domingo, 8 de abril de 2018

Declaração final do encontro em Roma para discutir a crise na Igreja

"Por isso, testemunhamos e confessamos...”

Declaração final do colóquio “Igreja Católica, onde vais?” (“Chiesa cattolica, dove vai?”), Roma, 7 de Abril de 2018

Por causa de interpretações contraditórias da exortação apostólica Amoris laetitia, o desconcerto e a confusão grassam crescentes entre os fièis de todo o mundo.

O pedido urgente por parte de cerca de um milhão de fiéis, de mais de 250 estudiosos e também de alguns cardeais, solicitando uma resposta clarificadora do Santo Padre a estas questões, até agora ainda não foi ouvido.

Diante do grave perigo que assim se criou para a fé e a unidade da Igreja, nós, membros baptizados e crismados do Povo de Deus, somos chamados a reafirmar a nossa fé católica.

A isso nos autoriza e encoraja o Concílio Vaticano II, que, no nº. 33 de Lumen gentium, afirma: «todo e qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, “segundo a medida concedida por Cristo” (Ef. 4,7).» 

A isso nos encoraja ainda o Beato John Henry Newman, que, já no ano de 1859, num escrito que se pode dizer profético, On Consulting the Faithful in Matters of Doctrine (“Sobre a consulta dos fiéis em matéria doutrinal”),  mostrava bem a importância do testemunho de fé por parte dos fiéis leigos.

Por isso, testemunhamos e confessamos, de acordo com a autêntica tradição da Igreja, que:

1) O matrimónio entre dois baptizados, rato e consumado, pode ser dissolvido somente pela morte.

2) Por isso, aqueles cristãos que, estando unidos por um matrimónio válido, se unem a outra pessoa enquanto o cônjuge deles ainda é vivo cometem o grave pecado de adultério. 

3) Estamos convencidos de que existem mandamentos morais absolutos, que obrigam sempre e sem excepções.

4) Estamos também convencidos de que nenhum juízo subectivo de consciência pode tornar boa e lícita uma acção intrinsecamente má.

5) Estamos outrossim convencidos de que o juízo sobre a possibilidade de administrar a absolvição sacramental não se funda na questão da imputabilidade do pecado cometido, mas sim no propósito do penitente de abandonar um modo de vida contrário aos mandamentos divinos.

6) Estamos convencidos, enfim, de que os divorciados “recasados” civilmente e não dispostos a viver em continência, encontrando-se numa situação objectivamente em contraste com a lei de Deus, não podem aceder à Comunhão eucarística.

Nosso Senhor Jesus Cristo assim nos diz: «Se permanecerdes na minha palavra, sereis verdadeiramente meus discípulos, conhecereis a verdade e a verdade vos tornará livres» (Jo 8, 31-32).

É com esta confiança que confessamos a nossa fé perante o supremo pastor e mestre da Igreja junto com os seus bispos, a quem assim pedimos que nos confirmem na fé.

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