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domingo, 16 de outubro de 2022

A Inquisição e as bicicletas infantis

À luz da sua reputação aterradora será por certo uma surpresa, especialmente para quem acredita que milhões de pessoas morreram por causa da Inquisição Espanhola, saber que, durante os séculos XVI e XVII, foram sentenciadas à morte pela Inquisição, em todo o Império Espanhol (que ia da Espanha à Sicília e Perú) menos de 3 pessoas por ano [1]. 

O que significa que ao longo dos seus infames 345 anos [considerando três breves suspensões], a terrível Inquisição Espanhola foi, anualmente, cerca de catorze vezes menos letal do que as bicicletas infantis [2].

Theodore Beale in 'The Irrational Atheist' (pág. 219)

[1] Henry Kamen, The Spanish Inquisition: A Historical Revision. New Haven: Yale University Press, 1997, pág. 203;
[2] Facts About Injuries To Children Riding Bicycles. Safe Kids Worldwide.


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segunda-feira, 4 de julho de 2022

As inúmeras vítimas da Revolução Francesa

"A Revolução Francesa fez mais mortos em nome do ateísmo durante um mês do que a Inquisição em nome de Deus durante toda a Idade Média e em toda a Europa."

Pierre Chaunu, historiador francês (1923-2009)


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terça-feira, 27 de agosto de 2019

A Inquisição exterminou 30 milhões de pessoas?

É comum vermos na literatura secular, em filmes e documentários, e pior ainda, nas escolas do ensino fundamental e médio e até em faculdades e universidades, a afirmação de que a Igreja “torturou e matou milhares”. Alguns dizem milhões de pessoas aniquiladas pela Inquisição. Há também diversos ambientes académicos em que é visível tal interpretação; são muitos autores e professores universitários a partilhar dessas objecções.

É inegável a actuação da Inquisição, assim como os julgamentos, qualquer contraposição é uma aberração, um erro grotesco de história. A crítica veiculada neste texto é dirigida aos números de mortes e incidentes referentes aos cerca de 386 anos de actuação deste tribunal eclesiástico.

Muitos podem até dizer que os números não importam, que o que importa é que ela “matou e torturou”. Mas a questão é que nesta situação os números representam o maior pretexto e fonte de contradições sobre esta temática, pois tendem a alimentar e propagar a ideia de uma tragédia histórica, sem controle, um crime, um perverso e criminoso acto, perpetrado pela Igreja contra a humanidade. Não levando em conta os factores, o contexto e as posições religiosas da época seria correcto colaborar com estas argumentações e afirmações? Teria sido uma ferramenta de perseguição e extermínio de quem ousava pensar diferente? Ou trata-se de posições subjectivas oriundas do homem contemporâneo?



Vale a pena salientar que estas sociedades estavam claramente ligadas ao bem e ‘alegria social’ (Pernoud, 1997) e à religião “em função da fé cristã” (Daniel Rops, Vol. III. p. 43). Tinham como ferramentas de prevenção a condenação de grupo ou do individuo, para evitar a contaminação de confusões e divisões que ruíam ‘todo o sistema e ordem social da época’ (Gonzaga, 1994) além de evitar a propagação de heresias e divisões entre os fieis na Cristandade. Sendo assim, os códigos penais abraçavam e previam comumente a tortura e a morte do réu. E o povo entendia que estes eram os princípios jurídicos e inquisidores (cf. Mt 18,6-7) que evitavam a expansão de cismas e heresias.

Mas seriam verdadeiros estes dados sobre a Inquisição? Ou é maquinação vinda dos inimigos da religião que tiram proveito não só da Inquisição ou das Cruzadas, centrando-se também nos erros e falhas morais de alguns filhos da Igreja e fazer disso um “cavalo de batalha na sua guerra contra a religião e para perpetuamente as lançar à cara da Igreja” como disse o historiador W. Devivier, S.J. Um facto é que "é da natureza da Igreja provocar ira e ataque do mundo" segundo Hilaire Belloc.

A principal finalidade do artigo não é amenizar os efeitos da Instituição ou fazê-la mais branda, mas trazer à tona os factos e verdadeiros números da referida instituição, cujos estudiosos sérios testemunham para que possamos construir uma justa interpretação do tema, sem nos veicularmos a nenhuma propaganda anti-católica.

Vamos tomar como referência as Actas do grande Simpósio Internacional sobre a Inquisição, em que participaram 30 grandes historiadores vindos de diversas confissões religiosas, para tratar historicamente da Inquisição, proposta motivada pela Igreja. O Papa João Paulo II afirmou certa vez: “Na opinião do público, a imagem da Inquisição representa praticamente o símbolo do escândalo”. E perguntou “Até que ponto essa imagem é fiel à realidade?”

O encontro realizou-se entre os dias 29 e 31 de Outubro de 1998. Com total abertura dos arquivos da Congregação do Santo Oficio e da Congregação do Índice. As Actas deste Simpósio, foram anos depois reunidas e apresentadas ao público, sob forma de livro contendo 783 paginas, intitulado originalmente de “L’Inquisione” pelo historiador Agostinho Borromeo, professor da Universidade de La Sapienza de Roma.

As actas documentais do Simpósio já foram utilizadas em várias obras de historiadores, e continuam a ser pois tais documentos resultaram duma profunda pesquisa sobre os dados de processos inquisitórias. As afirmações seguintes foram feitas pelo historiador Agostinho Borromeo.

Sobre a “famigerada e terrível” Inquisição Espanhola

“A Inquisição na Espanha emitiu, entre 1540 e 1700, 44.674 juízos. Os acusados condenados à morte foram apenas 1,8% (804) e, destes, 1,7% (13) foram condenados em “contumácia”, ou seja, pessoas de paradeiro desconhecido ou mortos que em seu lugar se queimavam ou enforcavam bonecos.”

Sobre as famosas “caças as bruxas”

“Dos 125.000 processos da sua história [tribunais eclesiásticos], a Inquisição espanhola condenou à morte 59 “bruxas”. Em Itália, 36 e em Portugal 4.”

E a propaganda de que “foram milhões”

Constatou-se que os tribunais religiosos eram mais brandos do que os tribunais civis, tiveram poucas participações nestes casos, o que não aconteceu com os tribunais civis que mataram milhares de pessoas.

Sentenças de uma famoso inquisidor

“Em 930 sentenças que o Inquisidor Bernardo Guy pronunciou em 15 anos, houve 139 absolvições, 132 penitências canónicas, 152 obrigações de peregrinações, 307 prisões e 42 “entregas ao braço secular” ([citado em] AQUINO, Felipe. Para entender a Inquisição. 1 ed. Cleofas. Lorena. 2009, p. 23).

O Simpósio conclui que as penas de morte e os processos em que se usava a tortura, representam números pouco expressivos, ao contrario do se imaginava e foi propagado. Os dados são uma verdadeira demolição e extirpação de muitas ideias falsas e fantasiosas sobre a Inquisição.

“Hoje em dia, os historiadores já não utilizam o tema da Inquisição como instrumento para defender ou atacar a Igreja. Diferentemente do que antes sucedia, o debate encaminhou-se para o ambiente histórico com estatísticas sérias.” (Historiador Agostinho Borromeo, presidente do Instituto Italiano de Estudos Ibéricos: AS, 1998).

É bom que tudo isto tenha mudado a forma de olhar para a Inquisição  é sinal de esperança. Tomara que haja uma nova reconstrução “hermenêutica”, é um necessidade histórica. Que com uma justa crítica acurada, se superem as ambiguidades historiográficas.

É pena que as correntes históricas se pendurem aos teóricos antigos. Os "conceituados” continuam a ser as referencias “fidelíssimas” na prática pedagógica e histórica; seja superior (académica) ou média e fundamental (ensinos públicos), continua a ritualista tradição a-histórica, não transparente sobre os acontecimentos e de tom alienado, incluindo dentre destes, muitos estudiosos, professores, e jornalistas. “Há milhões de pessoas que odeiam o que erradamente supõem que seja a Igreja Católica.” (John Fulton Sheen, Bispo americano).

Referências:

AQUINO, Felipe. Para entender a Inquisição. 1º ed. Cleofas. Lorena. 2009.

DEVEVIER, W. A Historia da Inquisição, curso de apologética cristã. Melhoramentos, São Paulo, 1925.

L’INQUISIONI. Atas do Simpósio sobre a Inquisição, 1998.

PERNOUD, Régine. A Idade Média: Que não nos ensinaram. Ed. Agir, SP, 1964.

ROPS. Henri-Daniel. A Igreja das Catedrais e das Cruzadas. Vol. III. Ed. Quadrante, São Paulo. 1993.

adaptado de veritatis.com.br


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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Factos e mitos: Cruzadas, Inquisição e Guerra contra as Mulheres

Em tempos de terrorismo disseminado por todos os continentes, não faltam afirmações gratuitas de todo o tipo, seja para reduzir todos os muçulmanos a farinha do mesmo saco dos terroristas, seja para tentar livrá-los dessa generalização mediante mais generalizações a respeito de outras religiões (de preferência, a católica). Entre os chavões mais batidos, voltam à berlinda as indefectíveis acusações do tipo “Não se esqueçam dos actos bárbaros cometidos em nome de Cristo durante as Cruzadas e a Inquisição!", além de reducionismos da ordem do dia, como a assim chamada “Guerra contra as Mulheres”, expressão que está na moda aqui nos Estados Unidos e em boa parte da Europa ocidental.

Mas há factos históricos que são cuidadosamente deixados de lado a respeito desses três clichés. Vejamos alguns deles.

As Cruzadas


Será verdade que os cruzados não passavam de saqueadores e vândalos cruéis que distorciam o cristianismo, como afirma a visão popularizada desses episódios da história medieval?

Thomas F. Madden, historiador das Cruzadas e director do Centro de Estudos Medievais e Renascentistas da Universidade de Saint Louis, afirma que não. Ele vem travando a sua própria “cruzada de um homem só” para desmascarar os mitos populares sobre as supostas atrocidades patrocinadas pela Igreja católica entre os séculos XII e XVI.

Madden explica que os guerreiros do Islão, com enorme energia, começaram a combater os cristãos logo depois da morte de Maomé. E os muçulmanos foram extremamente bem sucedidos nessa empreitada, a tal ponto que a Palestina, a Síria e o Egipto, que antes eram as regiões mais fortemente cristãs do mundo todo, sucumbiram rapidamente. Até ao século VIII, os exércitos muçulmanos já tinham conquistado todo o Norte da África e a Espanha, que também eram, anteriormente, áreas cristãs. No século XI, os turcos seljúcidas conquistaram a Ásia Menor (actual Turquia), que tinha sido cristã desde os tempos do Apóstolo São Paulo. O antigo Império Romano do Oriente, que os historiadores modernos preferem chamar de Império Bizantino, foi reduzido a pouco mais que o território da Grécia actual. Desesperado, o imperador bizantino, cuja sede ficava em Constantinopla (actual Istambul, na Turquia), enviou uma mensagem aos cristãos da Europa ocidental pedindo ajuda para defender os seus irmãos e irmãs no Oriente.

Foi este o contexto que deu à luz as Cruzadas. Elas não foram fruto da imaginação de um Papa ambicioso ou de cavaleiros vorazes, mas uma resposta a mais de quatro séculos de conquistas muçulmanas que já tinham dominado dois terços do velho mundo cristão. O cristianismo, como fé e cultura, precisava tomar uma decisão: ou se defendia ou era engolido pelo Islão. As Cruzadas foram a estratégia adoptada para a reacção em defesa própria.

Madden descreve os dois objectivos estabelecidos pelo papa Urbano II para as Cruzadas: resgatar os cristãos do Médio Oriente, que estavam sendo escravizados pelo domínio muçulmano, e libertar dos islâmicos a cidade de Jerusalém e outros lugares santificados pela vida de Cristo. Longe de ser uma distorção do catolicismo, as Cruzadas nasceram do próprio coração da fé, explica o historiador, citando uma carta do papa Inocêncio III aos Cavaleiros Templários: "Vós realizais em actos as palavras do Evangelho: ninguém tem amor maior do aquele que dá a vida pelos seus amigos".

Na execução prática das oito Cruzadas, aconteceram, é claro, muitos abusos inadmissíveis por parte dos grupos combatentes. Mas daí a afirmar gratuitamente que as Cruzadas já foram concebidas com fins violentos extrapola em muito a veracidade histórica.

A Inquisição

Praticamente tudo o que achamos que sabemos sobre a Inquisição também é distorcido,explica Madden. Em 1998, o Papa João Paulo II abriu os arquivos do Santo Ofício para uma equipa multidisciplinar formada por 30 estudiosos de diferentes partes do mundo. O relatório de 800 páginas escrito por essa equipa foi publicado em 2004, confirmando o que muitos historiadores já tinham descoberto ao fazerem pesquisas prévias em outros arquivos europeus: a ideia popular do que tinha sido a Inquisição baseava-se em mitos (e continua a basear-se).

Na Idade Média, a heresia era considerada um crime contra o Estado, punível com a morte. Não era a Igreja quem condenava os hereges à morte: pelo contrário, o Papa Lúcio III estabeleceu o tribunal da Inquisição precisamente para evitar que as acusações de heresia, feitas pelo Estado, fossem julgadas por juízes civis, que eram ignorantes da doutrina e consideravam os acusados indiscriminadamente culpados. Com o tribunal da Inquisição, as acusações de heresia poderiam passar pela análise de teólogos competentes que, em quase todos os casos, impediram as sentenças de morte. Enquanto os reis, de acordo com Madden, viam os hereges como traidores que questionavam a sua “autoridade concedida por Deus”, a Igreja via-os como “ovelhas perdidas que tinham se desviado do rebanho”.

A maioria das pessoas acusadas de heresia perante a Inquisição foram absolvidas ou tiveram as suas sentenças suspensas. Os culpados de grave erro doutrinal eram autorizados a confessar os seus pecados, fazer penitência e ser reintegrados ao Corpo de Cristo. Os hereges impenitentes ou obstinados eram excomungados e entregues às autoridades laicas. Apesar dos mitos populares, a Inquisição não queimava os hereges. O facto real é que a Inquisição medieval salvou incontáveis milhares de pessoas inocentes (e algumas nem tão inocentes assim) de serem queimadas vivas pelos senhores feudais ou pela fúria da multidão.

Muito tempo mais tarde, os processos inquisitoriais foram tomados pelas autoridades civis, que não mostravam o perdão e misericórdia que Igreja tinha mostrado.

A contemporânea “Guerra contra as Mulheres”

A chamada "Guerra contra as Mulheres" é a mais recente acusação infundada sofrida pela Igreja. Como a doutrina católica propõe a permanente abertura dos casais à vida, opondo-se claramente ao aborto e aos meios artificiais de controle da natalidade, a Igreja tornou-se o principal alvo de radicais feministas, progressistas, libertinos, da comunicação social, do mundo académico e do governo, entre outros grupos contrários a ela.

Quando o Papa Bento XVI afirmou que os preservativos não são a solução para a crise da SIDA na África sub-sariana, foi considerado "terrivelmente ignorante" e responsabilizado pelas mortes em decorrência da SIDA que varrem o continente (como se todas as mortes por SIDA acontecessem entre os católicos praticantes que obedecem aos ensinamentos da Igreja; aliás, esses católicos formam justamente o grupo de menor risco, por se absterem de sexo antes do casamento e por se manterem fiéis quando casados).

Enquanto o governo de Barack Obama pisoteia a liberdade religiosa nos Estados Unidos ao forçar as instituições católicas a fornecerem anticoncepcionais como parte dos planos de saúde dos seus funcionários, é a Igreja quem recebe as acusações de agressão contra as mulheres! Por se opor ao financiamento dos contribuintes norte-americanos a organizações abortistas como a Planned Parenthood, que é a mais prolífica máquina de assassinatos dos Estados Unidos, é novamente a Igreja quem é acusada de “fazer guerra contra as mulheres”!

Na última campanha eleitoral, com base na Primeira Emenda à constitução norte-americana, os candidatos que defenderam a liberdade religiosa das instituições católicas e dos indivíduos diante da tentativa do governo Obama de obrigá-los a fornecer "benefícios" que eles consideram imorais, também foram acusados de fazer parte da "guerra contra as mulheres". Essa mesma narrativa forjada será ressuscitada, muito provavelmente, nas próximas eleições.

O verdadeiro vilão da "guerra contra as mulheres" nos Estados Unidos não é a Igreja, mas a política de saúde pública do governo Obama, o popularmente chamado “Obamacare”. Contraceptivos, abortivos e esterilização servem todos para prejudicar o saudável funcionamento do sistema reprodutivo feminino, causando inúmeros riscos às mulheres. Uma pesquisa feita em 2011 sobre o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal constatou que o perfil “mais infeliz” entre os profissionais norte-americanos é o da “mulher de aproximadamente 42 anos, solteira, com renda familiar de até 100 mil dólares por ano, profissional liberal (médica ou advogada, por exemplo)”. 

No entanto, essa mulher de carreira, “livre de marido e filhos que a oprimam” e que ainda assim se declara infeliz, é precisamente o “modelo ideal de emancipação” proposto às mulheres por organizações norte-americanas como a National Organization for Women [Organização Nacional para as Mulheres] e o Fund for a Feminist Majority [Fundo por uma Maioria Feminista].

Além dessas manipulações da realidade, existe outra razão muito sólida para que os críticos contrários à Igreja católica passem a direcionar o seu sarcasmo contra outros alvos. A Igreja é a maior organização de caridade do planeta Terra em termos de ajuda concreta em áreas como a alimentação, o vestuário, a moradia, o tratamento médico e a educação. Ela ministra ajuda aos necessitados do mundo inteiro há quase dois milênios, incluindo populações que não apenas não são católicas, mas nem sequer são cristãs.

Será que é mesmo demais pedir que aos governos e à comunicação social que verifiquem os factos, pelo menos de vez em quando?

in Aleteia


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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Inquisição à luz da doutrina de S. Tomás de Aquino (2)

Continuação do artigo cuja primeira parte se encontra aqui: Primeira parte
Partindo do princípio de que quando a autoridade se põe a legislar deve considerar a situação histórica real e não apenas a lei natural e divina tomadas em abstracto, analisemos o caso histórico concreto em que se deu a constituição de uma inquisição católica.

No século XII a Igreja enfrentava fortes contestações de uma série de movimentos que defendiam a pobreza: uma marca comum de todos eles era a denúncia que a Igreja Católica era uma instituição muito rica e que tal riqueza, fruto de doações de terras feitas por reis, príncipes, senhores ao longo de séculos, contrastava com a pobreza de Nosso Senhor Jesus Cristo. O poder económico da Igreja permitia aos Bispos, Cardeais e também aos Papas o controle de vastas áreas feudais, e uma vida de certo luxo, uma corte principesca e diversos privilégios. É bem verdade que tal critica não carecia de um certo sentido: existiam clérigos que descuravam a vida espiritual e as obrigações pastorais para se dedicarem aos gozos da vida terrena e à procura das ambições transitórias. Contra isto mesmo já vários movimentos se tinham levantado, em épocas de crise semelhante, dentro da Igreja; cabe lembrar aqui o movimento de restauração do monaquismo iniciado em Cluny, França, num momento em que o monaquismo havia relaxado do ideal de oração e trabalho.

Mas além da crítica, esses movimentos passaram a defender a destruição da Igreja institucional, para no lugar dela criar uma nova igreja, puramente espiritual, guiada por profetas iluminados pelo Espírito Santo de modo directo. Uma igreja sem poder temporal, sem bens, sem clero, sem autoridade, sem padres, bispos e papas. Qual seria o efeito para a sociedade feudal se tais propostas tivessem vingado? O mundo feudal era baseado nas relações de solidariedade e nas relações de subordinação às autoridades naturais e espirituais. A sociedade era uma teia de inter-relações de confiança, daí a importância dos juramentos de fidelidade entre senhores e cavaleiros. As relações de dependência de todos para com todos era a base moral e jurídica do mundo medieval europeu. Destruir a instituição que garantia tais juramentos e que era a portadora máxima da confiança dos contractos e dos poderes a que os homens estavam sujeitos, pelo seu carácter sobrenatural e divino, era pôr em xeque a existência da sociedade; sem a autoridade da Igreja que sacralizava as relações sociais não haveria nada capaz de manter os laços entre os indivíduos e as ordens sociais (nobreza, povo, burgueses, cavaleiros, etc...) de pé permanentemente. Assim, os chamados movimentos heréticos eram não só ameaças à autoridade da Igreja ou aos dogmas católicos mas ameaçavam gravemente a continuidade da sociedade medieval.

As heresias do século XII agitavam multidões. Amauri defendeu teses que deram origens ao movimento dos irmãos do livre espírito, que pregavam a libertação de todas as regras morais, chegando a defender a partilha das esposas (poligamia). As doutrinas heréticas de Pedro de Bruys, que acusava a Igreja de ser uma imundície, estimularam o ataque aos feudos da Igreja; por onde passassem os seus seguidores as igrejas eram incendiadas, cruzes derrubadas e padres perseguidos. Já o padre que se tornou herético, Arnaldo de Brescia, formou um movimento revolucionário onde reunia multidões para atacar cidades e feudos em nome dos pobres, em nome da pilhagem dos bens da Igreja e da nobreza. Mas destes movimentos o mais violento era o catarismo (do grego καϑαρός katharós, "puro"): considerado herético pela Igreja Católica manifestou-se no sul da França e no norte da Itália do final do século XI até meados do séculos XIV. 

As suas ideias tinham fortes ligações ao gnosticismo do início da era cristã. Os historiadores dizem que se terá formado a partir da expansão das crenças dos Bogomilos (Reino dos Búlgaros) e dos Paulicianos (Médio Oriente). Eles diziam ser os verdadeiros cristãos. Traziam na sua doutrina a assinatura da mensagem sincrética do iniciado persa Mani, que tinha espalhado pelo mundo antigo a sua doutrina gnóstica. A salvação para o catarismo era a libertação da alma do seu invólucro, isto é, o corpo material, impuro, portanto consideravam que Deus havia criado apenas o Céu. A Terra seria criação de um génio mau, o demiurgo. Negavam portanto a teologia da criação. Devido a essa concepção, viam com bons olhos o suicídio. Os "sacerdotes" cátaros, ou 'bons homens', como se auto-denominavam, levavam vidas simples, desprovidos de quaisquer posses materiais, procurando afastar-se ao máximo da corrupção do mundo. Isso fez desta seita uma perigosa concorrente da Igreja Católica, que na época tinha um clero em crise moral. 

O exemplo de pobreza e desapego dos cátaros acabava convencendo muitos católicos a passarem para o seu lado; recebiam o consolamentum, um rito que representava de maneira simbólica a sua morte com relação ao mundo corrupto. O anti-cristianismo dos cátaros era total: se a terra era criação de Lucibel, o demiurgo mau que aprisionou as almas em corpos de matéria, nega-se a encarnação de Deus, a paixão e a ressurreição de Cristo perdem o valor e a vida humana deixa de ser santificada e exaltada. O ideal cátaro é de negação absoluta da vida. Os cátaros perfeitos viviam uma vida rigorosa: se tinham esposas recusavam manter vida sexual com elas, não comiam carne, viviam como faquires hindus, desprendidos de tudo que fosse material. Em suma, o catarismo era uma anarquia espiritual que, se tivesse vencido historicamente, significaria o fim da civilização humana tal como a conhecemos.

O problema cátaro era grave, era uma heresia anti-cristã e anti-social. Defendia a derrocada de todas as leis, tradições, moral, instituições existentes .Segundo o líder cátaro, Limosus Negro, tudo que havia "debaixo da lua e do sol era corrupção e confusão", restando apenas destruir tudo o que a civilização havia conquistado. Mais grave ainda era a existência de autoridades coniventes com a expansão cátara: já haviam pessoas de alta estirpe que eram membros do movimento. Quase todas as famílias da nobreza do sul da França tinham filhos seus no movimento. Filhos da nobreza eram educados em escolas cátaras; as viúvas e muitos jovens retiravam-se para conventos cátaros. O desejo de uma vida mais pura que agitava a cristandade beneficiava a heresia. Mas para muitos, passar para o lado da heresia significava poder apoderar-se dos bens da Igreja, coisa que interessava a muitos nobres.

Apesar da gravidade do perigo, a Igreja durante meio século usou apenas das armas da caridade, da pregação e da discussão pública para trazer os cátaros de volta para o seu ao seio. Apenas quando já não era mais possível esperar, em vista de um gravíssimo risco de destruição da civilização, da sociedade, das leis, dos poderes religiosos e civis, a Igreja resolveu agir com mais rigor. Inocêncio III, que começou o seu pontificado em 1189, mandou excluir dos cargos públicos os hereges e confiscar os seus bens; ameaçou os nobres dizendo que se não combatessem a heresia permitiria que o rei da França lhes tomassem as terras. Em 1208 ordenou uma cruzada contra os hereges: os cavaleiros tinham o mesmo direito que os cruzados da Terra Santa de aprisionar os bens dos inimigos para si. O Papa proibiu aos cavaleiros massacres e roubos mas eles aconteceram com frequência. Em 1211 os cavaleiros católicos e os exércitos cátaros enfrentaram-se numa nova cruzada marcada, novamente por carnificinas.

Justamente para evitar mortes e condenações de hereges sem o devido processo legal é que se instaurou o Tribunal da Santa Inquisição. Foi instituído em 1231 por Gregório IX. Tal instituto tinha um fim: investigar e reprimir a anarquia espiritual e as acções dos heréticos, garantindo a solidez dos fundamentos da civilização cristã. Era um tribunal de defesa, de salvação pública, criado numa época de perturbações extremas. 

A inquisição funcionava assim: numa região em que se suspeitava de actividades heréticas chegavam 4 inquisidores, no mínimo, normalmente frades franciscanos ou dominicanos. Convidavam a multidão para uma pregação na igreja, aconselhando os rebeldes a pedir perdão a Deus. No princípio a inquisição apresentava-se como um tribunal de penitência que tem primeiro a finalidade de reconciliar os pecadores com Deus e a Igreja através da confissão. Oferecia-se um prazo para a confissão da falta. No caso da sua heresia nunca ter causado escândalo público ser-lhe-ia imposta uma simples penitência secreta. Se tivesse sido pública, o confesso receberia uma indulgência e penas públicas,  como por exemplo peregrinar a locais santos ou ficar algum tempo num convento. Os que não confessavam e tinham sido denunciados eram investigados e levados a um julgamento onde por regra não se permitia advogado; mas segundo fontes autorizadas muitos réus tiveram advogados; o Manual do Inquisidor de Bernardo Guy proíbe a intervenção de advogados sob a suspeita de que possam ser hereges como os réus ou pagos para encobrir os seus crimes; já no de Eymeric diz-se que “não se deve privar os réus do direito de defesa e de advogados”. 

O Papa Inocêncio IV instituiu o júri para garantir a justiça da sentença pois considerava que numa matéria tão grave como a heresia devia-se proceder com muita prudência, garantindo o máximo de rigor no processo para que não resultasse numa condenação injusta. Em suma, graças à inquisição católica é que temos diversos mecanismos modernos de justiça que garantem o devido processo legal e os direitos básicos da pessoa no âmbito da aplicação da justiça. Embora excessos possam ter sido cometidos no uso dos instrumentos inquisitoriais, eles justificavam-se tendo em vista a grave situação social e histórica que vivia a comunidade medieval. 

Ninguém em sã consciência poderia defender a abolição da polícia apenas por que abusos são cometidos por policias no exercício da sua função; assim também em termos gerais a função da inquisição foi positiva e necessária para abrandar o impacto social das heresias e permitir que os heréticos não fossem mortos sumariamente, como ocorria durante as cruzadas contra eles operadas pelos nobres, e que tivessem direitos mínimos, inclusive o de se arrepender e emendar-se, o que era afinal o objectivo da Igreja: a conversão e salvação das almas. As cruzadas não tinham sido capazes de sufocar a influência das heresias; apenas o braço jurídico da inquisição, associado ao trabalho religioso dos frades mendicantes (franciscanos e dominicanos), conseguiu refrear o acelerado crescimento das doutrinas heréticas, mantendo de pé a civilização católica.

"A História é necessária, não apenas para tornar a vida agradável, mas também para lhe dar um significado moral. O que é mortal em si mesmo consegue a imortalidade através da História; o que é ausente torna-se presente; velhas coisas rejuvenescem, e um jovem logo iguala a maturidade dos velhos. Se um homem de setenta anos é considerado sábio devido à sua experiência, quão mais sábio aquele cuja vida abrange o espaço de mil ou três mil anos! Pois, na verdade, pode-se dizer que um homem viveu tantos milénios quantos os abarcados pelo alcance de seu conhecimento de História."

Marsílio Ficino (1433-1499), Carta a Giacomo Bracciolini

in catolicidadetradit.blogspot.pt


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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Inquisição à luz da doutrina de S. Tomás de Aquino (1)

A inquisição é um dos temas mais controversos da História medieval. Este estudo tenta torná-la mais clara, lançando sobre ela a luz da doutrina de Santo Tomás quanto a natureza das relações Estado-Igreja, quanto a natureza da sociedade política.

Em primeiro lugar ressaltemos alguns princípios de análise histórica fundamentais para compreendermos a inquisição.Já dizia o filósofo Dilthey que uma das disposições mais próprias para conhecermos uma época passada é a empatia.A empatia é identificação com o objecto de estudo. Consiste em penetrar nele para poder compreendê-lo.Mas como penetrar num objecto do passado, numa sociedade morta? 

A forma mais viável é a tentativa de reconstruir a mentalidade da época e colocar-se no lugar dos actores humanos, sermos possuídos pelas suas vivências, amores, temores, desejos, imaginários, formas de vida, organização política, leis. Esse método é o mais válido para entendermos uma sociedade do passado nos seus próprios termos, sem desrespeitá-la, sem tentar dar-lhe um significado ou qualificativo baseado numa leitura da História à luz de um futuro ou de um presente, como fazem as leituras marxistas e liberais da História que vêem o passado em função do progresso das liberdades ou da igualdade no presente. Segundo esta visão o passado é tido apenas como mero tempo preparatório para uma época superior ou melhor, ou como era de estagnação como fazem por exemplo quando qualificam a idade media de idade das trevas.

Vamos então à visão de mundo do século XIII, século em que nasceu a inquisição, percorrendo o pensamento político de S. Tomás. A instituição inquisição obedecia aos critérios colocados pelo Doutor Angélico.

Primeiro é preciso dizer que S. Tomás se diferencia do pensar de S. Agostinho, que via o Estado como uma instituição directa de Deus, ligada ao pecado original: o Estado nasce da necessidade de impor um lei que facultasse o convívio entre os homens e o respeito a justiça através do uso da violência institucionalizada para a repressão dos maus. S. Tomás vê o estado como questão humana, ligado a providência divina de modo geral e dependente da razão: Deus não institui o Estado directamente mas deixa aos homens que organizem a sociedade política, por meio da razão, deixando à Igreja o cuidado da salvação das almas. 

Neste sentido a sociedade política (Estado) deve levar em conta a lei divina na sua organização legal, mas também o direito natural, perscrutado pela razão, e os costumes dos povos. Tudo isto em vista do Bem, tal como pode ser realizado nesta terra. Ao Estado cabe criar leis positivas (escritas) com base em três fontes: Lei de Deus, razão humana e história. Assim, serão uma aplicação concreta a cada situação histórica da lei divina e eterna e da lei natural. 

S. Tomás vale-se então do exemplo do Pentateuco (os cinco primeiros livros da Sagrada Escritura) onde Moisés, o divino legislador do povo hebreu, ao receber a lei divina institui uma série de regras positivas de pureza, impureza, legalidade, ilegalidade, adequadas aos estado histórico do povo de Israel. É de notar que a lei divina proibia o assassinato, mas Moisés permitia em certos casos a aplicação da pena de morte (em caso de adultério, actos homossexuais, etc..) para certos actos previstos na lei como criminosos. Alguns poderiam perguntar se tal instituto legal estabelecido por Moisés não feria a lei divina do respeito absoluto pela vida humana, presente no Decálogo (dez mandamentos), ao que responderíamos que bem pelo contrário: as penas de morte estabelecidas pela lei mosaica atendiam as necessidades pedagógicas do povo de Israel naquela época e a cultura jurídica da mesopotâmia baseada amplamente na lei do talião. 

Para um povo recém formado e sem raízes éticas firmes, tendente à idolatria e à desobediência da lei recém-outorgada por Deus no Monte Sinai, o uso de penas capitais era a única forma de garantir a unidade e a ordem mínima necessária para o seu desenvolvimento histórico. Moisés levou em conta os costumes da época para legislar, e não apenas a lei divina tomada abstractamente. Aplicou as circunstâncias históricas sem ferir o espírito essencial. 

As penas capitais eram usadas para garantir a vida do povo e a sua continuidade, ou seja, em função do princípio de legítima defesa. Qualquer pessoa que mata em legítima defesa não pratica assassinato pois visa primeiro a defesa da sua vida. Portanto aplica ao caso concreto a máxima divina: “Não matarás”, pois a primeira vida que se deve defender é a própria. Moisés ao instituir penas capitais na lei hebraica fazia valer o princípio de defesa do bem geral do povo ou do bem comum, tão bem elucidado por S. Tomás. 

O bem comum não é o somatório dos interesses individuais, como diria Rosseau (com a sua tese da vontade geral), mas sim o bem de toda pessoa humana feita a imagem de Deus. Assim sendo, quando uma pessoa fere a justiça, que deve reger sua conduta em sociedade, pode ser castigada para restaurar a ordem. Note-se que o bem comum não é uma noção individualista. Para os pensadores liberais qualquer acção contra a liberdade do indivíduo é sempre negativa, sendo que para eles a melhor sociedade seria aquela em que os indivíduos estivessem menos “limitados” por uma lei. 

O bem comum é um princípio segundo o qual a pessoa deve ordenar sua acção em função do Sumo Bem e não das suas vontades individuais. Para o liberal não há um Sumo Bem mas apenas a soma das vontades e interesses individuais – essas é que deveriam ser o critério da lei. A noção de Sumo Bem e de bem comum estão relacionadas: implicam a certeza da existência de uma ordem inteligível pela razão à qual o homem deve submeter a sua vontade para a realização das suas virtudes naturais e de sua autêntica liberdade e felicidade. 

Postos tais princípios continuaremos a tratar do assunto na segundo parte do artigo, que se encontra aqui: Segunda parte

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