Esta frase do Papa diz-nos que a pena de morte não é apenas permissível, mas, em certos casos, unicamente apropriada, pois é a única resposta coerente com o alienar do direito a viver.
O ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena capital é límpido e baseado na Sagrada Escritura, nos Padres, no magistério petrino, em vários concílios ecuménicos e, mais recentemente, na versão inalterada do Catecismo da Igreja Católica (CCE). Quem o negue, está a negar doutrina da Igreja. E é dever de qualquer católico professar a doutrina da Igreja.
Em primeiro lugar, nas Sagradas Escrituras por diversas vezes se legitima a pena de morte: "Todo o que derramar o sangue humano será castigado com a efusão do próprio sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus." (Gén, IX, 6)
O próprio Senhor disse: "Porque Deus ordenou, dizendo: Honra a teu pai e a tua mãe; e: O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, morra de morte." (Mt, XV, 4)
E S. Paulo disse aos Romanos: "Obra bem e terás louvor dela mesma [da potestade que vem de Deus]: porque o príncipe é ministro de Deus para teu bem. Mas se obrares mal, teme: porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus: vingador em ira contra aquele que obra mal." (Rom, XIII, 4)
Também em Lev, XX, 1; Deut, XIII; Deut, XXI, 22; Mc, VII, 10; Jo, XIX, 11; Heb, X, 28; e em Ap, XIII, 10 se defende a aplicação da pena capital.
Os Padres da Igreja sempre entenderam estas passagens como que sancionando, em princípio, a pena de morte. Como exemplo, S. Agostinho reconhece que, como disse o Senhor (Jo, XIX, 11), Pilatos tinha o poder para tirar a vida, enquanto estava sob o poder de César e também afirma, no seu livro "A Cidade de Deus": "A mesma lei divina que proíbe a matança dum ser humano permite certas excepções, como quando Deus permite matar por lei geral ou quando Ele dá uma comissão explícita para um indivíduo por tempo limitado. Dado que o agente da autoridade é apenas uma espada sob comando, e não é responsável pelo matar, não é em qualquer medida contrário ao mandamento "Não matareis" fazer guerra segundo o pedido de Deus, ou os representantes da autoridade do Estado darem a morte a criminosos, de acordo com a lei ou regra da justiça racional." Também S. Ambrósio na sua carta nº40, dirigida ao Imperador Teodósio fala sobre a justiça e autoridade do governante para tirar a vida.
O Papa S. Inocêncio I, afirmava claramente que o direito do Estado a executar criminosos era "concedido pela autoridade de Deus" e que condenar a pena capital de maneira absoluta seria "contrariar a autoridade do Senhor". Também Inocêncio III tornou a aceitação da legitimidade da pena de morte uma questão de ortodoxia católica quando exigiu, agindo de forma privada, aos hereges valdenses que afirmassem a sua legitimidade como condição da sua re-entrada na Igreja. S. Leão Magno também assumiu a sua legitimidade, tal como S. Gregório Magno, S. João Crisóstomo e S. Cipriano.
O Catecismo do Concílio de Trento, sob a tutela do Papa S. Pio V ensinou também:
«É lícito em juízo condenar à morte os homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de homicídio, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal”.» (Catecismo Romano, 3ª Parte, Capítulo VI, no. 4)
Também o Catecismo Maior de S. Pio X o ensina: "É lícito tirar a vida do próximo: (...) quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime". (Cap. III, §2º, 413)
Também em Lev, XX, 1; Deut, XIII; Deut, XXI, 22; Mc, VII, 10; Jo, XIX, 11; Heb, X, 28; e em Ap, XIII, 10 se defende a aplicação da pena capital.
Os Padres da Igreja sempre entenderam estas passagens como que sancionando, em princípio, a pena de morte. Como exemplo, S. Agostinho reconhece que, como disse o Senhor (Jo, XIX, 11), Pilatos tinha o poder para tirar a vida, enquanto estava sob o poder de César e também afirma, no seu livro "A Cidade de Deus": "A mesma lei divina que proíbe a matança dum ser humano permite certas excepções, como quando Deus permite matar por lei geral ou quando Ele dá uma comissão explícita para um indivíduo por tempo limitado. Dado que o agente da autoridade é apenas uma espada sob comando, e não é responsável pelo matar, não é em qualquer medida contrário ao mandamento "Não matareis" fazer guerra segundo o pedido de Deus, ou os representantes da autoridade do Estado darem a morte a criminosos, de acordo com a lei ou regra da justiça racional." Também S. Ambrósio na sua carta nº40, dirigida ao Imperador Teodósio fala sobre a justiça e autoridade do governante para tirar a vida.
O Papa S. Inocêncio I, afirmava claramente que o direito do Estado a executar criminosos era "concedido pela autoridade de Deus" e que condenar a pena capital de maneira absoluta seria "contrariar a autoridade do Senhor". Também Inocêncio III tornou a aceitação da legitimidade da pena de morte uma questão de ortodoxia católica quando exigiu, agindo de forma privada, aos hereges valdenses que afirmassem a sua legitimidade como condição da sua re-entrada na Igreja. S. Leão Magno também assumiu a sua legitimidade, tal como S. Gregório Magno, S. João Crisóstomo e S. Cipriano.
O Catecismo do Concílio de Trento, sob a tutela do Papa S. Pio V ensinou também:
«É lícito em juízo condenar à morte os homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de homicídio, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal”.» (Catecismo Romano, 3ª Parte, Capítulo VI, no. 4)
Também o Catecismo Maior de S. Pio X o ensina: "É lícito tirar a vida do próximo: (...) quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime". (Cap. III, §2º, 413)
O próprio código penal da Santa Sé, até 1969, previa a pena de morte para a tentativa de assassinato do Santo Padre.
Também a lei natural suporta a pena de morte: o castigo é uma questão de restaurar a conexão natural entre a dor e a actuação contrária aos fins da natureza, pois é parte da natureza experimentar prazer quando se faz o bem e dor quando fazemos algo errado. O criminoso, pela procura do prazer contrária ao mesmo, quebra esta conexão: e a primeira função do castigo é reparar a desordem imposta pela ofensa, ou, como diria S. Tomás: "restaurar a igualdade da justiça". A culpa pede punição. O estado tem o dever de defender a existência desta ordem transcendente de justiça, perante a sociedade. Assim a retribuição feita pelo estado será uma antecipação simbólica da justiça perfeita de Deus.
Historicamente, os teólogos deram três razões para a legitimidade da pena de morte: a primeira é que a justiça a requer para certas ofensas. Toda a injustiça cria um desequilíbrio, e a justiça, dizem os teólogos, exige que o desequilíbrio seja corrigido. Isto implica, claro, o princípio da proporcionalidade.
A segunda é que a Igreja sempre ensinou que a pena de morte é expiatória. A expiação é uma forma de reparação, através da penitência e de outras formas de mortificação, de algum malfeito. Aceitando o seu castigo da morte, o malfeitor é colocado numa posição propícia a expiar os seus pecados. Também neste sentido, S. Tomás diz que a pena é boa, mesmo quando o criminoso não a aceita, porque no limite este beneficia de não poder cometer mais pecados. Neste sentido, a pena de morte traz também uma vantagem em relação às outras penas: a óptica da morte e do juízo é positiva para a conversão de um qualquer criminoso, que posto diante de uma pena menor teria menos oportunidades de se converter. A proximidade do confronto com o juízo eterno é uma chamada à conversão. (Cf. Exercícios Espirituais de S. Inácio, nos. 186, 187) Há um grande corpo de literatura católica sobre o valor das orações e do ministério pastoral para condenados no corredor da morte. A pena de morte pode, então, ser uma maneira do criminoso alcançar a sua reconciliação com Deus, quando não é possível reconciliá-lo com a sociedade.
A terceira, dada, por exemplo, por S. Tomás de Aquino, é a de que a pena de morte pode, por vezes, ser necessária para o bem comum: "Se um homem é perigoso e infeccioso para a comunidade, por conta de algum pecado, é vantajoso e digno de louvor que ele seja morto em vista a salvaguardar o bem comum." Também S. Roberto Belarmino, no seu tratado sobre o governo civil, "De laicis", capítulo XIII, diz: "é legítimo para um magistrado cristão castigar com a morte os perturbadores da paz pública." A estes se juntam tantos outros como: Duns Escoto, S. Afonso Maria de Ligório, Francisco Vitória, Francisco Suarez, S. Tomás Moro e o Beato John Henry Newman e mais recentemente, o Cardeal Avery Dulles SJ.
Outra razão para a legitimidade desta pena, como de qualquer outra pena, é a de que é em si dissuasiva e preventiva de futuros crimes, quer do criminoso, quer de outrem.
Outra razão para a legitimidade desta pena, como de qualquer outra pena, é a de que é em si dissuasiva e preventiva de futuros crimes, quer do criminoso, quer de outrem.
Para a Igreja, o acto da pena de morte, em legítima e proporcionada defesa da sociedade é em si moralmente bom, como explica o Catecismo da Igreja Católica, apenas variando a sua moralidade consoante as circunstâncias e a intenção de quem pratica o acto:
«A
defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à
proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. "Do
acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da
própria vida; outro, a morte do agressor". "Nada impede que um acto
possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o
outro para além da intenção".
O
amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de
moralidade. É, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à
vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja
constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: "Se,
para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária,
isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso
será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de
praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro:
porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela
alheia". (S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa IIae, Q. 64. A. 7.)
A
legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever
para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum
implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É
por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito
de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade
civil confiada à sua responsabilidade.» (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2263-2265)
A tendência pacifista presente é uma negação da longa tradição da Igreja e uma capitulação para a cultura tóxica engendrada e uma degeneração que resulta da feminização da sociedade. A típica comparação com o aborto é também desmedida: todos os homicídios matam, mas nem todo o acto de matar é homicídio.
Um católico deve, portanto, defender a legitimidade moral da pena capital. De outra forma, quem confiaria numa Igreja que durante dois mil anos diz uma coisa e depois afirma o seu contrário? No entanto, podemos condenar a sua aplicação. O melhor exemplo é a imoralidade da aplicação desta pena nos EUA. O sistema criminal americano leva a uma aplicação injusta, voluntarista, baseada no estatuto socioeconómico da pessoa e muitas vezes com base em crimes passionais.
Para um católico, a única conclusão possível é de que a pena de morte é intrinsecamente legítima. O que é discutível é a sua aplicação prática, algo que foi bem exposto pelo Card. Ratzinger quando afirma: Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte. Dizer que a pena de morte é de todo inadmissível é uma afirmação contrária à doutrina católica de sempre.
Pedro Froes
A tendência pacifista presente é uma negação da longa tradição da Igreja e uma capitulação para a cultura tóxica engendrada e uma degeneração que resulta da feminização da sociedade. A típica comparação com o aborto é também desmedida: todos os homicídios matam, mas nem todo o acto de matar é homicídio.
Um católico deve, portanto, defender a legitimidade moral da pena capital. De outra forma, quem confiaria numa Igreja que durante dois mil anos diz uma coisa e depois afirma o seu contrário? No entanto, podemos condenar a sua aplicação. O melhor exemplo é a imoralidade da aplicação desta pena nos EUA. O sistema criminal americano leva a uma aplicação injusta, voluntarista, baseada no estatuto socioeconómico da pessoa e muitas vezes com base em crimes passionais.
Para um católico, a única conclusão possível é de que a pena de morte é intrinsecamente legítima. O que é discutível é a sua aplicação prática, algo que foi bem exposto pelo Card. Ratzinger quando afirma: Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte. Dizer que a pena de morte é de todo inadmissível é uma afirmação contrária à doutrina católica de sempre.
Pedro Froes
Triste defender o indefensável!!!!! Assim se mostram quem e da verdade!!! Todos os argumentos caiem por terra diante de Jesus na Cruz, que não deu a morte aos que o crucificavam. Bem haja o Santo Padre Francisco que vem mais uma vez precisar e aprofundar a radicalidade da mensagem da verdadeira doutrina Cristã, não derivada da imperfeita interpretação humanana ao longo dos seculos, mas mais de acordo com o exemplo perfeito de Deus feito homem...JESUS o Mestre do AMOR Radical e incondicional !!!!!
ResponderEliminarhttps://pontosj.pt/especial/a-definitiva-condenacao-da-pena-de-morte-e-o-ate-de-que-nos-esquecemos/
ResponderEliminarChrist Himself acknowledges that the state has the God-given authority to put criminals to death:
ResponderEliminar“Pilate, therefore, saith to him, ‘To me dost thou not speak? hast thou not known that I have authority to crucify thee, and I have authority to release thee?’ Jesus answered, ‘Thou wouldst have no authority against me, if it were not having been given thee from above; because of this, he who is delivering me up to thee hath greater sin.’”
– John 19:10-11
There are translations that I prefer over Young’s Literal Translation which I used here, but I used the YLT because it gets the Greek word “exousian” right, translating it as “authority,” instead of as “power” as it often is in English translations of these verses. Anybody who can sneak up behind somebody else with a hammer has the *power* to kill them. That isn’t the same as having the *authority* to kill them. Christ was obviously talking about Pilate’s authority, not his power, and acknowledges his God-given authority to put people to death by saying it was given him “from above.” He also makes clear that Pilate is sinfully abusing and misusing that authority as Pilate had already admitted that he found no fault in Jesus (John 19:4, Luke 23:4,15). Christ adds that those who delivered Jesus to Pilate had the “greater sin.”
The new Bergoglio catechism’s #2267 makes the blanket statement that “... the death penalty is inadmissible because it is an attack on the inviolability and dignity of the person.” Whatever the death penalty does to the inviolability and dignity of the person now, it has done so for the last two thousand years, while, under the guidance of the Holy Spirit, the Church acknowledged that the state had the God-given authority to execute criminals, and it did so when Christ Himself acknowledged to Pilate that the state had such authority.
A pope has the authority to define and redefine when the application of the death penalty is appropriate as the world changes. Yet not even a pope has the right to contradict Christ’s own acknowledgment of the state’s God-given authority to execute criminals, nor to depart from what the Holy Spirit has preserved in the Church from the beginning.
If Bergoglio is only saying that currently there are no situations where the death penalty is appropriate, and is not denying the state’s God-given authority to have a death penalty, he should explain it that way.
Harry Biltz on Friday, Aug, 3, 2018 10:50 PM - NCR
Ficou claro que a possibilidade da pena de morte é doutrina infalível da Igreja e negar isso em absoluto seria condenar ao erro muitos Papa e Santos, ou mesmo NSr Jesus Cristo, que não negou a Pilatos a autoridade de condenar à morte em nome de Deus. Agora, essa condenação passa a ser responsabilidade de quem a autoriza, pois o próprio Pilatos sabia que condenava um inocente, por respeito humano aos Judeus.
ResponderEliminarO argumento do novo catecismo é tão obscuro quanto são ambíguos os ensinamentos públicos do Papa Francisco. Diz que, como o estado tem meios de frear toda malícia posterior do criminoso, então não há possibilidade fática da aplicação da pena de morte. E foi particularmente infeliz ao usar a palavra inadmissível, que incorre em erro claro.
Mas os fatos demonstram justamente o contrário em vários países. No Brasil, a criminalidade é comandada de dentro dos presídios, que são inclusive escolas de maldade. O que falar o resto da América Latina? E da África? E do Extremo Oriente?
Na prática, os estados não visam a vida eterna das almas. Então, a não punição exemplar de crimes graves contra a vida (eterna) dá o ensinamento público de que esses crimes não possuem a gravidade que na verdade possuem.
E o estado não é tão todo-poderoso como o argumento aduz. Cito novamente o Brasil, cujas favelas são verdadeiras terras sem lei, onde grassam as piores violências, inclusive penas de morte arbitrárias. No momento em que o estado não tem força para fazer que seus súbditos cumpram a lei, pelo princípio da proporcionalidade, é preciso que se aumente a força até estancar a sangria.