No dia 14 de Novembro de 2016, quatro Cardeais: Walter Brandmüller, Raymond L. Burke, Carlo Caffarra e Joachim Meisner fizeram uso de um antigo costume na Igreja de modo a colocarem 5 perguntas ao Papa Francisco. Os dois últimos já morreram, restam os dois primeiros, que ainda esperam a resposta do Papa.
As perguntas estavam relacionadas com a aplicação da exortação apostólica Amoris Laetitia em relação à possibilidade dos chamados "recasados" poderem ter acesso ao Sacramentos, mantendo esse estado de vida. O texto de Amoris Laetita parece deixar em aberto, numa nota de rodapé, essa possibilidade, que vai contra a doutrina Católica, segundo a qual quem vive em estado habitual de pecado não pode receber a Sagrada Comunhão sem antes se ter arrependido e se ter confessado.
Alguns Bispos, e Conferências Episcopais, interpretavam essa passagem de acordo com a doutrina Católica mas outros, com base nela, emitiram directivas para que fossem começados processos de modo a poder dar acesso sacramental a pessoas que vivem como marido e mulher sem que o fossem.
Diante da confusão generalizada, e do grave risco para a fé e salvação dos fiéis, estes 4 Cardeais tentaram, sem sucesso, agendar uma reunião com o Papa Francisco para poderem expressar as suas preocupações. Depois de esgotada essa via publicaram as 5 perguntas, chamadas Dubia.
Nos últimos 5 anos, e apesar de ter recebido várias vezes pessoas que lutam manifestamente a favor do aborto, como Nancy Pelosi e Joe Biden, o Papa Francisco não teve tempo para receber os Cardeais dos Dubia nem sequer para lhes responder.
Deixamos aqui as 5 Dubia, para que não caiam no esquecimento:
1. Pergunta-se se, de acordo com quanto se afirma em "Amoris laetitia", n. 300-305, se tornou agora possível conceder a absolvição no sacramento da Penitência, e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia, uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive "more uxorio" com outra, sem que estejam cumpridas as condições previstas por "Familiaris consortio", n. 84, e entretanto confirmadas por Reconciliatio et paenitentia, n. 34, e por "Sacramentum caritatis", n. 29. Pode a expressão "[e]m certos casos", da nota 351 (n. 305) da exortação "Amoris laetitia", ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver "more uxorio"?
2. Continua a ser válido, após a exortação pós-sinodal "Amoris laetitia" (cf. n. 304), o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer excepção, que proíbem actos intrinsecamente maus?
3. Depois de "Amoris laetitia" n. 301, pode ainda afirmar-se que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?
4. Após as afirmações de "Amoris laetitia", n. 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo o qual: "as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu objecto, num acto 'subjectivamente' honesto ou defensível como opção"?
5. Depois de "Amoris laetitia", n. 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência, e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar excepções às normas morais absolutas que proíbem acções intrinsecamente más pelo próprio objecto?