sábado, 30 de outubro de 2021

Bispo escreve poema sobre a Batina

Minha pobre batina, mal cerzida,
tu vales mais que todos os amores,
pois, negra embora, enches-me de flores 
e de esperanças imortais a vida.

Com seus sorrisos escarnecedores,
zomba o mundo de ti, de ti duvida,
porque não sabe a força que na lida,
tu me dás, do teu beijo aos resplendores.

Tu serenas do orgulho as brutas vagas,
e a mostrar-me do mundo a triste sina,
toda a volúpia das paixões apagas.

Oh! Como o bravo envolto na bandeira,
contigo hei de morrer, minha batina,
ó minha heróica e santa companheira!

D. Francisco de Aquino Corrêa, Arcebispo de Cuiabá

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

9 propósitos assumidos por D. Bosco antes da ordenação sacerdotal

Por vezes olhamos para as vidas dos grandes santos e pensamos como é possível que tenham sido assim tão santos. Aqui vemos o "segredo":

1. Nunca fazer passeios, a não ser por grave necessidade, visitas aos doentes etc.

2. Ocupar rigorosamente bem o tempo.

3. Sofrer, fazer humilhar-se em tudo e sempre, quando se trata de salvar as almas.

4. A caridade e a doçura de São Francisco de Sales me guiem em tudo.

5. Mostrar-me-ei sempre contente com o alimento que for servido, desde que não seja algo nocivo à saúde.

6. Beberei vinho com água, e somente como remédio; isto é, somente quando e quanto for exigido pela saúde.

7. O trabalho é uma arma poderosa contra os inimigos da alma; por isso não darei ao corpo mais que cinco horas de sono a cada noite. Ao longo do dia, especialmente após o almoço, não farei nenhum repouso. Farei algumas excepções em caso de doença.

8. Todos os dias darei algum tempo à meditação e à leitura espiritual. No decorrer do dia, farei breve visita ou, pelo menos, uma oração ao Ssmo. Sacramento. Farei pelo menos um quarto de hora de preparação, e outro tanto de acção de graças na Santa Missa.

9. Jamais terei conversas com mulheres, fora do caso de ouvi-las em confissão ou de algum outro caso de necessidade espiritual.

Giovani Battista Lemoyne in 'Vida de São João Bosco' (Vol. I)

Como São Francisco lidou com um pecado de Frei Leão

Tendo passado S. Francisco perto de uma festa/torneio promovida pelo Conde Orlando subiu ao muro que o separava dos rumores e entoou um cântico cujo conteúdo essencial rezava assim: A imensidade do Bem que me espera é tão superior, que todo o sofrimento é para mim redentor. O Conde alegrou-se com aquela simplicidade de ser e de cantar, e convidou-os para a sua mesa. 

A impressão causada pelo Santo e por sua conversação foi tanta que o aristocrata ofereceu-lhe como propriedade, o monte Alverne, para se poder retirar e recolher em suas orações e contemplações. Ora aí se escondia um grande malfeitor, a quem chamavam o Lobo por ser terrível nas suas rapinas e feroz nas suas crueldades. S. Francisco, com a sua reconhecidíssima paciência, grande mansidão e profunda humildade alcançou a conversão desta fera.
 
O extraordinário Níkos Kazantzákis, prémio Nobel da literatura, era um escritor admirável. Infelizmente só li três livros dele: Os irmãos inimigos, O Cristo recrucificado e a vida de S. Francisco de Assis. Não obstante as suas posições filosóficas, com as quais não concordo, era arguto e tinha intuições magníficas. Por exemplo, na sua biografia do Santo de Assis pega na narração do Irmão Lobo do Monte Alverne e cria uma história extraordinária, que eu ainda não encontrei nas Fontes Franciscanas, mas que, de qualquer modo, retrata, quanto a mim, na perfeição a mentalidade e o modo de ser de S. Francisco.
 
O Irmão Lobo, apesar de convertido, não tinha alcançado ainda o estado de perfeição. Daí que não só resolveu banquetear-se, numa quaresma, como seduziu, Frei Leão, Padre e confessor de S. Francisco. Toda a tentação foi desenvolvida com aparências de bem. Afinal todo o repasto magnífico com suas guloseimas eram um dom de Deus! Frei Leão, deixou-se seduzir e repastou-se gulosamente com o Irmão Lobo. No dia seguinte, caindo em si, e muito arrependido, vai “confessar” o seu pecado ao Diácono S. Francisco. 

O Santo deteve-se em silêncio, como que meditando em seu coração, até que retorquiu: Frei Leão o teu pecado é grave, como penitência eu farei um jejum rigoroso em tais e tais dias. Isto é, S. Francisco assumiu sobre si o pecado do outro unindo-se vicariamente a Jesus Cristo de modo a reparar a ofensa e a implorar o perdão. Disse a verdade, mas não condenou, não repreendeu, não acusou, pelo contrário ofereceu-se ao Crucificado para que participando nos Seus sofrimentos pudesse alcançar a Graça do arrependimento e da conversão dos que por fraqueza pecaram.
 
Um dos Santos franciscanos, muito desconhecido (mais um...), S. Francisco Solano, a certa altura da sua vida foi mandado exercer o cargo de Mestre de Noviços - (para quem não está por dentro desta deste jargão diga-se, com pouco rigor) diga-se, para nos entendermos, que o noviciado é a recruta dos frades. Ora, S. Francisco Solano acompanhou durante esses anos noviços, com muitos defeitos e não poucos pecados. Mas contrariamente a outros Mestres não se irritava, pelo menos exteriormente, não ralhava, não repreendia. 

Porém, às ocultas empenhava-se com grande sacrifício e generosidade em compensar ou reparar aquilo em que eles tinham falhado. Se faltavam à oração ou nela eram descuidados, se não faziam as penitências devidas nem os trabalhos próprios da sua educação tudo isso ele fazia pela calada oferecendo-se por eles. O resultado desta formação, considerada original ou mesmo singular, foi um fortalecimento e ainda um renascimento das vocações. Mais tarde foi mandado para as missões na América do Sul onde continuou o seu trabalho extraordinário. Agiu à maneira de S. Francisco, por isso não admira a fecundidade apostólica que obteve.
 
Poderemos nos dias de hoje conseguir, através deste método, os frutos apostólicos, que S. Francisco e muitos dos seus sucessores alcançaram? Eu creio que sim.

Padre Nuno Serras Pereira

terça-feira, 26 de outubro de 2021

Pode um Papa ser deposto? Responde São Roberto Belarmino

Se o bem-aventurado Pedro viveu e morreu em Roma e se o Pontífice Romano o sucede na monarquia eclesiástica.

CAPÍTULO XXX

Resolve-se o último argumento e trata-se da questão: Se um papa herege pode ser deposto.

Décimo argumento. Em caso de heresia, o pontífice pode ser julgado e deposto pela Igreja, como é manifesto pela distinção 40 do cânon Si Papa. Portanto, o pontífice está sujeito ao julgamento humano, pelo menos em algum caso.

Respondo. Há cinco opiniões a este respeito. A primeira é a de Alberto Pighi, no livro 4, capítulo 8 Sobre a Hierarquia Eclesiástica, onde sustenta que o papa não pode ser herege. Portanto, não pode ser deposto em nenhum caso. Esta sentença é provável e pode ser facilmente defendida, como depois mostraremos oportunamente. Todavia, por não ser certa, e a opinião comum é contrária, será necessário examinar o que se deverá ser respondido caso um papa possa ser herege.

Há, portanto, uma segunda opinião, segundo a qual o papa, pelo próprio facto de ter incorrido em heresia, está fora da Igreja e deposto por Deus, pelo que pode ser julgado pela Igreja, isto é, ser declarado deposto por direito divino, e ser deposto de facto, caso ainda se recuse a ceder. Esta é a opinião de João de Torquemada, conforme consta no livro 4, parte 2, capítulo 20, mas para mim não está demonstrada. Pois a jurisdição do pontífice é dada por Deus, embora com o concurso da acção humana, como é evidente, porque é pelos homens que este homem, que antes não era papa, possui que começa a ser papa. Portanto, não é conferido por Deus senão através do homem. Ora, o herege oculto não pode ser julgado pelo homem, nem ele mesmo quererá abandonar espontaneamente este poder. Ademais, o fundamento desta opinião é que os hereges ocultos estão fora da Igreja, o que mostramos amplamente ser falso no livro 1 Sobre a Igreja.

A terceira opinião situa-se no outro extremo, a saber, que não é deposto, ou pode ser deposto, nem por heresia oculta, nem manifesta. Esta é mencionada e refutada por Torquemada no lugar citado e, sem dúvida, é opinião muito improvável. Em primeiro lugar, porque o papa herege pode ser julgado, como se encontra expressamente no canon Si Papa, distinção 40, e em Inocêncio, no Sermão 2 sobre a Consagração do Pontífice. E, o que é ainda mais, nas atas 7 do Sínodo VIII, onde se leem as atas do concílio romano sob Adriano, encontramos que o papa Honório, acusado de heresia, foi anatematizado pelo direito, de onde que se depreende que somente por esta causa é lícito que os menores julguem os maiores. Deve-se notar que, ainda que seja provável que Honório não tivesse sido herege, e que o papa Adriano II, iludido pelos exemplares corrompidos do VI Sínodo, tivesse julgado falsamente que Honório tivesse sido herege, todavia não podemos negar que Adriano, com o concílio romano e, mais ainda, todo o VIII Sínodo Geral entendeu que em causa de heresia o romano pontífice romano pode ser julgado. Acrescente-se que a condição da Igreja seria miserabilíssima se fosse obrigada a reconhecer como pastor ao lobo que age manifestamente.

A quarta opinião é a de Caetano, no Tratado sobre a Autoridade do Papa e do Concílio, capítulos 20 e 21, onde ensina que o papa manifestamente herege não é deposto pelo próprio facto, mas pode e deve ser deposto pela Igreja. Esta sentença, em meu julgamento, não pode ser defendida. Porque, em primeiro lugar, prova-se, pela autoridade e pela razão, que o herege manifesto é deposto pelo próprio facto. A autoridade é de São Paulo, que ordena, na Epístola a Tito, capítulo 3, que o herege, depois de duas correções, isto é, depois que se mostre manifestamente pertinaz, seja evitado, o que se entende antes de qualquer excomunhão e sentença judicial. No mesmo lugar escreve Jerónimo que outros pecadores são excluídos da Igreja pela sentença de excomunhão, mas que os hereges se afastam e se separam por si mesmos do corpo de Cristo, e um papa, que permanece papa, não pode ser evitado. Como evitaremos a nossa cabeça? Como nos afastaremos de um membro a nós unido?

Porém a razão mais certa é a seguinte. Um não-cristão não pode de modo algum ser papa, como declara Caetano no capítulo 26 do mesmo livro, e a razão é porque não pode ser cabeça quem não é membro; e não é membro da Igreja quem não é cristão. Mas o herege manifesto não é cristão, como abertamente ensina Cipriano, no livro 4, Epístola 2; Atanásio, no Sermão 2 contra os Arianos; Agostinho, no Livro sobre a Graça de Cristo, capítulo 20; Jerónimo, no Contra Lúcifer, e outros. Portanto, o herege manifesto não pode ser papa.

Responde Caetano, na Apologia ao tratado mencionado, capítulo 25, e no mesmo Tratado, capítulo 22, que o herege não é cristão de modo simples, mas sob um certo aspecto. Pois duas coisas fazem o cristão, a saber, a fé e o caráter, e o herege, perdendo a fé, ainda estaria unido à Igreja de algum modo, sendo assim capaz de jurisdição. Portanto, ainda seria papa, mas deveria ser deposto, pois pela heresia está disposto, por disposição última, a não ser papa, tal como um homem não verdadeiramente morto, mas em situação extrema.

Mas, em contrário, primeiramente, se o herege, em razão do caráter, permanecesse unido em acto com a Igreja, nunca poderia ser cortado e ser dela separado em acto, porque o caráter é indelével. Todos, porém, sustentam que alguns podem ser excluídos de facto da Igreja. O caráter, portanto, não faz o herege estar em acto na Igreja, mas é somente sinal de que estava na Igreja e que deveria estar na Igreja, como a marca impressa na ovelha, quando erra pelos montes, não a faz estar no redil, mas indica de qual redil fugiu e para onde poderá ser reconduzida. Santo Tomás confirma o mesmo quando diz, na IIIª parte, questão 8, artigo 3, que aqueles que carecem de fé não estão unidos a Cristo em acto, mas somente em potência, onde fala da união interna, não da externa, a qual é pela confissão da fé e pelos sacramentos visíveis. Segundo São Tomás, portanto, como o caráter pertence às coisas internas e não às externas, o homem não se une a Cristo somente pelo caráter.

Por conseguinte, ou a fé é uma disposição necessária de modo simples para que alguém seja papa, ou somente para que o seja convenientemente. No primeiro caso, portanto, afastada essa disposição pela contrária que é a heresia, imediatamente deixará de ser papa, pois a forma não pode conservar-se sem as disposições necessárias. No segundo caso, o papa não poderia ser deposto por causa da heresia; deveria então ser deposto por ignorância, improbidade ou outras coisas semelhantes, as quais excluem a ciência, a probidade e outras disposições necessárias para ser bom papa. Ademais, no capítulo 26 do mencionado tratado, Caetano sustenta que o papa não pode ser deposto pela ausência de disposições não necessárias de modo simples, que somente o fariam ser bom papa.

Responde Caetano que a fé é uma disposição necessária de modo simples, mas parcial, não total; e, por conseguinte, removida a fé, o papa ainda permanece papa por causa da outra parte da disposição, chamada caráter, e que ainda permanece.

Mas, em contrário, ou a disposição total, que é o caráter e também a fé, é necessária de modo simples, ou não é, sendo suficiente a parcial. No primeiro caso, removida a fé, não mais permanece a disposição necessária de modo simples, porque a total era necessária de modo simples, e já ao está mais presente a total. No segundo caso a fé não é mais requerida senão por maior conveniência e, por consequência, o papa não pode ser deposto devido à sua ausência. De facto, aqueles que têm a última disposição para a morte, pouco depois deixam de existir sem outra força externa, como é evidente; portanto, também o papa herege deixa de ser papa por si, sem necessidade de deposição.

Por fim, os santos Padres ensinam unanimemente que não só os hereges estão fora da Igreja, mas também carecem pelo próprio facto de toda jurisdição e dignidade eclesiástica. Cipriano, no livro 2, Epístola 6, afirma que todos os hereges e cismáticos absolutamente nada têm de poder e direito. E no livro 2, Epístola 1, ensina que os hereges que retornam para a Igreja devem ser aceitos como leigos, mesmo os que anteriormente hajam sido, na Igreja, presbíteros ou bispos. Optato, no livro 1 Contra Parmênides ensina que os hereges e os cismáticos não podem ter as chaves do reino dos céus, nem desligar ou ligar. Também Ambrósio, no livro 1, capítulo 2 Sobre a Penitência, e Agostinho, no Enchiridion, capítulo 65. Jerònimo, no livro Contra Lúcifer, ensina o mesmo, dizendo não que possa haver bispos que tenham sido hereges, mas ser coisa sabida que os que foram recebidos não foram hereges.

O Papa Celestino I, na Epístola a João de Antioquia, que pode ser encontrada no Concílio de Éfeso, tomo 1, capítulo 19, afirma que se alguém foi excomungado ou despojado da dignidade clerical ou da prelazia pelo bispo Nestório, ou por outros que o seguiram, a partir do qual tais coisas começaram a ser pregadas, é manifesto que este tenha permanecido e permaneça em nossa comunidade, e não o julgamos removido, porque a sentença de quem já se havia mostrado que deveria ter sido removido não poderia remover ninguém. E na Epístola ao Clero de Constantinopla, diz que a autoridade de nossa Sede não proibiu nenhum bispo, clérigo ou cristão por alguma profissão, que tivesse sido expulso ou excomungado por Nestório ou por seus semelhantes, que a partir dele começaram a pregar tais coisas, porque quem prevaricou pregando tais coisas não poderia afastar ou remover ninguém. O mesmo repete e confirma Nicolau I na Epístola a Miguel. Por fim, também S. Tomás, na Secunda Secundae, questão 39, artigo 3, ensina que os cismáticos perdem de imediato toda a jurisdição e que será inválido o que tentarem fazer por jurisdição.

Nem prevalece que alguns respondam que estes Padres se expressam segundo o direito antigo; hoje, porém, depois do decreto do Concílio de Constantinopla, somente perdem a jurisdição os nominalmente excomungados e os que agridem o clero. Digo que isto nada vale, pois aqueles Padres, ao dizerem que os hereges perdem a jurisdição, não mencionam nenhum direito humano, que talvez na época não existisse, mas argumentam a partir da natureza da heresia. Ora, o Concílio de Constantinopla não fala senão dos excomungados, isto é, daqueles que por sentença da Igreja perderam a jurisdição. Os hereges, porém, mesmo antes da excomunhão estão fora da Igreja e, privados de toda jurisdição, são de facto condenados pelo próprio juízo, como ensina o apóstolo no terceiro capítulo da Epístola a Tito, isto é, que estão cortados do corpo da Igreja sem excomunhão, como expõe Jerónimo.

De onde que, segundo afirma Caetano, que o papa herege possa ser verdadeiramente deposto pela Igreja e por autoridade não parece ser menos falso que o anteriormente dito. Pois se a Igreja depõe o papa contra a sua vontade, ela certamente está acima do Papa, embora Caetano defenda o contrário naquele tratado. Mas ele responde que a Igreja, ao depor o papa, não possui autoridade sobre o papa, mas somente sobre a união da pessoa com o pontificado, assim como a Igreja pode unir o pontificado com tal pessoa, sem que se possa dizer que por causa disto esteja acima do pontífice. Assim também pode separar o pontificado de tal pessoa em caso de heresia e, todavia, não se é dita estar acima do pontífice.
Mas, ao contrário, em primeiro, pelo facto de depor bispos, conclui-se que o papa está acima de todos os bispos e, no entanto, o papa, ao depor um bispo não destrói o episcopado, mas apenas o separa daquela pessoa. Em segundo, não há dúvida de que ser deposto do pontificado contra a vontade é punição. A Igreja, portanto, ao depor o papa contra a vontade, sem dúvida o pune, e punir pertence ao superior e ao juiz. Em terceiro, segundo Caetano e os demais tomistas, o todo e as partes, estas últimas simultaneamente tomadas, são o mesmo segundo a coisa; portanto, quem tem autoridade sobre as partes simultaneamente tomadas, de tal modo que possa separá-las, tem também autoridade sobre o próprio todo que é constituído por estas partes.

Tampouco vale o exemplo de Caetano dos eleitores que têm o poder de atribuir o pontificado a uma determinada pessoa e, todavia, não têm poder sobre o papa. Pois enquanto a coisa é feita, a ação é exercida sobre a matéria da coisa futura, e não sobre o composto que ainda não existe. Mas quando a coisa é destruída, a ação é exercida sobre o composto, como é manifesto nas coisas naturais. Assim, quando os cardeais criam o pontífice, exercem sua autoridade não acima do pontífice, porque este ainda não existe, mas sobre a matéria, isto é, sobre a pessoa que, pela eleição, de algum modo dispõem para que receba de Deus a forma do pontificado. Mas se depusessem o pontífice, necessariamente exerceriam autoridade sobre o composto, isto é, sobre a pessoa revestida pela dignidade pontifícia, isto é, acima do pontífice.

Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça, assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puní-lo. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente Cipriano na no livro 4, Epístola 2, onde assim fala sobre Novaciano, que foi papa no cisma com Cornélio: Não pode possuir o episcopado, diz, e se já era bispo, foi removido do corpo dos outros bispos e da unidade da Igreja. Ele afirma que Novaciano, ainda que tivesse sido papa verdadeiro e legítimo, se todavia se tivesse separado da Igreja, teria por isto mesmo caído do pontificado.

A mesma é a sentença dos mais doutos e recentes, como João Driedon, que ensina, no livro 4, capítulo 2, parte 2, sentença 2 Sobre as Escrituras e os Dogmas da Igreja, que somente estão separados da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, ou se afastam e se opõem à Igreja por si mesmos, como os hereges e os cismáticos. E a sétima sentença diz que naqueles que se afastaram da Igreja já não permanece nenhum poder espiritual sobre aqueles que são da Igreja. O mesmo ensina Melchior Cano, no livro 4, capítulo 2 Sobre os Lugares, que os heréticos não são parte da Igreja, nem membros. E no último capítulo para o argumento 12 diz que não pode sequer ser pensado que alguém seja cabeça e papa, se nem é membro nem parte. E no mesmo lugar ensina com palavras eloquentes que os heréticos ocultos ainda são da Igreja, como partes e membros, e por isso o papa herege oculto ainda é papa. O mesmo deve ser dito dos outros que mencionamos livro 1 Sobre a Igreja.

O fundamento desta sentença é que o herege manifesto de nenhum modo é membro da Igreja, isto é, nem pela alma nem pelo corpo, ou nem pela união interna, nem pela externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, na alma pela fé, no corpo pela confissão da fé e pela participação dos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros somente pela união externa, assim como, pelo contrário, os bons catecúmenos são da Igreja somente pela união interna, mas não pela externa; e os hereges manifestos de nenhum modo, como já se provou.

São Roberto Bellarmino, Doutor da Igreja in 'Sobre as Controvérsias da Fé Cristã'

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Tonsuras e Tomadas de Batina no Seminário de Wigratzbad












Mons. Wolfgang Haas, arcebispo de Vaduz, procedeu às tonsuras e tomadas de batina de 16 seminaristas do Seminário da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, na Baviera. Entre eles está um português, o André. Rezemos por eles.

Fotografias: fsspwigratzbad.blogspot.com

Diocese dos Açores lamenta a "linguagem inadequada" em exame de consciência

O Pe. Francisco Dâmaso Zanon, pároco de Rabo de Peixe, distribuiu um exame de consciência aos jovens que estão a fazer a preparação para receberem o sacramento do Crisma. Os jornalistas, que não fazem ideia do que é um exame de consciência, entraram em alvoroço e logo acusaram o sacerdote de distribuir um "questionário" com perguntas de cariz sexual. Obviamente, em causa estavam os sexto e nono mandamentos, que têm como objecto manter a castidade nos actos e pensamentos.

Mais grave ainda, a Diocese de Angra do Heroísmo emitiu um comunicado no qual “lamenta a linguagem inadequada utilizada, na qual não se revê e que não corresponde nem ao pensamento nem à forma como decorre a vivência pastoral da Igreja”. Diz ainda o comunicado que o sacerdote “já reconheceu diante da autoridade eclesiástica o seu erro, anunciando que irá alterar a sua forma de atuar em situações futuras diante da comunidade de Rabo de Peixe, a quem prometeu um esclarecimento ".

Uma hierarquia eclesiástica que não se revê num exame de consciência da moral católica. Talvez preferisse perguntas sobre o uso da focinheira sanitária, sobre a reciclagem ou qual a quantidade de carbono que cada pessoa emitiu desde a última confissão.

Para que não restem dúvidas de que estes pontos são de matéria grave e exigem confissão, sob pena de se estar em pecado mortal, aqui os deixamos:

SEXTO E NONO MANDAMENTOS:

Não cometerás adultério.
Não cobiçarás a mulher (o homem) do (da) próximo(a).

( ) Pratiquei o controle de natalidade (com pílulas, dispositivos, interrupção)?
( ) Abusei dos meus direitos matrimoniais de algum outro modo?
( ) Cometi adultério ou fornicação (sexo antes do casamento)?
( ) Toquei ou abracei outra pessoa de forma impura?
( ) Troquei beijos prolongados ou apaixonados?
( ) Pratiquei a troca prolongada de carícias?
( ) Pequei impuramente contra mim próprio (masturbação)?
( ) Consenti em pensamentos impuros, ou tive prazer neles?
( ) Entreguei-me conscientemente a prazeres sexuais, completos ou incompletos?
( ) Fui ocasião de pecado para os outros, por usar roupa justa, transparente, curta ou de algum modo imodesta?
( ) Fiz alguma coisa, deliberadamente ou por descuido, que pudesse provocar pensamentos ou desejos impuros noutra pessoa?
( ) Gabei-me dos meus pecados, ou deleitei-me em recordar pecados antigos?
( ) Estive com companhias indecentes?
( ) Alimentei a preguiça, a gula, a ociosidade e as ocasiões de impureza?
( ) Fui a bailes imodestos ou peças de teatro indecentes?
( ) Despi-me com malícia diante dos outros?
( ) Pratiquei relação sexual com animais?
( ) Pequei contra a castidade com pensamentos e olhares maliciosos, desejos, cobiça, cinemas, internet, revistas e filmes pornográficos, tajes, bailes, piadas imorais?
( ) Pratiquei estupro?
( ) Procurei ocasiões de pecado?
( ) Incentivei a pornografia?
( ) Pratiquei a pedofilia (relação sexual com crianças)?
( ) Tive relações sexuais fora do casamento?
( ) Cometi adultério?
( ) Realizei namoro avançado (com fornicação)?
( ) Desejei a mulher (o homem) do(a) próximo(a)?
( ) Tenho relações sexuais com minha esposa ou esposo de maneira animalesca (anal, oral, com filmes pornográficos)?
( ) Pratiquei o incesto?
( ) Busquei métodos não naturais e ilegais para gerar filhos?

sábado, 23 de outubro de 2021

A luta da Igreja contra a heresia para conservar a santa doutrina

A Igreja, fundada nos seus princípios e com consciência do seu dever, em nada tem tido maior zelo e procurado com maior esforço do que conservar de maneira mais perfeita a integridade da Fé. Foi por isso que sempre considerou como rebeldes declarados, e tem expulso para longe de si, todos aqueles que não pensavam como ela, fosse sobre que ponto fosse da sua doutrina. 

Os Arianos, os Montanistas, os Novacianos, os Quartodecimanos, os Eutiquianos não tinham abandonado toda a doutrina católica, mas apenas esta ou aquela parte: e no entanto quem é que não sabe que eles foram declarados hereges e rejeitados do seio da Igreja? E julgamento semelhante tem condenado todos os fautores de doutrinas erróneas que têm aparecido depois, nas diferentes épocas da História. 

'Nada poderia ser mais perigoso do que esses hereges que, conservando em tudo o mais a integridade da doutrina, por uma só palavra, como que por uma gota de veneno, corrompem a pureza e a simplicidade da fé que recebemos da tradição dominical, e depois apostólica' (Auctor Tractatus de Fide Orthodoxa contra Arianos). 

Tal foi sempre o costume da Igreja, apoiada pelo juízo unânime dos santos Padres, os quais sempre consideraram como excluído da comunhão católica e fora da Igreja quem quer que se separe o menos possível da doutrina ensinada pelo magistério autêntico. 

Epifânio, Agostinho, Teodoreto mencionaram um grande número de heresias do seu tempo. Santo Agostinho observa que outras espécies de heresias poderiam desenvolver-se, e que se alguém aderisse a uma só delas, separar-se-ia, por esse motivo, da unidade católica. 

Papa Leão XIII in Encíclica 'Satis Cognitum' (29.VI. 1896)

Os deveres dos pais e dos filhos segundo Santo António Maria Claret

Obrigações dos chefes de família

1- Sustentar a família conforme o próprio estado.
2- Não dissipar os bens da família em jogos nem em vaidades.
3- Pagar pontualmente o ordenado aos criados, jornaleiros.
4- Vigiar sobre os costumes de seus filhos e dependentes.
5- Procurar que frequentem a palavra de Deus e os santos Sacramentos.
6- Corrigi-los com prudência.
7- Castigá-los sem paixão de ira etc.
8- Tratá-los com benevolência.
9- Tê-los ocupados.
10- Assisti-los nas suas doenças.
11- Edificá-los com o bom exemplo.
12- Encomendá-los a Deus, e proporcionar-lhes bons mestres, patrões etc.
13- Procurar a devida separação entre filhos e filhas, e pessoas de diferente sexo.
14- Não admitir pessoa alguma que possa, com as suas conversações, ou de qualquer outra maneira, ser motivo de escândalo à família.

Obrigações dos filhos e dependentes

1- Olhar e considerar os pais e patrões como representantes de Deus.
2- Amá-los de coração.
3- Respeitá-los devidamente e falar bem deles, tanto na sua presença como na sua ausência.
4- Obedecer-lhes com prontidão.
5- Servi-los com fidelidade.
6- Socorrê-los nas suas necessidades.
7- Sofrer os seus defeitos, calando sempre.
8- Rogar a Deus por eles.
9- Ter cuidado das coisas de casa.

Santo António Maria Claret in 'Caminho Recto e Seguro para Chegar ao Céu'

Quando o Cardeal Wojtyla "desobedeceu" ao Papa Paulo VI

Após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI iniciou uma nova política da Santa Sé em relação aos países atrás da Cortina de Ferro. A esse reatar de relações com os países dominados pela União Soviética denominou-se Ostpolitik.

A Ostpolitik tinha como objectivo aliviar as perseguições feitas aos católicos em países como a Hungria, Polónia, Roménia, etc. O contra-ponto era que a Igreja iria demitir-se de fazer críticas públicas a esses regimes e moderar a sua actividade nos mesmos, especialmente no que acontecia na Igreja escondida, na Igreja clandestina.

Um dos países em que a situação estava bastante complicada era a Checoslováquia, onde o Papa tinha proibido as ordenações sacerdotais por parte de Bispos que estivessem na clandestinidade.

O Cardeal Karol Wojtyla - futuro Papa João Paulo II e à época Arcebispo de Cracóvia - decidiu ordenar os seminaristas checoslovacos juntamente com um dos seus bispos auxiliares, Juliusz Groblicki. Esses homens foram ordenados sacerdotes clandestinamente e contra as ordens do Papa Paulo VI.

De facto, o Cardeal Wojtyla nunca informou a Santa Sé destas ordenações. Segundo George Weigel, seu biógrafo, o futuro Papa João Paulo II estava convencido que agindo deste modo não estaria a desafiar a política da Santa Sé mas apenas a cumprir o seu dever de ajudar os fiéis perseguidos. E fez muito bem! A obediência na Igreja nunca foi uma obediência cega, que abdica do uso da razão.

Este episódio é contado por Weigel texto que escreveu sobre o Cardeal Casaroli e comentado de forma brilhante por Peter Kwasniewski no One Peter 5.

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Peregrinação Summorum Pontificum 2021

Peregrinação internacional a Roma com Missa Tradicional na Basílica de São Pedro (Altar da Cátedra)

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

110 anos do Casamento entre Carlos de Áustria e Zita de Bourbon-Parma

O Arquiduque Carlos de Áustria casou com a Princesa Zita de Bourbon-Parma no dia 21 de Outubro de 1911, há 110 anos. A cerimónia teve lugar no Palácio Schwarzau em Schwarzau am Steinfeld, Áustria.

Como se pode ver nas imagens, esteve presente o Imperador do Império Austro-Húngaro, Francisco José. Depois da sua morte, em 1916, Carlos (seu sobrinho) sobe ao trono, tornando-se no último Imperador Austro-Húngaro.

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Sobre a malícia do Pecado Mortal

Tetendit enim adversus Deum manum suam, et contra omnipotentem roboratus est
 – “Estendeu a sua mão contra Deus e se fez forte contra o Todo Poderoso” (Iob 15, 25).

Sumário. Para nos induzir ao pecado, o demónio deixa-nos ver o pecado somente à metade, mostrando-nos o deleite que nos traz e não o mal que encerra. Consideremos, porém, que esta malícia, pela injúria que faz a Deus, é tão grande que, se todos os homens e anjos se oferecessem a morrerem ou mesmo a aniquilarem-se, não poderiam satisfazer por um só pecado. Um verme da terra revolta-se contra a Majestade infinita. Ah, Senhor! Pelo amor de Jesus Cristo, iluminai-me para compreender a malícia do pecado.
 
Que faz aquele que comete pecado mortal? Injuria a Deus. Segundo Santo Tomás, a malícia de uma injúria mede-se pela pessoa que a recebe e não pela que a faz. A injúria feita a um arrieiro é um mal; feita a um nobre, é um mal maior; feita a um monarca, muito maior ainda.
 
Quem é Deus? É o Rei dos reis, o Senhor dos senhores: Dominus dominantium est et rex regum (1). Deus é a Majestade infinita; perante Ele são menos que um grão de areia todos os príncipes da terra, todos os Santos e todos os Anjos do céu: Quasi stillae situlae, pulvis exiguus (2). O Profeta ainda acrescenta que diante da grandeza de Deus, todas as criaturas são de tal modo pequenas, que é como se não existissem: Omnes gentes quasi non sint, sic sunt coram eo (3). Eis aí o que é Deus.
 
E que é o homem? Saccus stercorum, cibus vermium, responde São Bernardo. O homem é um vil montículo de corrupção, pasto dos vermes, que em breve o hão de devorar. O homem, continua o santo Doutor, é um verme miserável que nada pode, um pobre nu que nada tem. – E é este verme miserável que se atreve a injuriar a Deus; é este vilíssimo grão de pó que não hesita em excitar a cólera terrível da Majestade divina: Tam teribilem maiestatem audet vilis pulvisculus irritare!
 
Tem, pois, razão o Doutor Angélico em dizer que o pecado do homem contém de algum modo malícia infinita – Peccatum habet quamdam infinitatem malitiae, ex infinitate divinae maiestatis (4). Santo Agostinho chama o pecado, de um modo absoluto, um mal infinito: infinitum malum. – D’onde se segue que todos os homens e todos os Anjos não poderiam satisfazer por um só pecado, ainda que à morte e ao aniquilamente se oferecessem. Deus castiga o pecado mortal com o grande suplício do inferno; mas, qualquer que seja o castigo, todos os teólogos são unânimes em dizer que fica abaixo do que o pecado merece: citra condignum. E que pena poderia jamais castigar, como merece, o verme que se levanta contra seu Senhor?
 
Sendo tão grande e horrorosa a malícia de um pecado mortal, como é que ele é cometido tão frequentemente até por cristãos? “Isso é devido”, responde São Leonardo de Porto Maurício, “a uma arte hábil do demónio, que nos mostra o pecado só pela metade; o que quer dizer que nos deixa ver o encanto e deleite que nos traz o pecado e não a malícia e monstruosidade que ele encerra.” Oh, se todos soubessem o que é o pecado mortal! Ao menos tu, meu irmão, a quem Deus concedeu a graça de meditar hoje na hediondez deste monstro, fica sempre longe, afastado dele. E se no passado tens ofendido o teu bom Deus, pede-lhe agora humildemente perdão.
 
É verdade, meu Senhor, Vós me haveis distinguido, acima dos outros, com os vossos benefícios; e eu Vos fiz objeto preferido das minhas ofensas, injuriando-Vos mais que a qualquer conhecido meu. Ó Coração angustiado do meu Redentor, que sobre a cruz fostes tão aflito e atormentado à vista de meus pecados, concedei-me, pelos vossos merecimentos, um claro conhecimento e uma viva dor dos meus pecados. Ah, meu Jesus, vejo-me cheio de vícios, mas Vós sois todo poderoso; podeis, portanto, encher-me de vosso santo amor. Tenho confiança em Vós, que sois a bondade, a misericórdia infinita. Ó meu Bem soberano, pesa-me de Vos ter ofendido. Oxalá tivesse morrido antes de Vos ofender e nunca Vos tivesse causado desgosto!
 
Ó Senhor, eu vivi esquecendo-me de Vós, mas Vós não Vos esquecestes de mim; prova-mo a luz que nesta hora me comunicais. Visto me haverdes dado a luz, dai-me também força para Vos ser fiel. Prometo antes morrer mil vezes do que voltar-Vos novamente as costas; mas as minhas esperanças estão em vosso auxílio: In te, Domine, speravi, non confundar in aeternum (5) – “Em Vós, Senhor, esperei, não serei confundido”. – A vós também, ó Maria, minha Soberana, me dirijo: In te, Domina, speravi, non confundar in aeternum – “Em vós, ó Senhora, esperei; não serei nunca confundido”. Ó minha Esperança, em vós confio que nunca tornarei a ser inimigo do vosso Filho. Rogai-lhe que me deixe antes morrer do que entregar-me a esta suprema desgraça. (*II 67.)
 
1.   Apoc. 17, 14.
2. Is. 40, 15.
3. Is. 40, 17.
4. S. theol. 3, q. 2, c. 2 ad 2.
5. Ps. 30, 1.

Santo Afonso Maria de Ligório inMeditações: Para todos os Dias e Festas do Ano: Tomo II’

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Uma Igreja de cócoras, não é a Igreja que Cristo quis

É tristíssimo verificar que a Igreja tem estado de cócoras, ao longo dos últimos anos, diante do poder político-económico...

 

A sua submissão e subjugação aos poderes do grande capital selvagem das big-tech e aos políticos com eles conluídos é enormemente assustadora.

 

Limito-me a fazer somente umas perguntas inocentes:

 

1. Por que é que temos assistido a crescentes nomeações e promoções de Bispos e Cardeais que comprovadamente são favoráveis, e incentivam, os objectivos, antes inconfessáveis, mas actualmente descarados, da ideologia lgbtiq+, chegando aos extremos de perseguir os Sacerdotes fiéis às verdades de sempre proclamadas pela Igreja?

 

2. Quando ouvimos, o sucessor de Pedro, afirmar imperativamente que a ‘Sagrada Comunhão não é uma recompensa para os santos, mas sim um remédio para os pecadores’, podemos perguntar-nos o que é que se tenta exprimir com este dito, uma vez que ele inteiramente ambíguo?

 

a) O que é que aí se entende por pecadores? Os que vivem habitualmente em estado objectivo de pecado grave ou mortal? - mas isso seria convidá-los ao sacrilégio contínuo. Ou os penitentes que reconhecendo embora as suas faltas leves, se dirigem, arrependidos, com Fé ao Santíssimo Sacramento que os pode e de facto os purifica alimpando-os?

 

b) Sucede, ademais, que a Igreja sempre ensinou que as coisas santas são dadas aos santos, pois, como Jesus ensinou, não se podem dar pérolas aos porcos. Os santos são aqueles que em virtude do baptismo são feitos participantes da Santidade de Deus, o único verdadeiramente SANTO, e perseveram nessa Graça que lhes foi, sem mérito algum da sua parte, concedida. Como é que se pode afirmar que a Sagrada Comunhão, na Igreja/Oriental e Ortodoxa a Comunhão seja dada imediatamente após o baptismo e afirmar concomitantemente que Ela é um remédio para os pecadores? É impossível afirmar que um bebé recentemente baptizado seja um pecador, uma vez que está totalmente santificado.

 

c) Quando é afirmada que a Sagrada Comunhão é um remédio para os pecadores, de novo importa perguntar, o que se entende por pecadores? (Estes slogans, muito correntes neste pontificado, são frases talismãs que nos dispensam de pensar, e que inevitavelmente ao bloquear a nossa mente nos manipulam de uma forma subreptícia ou mesmo subliminar.)


De facto, se por pecadores se entende aqueles que estão em pecado venial, mas que arrependidos procuram a reconciliação e comunhão com Deus; o dito é certíssimo. Porém, se se trata de pecados graves ou mortais, sem prévio arrependimento nem confissão sacramental, a afirmação é ímpia, mesmo herética.

 

d) É curioso, a meu parecer, que este slogan tenha, tanto quanto sei, aparecido somente a propósito da ‘liberalização’ da Sagrada Comunhão para casais adúlteros (“recasados pelo civil”) proporcionada pela Amoris laeticia e subsequentes interpretações; e agora muito inesperadamente a propósito de conceder ou não a Sagrada Comunhão ao Presidente, que se diz católico, mais poderoso da terra.

 

e) O actual Presidente dos EUA tem um historial político e religioso demasiado conhecido para poder ser ignorado. Examinando-o atentamente só se pode chegar à conclusão que as Sagradas Comunhões que tem feito somente lhe têem prejudicado, ou envenenado, a alma (como S. Paulo advertiu). De facto, o seu crescendo furioso e exponencial contra a vida humana e a família, patente a todos, evidencia de um modo categórico que as Comunhões sacrílegas que tem feito têm-no, infelizmente, tornado um cúmplice do Diabo.

 

À honra e Glória de Cristo. Ámen.


Padre Nuno Serras Pereira

domingo, 17 de outubro de 2021

Se ele se ajoelha para receber Jesus por que não o fazemos também?

"Isto aconteceu na minha paróquia. Vi este jovem deslizar da cadeira de rodas e pôr-se de joelhos para receber o Corpo de Cristo pela primeira vez. Não houve, naquela igreja, quem não tivesse chorado."

(Comentário feito por um fiel da paróquia do Espírito Santo, na Florida)

Cardeal Burke voltou a celebrar a Santa Missa e exorta a oração diária do Terço

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Queridos irmãos e irmãs em Cristo,

Com sincera gratidão a todos aqueles que rezaram pela minha recuperação, escrevo para informar que, desde a minha carta anterior, a fisioterapia tem ajudado de tal forma a minha reabilitação que agora já posso oferecer diariamente a Santa Missa. Não há palavras que possam expressar adequadamente a minha alegria por este dom da graça de Deus na minha vida. Como sacerdote, bispo e cardeal, o regresso à oferta quotidiana da Santa Missa, principal actividade quotidiana de cada sacerdote, une-me plenamente a vós no nosso vínculo espiritual de membros do Corpo Místico de Cristo (cf. Jo 15 , 5-8; Ef 4, 4-13). 

A minha recuperação continua sendo um processo intensivo. A Providência Divina determinará o tempo de retorno às minhas atividades pastorais habituais. Enquanto isso, por favor, ajudem-me a preparar, da melhor maneira possível, para esse momento, por meio das vossas orações.

Esta carta, no entanto, não tem como objetivo principal ser uma atualização sobre o meu estado de saúde. É, antes, um instrumento da caridade pastoral que é a graça distintiva do sacerdócio e do episcopado, oferecendo uma direcção sólida e um encorajamento aos fiéis. Em particular, escrevo para encorajar a recitação diária da poderosa oração do Santo Rosário.

Embora a festa ou memória de Nossa Senhora do Rosário seja celebrada no dia 7 de Outubro, todo o mês de Outubro é dedicado a promover esta tão valiosa devoção a Maria, que Ela mesma nos deu. Ao escrever sobre a oração diária do Santo Rosário, sublinho três considerações importantes.

Em primeiro lugar, a mensagem de Nossa Senhora de Fátima exorta-nos a honrá-la rezando o Rosário todos os dias. Em segundo lugar, quando Nossa Senhora concluiu as suas aparições em Fátima, a 13 de Outubro de 1917, Nosso Senhor concedeu uma confirmação notável das aparições através do Milagre do Sol. Terceiro, ao pedir-nos que rezemos diariamente o Rosário, Nossa Senhora indicou uma intenção específica: a paz. O Papa São João Paulo II, ecoando as mensagens de Nossa Senhora para nós em Fátima, explicou que “o Rosário é por natureza uma oração pela paz” (Rosarium Virginis Mariae, 40).

A paz pela qual rezamos, enquanto recitamos a oração do Rosário, não é uma paz concedida por este mundo (cf. Jo 14, 27), mas sim a paz obtida para nós pelo sangue da Cruz de Jesus Cristo (cf. Jo 14, 27). Col 1, 20). Recordemos que Nossa Senhora do Rosário recebeu pela primeira vez o título de Nossa Senhora da Vitória pelo Papa São Pio V, para homenagear a vitória da paz, que foi conquistada, por sua intercessão e especialmente pela oração do Santo Rosário, na Batalha de Lepanto, a 7 de Outubro de 1571. Mudando o título de Nossa Senhora da Vitória para Nossa Senhora do Rosário, o Papa Gregório XIII sublinhou o poderoso instrumento para alcançar a vitória da paz, a saber, a oração do Santo Rosário.

A vitória da paz é, em última análise, a vitória sobre Satanás que, desde o pecado dos nossos primeiros pais, nunca cessa de nos tentar a cometer pecado. É a vitória operada por Deus-Pai por meio da Encarnação Redentora de Seu Filho unigénito. A Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, é o instrumento privilegiado através do qual Deus-Pai enviou Deus-Filho ao mundo para conquistar para nós a vitória. Ela é a mulher cujo Filho esmaga a cabeça da serpente, Satanás, como Deus Pai prometeu depois do pecado de Adão e Eva (cf. Gn 3,15). Ela continua a ser o canal pelo qual a graça de Cristo vence sobre o pecado na nossa vida diária.

Rezando o Rosário todos os dias, aproximamo-nos da Mãe do Salvador, que nos ensina, como ensinou aos despenseiros das bodas de Caná: “Fazei tudo o que Ele [Jesus] vos disser” (Jo 2,5). Aquela que Nosso Salvador nos deu como Mãe - a Mãe da Divina Graça - ajuda-nos a permanecer fielmente, com Ela, sob a Cruz de Nosso Senhor, unido ao Imaculado Coração no glorioso Coração trespassado de Jesus (cf . Jo 19, 25-27). Com Ela, partilhamos o Triunfo da Cruz.

A vitória da paz, procurada através do Coração Imaculado de Maria com a oração do Santo Rosário e alcançada no Sagrado Coração de Jesus, supera a confusão, o erro e a divisão, todas as obras do Maligno, que tão ferozmente atacam hoje o mundo e a Igreja. Por isso, exorto-vos hoje, se ainda não o fazeis, a rezar o Santo Rosário, pedindo a intercessão da Mãe de Deus pela vitória da paz, paz na vossa alma, paz no mundo, paz no Igreja. Deixo-vos com as palavras do Papa São João Paulo II, cujo ministério papal foi tão fortemente marcado pela devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria: “Rezemos o Rosário, se possível todos os dias, quer sozinhos, quer em comunidade. O Rosário é uma oração simples, mas profunda e muito eficaz, inclusive para pedir favores às famílias, às comunidades e ao mundo.” (Regina Caeli, 28 de Abril de 2002)

Implorando a Nosso Senhor, por intercessão de Nossa Senhora de Guadalupe, para vos abençoar e às vossas casas, vossas famílias e todos os vossos trabalhos, eu permaneço
Atenciosamente no Sagrado Coração de Jesus
Imaculado Coração de Maria,
e no mais puro coração de São José,
Raymond Leo Cardeal BURKE