D. Nuno Brás, Bispo da diocese do Funchal, revogou a suspensão a divinis do Padre Martins Júnior. Este sacerdote, em 1974, recebeu ordem do Bispo D. Francisco Antunes Santana para que se retirasse da paróquia onde se encontrava. Recusou obedecer ao seu Bispo e este suspendeu-o a divinis em 1977. Na altura a acusação era envolvimento directo na política, algo proibido aos clérigos, nomeadamente em partidos de índole socialista/comunista.
Mesmo suspenso pelo Bispo, o Padre Martins Júnior recusou-se a sair da paróquia da Ribeira Seca e lá continuou como pároco ilegal até agora. Entretanto desempenhou vários cargos políticos, a saber: Presidente da Câmara Municipal de Machico e Deputado da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira.
Tendo cessado essa actividade, e com o desejo de resolver uma situação insustentável, D. Nuno Brás retirou agora a suspensão ao Padre Martins Júnior e nomeou-o pároco de Machico. É louvável a tentativa de pacificação deste caso. O Padre Martins Júnior deixou de estar suspenso, mas será que é uma boa influência para os fiéis?
Numa entrevista que deu há 6 meses - intitulada 'A história do padre rebelde da Madeira' - o Padre Martins Júnior define o celibato como: "Uma anormalidade e um atentado contra a vida e contra a natureza" (00:29). Sobre a eutanásia diz: "Eu sou pela eutanásia. Adoro. Abraço a eutanásia. Eu quero a eutanásia. A eutanásia é a pessoa que conscientemente diz a Deus: ofereço-te a minha vida" (01:17). No minuto 05:58 vê-se o então jovem Padre Martins Júnior "despejar" as Hóstias consagradas no altar, de modo que cada fiel lá fosse comungar em modo 'self-service'.
Ao longo destes anos sempre fez da desobediência a sua bandeira. E, como não poderia deixar de ser, até nos sacramentos faz o que lhe apetece e não o que a Igreja lhe diz para fazer. Neste vídeo vemos 3 excertos de 3 "Missas" celebradas pelo Padre Martins Júnior, em 2014, 2015 e 2018:
Esta "Missa" é muito provavelmente inválida, por isso não é Missa. O Padre Martins Júnior não usa o essencial das palavras da Consagração, que são: "Isto é o meu Corpo" (consagrando o pão) e "Isto é o meu Sangue" (consagrando o vinho). Falta, portanto, a forma do sacramento, sem a qual o sacramento não existe. Provavelmente faltará também a intenção, mas não podemos ter a certeza disso apenas pelo vídeo.
O Padre Martins Júnior inventa as palavras da consagração, as palavras mais importantes durante a Missa. Além disso omite a Oração Eucarística (a oração mais importante da Missa), antes e depois da consagração, passando directamente do "Santo" para a consagração e desta directamente para o "Pai Nosso".
Os fiéis devem ser aconselhados a não ir a "Missas" celebradas pelo Padre Martins Júnior porque não são Missas. São cerimónias inventadas por ele próprio. Quem nelas participar não foi à Missa, foi a um teatro no qual o protagonista principal é o sacerdote que se faz mestre e senhor da Liturgia. Quem comunga não recebe o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo mas apenas pão. Aquela cerimónia é sacrílega porque transforma um ritual sagrado num "faça-você-mesmo", sem o mínimo dos mínimos para que o sacramento seja válido. E ainda que seja válido é gravemente ilícito, e portanto nenhum fiel católico pode estar presente.
É justo dizer que o Padre Martins Júnior ajudou o povo da Ribeira Seca com a sua generosidade, motivação e simpatia. Mas ser Padre é muito mais do que isso. Para ser Padre é preciso ser obediente a Deus e à Igreja, algo que o Padre Martins Júnior nunca foi. Esperemos que comece a sê-lo aos 81 anos.
João Silveira
É lamentável ler isto acerca de um Padre que devia de ser um ganhador de almas para O SENHOR JESUS CRISTO, e não uma cloaca de imundícies fétidas e execráveis.
ResponderEliminarRezemos muito pela conversão desses Padres arrogantes.
Virgem Santíssima e São José, valei-nos!
Acho lamentável que não conheçam a diferença entre a "missa" e uma "celebração da Palavra". O que se está a realizar aqui é exactamente uma celebração da palavra. Aconselho que leiam o livro litúrgico, publicado pela Conferência Episcopal Portuguesa, com o título de "Celebração Dominical na Ausência do Presbítero". Quando se suspende um sacerdote (como neste caso), este deixa de poder exercer o que é próprio de um Sacerdote: a consagração (e o sacramento da reconciliação), pelo que não pode presidir a uma Eucaristia, mas tal como qualquer leigo ou diácono pode presidir a uma celebração da Palavra.
ResponderEliminar