segunda-feira, 9 de março de 2020

Como começou a Comunhão na mão em Portugal

A 10 de Outubro de 1975, a Conferência Episcopal Portuguesa obteve o indulto excepcional para os fiéis de Portugal poderem comungar na mão, com as seguintes normas:

a) A introdução do rito da comunhão na mão deve ser precedida de uma catequese oportuna, capaz de renovar o espírito de fé na Eucaristia, que se há-de manifestar até na maneira de os fiéis aceitarem em suas próprias mãos o Corpo do Senhor.

b) Esta maneira de comungar não deve ser imposta aos fiéis, pois a eles se deve deixar a escolha sobre a forma de receber a Eucaristia. Deste modo, não será de estranhar que, numa mesma celebração, haja quem receba a sagrada partícula na língua e quem a receba na mão. O ministro que distribui a comunhão nunca deve impor os seus gostos e preferências, nem substituir-se à vontade livre dos comungantes.

c) Quanto à comunhão na mão, pastores e fiéis devem preocupar-se em realizar o gesto de maneira digna e significativa. Para tanto, e segundo a antiga tradição, o ministro colocará o Pão consagrado na mão do fiel, o qual comungará antes de regressar ao seu lugar, por não parecer conveniente que o faça enquanto caminha, devendo ter ainda todo o cuidado com os fragmentos que eventualmente se desprendam (Nota pastoral do Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa, de 10 de Outubro de 1975, Lumen, 1975, p. 460: EDREL 2823).

E é esta a prática e a resposta constante da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em respostas a múltiplas queixas e denúncias, tentando proteger o sacrossanto direito dos fiéis, em especial, o de receberem a Santa Comunhão de joelhos (com respostas reafirmando esse direito em termos peremptórios nos anos 2000).

A proibição da imposição do modo de comunhão na mão esteve sempre presente nos seus documentos oficiais, nomeadamente nas cartas em que foi concedendo o indulto às diversas Conferências Episcopais que o iam pedindo, baseando-se na carta-modelo de concessão do indulto/excepção, publicada em anexo à Instrução Memoriale Domini, de 29 de Maio de 1969 (e assinada pelo Card. Gut e pelo Bispo Bugnini), que permitiu essa nova modalidade, embora com muitíssimas reservas, quase parecendo desencorajá-la, e não obstante a maioria dos bispos do mundo inteiro, consultada então, tivesse votado contra, desaconselhando-a maciçamente.

Foi este o resultado da votação dos bispos de todos o mundo sobre a possibilidade de introdução da comunhão na mão:

Sim: 567
Não: 1233
Sim, com reserva: 315
Votos inválidos: 20;

Sobre a conveniência da mera experiência por um tempo:

Sim: 751
Não: 1215
Votos inválidos: 70;

Sobre se os fiéis a quereriam ou não, mesmo depois de devidamente informados:

Sim: 835
Não: 1185
Votos inválidos: 128

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