Neste texto não abordarei a Reparação, sempre devida, a Deus Pai e Filho e Espírito Santo; e também ao Imaculado Coração de Maria.
Tratarei somente, em brevíssimos pontos, da reparação devida pelos pecados cometidos contra os outros. Em relação a estes, frequentemente (poderá haver impossibilidades de o fazer), não basta rezar as Ave-Marias e demais orações que o confessor nos impõe como penitência. Este aliás tem a obrigação Caritativa de exigir essa reparação. Por exemplo, se eu roubo bens dos outros não poderei ser absolvido sem o propósito firme de devolver, caso seja possível, o que furtei - disto, comenta o Pe. António Vieira, nem o Papa pode dispensar. Caso contrário, mesmo que o Sacerdote me concedesse a absolvição ela não será válida.
Ora, há muitas formas de furtar, por exemplo:
a) despojar o bom-nome ou a boa-fama de outrem pela difamação, a calúnia, a falsidade afirmada por meias-verdades ou por omissões, as acusações baseadas em juízos precipitados ou mesmo em imaginações que deturpam a realidade dos factos, etc.
b) Revelar conversas privadas (reconhecidas como tais) para se desculpabilizar e consequentemente atribuir culpas a outros.
c) Recusar-se a reconhecer erros, que vieram a ser reconhecidos com tais, em algumas decisões sobre outros.
Tudo isto, e muito mais que se poderia acrescentar, me parece ser matéria de reparação, que os confessores poderiam exigir. Afinal, a verdade tem de ser reposta.
Tratarei somente, em brevíssimos pontos, da reparação devida pelos pecados cometidos contra os outros. Em relação a estes, frequentemente (poderá haver impossibilidades de o fazer), não basta rezar as Ave-Marias e demais orações que o confessor nos impõe como penitência. Este aliás tem a obrigação Caritativa de exigir essa reparação. Por exemplo, se eu roubo bens dos outros não poderei ser absolvido sem o propósito firme de devolver, caso seja possível, o que furtei - disto, comenta o Pe. António Vieira, nem o Papa pode dispensar. Caso contrário, mesmo que o Sacerdote me concedesse a absolvição ela não será válida.
Ora, há muitas formas de furtar, por exemplo:
a) despojar o bom-nome ou a boa-fama de outrem pela difamação, a calúnia, a falsidade afirmada por meias-verdades ou por omissões, as acusações baseadas em juízos precipitados ou mesmo em imaginações que deturpam a realidade dos factos, etc.
b) Revelar conversas privadas (reconhecidas como tais) para se desculpabilizar e consequentemente atribuir culpas a outros.
c) Recusar-se a reconhecer erros, que vieram a ser reconhecidos com tais, em algumas decisões sobre outros.
Tudo isto, e muito mais que se poderia acrescentar, me parece ser matéria de reparação, que os confessores poderiam exigir. Afinal, a verdade tem de ser reposta.
Padre Nuno Serras Pereira
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