral ou a vontade de agradar às pessoas nunca pode ir contra a lei de Deus. Nós não somos mais misericordiosos do que Deus, somos menos. Muito menos. E de facto, distribuir a Sagrada Comunhão a quem, com a sua vida, a contradiz objectivamente de forma estável é, além dum sacrilégio e uma ofensa enorme a Nosso Senhor, um presente envenenado àquela pessoa que recebe a condenação das mãos dos que lhe deveriam entregar a salvação.

Nós devemos obediência aos nossos legítimos superiores. Desobedecer pode ser um grave pecado contra o 4º mandamento. E o legítimo superior de um sacerdote é, em primeiro lugar, o seu Bispo. No entanto, nenhum superior nos pode exigir que para lhe obedecer tenhamos de desobedecer a Deus e à Sua Lei. Qualquer ordem nesse sentido estaria privada de legitimidade e deveria ser desobedecida imediatamente, sob pena de cometer um grave pecado e pôr em risco a salvação das almas. Isto mesmo explica São Tomás de Aquino:

"É preciso saber que, caso se tratasse de um perigo para a Fé, os superiores deveriam ser repreendidos pelos inferiores, mesmo publicamente. Isso ressalta da maneira e da razão de agir de São Paulo em relação a São Pedro, de quem era súbdito, de tal forma, diz a glosa de Santo Agostinho, que 'o próprio Chefe da Igreja mostrou aos superiores que, se por acaso lhes acontecesse abandonarem o recto caminho, aceitassem ser corrigidos pelos seus inferiores’." 
Sum. Theol. IIa-IIae, q. 33, art. 4, ad 2m

Caros sacerdotes, é vosso dever recusar qualquer 'processo de discernimento' e administrar os sacramentos a quem se encontra em pecado grave objectivo. Caso sejam coagidos pelos vossos Bispos terão de responder que não podem, em consciência, obedecer e explicar porquê. Se a perseguição se intensificar olham-na como uma oportunidade para completar o que falta à Paixão de Cristo (Cl 1, 24).

Se a permanência na vossa diocese se tornar incompatível com a obediência a Nosso Senhor, fiquem cientes que existem várias Dioceses e Institutos dispostos a receber sacerdotes que não queriam transigir nem sequer num iota no que nos veio ensinar Nosso Senhor Jesus Cristo (Mt 5, 17-20). Se precisarem de ajuda não hesitem em pedir.

Podem contar com as nossas orações.

In Cordibus Iesu et Mariae,
João Silveira

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