sábado, 17 de fevereiro de 2018

Administrador diocesano acusa clero 'homossexual' de assassinar o seu Bispo

Parte do clero de uma diocese dos Camarões foi acusada publicamente de planear o assassinato do seu Bispo. O actual administrador da diocese disse, durante a homilia da Missa de exéquias, que o Bispo não se suicidou mas foi morto porque se levantou contra a homossexualidade na Igreja e no sacerdócio.

"É uma vergonha para todas aquelas pessoas em trajes pretos e óculos escuros sentados nas primeiras filas da Igreja", disse Mons. Joseph Akonga Essomba durante a Missa para o falecido Bispo Jean Marie Benoit Bala da diocese de Bafia, Camarões.

"É uma vergonha para todos os sacerdotes que vieram aqui fingindo simpatizar. Estas são as pessoas que mataram o nosso Bispo, porque ele disse "não" à homossexualidade perpetrada por esses sacerdotes ", disse Akonga, conforme relatado pelo site 'Crux Now'.

Mons. Essomba disse que, enquanto aqueles que realmente executaram o Bispo eram pessoas em posições de poder, apontou o dedo para sacerdotes 'homossexuais' ali presentes, que disse terem traído o seu líder espiritual.

O Bispo Bala, de 58 anos, desapareceu da sua residência na noite de 31 de Maio. O seu carro foi encontrado estacionado numa ponte que atravessa o rio Sanaga. Uma nota manuscrita foi encontrada no seu carro, dizendo: "Estou na água". O corpo do Bispo foi encontrado dois dias depois por pescadores, a cerca de 15 quilómetros da ponte.

Enquanto o governo dos Camarões sustenta que "o afogamento é a causa mais provável da morte do Bispo", os bispos do país dizem que Bala "não cometeu suicídio; ele foi brutalmente assassinado ".

Mons. Essomba disse ainda que o Bispo Bala não poderia ter-se afogado porque era um nadador muito bom. Os Bispos do país disseram num comunicado que têm a "certeza moral" de que o seu irmão Bispo foi assassinado.

"A certeza moral dos Bispos baseia-se, entre outras coisas, em que o corpo que viram, e reconhecido como os restos do Bispo Jean Marie Beniot Bala, nas margens do rio Sanaga e no armazém do hospital geral de Yaoundé, trazia marcas de violência física", declararam num comunicado de imprensa.

Mons. Essomba afirmou que a Igreja Católica nos Camarões "foi atacada". Ele observou que, entre as dezenas de casos de assassinatos envolvendo prelados dos Camarões nos últimos anos, pelo menos 14 deles nunca foram resolvidos. Os bispos exigem que o governo encontre e processe os assassinos do Bispo Bala.

in 'Life Site News'


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Os textos que faltam no documento do Patriarcado de Lisboa sobre a comunhão dos "recasados"

O Patriarcado de Lisboa emitiu uma nota explicativa para a interpretação do capítulo VIII da exortação apostólica 'Amoris laetitia', que tanta polémica tem gerado. A questão referida é a possibilidade do acesso aos sacramentos por parte dos chamados "divorciados recasados", isto é uma pessoa que é casada com outra mas vive como marido e mulher com uma terceira.

O apêndice do documento apresenta citações de vários documentos de Papas anteriores que trataram dessa questão. O problema é que as citações não apresentam todo o ponto a que cada uma se refere mas apenas uma parte. Ficou de fora o texto onde a Autoridade, neste caso o Papa, explica claramente que a Igreja não pode permitir o acesso aos sacramentos a quem vive objectivamente em contradição com a Lei Divina.

Na citação do ponto 84 da exortação apostólica 'Familiaris consortio' (do Papa João Paulo II), não se encontra esta parte importantíssima do texto, que viria de seguida ao que foi citado no documento do Patriarcado:

«A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.»

O mesmo acontece em relação ao ponto 29 da exortação apostólica 'Sacramentum caritatis' - do Papa Bento XVI - mas desta vez onde se encontram as reticências no texto do Patriarcado poderia ler-se:

«O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia.»

Nenhuma destas duas passagens deixam qualquer margem para dúvidas sobre a impossibilidade que os católicos naquela situação recebam os sacramentos. Isto ajudaria a esclarecer muita da confusão que tem sido levantada à volta desta questão, que, por ser de Direito Divino e não Direito Eclesiástico, a Igreja não tem o poder de mudar.

Não houve qualquer referência ao Código de Direito Canónico vigente, que trata esta questão nestes termos:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Citar o Catecismo da Igreja Católica também poderia ter ajudado a esclarecer:

1650. Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio,em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união. A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.

Os fiéis têm direito a saber a verdade. A falta de clareza, a dúvida e a confusão não são coisas de Deus mas do inimigo.


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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Papa Bento XVI não está doente, está velhinho

Nos últimos dias circularam rumores sobre uma grave doença neurológica que estaria a afectar o Papa Bento, colocando a sua vida em risco. A suposta fonte dessa notícia teria sido o irmão do Papa Bento, o Padre Georg Ratzinger. 

Entretanto a notícia já foi desmentida. O Papa Bento sofre as limitações de movimento expectáveis aos 91 anos de idade e não por qualquer doença em especial.

Seja como for rezemos pelo Papa Bento, que continua a ter um papel muito importante na Igreja.  



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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Irmã Lúcia disse que Nossa Senhora lhe deu a entender que estamos no fim dos tempos por 3 motivos

A 26 de Dezembro de 1957, o Padre Agustín Fuentes, sacerdote da diocese de Veracruz (México), e vice-postulador das causas de beatificação de Jacinta e Francisco, falou amplamente com a Irmã Lúcia no convento de Coimbra, em Portugal. Ao voltar ao México fez uma conferencia sobre este encontro, referindo-se às palavras da Irmã Lúcia. O Padre Joaquín Maria Alonso (1), sublinhou que o relato da conferencia foi publicado “com todas as garantias de autenticidade e com a devida aprovação episcopal, incluindo a do Bispo de Fátima”(2). 

Reproduzimos nesta publicação a terceira e última parte da carta. Na primeira, a Irmã Lúcia explicava que «Deus vai castigar o mundo de uma maneira tremenda [e como] a Rússia é o instrumento do castigo do Céu para todo o mundo»; na segunda, a vidente de Fátima anunciava como «O demónio está a travar uma batalha decisiva contra a Virgem Maria». Eis a última parte das palavras ditas pela Irmã Lúcia ao Padre Fuentes:

«Senhor Padre, a Santíssima Virgem não me disse que nos encontramos nos últimos tempos do mundo, mas deu-mo a entender por 3 motivos:

O primeiro, porque me disse que o demónio está a travar uma batalha decisiva contra a Virgem Maria e uma batalha decisiva é uma batalha final, onde se vai saber de que lado será a vitória e de que lado será a derrota. Por isso, agora, ou somos de Deus ou somos do demónio: não há meio termo.

O segundo, porque me disse, tanto aos meus primos como a mim, que eram dois os últimos remédios que Deus dava ao mundo: o Santo Rosário e a devoção ao Coração Imaculado de Maria; e, se são os últimos remédios, quer dizer que são mesmo os últimos, que já não vai haver outros.

E o terceiro porque sempre nos planos da Divina Providência, quando Deus vai castigar o mundo, esgota primeiro todos os outros meios; depois, ao ver que o mundo não fez caso de nenhum deles, só então (como diríamos no nosso modo imperfeito de falar) é que Sua Mãe Santíssima nos apresenta, envolto num certo temor, o último meio de salvação. Porque se desprezarmos e repelirmos este último meio, já não obteremos o perdão do Céu: porque cometemos um pecado a que no Evangelho é costume chamar “pecado contra o Espírito Santo” e que consiste em recusar abertamente, com todo o conhecimento e vontade, a salvação que nos é entregue em mãos; e também porque Nosso Senhor é muito bom Filho, e não permite que ofendamos e desprezemos Sua Mãe Santíssima, tendo como testemunho patente a história de vários séculos da Igreja que, com exemplos terríveis, nos mostra como Nosso Senhor saiu sempre em defesa da Honra de Sua Mãe Santíssima.

São dois os meios para salvar o mundo: a oração e o sacrifício. Olhe, Senhor Padre, a Santíssima Virgem, nestes últimos tempos em que vivemos, deu uma nova eficácia à oração do Santo Rosário. De tal maneira que agora não há problema, por mais difícil que seja, seja temporal ou, sobretudo, espiritual, que se refira à vida pessoal de cada um de nós; ou à vida das nossas famílias, sejam as famílias do mundo, sejam as Comunidades Religiosas; ou à vida dos povos e das nações. Não há problema, repito, por mais difícil que seja, que não possamos resolver agora com a oração do Santo Rosário. Com o Santo Rosário nos salvaremos, nos santificaremos, consolaremos a Nosso Senhor e obteremos a salvação de muitas almas.

E depois, a devoção ao Imaculado Coração de Maria, Mãe Santíssima, vendo nós Nela a sede da clemência, da bondade e do perdão, e a porta segura para entrar no Céu. Diga-lhes também, Senhor Padre, que os meus primos Francisco e Jacinta sacrificaram-se porque viram a Santíssima Virgem sempre muito triste em todas as Suas aparições. Nunca Se sorriu para nós; e essa tristeza e essa angústia que notávamos na Santíssima Virgem, por causa das ofensas a Deus e dos castigos que ameaçavam os pecadores, sentíamo-las até à alma. E nem sabíamos o que mais inventar para encontrarmos, na nossa imaginação infantil, meios de fazer oração e sacrifícios».

Notas importantes:

(1) O Padre J. M. Alonso, sacerdote claretiano, foi nomeado pelo Bispo de Leiria-Fátima, D. João Venâncio (1954-1972), para ser arquivista oficial de Fátima. Escreveu uma obra monumental sobre as Aparições de Fátima, intitulada Textos e estudos críticos sobre Fátima. Este trabalho, que compreende 24 volumes, contendo 5793 documentos, foi completado em 1975, mas a sua publicação proibida pelo bispo sucessor, D. Alberto Cosme do Amaral. Na década de 1990, os dois primeiros volumes foram publicados, mas não integralmente.

(2) O encontro do Padre Agustín Fuentes com a Irmã Lúcia, e a conferência sobre este encontro, foi documentado em profundidade por Frère Michel de la Sainte Trinité no vol. III da sua obra Toute la Vérité sur Fátima. Em Junho de 1981, depois de ter pregado um retiro na Bretanha, o Padre Superior Georges de Nantes confiou ao Frère Michel a tarefa de estudar num modo cientifico e exaustivo as Aparições de Nossa Senhora em Fátima, bem como os seus pedidos, e a relevância da Sua Mensagem para os nossos tempos.

in apelosdenossasenhora.blogspot.pt


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Quem não acredita numa Verdade Revelada por Deus, não acredita em Deus que a Revela

Ainda não li o documento do Senhor Cardeal Patriarca sobre a recepção do capítulo VIII da exortação apostólica 'Amoris Laetitia'. Consultei e ouvi somente algumas referências dispersas na comunicação social; e pareceu-me verificar que se levantou um grande sururu porque o Senhor Patriarca teria escrito que os impropriamente chamados divorciados “recasados”, caso tivesse existido um matrimónio válido antes do divórcio, se, por razões graves, houvesse conveniência de continuarem vivendo na mesma habitação, deviam, caso quisessem permanecer na verdade do amor de Deus participando da Sua vida, em Jesus Cristo, abster-se dos actos próprios do matrimónio, vivendo como se foram irmãos. Que isto seja possível e verdadeiramente libertador foi e continua a ser testemunhado por numerosas pessoas.

Será possível que de entre vários outros factores tenham influído na explosão deste motim a frequentíssima ambiguidade e distorções de tantas vozes da parte de altos responsáveis da Igreja e dos meios de comunicação da mesma. Por exemplo, é inevitável que o recurso habitual à frase “divorciados recasados” incuta uma manipulação mental que criará a percepção de que existe um matrimónio e não uma situação de permanente de adultério. Sucede também que se prega uma misericórdia, babosa, delambida, rastejante, sedutora astuciosa, que nada tem a ver com a Misericórdia Divina incarnada, manifestada, Revelada e Realizada em e por Jesus Cristo – aquela que pela loucura da Cruz nos transforma, converte e transfigura, em virtude do Sacrifício Redentor, e do poder da Ressurreição.

Deixou-se pregar sobre a Vida Eterna, sobre o Juízo de Deus, sobre o Inferno, o Purgatório e o Paraíso. A necessidade da renúncia total ao que se tem, e de algum modo ao que se é, para seguir Jesus Cristo, preferindo-O a tudo e a todos, para ser Seu discípulo, participar da Sua Vida, viver na Sua amizade, entrar no Seu Reino, foi e contínua a ser censurada, envergonhada e cobardemente silenciada.

A prioridade absoluta dada a Deus sobre tudo e sobre todos, o assentimento incondicional à bondade infinita da Sua vontade, a certeza de que tudo aquilo que nos pede é para nosso bem e que os Seus Mandamentos são, em primeiro lugar, um dom, a codificação da substância da nossa identidade que é partilha da Sua, que indicam a possibilidade de ser verdadeiramente humanos, isto é, não só imagem como semelhança Sua, tudo isto como que é calado, ou referido en passant, como quem relativiza a verdade essencial para nossa Salvação, não só aqui mas Lá, aquele Lá que dá sentido ao aqui.

Deus, e só Ele, é a Verdade, o Amor, a Misericórdia e a Justiça. Aquele que não Se engana nem nos engana. O único que merece credibilidade absoluta. O Princípio e o Fim.

Este Deus, o único e verdadeiro, ao criar-nos fez-nos participantes da Sua razão Divina imprimindo em nossos corações a Sua Sabedoria. Como pelo pecado original, os pecados actuais e o pecado do mundo nos é obscurecido o entendimento dessas verdades e enfraquecida a nossa vontade para as cumprir, Deus Nosso Senhor veio em nosso auxílio Revelando Sobrenaturalmente aquilo que fazia parte da revelação natural, de modo a saná-la e aperfeiçoa-la. Moisés, em virtude da dureza dos corações de seus contemporâneos tolerou o divórcio. 

Mas Jesus Cristo que pela Sua Redenção e expiração do Espírito Santo abriu-nos os olhos para vermos claramente o que nos faz bem e nos realiza enquanto pessoas, ordenando-nos assim ao fim último (a comunhão com Deus e, portanto, a Felicidade) para o qual fomos criados, e capacitou-nos para viver o matrimónio, como Deus o quis desde o Princípo, confirmando, com a Sua autoridade Divina, a união-comunhão indissolúvel como imagem, significação-realização, do amor indissolúvel e incondicional, de Cristo pela Sua Igreja.

Podemos acreditar, com aquela Fé de Abrão que S. Paulo afirma que não engana, ou não, na Palavra de Deus em Cristo. Mas importa ter a consciência de que recusar acreditá-Lo é renunciar à Fé na existência de Deus, Uno e Trino.

Infelizmente, em nome de delirantes hermenêuticas e fantasiosas interpretações quer fazer-se crer, repudiando a Tradição, o Magistério e a própria Escritura, exactamente o contrário da Verdade Revelada.

À honra de Cristo. Ámen. 

Padre Nuno Serras Pereira


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segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Ideologia de género: uma luta contra a realidade



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Os demónios não podem nada contra um servo de Cristo

"Contra todas as maquinações e ardis do inimigo, a minha melhor defesa continua a ser o espírito de alegria. O diabo nunca fica tão contente como quando consegue arrebatar a alegria à alma de um servo de Deus. 

Os demónios não podem nada contra um servo de Cristo que encontram repleto de santa alegria; enquanto uma alma desgostosa, melancólica e deprimida se deixa facilmente submergir pela tristeza ou absorver por prazeres enganosos.” 

São Francisco de Assis


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sábado, 10 de fevereiro de 2018

A Tradição é o futuro



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Padre, um "recasado" pode comungar?

Um sacerdote, Pe. Antonio Grappone, responde às dúvidas e perguntas sobre um tema de grande actualidade, à luz do Magistério da Igreja

O divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do que os outros?

Não, o problema é a dimensão pública: o divorciado recasado vive publicamente em contradição com o sacramento do matrimónio. Todos os sacramentos, e a Comunhão em especial, manifestam (tornam pública) a plena adesão a Cristo e à Igreja; o divorciado recasado nega publicamente esta comunhão, independentemente das intenções subjectivas que tenha, porque vive em contradição com o sacramento que ele mesmo, livremente, celebrou: esta contradição depende exclusivamente dos seus comportamentos e não de qualquer acção disciplinar da Igreja. Conceder os sacramentos nestas condições resultaria numa negação da missão salvífica da Igreja, que é necessariamente pública. Porém, isso não exclui de nenhuma forma os divorciados recasados de todos aqueles actos que não envolvam um compromisso público na comunidade cristã, nem constitui um juízo sobre o estado de sua alma.

Portanto, o sacerdote não pode absolver um divorciado recasado que se confessa? 

Com certeza deve absolvê-lo se o penitente decidiu viver com o novo “cônjuge” como irmão e irmã, não mais como marido e mulher, e isso também com eventuais quedas por fraqueza, porque é a intenção que conta. Além do mais deve ser absolvido também se manifesta sinais de autêntico arrependimento com relação ao "segundo casamento", embora ainda não se sinta capaz de tomar a decisão acima, porque se está a abrir à graça e, portanto, deve ser apoiado. O papel do confessor é importante: por um lado deve avaliar a força do arrependimento, por outro, com a sua caridade e uma palavra esclarecedora, pode levar o pecador ao arrependimento. Os santos confessores são capazes de absolver quase sempre, não porque sejam “laxistas”, mas porque sabem suscitar a dor pelos pecados. 

Os divorciados que voltaram a casar nunca mais poderão receber a comunhão? 

Podem recebê-la se receberam a absolvição sacramental, como nos casos mencionados anteriormente, especialmente quando decidiram viver como irmão e irmã, por amor a Cristo, o que é desejável e totalmente possível com a ajuda da graça. Neste caso, longe de ser raro ou impossível, a sua própria relação tranquiliza-se e tornam-se um exemplo edificante para os próprios filhos. Para evitar criar confusão entre o povo de Deus, é importante que recebam os sacramentos nas comunidades onde a sua situação de divorciados recasados não seja conhecida. 

O sacerdote pode negar a Comunhão a quem se apresenta publicamente para recebê-la? 

Não. Só se nega a Comunhão quando haja um julgamento público que exclui a possibilidade de receber os sacramentos (excomunhão, interdito), e o sacerdote tem certeza de que não tenha sido revogada, ou também quando aquele que se apresenta para receber o faz abertamente para ridicularizar ou como desafio da comunidade cristã. Aproximar-se ou não da Eucaristia, na verdade, depende da consciência de quem comunga: um divorciado casado de novo que não se arrependeu deveria avaliar por ele mesmo a inadequação de receber os sacramentos. O sacerdote não deveria tomar o lugar da consciência dos fieis; não sabe se houve um arrependimento sério (contrição) e de qualquer forma deve evitar ferir publicamente um pessoa, uma vez que resultaria em um dano espiritual maior. 

Então, o que pode fazer um sacerdote para evitar que um divorciado recasado não arrependido receba a comunhão? 

De momento, nada. Se conhece a pessoa pode, na forma adequada e oportuna, instruí-lo sobre a disciplina da Igreja, que é exercício de misericórdia também quando tem que dizer não. 

Que sentido faz a comunhão de um divorciado recasado não arrependido? 

Não faz sentido, e é espiritualmente prejudicial. Recebemos os sacramentos para viver como filhos de Deus, na santidade, ou, pelo menos, para irmos naquela direcção; não se trata de um direito adquirido, nem serve para nos confirmar nas nossas escolhas, como uma espécie de atestado de boa conduta ("o que faço eu de mal?"), e muito menos para atender às necessidades "místicas". Tal atitude desvaloriza os sacramentos, reduzindo a vida cristã à dimensão das misérias humanas e nada mais, e os sacramentos apenas a um "consolo" psicológico, que cobre as feridas as curar: um pietismo ilusório que termina roubando a esperança de uma vida nova. 

in Zenit


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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Soberba satânica

«A mulher respondeu-lhe: «Podemos comer o fruto das árvores do jardim; mas, quanto ao fruto da árvore que está no meio do jardim, Deus disse: ‘Nunca o deveis comer, nem sequer tocar nele, pois, se o fizerdes, morrereis.’ A serpente retorquiu à mulher: ‘Não, não morrereis; porque Deus sabe que, no dia em que o comerdes, abrir-se-ão os vossos olhos e sereis como Deus, ficareis a conhecer o bem e o mal’.» (Génesis 3, 2-5)

Algumas mães de muitos filhos têm-me ligado apavoradas com a confusão, e muitas vezes indignação, em que estes e seus amigos se encontram expressam, a propósito daquilo que, em vários sectores da Igreja militante, parece indiciar uma forte tendência para conceder, ou mesmo impor, a possibilidade casuística de acesso aos sacramentos da Confissão e da Eucaristia, sem que haja, da parte dos penitentes, um propósito firme de emenda, relativamente à situação de adultério permanente em que escolheram viver: 007 licença para matar, my name is Bond, James Bond; 000 licença para pecar, my name is Kasper, Walter Kasper.

Valerá a pena recordar a verdade de Fé Divina e Católica, que para a validade do Sacramento da Penitência ou Confissão é necessário o propósito firme de emenda de vida? Não se trata de uma questão disciplinar, mas sim de Lei Divina, sobre a qual a Igreja não pode ter outra atitude senão a de acolher e acatar.

Escrevo isto apressadamente e em breves tópicos, como costumo (Caso alguém queira aprofundar aquilo que aqui vai, poderá fazê-lo compulsando os milhares de páginas que vou enviando quotidianamente para a minha lista de correio-e – poderão também consultar a página de facebook de um tal Nuno Allen, que vai colocando “posts” em várias línguas numa tentativa de proporcionar ao maior número de pessoas o fundamental para facilitar um entendimento mínimo do que se vai passando neste vale de lágrimas).

1. Presumir que se pode conhecer o estado, de graça ou de pecado de uma alma, é arrogar-se o lugar de Deus – ‘Sereis como Deus conhecendo (vendo, decidindo) o bem e o mal’. Ninguém pode, como ensina o Concílio de Trento, ter a certeza absoluta de estar na Graça de Deus, mesmo cumprindo todos os Mandamentos da Sua Lei. Como será possível, pois que alguém, que nem se quer é o mesmo, possa “autorizar” o acesso aos Sacramentos de um penitente que, sistematicamente de um modo contrário à Lei de Deus, contradizendo o ensinamento expresso do próprio Cristo?

Somente Deus, que perscruta os corações pode julgar, infalivelmente, do estado da alma de cada pessoa. A famosa frase ‘Quem sou eu para julgar?’ tem também aqui inteira aplicação.

2. É absolutamente injusto sobrecarregar os Sacerdotes, em nome do discernimento (sempre subjectivo ou, melhor subjectivista), com a consequente e gravíssima responsabilização diante de Deus, no Juízo particular e universal, com a decisão de conceder o acesso aos Sacramentos de qualquer pessoa nessa situação ou circunstância. Não somos Deus

3. O texto dos Bispo de Buenos Aires, Argentina, é ambíguo, sendo, por isso, passível de uma interpretação ortodoxa bem como de uma heterodoxa, como ensinou o Cardeal Muller. A carta de Francisco, corroborando a intervenção dos acima mencionados, que por sua determinação veio a ser publicada na A. A. S., não constitui, por esse simples facto, um ensinamento magistral. A circunstância de o Papa, quando o fez, afirmar que era magistério, não resolve a questão. Nem que mais não seja, havendo embora outras razões, porque não é possível o assentimento e a obediência a uma declaração que tanto pode significar uma coisa como o seu contrário.

4. O Catecismo da Igreja Católica, aprovado por S. João Paulo II em comunhão com todo o Episcopado, continua em vigor, sendo regra segura e certa da Fé e da Moral. Não tendo sido abrogado, e estando em conformidade com toda a Tradição, Magistério e Sagrada Escritura, não pode ser abolido, ignorado ou “ultrapassado”. Isto significa que goza de uma prioridade, precedência e autoridade sobre qualquer outro ensinamento eclesiástico na Igreja.

No número 1650 do Catecismo ensina-se o seguinte:

A Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo («quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério»: Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.


5. Acresce que o Cânone 915 do Código de Direito Canónico continua em vigor, sendo impossível que a carta, mesmo com intenção magistral, do Papa aos Bispos de Buenos Aires, o abrogue.

A interpretação magistral (Magistério), em vigor, deste cânone foi dada no Pontificado de S. João Paulo II, nos seguintes termos:

Cânone 915 e Comunhão Eucarística

A Doutrina da Igreja

O Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, de acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé e com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, declara:

… Nos últimos anos, alguns autores têm sustentado, com base em diferentes argumentos, que este cânon não seria aplicável aos fiéis divorciados que contraíram novas núpcias. Reconhece-se que a Exortação Apostólica Familiaris consortio de 1981 reafirma, no n. 84, a mesma proibição em termos inequívocos, e que esta tem sido expressamente reiterada, especialmente em 1992 pelo Catecismo da Igreja Católica, n.º 1650, e em 1994 pela Carta Annus internationalis Familiae da Congregação para a Doutrina da Fé. 

1. A proibição feita no cânon 915, por sua natureza, deriva da lei divina e transcende o âmbito das leis eclesiásticas positivas: estas não podem introduzir modificações legislativas que se oponham à doutrina da Igreja. O texto das Escrituras ao qual a Tradição eclesial sempre remonta é o de São Paulo: 1 Cor 11, 27-29.

Este texto diz respeito primeiramente ao próprio fiel e à sua consciência como consta no cânon 916. Porém o ser-se indigno por se achar em estado de pecado põe também um grave problema jurídico na Igreja: precisamente ao termo «indigno» refere-se o cânon do Código dos Cânones das Igrejas Orientais que é paralelo ao cân. 915 latino: «Devem ser impedidos de receber a Divina Eucaristia aqueles que são publicamente indignos» (cân. 712). Com efeito, receber o Corpo de Cristo sendo publicamente indigno é um comportamento que atenta contra os direitos da Igreja e de todos os fiéis de viver em coerência com as exigências dessa comunhão. Deve-se evitar o escândalo, concebido como acção que move os outros ao mal. Tal escândalo subsiste mesmo se, lamentavelmente, um tal comportamento já não despertar admiração alguma: pelo contrário, é precisamente diante da deformação das consciências, que se torna mais necessária por parte dos Pastores, uma acção tão paciente quanto firme, que tutele a santidade dos sacramentos, em defesa da moralidade cristã e da recta formação dos fiéis.

2. Qualquer interpretação do cân. 915 que se oponha ao conteúdo substancial, declarado ininterruptamente pelo Magistério e pela disciplina da Igreja ao longo dos séculos, é claramente fonte de desvios. A fórmula: «e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto» é clara e deve ser compreendida de modo a não deformar o seu sentido, tornando a norma inaplicável. As três condições requeridas são:

a) o pecado grave, entendido objectivamente, porque da imputabilidade subjectiva o ministro da Comunhão não poderia julgar; (uma vez que “A Igreja não julga do interior, e só pode decidir-se pelos actos externos ...”)

b) a perseverança obstinada, que significa a existência de uma situação objectiva de pecado que perdura no tempo e à qual a vontade do fiel não põe termo, não sendo necessários outros requisitos (atitude de desacato, admonição prévia, etc.) para que se verifique a situação na sua fundamental gravidade eclesial; c) o carácter manifesto (quer dizer, público) da situação de pecado grave habitual.

3. A prudência pastoral aconselha vivamente a evitar que se chegue a casos de recusa pública da sagrada Comunhão. Os Pastores devem esforçar-se por explicar aos fiéis envolvidos o verdadeiro sentido eclesial da norma, de modo que a possam compreender ou ao menos respeitar. Quando, porém, se apresentarem situações em que tais precauções não tenham obtido efeito ou não tenham sido possíveis, o ministro da distribuição da Comunhão deve recusar-se a dá-la a quem seja publicamente indigno, com firmeza, consciente do valor que estes sinais de fortaleza têm para o bem da Igreja e das almas.

4. Nenhuma autoridade eclesiástica pode dispensar em caso algum desta obrigação do ministro da sagrada Comunhão, nem emanar directrizes que a contradigam. (Será que o Papa não é uma autoridade ecclesiastica? – interrogação minha)

5. O dever de reafirmar esta impossibilidade de admitir à Eucaristia é condição de verdadeira pastoral, de autêntica preocupação pelo bem dos fiéis e de toda a Igreja.

Ano 2000 - Síntese de texto completo em: http://www.vatican.va/…/rc_pc_intrptxt_doc_20000706_declara…

À honra de Cristo. Ámen.

Padre Nuno Serras Pereira


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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

"A humildade é a verdade" - Padre Pio

A humildade é a verdade, e a verdade é que eu sou somente nada. Portanto, tudo o que é bom em mim vem de Deus. Ora, acontece muitas vezes que desperdiçamos o que Deus pôs de bom em nós. Quando as pessoas me perguntam qualquer coisa, acontece-me não pensar no que posso dar-lhes, mas no que não sou capaz de dar, e consequentemente, tantas almas permanecem na sua sede, porque eu não tenho sabido transmitir o dom de Deus.

A ideia de que, em cada dia, o Senhor vem a nós e nos dá tudo deveria tornar-nos humildes. Ora, é o oposto que acontece, porque o demónio faz brotar dentro de nós ataques de orgulho. Isso em nada nos honra. Temos de lutar contra o nosso orgulho. Quando não pudermos mais, paremos um instante e façamos um acto de humildade; então Deus, que ama os corações humildes, virá ao nosso encontro." 

São Pio de Pietrelcina (Padre Pio)


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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Como provar que o Catolicismo é a forma verdadeira do Cristianismo?

Como é que provam à vossa família e amigos que o Catolicismo é a versão verdadeira do Cristianismo? Obviamente não querem atacar de cabeça ou entrar em argumentos sobre doutrinas. Um debate sobre os prós e os contras da transsubstanciação normalmente não costuma ir muito longe num cocktail.

Portanto, qual é uma forma simples e rápida de discutir os méritos do Catolicismo? Talvez o melhor argumento para o Catolicismo (numa conversa ocasional) é o facto de que tem sido validado por milagres públicos há mais de 2,000 anos, enquanto que as outras denominações não. A única forma de justificar isto é virar-nos para Deus que é o autor de todos os milagres.

Maomé ou Buda ressuscitaram dos mortos? Não. Portanto isto termina muito rapidamente o debate sobre as religiões do mundo. A mensagem de Cristo é validada pela sua ressureição dos mortos. Mas e então as 36,000 denominações que entram em conflito sobre as crenças e moral cristã? Podem estar todas certas? Não. 

Assim, de seguida perguntem, qual delas tem uma história de milagres públicos verificáveis? Comecem por Martinho Lutero. Lutero fez algum milagre? Fez alguma profecia que veio a acontecer? Não, nada disso. No entanto, na mesma altura, aconteceu o milagre de Nossa Senhora de Guadalupe (um milagre público) a S. João Diogo e a milhões de Astecas. Além disso, durante esse período de tempo, o missionário Católico S. Francisco de Xavier estava a pregar miraculosamente aos povos da Índia, Indonésia, etc. nas suas línguas maternas sem as estudar.

Mas olhem ainda mais aos pormenores: e em relação aos últimos cem anos? Alguma denominação protestante teve milagres públicos nos últimos 100 anos? Que eu saiba não.

No entanto, olhem para o Catolicismo. Têm havido muitos milagres públicos no Catolicismo:

Nossa Senhora de Fátima em Portugal: Maria disse a três crianças Católicas que haveria um milagre público a 13 de Outubro de 1917. Nesse mesmo dia estavam juntas mais de 50,000 pessoas para ver se iria mesmo acontecer - incluindo milhares de cépticos. Como seria de esperar, o milagre do Sol a dançar foi mesmo visto a 13 de Outubro por 50,000 pessoas - por jornalistas, crentes, ateus, crianças e pessoas idosas. Até pessoas em regiões vizinhas viram o milagre. 
Água de Lourdes: A Santíssima Virgem Maria apareceu em Lourdes, França, e prometeu que as águas de determinada fonte iriam curar pessoas em nome de Cristo. Centenas de pessoas já experimentaram milagres medicamente confirmados através das águas santas de Lourdes. Recentemente um jovem paralizado foi curado nas águas de Lourdes e caminhou 1000 milhas para provar que o milagre foi válido. 
São Pio: O Padre Pio teve as cinco chagas de Cristo (stigmata ou estigmas) nas suas mãos, lado e pés durante décadas e estas chagas miraculosas foram repetidamente verificadas por profissionais de medicina (Católicos e não-Católicos). Mais ainda, o Padre Pio fez várias profecias que acabaram por acontecer. Ele morreu em 1968 e há muitas fotos e vídeos a mostrar os seus estigmas. Vão ao youtube e vejam alguns filmes.

Estes são apenas três milagres recentes. Se andarmos para trás no tempo encontraríamos mais centenas deles. Milagres Eucarísticos, milagres Marianos, milagres impressionante de santos, mesmo milagres em tempos de guerra e combate.

Diante destes milagres, uma pessoa só pode concluir uma de duas hipóteses: ou Deus está a conceder sinais públicos e maravilhas a favor da Igreja Católica, que vem já desde Cristo e os Apóstolos, ou a Igreja Católica é uma mestra na magia de criar sinais falsos durante 2000 anos. Talvez uma terceira opção é que a Igreja Católica simplesmente tem "sorte" no facto de que as forças naturais parecem produzir regularmente acontecimentos que parecem milagrosos e que estes eventos normalmente não costumam acontecer em situações de protestantes.

Qual é, então, a melhor forma de defender de forma rápida o Catolicismo?  Partilhem o que sabem sobre milagres Católicos. Talvez esta informação possa fazer alguém investigar a Fé Católica de uma forma mais profunda.

ad Jesum per Mariam,
Taylor Marshall


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Disposição necessária para a Sagrada Comunhão




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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

50 anos da Humanae Vitae: contestação de sempre vs Magistério de sempre (2ª parte)

Aqui continuo e concluo o artigo já saído sob o mesmo título, maioritária e propositadamente constituído por extensas transcrições de excertos do Magistério da Igreja na sequência das contestações à encíclica Humanae Vitae, publicada pelo Papa Paulo VI, há 50 anos.

A 12 de Novembro de 1988, João Paulo II, discursava aos participantes no II Congresso Internacional de Teologia Moral (9), que se debruçou justamente sobre o tema da encíclica Humanae Vitae. Este seu forte discurso permanece de uma actualidade impressionante. Alguns excertos (tradução do italiano e sublinhados meus):

Tal testemunho [oferecido pelos Bispos, no Sínodo de 1980] recolhi então eu mesmo na exortação pós-sinodal Familiaris Comsortio, propondo de novo, no contexto mais amplo da vocação e da missão da família, a perspectiva antropológica e moral da Humanae Vitae, e também a consequente norma ética que dela se tira para a vida dos esposos. (nº 2).

Não se trata, efectivamente, de uma doutrina inventada pelo homem: ela foi inscrita pela mão criadora de Deus na própria natureza da pessoa humana e foi por Ele confirmada na Revelação. Colocá-la em discussão, portanto, equivale a negar a Deus mesmo, a obediência da nossa inteligência. Equivale a preferir a luz da nossa razão à luz da sapiência divina, caindo assim na obscuridade do erro e acabando por afectar outros princípios fundamentais da doutrina cristã.

É necessário, a tal respeito, recordar que o conjunto da verdade, confiado ao ministério de pregação da Igreja, constitui um todo unitário, quase uma espécie de sinfonia, na qual cada verdade se integra harmoniosamente com as outras. Os passados vinte anos demonstraram, ao contrário, esta íntima consonância: a hesitação ou a dúvida acerca da norma moral, ensinada na Humanae Vitae, envolveu também outras verdades fundamentais da razão e da fé. (nº 3).

Durante estes anos, na continuação da contestação da Humanae Vitae, foi colocada em discussão a própria doutrina cristã da consciência moral, aceitando a ideia da consciência criativa da norma moral. Desse modo, foi radicalmente quebrado aquele vínculo de obediência à santa vontade do Criador, em que consiste a mesma dignidade do homem. A consciência, de facto, é o “lugar” em que o homem é iluminado por uma luz que não deriva da sua razão criada e sempre falível, mas da sabedoria mesma do Verbo, no qual tudo foi criado. “A consciência” – escreve ainda admiravelmente o Vaticano II – “A consciência é o centro mais secreto e o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu ser” (Gaudium et Spes, 16).

Daqui, brotam algumas consequências, que vale a pena sublinhar.

Dado que o Magistério da Igreja foi instituído por Cristo para iluminar a consciência, reportar-se a esta consciência precisamente para contestar a verdade de quanto é ensinado pelo Magistério comporta a recusa da concepção católica seja do Magistério seja da consciência moral. Falar da dignidade intangível da consciência, sem especificações ulteriores, expõe ao risco de graves erros. Bem diversa, efectivamente, é a situação em que cai a pessoa que, depois de ter posto em acto todos os meios à sua disposição na busca da verdade, incorre em erro e aquela, ao invés, de quem, ou por mera aquiescência à opinião da maioria, frequentemente criada pelos poderes do mundo, ou por negligência, pouco se importa com descobrir a verdade

Entre os meios que o amor redentor de Cristo preestabeleceu a fim de evitar este perigo, coloca-se o Magistério da Igreja: em Seu nome, aquele possui uma verdadeira e própria autoridade de ensino. Não se pode, portanto, dizer que um fiel pôs em acto uma diligente busca do verdadeiro, se não tem em conta o que o Magistério ensina; se, equiparando-o a qualquer outra fonte de conhecimento, se constituísse seu juiz; se, na dúvida, persegue mais a própria opinião ou aquela de teólogos, preferindo-a ao ensinamento certo do Magistério. (nº 4).

Paulo VI, qualificando o acto contraceptivo como intrinsecamente ilícito, visou ensinar que a norma moral é tal que não admite excepções: nenhuma circunstância pessoal ou social pôde, pode e poderá jamais, tornar em si mesmo ordenado um tal acto. A existência de normas particulares em ordem ao agir intramundano do homem, dotadas de uma tal força obrigatória que exclui sempre e de qualquer maneira a possibilidade de excepções, é um ensinamento persistente da Tradição e do Magistério da Igreja que não pode ser posto em discussão pelo teólogo católico. (nº 5).

A responsabilidade que cai sobre vós neste campo, caros docentes de teologia moral, é grande. Quem pode medir o influxo que o vosso ensino exerce, seja na formação da consciência dos fieis, seja na formação dos futuros pastores da Igreja? No decurso destes vinte anos não faltaram, infelizmente, da parte de um certo número de docentes, formas de aberto dissenso ao confrontarem quanto ensinou Paulo VI na sua encíclica. (nº 6).

Em tal admirável aventura do vosso espirito, a Igreja não é um obstáculo para vós: ao contrário, é uma ajuda. Afastando-vos do seu Magistério, expor-vos-ia à vaidade do erro e à escravidão das opiniões: aparentemente fortes, mas em realidade frágeis, pois que só a verdade do Senhor permanece eterna. (nº 8).

A 16 de Fevereiro de 1989, era a vez do jornal L’Osservatore Romano se manifestar na defesa da encíclica, com um texto intitulado La norma morale di Humanae Vitae e il compito pastorale / A norma moral da Humanae Vitae e a tarefa pastoral (10) - eu diria de forte sabor “ratzingeriano” - onde se dizia (tradução do italiano e sublinhados meus, com os itálicos do original):

Como os evangelhos testemunham, a verdade e a misericórdia compenetram-se e formam a única e indivisa atitude do Senhor Jesus. De uma transparência particularmente significativa e paradigmática da sua atitude pastoral é a palavra que Jesus dirige à mulher pecadora: «Ninguém te condenou? … Nem eu te condeno; vai e de agora em diante não peques mais» (Jo 8,10-11). Chamando pelo nome o bem e o mal, Jesus não falsifica a verdade moral, antes atesta-a de modo inequívoco; e oferecendo o seu amor misericordioso à mulher pecadora, ele leva-a de novo à verdade e à salvação.

Deste modo, relativamente aos cônjuges em dificuldade, se verdadeiramente se quer levar-se-lhes uma ajuda real, o amor e a solicitude pastoral não podem jamais serem separados da verdade, não podem jamais eliminar ou atenuar o dever de chamar pelo nome o bem e o mal. Como felizmente se expressou Paulo VI na sua encíclica: «Não minimizar em nada a salutar doutrina de Cristo é uma eminente forma de caridade para com as almas» (HV 29).

O dever de chamar pelo nome o bem e o mal, no âmbito da procriação responsável, foi cumprido, com fidelíssimo amor a Cristo e às almas, por Paulo VI, em particular com a sua encíclica Humanae vitae. O mesmo dever, em plena coerência com o Concílio Vaticano II e com a encíclica agora recordada, cumpriu e continua a cumprir o Santo Padre João Paulo II. (nº 1).

Insere-se neste preciso dever a afirmação da norma moral da Humanae vitae acerca da contracepção, enquanto proíbe um acto intrinsecamente desordenado, não admite excepções: uma tal afirmação não é de modo nenhum uma interpretação rígida e intransigente da norma moral. É, simplesmente, o claro e explícito ensinamento de Paulo VI, várias vezes retomado e reproposto pelo actual Sumo Pontífice.

«Na verdade, – lemos na encíclica Humanae vitae (n. 14) – se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado do ponto de vista moral e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais».

Esta não é de modo nenhum uma opinião teológica passível de livre discussão; mas, como disse com extrema clareza João Paulo II no dia 5 de Junho de 1987, «quanto é ensinado pela Igreja sobre a contracepção não pertence à matéria livremente discutida entre os teólogos. Ensinar o contrário equivale a induzir no erro a consciência moral dos esposos» (nº 2).

A tradição moral cristã distinguiu sempre entre normas «positivas» (que ordenam fazer) e normas «negativas» (que proíbem fazer). Além disso, a tradição afirmou constantemente e claramente que, entre aquelas negativas, as normas que proíbem actos intrinsecamente desordenados não admitem excepções: tais actos, efectivamente, são «desordenados» sob o perfil moral, pela sua própria estrutura íntima, por conseguinte em si mesmos e por si mesmos, ou seja, contradizem a pessoa na sua dignidade específica de pessoa. Precisamente por esta exacta razão, tais actos não se podem tornar «ordenados», sob o perfil moral de nenhuma intenção e de nenhuma circunstância subjectiva, as quais não valem para mudar a sua estrutura.

Entre tais actos coloca-se também a contracepção: em si mesma e por si mesma é sempre uma desordem moral, porque objectivamente e de modo intrínseco, (independentemente das intenções, motivações e situações subjectivas) aquela contradiz «a linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges» (Exortação apostólica Familiaris consortio, n. 32).

A mesma tradição moral cristã, agora recordada, também sempre afirmou a distinção – não a separação e ainda menos a contraposição – entre a desordem objectiva e a culpa subjectiva. Por isto, quando se trata de julgar o comportamento moral subjectivo, na imprescindível referência à norma que proíbe a desordem intrínseca da contracepção, é totalmente legítimo tomar na devida consideração os diversos factores e aspectos do agir concreto da pessoa, não apenas as suas intenções e motivações, mas também as várias circunstâncias da sua vida, em primeiro lugar todas as causas que possam afectar a sua consciência e a sua livre vontade. E esta situação subjectiva, enquanto não pode jamais mudar em «ordem» aquilo que é intrínseca «desordem», pode incidir em grau variável sobre a responsabilidade da pessoa que age. Como é sabido, este é um princípio geral, que se aplica a toda a desordem moral, mesmo intrínseca: aplica-se, consequentemente, também à contracepção.

Nesta linha desenvolveu-se justamente, não apenas na teologia moral e pastoral, mas também no âmbito das mesmas intervenções do Magistério, o discurso sobre a «lei da gradualidade». Tal lei, porém, não pode ser minimamente confundida com a inaceitável «gradualidade da lei», como precisou de modo explícito a citada exortação Familiaris consortio (cf. n. 34).

Na avaliação da responsabilidade pessoal não se pode não fazer referência à consciência do sujeito. Em conformidade com a sua mesma natureza e finalidade, a consciência deve ser «pura» (2 Tm 1,3), chamada como é a «manifestar claramente a verdade» (2 Co 4,2). A consciência moral do cristão, além disso, ou seja, de um membro da Igreja, possui uma íntima configuração eclesial que a abre à escuta do ensinamento do Magistério da Igreja. Dirigindo-se aos cônjuges, o Concilio Vaticano II escreve: «Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência de que não podem agir arbitrariamente, mas que sempre se devem guiar pela consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho» (GS 50). (nº 3).

Graves confusões e equívocos são provocados nos fieis quando, também mesmo da parte de alguns teólogos, se fala dos pronunciamentos do Magistério silenciando ou deformando a sua natureza específica e a sua função original. Como todo o fiel deveria saber, o Magistério da Igreja não pode ser interpretado correctamente com recurso aos mesmos critérios que se usam para as ciências humanas e com recurso ao simples critério sociocultural da maior ou menor adesão a ele. Ao contrário, enquanto dom do Espírito de Jesus Cristo à sua Igreja para o serviço autêntico, ou seja, por força da autoridade de Cristo; [e enquanto dom do Espírito de Jesus Cristo] à fé «que se deve crer e aplicar na vida prática» (LG 25), o Magistério pode encontrar adequada compreensão e pleno acolhimento apenas na fé.

Merecem ser aqui recordadas as palavras que Paulo VI dirigiu aos sacerdotes: «A vossa primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é expor, sem ambiguidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar, no exercício do vosso ministério, o exemplo de um leal obséquio, interno e externo, ao Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade (cf. LG 25).» (HV 28) (nº 4).

Termino, recordando mais uma vez uma passagem do Commonitorium de São Vicente de Lérins (século V), ainda não há muito citada – ainda que parcialmente - pelo Santo Padre Francisco:

XXIII  1. Mas talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo, nenhum progresso na religião? Certamente, é necessário que ele haja e considerável! Quem seria tão inimigo da humanidade, tão hostil a Deus, para tentar opor-se a isso?
2. Mas isso, na condição que seja verdadeiramente um progresso para a fé e não uma mudança, sendo que o que constitui o progresso é que cada coisa/realidade seja aumentada permanecendo ela mesma, enquanto que a mudança é quando se acrescente a ela qualquer coisa vinda de fora. […].
9. Estas leis do progresso devem normalmente aplicar-se ao dogma cristão; [de modo] que ele seja consolidado pelos anos, desenvolvido pelo tempo, tornando-se mais augusto/sublime/venerável pela idade, mas que ele permaneça sem corrupção e incontaminado, que ele esteja completo e perfeito em todas as dimensões das suas partes e, por assim dizer, em todos os seus membros e em todos os sentidos que lhe são próprios, que ele não admita demasiadamente tarde, nenhuma alteração, nenhuma perda das suas características específicas, nenhuma variação no que ele tem de definido.

- São Vicente de Lérins ora pro nobis!

4 de Fevereiro de 2018

João Duarte Bleck, médico e leigo Católico



Notas:

9. Ler em:




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