Cap. II - Das sete Ordens
Sendo o ministério tão santo do sacerdócio, uma coisa divina, foi oportuno para que se pudesse exercer com maior dignidade e veneração que, na constituição ajustada e perfeita da Igreja, houvessem muitas e diversas graduações de ministros, que servissem por ofícios ao sacerdócio, distribuídos de modo que os que estivessem distinguidos com a tonsura clerical, fossem ascendendo das menores para as maiores ordens, pois não somente menciona a Sagrada Escritura claramente os sacerdotes, e também os diáconos, ensinando com gravíssimas palavras que coisas especiais se haverão de ter presentes para que sejam ordenados, e a partir do mesmo princípio da Igreja, se sabe que estiveram em uso, ainda que não em igual graduação, os nomes das ordens seguintes e os ministérios peculiares de cada uma delas a saber: do subdiácono, acólito, exorcista, leitor e ostiário ou porteiro, pois os Padres e sagrados concílios enumeram o subdiácono entre as ordens maiores, e achamos também neles com grande frequência, menção das ordens inferiores.
Cân. II - Se alguém disser que não existe na Igreja Católica, além do sacerdócio, outras ordens maiores e menores, pelas quais, como por certos graus, se ascenda ao sacerdócio, seja excomungado.
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