A Quaresma
acabou de começar. Este é é um tempo de penitência pelos pecados cometidos e
também de desprendimento das coisas materiais e crescimento nas virtudes. O
jejum e a abstinência fazem parte da penitência recomendada pela Igreja desde
os primeiros séculos.
Jejum consiste em tomar apenas uma das grandes refeições do dia (almoço ou jantar) e depois outras duas pequenas, de tal maneira que estas duas juntas não cheguem a uma grande refeição. Isto é o mínimo para que se possa considerar que a pessoa fez jejum. Mas há quem passe o dia a pão e água e até quem não coma nada durante esse dia.
Abstinência consiste em não comer carne nem derivados da carne. É também recomendável que nos dias de abstinência se evite refeições muito luxuosas, mesmo que não tenham carne.
Estas são as regras publicadas pela Conferência Episcopal, que têm em conta o Código de Direito Canónico de 1983:
O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-Feira de Cinzas e em Sexta-Feira Santa.
A abstinência é obrigatória, no
decurso do ano, em todas as Sextas-Feiras que não coincidam com algum dia
enumerado entre as solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no
entanto, de significado especial nas Sextas-Feiras da Quaresma.
O preceito da abstinência obriga
os fiéis a partir dos 14 anos completos. O preceito do jejum obriga
os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59. Aos
que tiverem menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar
atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência, sugerindo-lhes
outros modos de a exprimirem.
As presentes determinações sobre o jejum e
a abstinência apenas se aplicam em condições normais de saúde, estando os doentes,
por conseguinte, dispensados da sua observância.
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