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terça-feira, 15 de julho de 2025

A igualdade defendida pela Revolução Francesa não é católica

I. A sociedade humana, tal qual Deus a estabeleceu, é formada de elementos desiguais, como desiguais são os membros do corpo humano; torná-los todos iguais é impossível; resultaria disso a destruição da própria sociedade humana.

II. A igualdade dos diversos membros da sociedade consiste somente no fato de todos os homens terem a sua origem em Deus Criador; foram resgatados por Jesus Cristo e devem, segundo a regra exacta dos seus méritos e deméritos, ser julgados por Deus e por Ele recompensados ou punidos.

III. Disto resulta que, segundo a ordem estabelecida por Deus, deve haver na sociedade príncipes e vassalos, patrões e proletários, ricos e pobres, sábios e ignorantes, nobres e plebeus, os quais, todos unidos por um laço comum de amor, se ajudam mutuamente para alcançarem o seu fim último no Céu e o seu bem-estar moral e material na terra (Encíclica Quod apostolici muneris).

São Pio X in Motu Proprio ''Fin dalla prima'' (18 de Dezembro de 1903)


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terça-feira, 3 de setembro de 2024

São Pio X denuncia os inimigos da Igreja

Nestes últimos tempos cresceu sobremaneira o número dos inimigos da Cruz de Cristo, os quais, com artifícios de todo ardilosos, se esforçam por baldar a virtude vivificante da Igreja e solapar pelos alicerces, se dado lhes fosse, o mesmo reino de Jesus Cristo. Por isto já não Nos é lícito calar para não parecer faltarmos ao Nosso santíssimo dever, e para que se Nos não acuse de descuido de nossa obrigação, a benignidade de que, na esperança de melhores disposições, até agora usamos.

E o que exige que sem demora falemos, é antes de tudo que os fautores do erro já não devem ser procurados entre inimigos declarados; mas, o que é muito para sentir e recear, se ocultam no próprio seio da Igreja, tornando-se destarte tanto mais nocivos quanto menos percebidos.

Aludimos, Veneráveis Irmãos, a muitos membros do laicato católico e também, coisa ainda mais para lastimar, a não poucos do clero que, fingindo amor à Igreja e sem nenhum sólido conhecimento de filosofia e teologia, mas, embebidos antes das teorias envenenadas dos inimigos da Igreja, vangloriam-se, postergando todo o comedimento, de reformadores da mesma Igreja; e cerrando ousadamente fileiras se atiram sobre tudo o que há de mais santo na obra de Cristo, sem pouparem sequer a mesma pessoa do divino Redentor que, com audácia sacrílega, rebaixam à craveira de um puro e simples homem.

Pasmem, embora homens de tal casta, que Nós os ponhamos no número dos inimigos da Igreja; não poderá porém, pasmar com razão quem quer que, postas de lado as intenções de que só Deus é juiz, se aplique a examinar as doutrinas e o modo de falar e de agir de que lançam eles mão. Não se afastará, portanto, da verdade quem os tiver como os mais perigosos inimigos da Igreja. Estes, em verdade, como dissemos, não já fora, mas dentro da Igreja, tramam seus perniciosos conselhos; e por isto, é por assim dizer nas próprias veias e entranhas dela que se acha o perigo, tanto mais ruinoso quanto mais intimamente eles a conhecem. Além de que, não sobre as ramagens e os brotos, mas sobre as mesmas raízes que são a Fé e suas fibras mais vitais, é que  meneiam eles o machado.

Batida pois esta raiz da imortalidade, continuam a derramar o vírus por toda a árvore, de sorte que coisa alguma poupam da verdade católica, nenhuma verdade há que não intentem contaminar. E ainda vão mais longe; pois pondo em obra o sem número de seus maléficos ardis, não há quem os vença em manhas e astúcias:  porquanto, fazem promiscuamente o papel ora de racionalistas, ora de católicos, e isto com tal dissimulação que arrastam sem dificuldade ao erro qualquer incauto; e sendo ousados como os que mais o são, não há consequências de que se amedrontem e que não aceitem com obstinação e sem escrúpulos. 

Acrescente-se-lhes ainda, coisa aptíssima para enganar o ânimo alheio, uma operosidade incansável, uma assídua e vigorosa aplicação a todo o ramo de estudos e, o mais das vezes, a fama de uma vida austera. Finalmente, e é isto o que faz desvanecer toda esperança de cura, pelas suas mesmas doutrinas são formadas numa escola de desprezo a toda autoridade e a todo freio; e, confiados em uma consciência falsa, persuadem-se de que é amor de verdade o que não passa de soberba e obstinação. Na verdade, por algum tempo esperamos reconduzi-los a melhores sentimentos e, para este fim, a princípio os tratamos com brandura, em seguida com severidade e, finalmente, bem a contragosto, servimo-nos de penas públicas.

Papa São Pio X in Carta Encíclia 'Pascendi dominici gregis'


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domingo, 3 de setembro de 2023

São Pio X descreve em poucas linhas qual é a missão do Papa

O Nosso mandato apostólico exige de Nós que zelemos pela pureza da fé e pela integridade da disciplina católica. Exige de Nós que protejamos os fiéis do mal e do erro; especialmente quando o mal e o erro são apresentados numa linguagem dinâmica que, ocultando noções vagas e expressões ambíguas com palavras emotivas e sonantes, é susceptível de incendiar os corações dos homens na busca de ideais que, embora atraentes, são no entanto nefastos.

São Pio X (Papa) in Carta Apostólica 'Notre Charge Apostolique' (25/08/1910)


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sexta-feira, 1 de setembro de 2023

113 anos da publicação do Juramento Anti-Modernista que todos os Bispos, Sacerdotes e Professores eram obrigados a professar

O Papa Pio X deparou-se com um movimento subversivo dentro da Igreja que visava alterar a doutrina de sempre com base num suposto aprofundamento do Dogma. Esse movimento chamava-se modernismo, apelidado pelo Papa como "soma de todas as heresias". Para o combater, São Pio X escreveu o decreto Lamentabili, a encíclica Pascendi e tornou obrigatório que todos os Bispos, Sacerdotes e Professores católicos fizessem este juramento anti-modernista. O Papa Paulo VI acabou com essa obrigação em 1967.

Em Latim:
Ego N. firmiter amplector ac recipio omnia et singula, quae ab inerranti Ecclesiae magisterio definita, adserta ac dedarata sunt, praesertim ea doctrinae capita, quae huius temporis erroribus directo adversantur.

Ac primum quidem: Deum, rerum omnium principium et finem, naturali rationis lumine per ea quae facta sunt (Rom 1,20), hoc est, per visibilia creationis opera, tamquam causam per effectus, certo cognosci, ideoque demonstrari etiam posse, profiteor.

Secundo: externa revelationis argumenta, hoc est facta divina, in primisque miracula et prophetias admitto et agnosco tamquam signa certissima divinitus ortae Christianae religionis, eademque teneo aetatum omnium atque hominum, etiam huius temporis, intellegentiae esse maxime accommodata.

Tertio: firma pariter fide credo Ecclesiam, verbi revelati custodem et magistram, per ipsum verum atque historicum Christum, cum apud nos degeret, proxime ac directo institutam eamdemque super Petrum, apostolicae hierarchiae principem, eiusque in aevum successores aedificatam.

Quarto: fidei doctrinam ab apostolis per orthodoxos patres eodem sensu eademque semper sententia ad nos usque transmissam, sincere recipio; ideoque prorsus reicio haereticum commentum evolutionis dogmatum, ab uno in alium sensum transeuntium, diversum ab eo, quem prius habuit Ecclesia; pariterque damno errorem omnem quo divino deposito, Christi sponsae tradito ab eaque fideliter custodiendo, sufficitur philosophicum inventum, vel creatio humanae conscientiae, hominum conatu sensim efformatae et in posterum indefinito progressu perficiendae.

Quinto: certissime teneo ac sincere profiteor, fidem non esse caecum sensum religionis e latebris «subconscientiae» erumpentem, sub pressione cordis et inflexionis voluntatis moraliter informatae, sed verum assensum intellectus veritati extrinsecus acceptae ex auditu, quo nempe, quae a Deo personali, creatore ac Domino nostro dicta, testata et revelata sunt, vera esse credimus, propter Dei auctoritatem summe veracis.

Me etiam, qua par est reverentia, subicio totoque animo adhaereo damnationibus, declarationibus, praescriptis omnibus, quae in encyclicis litteris Pascendi et in decreto Lamentabili continentur, praesertim circa eam quam historiam dogmatum vocant.

Idem reprobo errorem affirmantium, propositam ab Ecclesia fidem posse historiae repugnare, et catholica dogmata, quo sensu nunc intelleguntur, cum verioribus Christianae religionis originibus componi non posse.

Damno quoque ac reicio eorum sententiam, qui dicunt Christianum hominem eruditiorem induere personam duplicem, aliam credentis, aliam historici, quasi liceret historico ea retinere, quae credentis fidei contradicant, aut praemissas adstruere, ex quibus consequatur, dogmata esse aut falsa aut dubia, modo haec directo non denegentur.

Reprobo pariter eam Scripturae sanctae diiudicandae atque interpretandae rationem, quae, Ecclesiae traditione, analogia fidei et apostolicae Sedis normis posthabitis, rationalistarum commentis inhaeret, et criticam textus velut unicam supremamque regulam haud minus licenter quam temere amplectitur.

Sententiam praeterea illorum reiicio, qui tenent, doctori disciplinae historicae theologicae tradendae aut iis de rebus scribenti seponendam prius esse opinionem ante conceptam sive de supernaturali origine catholicae traditionis, sive de promissa divinitus ope ad perennem conservationem uniuscuiusque revelati veri; deinde scripta patrum singulorum interpretanda solis scientiae principiis, sacra qualibet auctoritate seclusa eaque iudicii libertate, qua profana quaevis monumenta solent investigari.

In universum denique me alienissimum ab errore profiteor, quo modernistae tenent in sacra traditione nihil inesse divini, aut, quad longe deterius, pantheistico sensu illud admittunt, ita ut nihil iam restet nisi nudum factum et simplex, communibus historice factis aequandum: hominum nempe sua industria, solertia, ingenio scholam a Christo eiusque apostolis inchoatam per subsequentes aetates continuantium.

Proinde fidem patrum firmissime retineo et ad extremum vitae spiritum retinebo, de charismate veritatis certo, quad est, fuit eritque semper in episcopatus ab apostolis successione, non ut id teneatur, quod melius et aptius videri possit secundum suam cuiusque aetatis culturam, sed ut numquam aliter credatur, numquam aliter intellegatur absoluta et immutabilis veritas ab initio per apostolos praedicata.
Haec omnia spondeo me fideliter, integre sincereque servaturum et inviolabiliter custoditurum, nusquam ab us sive in docendo sive quomodolibet verbis scriptisque deflectendo. Sic spondeo, sic iuro, sic me Deus adiuvet, et haec sancta Dei Evangelia.   

Em Português:
Eu, N., firmemente aceito e creio em todas e em cada uma das verdades definidas, afirmadas e declaradas pelo magistério infalível da Igreja, sobretudo aqueles princípios doutrinais que contradizem directamente os erros do tempo presente.

Primeiro: creio que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza e pode também ser demonstrado, com as luzes da razão natural, nas obras por Ele realizadas (Cf. Rm I 20), isto é, nas criaturas visíveis, como [se conhece] a causa pelos seus efeitos.

Segundo: admito e reconheço as provas exteriores da revelação, isto é, as intervenções divinas, e sobretudo os milagres e as profecias, como sinais certíssimos da origem sobrenatural da razão cristã, e as considero perfeitamente adequadas a todos os homens de todos os tempos, inclusive aquele no qual vivemos.

Terceiro: com a mesma firme fé creio que a Igreja, guardiã e mestra da palavra revelada, foi instituída imediatamente e directamente pelo próprio Cristo verdadeiro e histórico, enquanto vivia entre nós, e que foi edificada sobre Pedro, chefe da hierarquia eclesiástica, e sobre os seus sucessores através dos séculos.

Quarto: acolho sinceramente a doutrina da fé transmitida a nós pelos apóstolos através dos padres ortodoxos, sempre com o mesmo sentido e igual conteúdo, e rejeito totalmente a fantasiosa heresia da evolução dos dogmas de um significado a outro, diferente daquele que a Igreja professava primeiro; condeno de igual modo todo o erro que pretenda substituir o depósito divino confiado por Cristo à Igreja, para que o guardasse fielmente, por uma hipótese filosófica ou uma criação da consciência que se tivesse ido formando lentamente mediante esforços humanos e contínuo aperfeiçoamento, com um progresso indefinido.

Quinto: estou absolutamente convencido e sinceramente declaro que a fé não é um cego sentimento religioso que emerge da obscuridade do subconsciente por impulso do coração e inclinação da vontade moralmente educada, mas um verdadeiro assentimento do intelecto a uma verdade recebida de fora pela pregação, pelo qual, confiantes na sua autoridade supremamente veraz, nós cremos tudo aquilo que, pessoalmente, Deus, criador e senhor nosso, disse, atestou e revelou.

Submeto-me também com o devido respeito, e de todo o coração adiro a todas as condenações, declarações e prescrições da encíclica Pascendi e do decreto Lamentabili, particularmente acerca da dita história dos dogmas.

Reprovo outrossim o erro de quem sustenta que a fé proposta pela Igreja pode ser contrária à história, e que os dogmas católicos, no sentido que hoje lhes é atribuído, são inconciliáveis com as reais origens da razão cristã.

Desaprovo também e rejeito a opinião de quem pensa que o homem cristão mais instruído se reveste da dupla personalidade do crente e do histórico, como se ao histórico fosse lícito defender teses que contradizem a fé o crente ou fixar premissas das quais se conclui que os dogmas são falsos ou dúbios, desde que não sejam positivamente negados.

Condeno igualmente aquele sistema de julgar e de interpretar a sagrada Escritura que, desdenhando a tradição da Igreja, a analogia da fé e as normas da Sé apostólica, recorre ao método dos racionalistas e com desenvoltura não menos que audácia, aplica a crítica textual como regra única e suprema.

Refuto ainda a sentença de quem sustenta que o ensinamento de disciplinas histórico-teológicas ou quem delas trata por escrito deve inicialmente prescindir de qualquer ideia pré-concebida, seja quanto à origem sobrenatural da tradição católica, seja quanto à ajuda prometida por Deus para a perene salvaguarda de cada uma das verdades reveladas, e então interpretar os textos patrísticos somente sobre as bases científicas, expulsando toda autoridade religiosa, e com a mesma autonomia crítica admitida para o exame de qualquer outro documento profano.

Declaro-me enfim totalmente alheio a todos os erros dos modernistas, segundo os quais na sagrada tradição não há nada de divino ou, pior ainda, admitem-no, mas em sentido panteísta, reduzindo-o a um evento pura e simplesmente análogo àqueles ocorridos na história, pelos quais os homens com o próprio empenho, habilidade e engenho prolongam nas eras posteriores a escola inaugurada por Cristo e pelos apóstolos.

Mantenho, portanto, e até o último suspiro manterei a fé dos pais no carisma certo da verdade, que esteve, está e sempre estará na sucessão do episcopado aos apóstolos, não para que se assuma aquilo que pareça melhor e mais consoante à cultura própria e particular de cada época, mas para que a verdade absoluta e imutável, pregada no princípio pelos apóstolos, não seja jamais crida de modo diferente nem entendida de outro modo.

Empenho-me em observar tudo isto fielmente, integralmente e sinceramente, e em guardá-lo inviolavelmente, sem jamais disso me separar nem no ensinamento nem em género algum de discursos ou de escritos. Assim prometo, assim juro, assim me ajudem Deus e esses santos Evangelhos de Deus.

Dado em Roma, em São Pedro, a 1 de Setembro de 1910.

PIO PP. X.


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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Os Papas sempre condenaram a separação entre a Igreja e o Estado

Separar o Estado da Igreja é um erro pernicioso

6. Que seja preciso separar o Estado da Igreja é esta uma tese absolutamente falsa, um erro perniciosíssimo. Com efeito, baseada nesse princípio de que o Estado não deve reconhecer nenhum culto religioso ela é, em primeiro lugar, em alto grau injuriosa para com Deus; porquanto o Criador do homem também é o Fundador das sociedades humanas, e conserva-as na existência como nos sustenta nelas. Devemos-lhe, pois, não somente um culto privado, mas um culto público e social para honrá-lo.

7. Além disto, essa tese é a negação claríssima da ordem sobrenatural. De feito, ela limita a acção do Estado à simples demanda da prosperidade pública durante esta vida, a qual não passa da razão próxima das sociedades políticas; e, como que lhe sendo estranha, de maneira alguma se ocupa da razão última delas, que é a beatitude eterna proposta ao homem quando esta vida, tão curta, houver findado. E, no entanto, achando-se a ordem presente das coisas, que se desenrola no tempo, subordinada à conquista desse bem supremo e absoluto, não somente o poder civil não deve obstar a essa conquista, mas deve ainda ajudar-nos nela.

8. Essa tese subverte igualmente a ordem muito sabiamente estabelecida por Deus no mundo, ordem que exige uma harmoniosa concórdia entre as duas sociedades. Essa duas sociedades, a sociedade religiosa e a sociedade civil, têm, com efeito, os mesmos súbditos, embora cada uma delas exerça na sua esfera própria a sua autoridade sobre eles. Daí resulta forçosamente que haverá muitas matérias que elas ambas deverão conhecer, como sendo da alçada de ambas. Ora, venha a desaparecer o acordo entre o Estado e a Igreja, e dessas matérias comuns pulularão facilmente os germes de contendas, que se tornarão agudíssimos dos dois lados; a noção da verdade será, com isso, perturbada, e as almas ficarão cheias de grande ansiedade.

9. Finalmente, essa tese inflige graves danos à própria sociedade civil, pois esta não pode prosperar nem durar muito tempo quando não se dá nela o seu lugar à religião, regra suprema e soberana senhora quando se trata dos direitos do homem e dos seus deveres.

Os Pontífices sempre condenaram a separação entre a Igreja e o Estado

10. Por isto, não têm os Pontífices romanos, segundo as circunstâncias e segundo os tempos, cessado de refutar e de condenar a doutrina da separação entre a Igreja e o Estado. Notadamente o Nosso ilustre Predecessor Leão XIII várias vezes e magnificamente expôs o que, consoante a doutrina católica, deveriam ser as relações entre as duas sociedades. Entre elas, disse ele, "cumpre necessariamente que uma sábia união intervenha, união que se pode, não sem justeza, comparar à que reúne no homem a alma e o corpo." (Quaedam intercedat necesse est ordinata colligatio inter illas, quae quidem conjunctioni non immerito comparatur, per quam anima et corpus in homine copulantur)

E acrescenta ainda: "As sociedades humanas não podem, sem se tornarem criminosas, comportar-se como se Deus não existisse, ou recusar preocupar-se com a religião, como se esta lhes fosse coisa estranha ou que de nada lhes pudesse servir... Quanto à Igreja, que tem por autor o próprio Deus, excluí-la da vida activa da nação, das leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica, é cometer um grande e pernicioso erro." (Civitates non possunt, citra scelus, gerere se tanquam si Deus omnio non esset, aut curam religionis velut alienam nihilque profuturam, abjicere... Ecclesiam vero, quam Deus ipse constituit, ab actione vitae excludere, a legibus, ab institutione adolescentium, a societate domestica, magnus et perniciosus est error) - Immortale Dei, 1. XI. 1885. D. P. 14, n. 19, 11 e 39)

São Pio X, Papa in Carta Encíclica 'Vehementer Nos'


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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

São Pio X convocou os sacerdotes para uma luta contra o liberalismo na Igreja

Os sacerdotes devem vigiar, pois a Fé está ameaçada, menos pela negação aberta do que pela subtileza e falsidade desses pérfidos católicos liberais, que, parando à beira do erro condenado, encontram a sua força na aparência de uma pura doutrina. Que os sacerdotes tomem cuidado para não aceitarem quaisquer ideias oriundas dos católicos liberais que, sob a máscara do bem, pretendem conciliar Justiça com Iniquidade.

Os católicos liberais são lobos em pele de cordeiro. O sacerdote deve revelar ao povo os seus planos pérfidos, os seus planos iníquos. Vocês serão chamados de legalistas, clericais, retrógrados, intolerantes, mas não prestem atenção ao insulto e escárnio dos ímpios. Tenham coragem; vocês nunca devem ceder, nem há qualquer necessidade de ceder.

Vocês devem ir para o ataque de todo o coração, não em segredo, mas em público, não a portas fechadas, mas a céu aberto, à vista de todos. Eu não nego que isso será para mim e para vocês um trabalho cansativo, mas reflictam que nós não entrámos no sacerdócio para procurar uma vida de conforto. Devemos trabalhar! Este é o nosso dever.

Yves Chiron in 'São Pio X, Restaurador da Igreja' - Angelus Press, 2002, p. 54


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Dia de São Pio X (Giuseppe Sarto)

A doutrina católica ensina-nos que o primeiro dever da caridade não está na tolerância das convicções erróneas, por sinceras que sejam, nem na indiferença teórica e prática pelo erro ou vício, em que vemos mergulhados os nossos irmãos, mas no zelo pela sua restauração intelectual e moral, não menos que por seu bem-estar material. 

Esta mesma doutrina católica ensina-nos também que a fonte do amor ao próximo encontra-se no amor a Deus, Pai comum e fim comum de toda a família humana; e em Jesus Cristo, do qual somos membros, a tal ponto que fazer o bem aos outros é fazer o bem ao próprio Jesus Cristo. Qualquer outro amor é ilusão ou sentimento estéril e passageiro. Na verdade, nós temos a experiência humana de pagãos e sociedades seculares de eras passadas para mostrar que a preocupação com interesses comuns ou afinidades de natureza pesam muito pouco contra as paixões e desejos selvagens do coração. 

Não, veneráveis irmãos, não existe verdadeira fraternidade fora da caridade cristã. Através de Deus e de seu Filho Jesus Cristo, nosso Salvador, a caridade cristã abrange todos os homens, para consolar todos, e para os conduzir todos à mesma fé e à mesma felicidade celestial. Separando a fraternidade da caridade cristã assim entendida, a democracia, longe de ser um progresso, constituiria um desastroso recuo para a civilização. 

Se, e Nós desejamo-lo com toda a nossa alma, chegar a maior soma possível de bem-estar para a sociedade e para cada um dos seus membros pela fraternidade, ou, como se diz ainda, pela solidariedade universal, é necessária a união dos espíritos na verdade, a união das vontades na moral, a união dos corações no amor de Deus e de seu filho Jesus Cristo. Ora, esta união só poderá ser realizada pela caridade católica, que é a única, por consequência, que pode conduzir os povos no caminho do progresso, para o ideal da civilização.

S. Pio X (Papa) in Carta Apostólica ''Notre Charge Apostolique'' (25/08/1910)


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terça-feira, 24 de agosto de 2021

Casula oferecida por São Pio X à sua Diocese


Casula francesa, de meados do século XIX, com bordados à mão em seda lamê doirada. Foi oferecida à diocese de Treviso por São Pio X, em 1884, quando foi escolhido para Bispo de Mântua pelo Papa Leão XIII.

Giuseppe Sarto (futuro São Pio X) nasceu em uma pequena cidade de Treviso chamada Riese, que ainda pertencia ao Império Austríaco. Foi ordenado sacerdote em 1858. Quando foi escolhido para Bispo era cónego da Catedral de Treviso, chanceler da diocese e director espiritual do seminário. 

Recebeu uma dispensa de Leão XIII para poder ser sagrado Bispo sem ter doutoramento. E assim chegou a Papa. 


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domingo, 10 de janeiro de 2021

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Há 106 anos morria um Santo Padre

Há 106 atrás, no dia 20 de Agosto de 1914, os grandes sinos da Basílica de São Pedro tocavam "Pro Pontífice Agonizante", anunciando ao Mundo a morte de um Papa Santo, o gloriosíssimo Pio X, que durante 11 anos havia governado a Igreja com bondade e muita sabedoria.

Padre Pio referiu-se a ele como: “O homem mais puro a pisar o Vaticano após São Pedro”.


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terça-feira, 3 de setembro de 2019

domingo, 2 de setembro de 2018

São Pio X e a necessidade de ter leigos virtuosos e bem formados

Com o seu conhecimento profundo das precisões da Igreja, São Pio X, muitas vezes, teve vistas de justeza raríssima. O Ami du Clergé (Prédication, 20 de Janeiro de 1921) lembra uma interessante conversa do saudoso Pontífice com um grupo de cardeais: 

- Qual é hoje, pergunta o Papa, a obra que se vos afigura mais necessária à salvação da sociedade? 
- Edificar escolas católicas, responde um deles. 
- Não. 
- Multiplicar as igrejas, continua outro. 
- Ainda não. 
- Fomentar o recrutamento sacerdotal, diz um terceiro. 
- Não, não, replica São Pio X. O que, no momento presente, é mais necessário é ter-se em cada paróquia um grupo de leigos ao mesmo tempo muito virtuoso, esclarecido, resoluto e deveras apóstolo.

Mons. Jean-Baptiste Chautard in 'A alma de todo apostolado' (Edit. Coleção, São Paulo, 1962, pp., 150-151)


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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Pena de morte: uma defesa da doutrina católica

Mesmo quando se trata da execução de um homem condenado, o Estado não dispõe do direito individual à vida. Neste caso está reservado ao poder público privar a pessoa condenada do usufruto da vida em expiação do seu crime quando, pelo seu crime, a pessoa já se alienou do seu direito a viver. - Papa Pio XII
Esta frase do Papa diz-nos que a pena de morte não é apenas permissível, mas, em certos casos, unicamente apropriada, pois é a única resposta coerente com o alienar do direito a viver.

O ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena capital é límpido e baseado na Sagrada Escritura, nos Padres, no magistério petrino, em vários concílios ecuménicos e, mais recentemente, na versão inalterada do Catecismo da Igreja Católica (CCE). Quem o negue, está a negar doutrina da Igreja. E é dever de qualquer católico professar a doutrina da Igreja.

Em primeiro lugar, nas Sagradas Escrituras por diversas vezes se legitima a pena de morte: "Todo o que derramar o sangue humano será castigado com a efusão do próprio sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus." (Gén, IX, 6)

O próprio Senhor disse: "Porque Deus ordenou, dizendo: Honra a teu pai e a tua mãe; e: O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, morra de morte." (Mt, XV, 4)
 

E S. Paulo disse aos Romanos: "Obra bem e terás louvor dela mesma [da potestade que vem de Deus]: porque o príncipe é ministro de Deus para teu bem. Mas se obrares mal, teme: porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus: vingador em ira contra aquele que obra mal." (Rom, XIII, 4)

Também em Lev, XX, 1; Deut, XIII; Deut, XXI, 22; Mc, VII, 10; Jo, XIX, 11; Heb, X, 28; e em Ap, XIII, 10 se defende a aplicação da pena capital.

Os Padres da Igreja sempre entenderam estas passagens como que sancionando, em princípio, a pena de morte. Como exemplo, S. Agostinho reconhece que, como disse o Senhor (Jo, XIX, 11), Pilatos tinha o poder para tirar a vida, enquanto estava sob o poder de César e também afirma, no seu livro "A Cidade de Deus":
"A mesma lei divina que proíbe a matança dum ser humano permite certas excepções, como quando Deus permite matar por lei geral ou quando Ele dá uma comissão explícita para um indivíduo por tempo limitado. Dado que o agente da autoridade é apenas uma espada sob comando, e não é responsável pelo matar, não é em qualquer medida contrário ao mandamento "Não matareis" fazer guerra segundo o pedido de Deus, ou os representantes da autoridade do Estado darem a morte a criminosos, de acordo com a lei ou regra da justiça racional." Também S. Ambrósio na sua carta nº40, dirigida ao Imperador Teodósio fala sobre a justiça e autoridade do governante para tirar a vida.

O Papa S. Inocêncio I, afirmava claramente que o direito do Estado a executar criminosos era "concedido pela autoridade de Deus" e que condenar a pena capital de maneira absoluta seria "contrariar a autoridade do Senhor". Também Inocêncio III tornou a aceitação da legitimidade da pena de morte uma questão de ortodoxia católica quando exigiu, agindo de forma privada, aos hereges valdenses que afirmassem a sua legitimidade como condição da sua re-entrada na Igreja. S. Leão Magno também assumiu a sua legitimidade, tal como S. Gregório Magno, S. João Crisóstomo e S. Cipriano.

O Catecismo do Concílio de Trento, sob a tutela do Papa S. Pio V ensinou também:
«É lícito em juízo condenar à morte os homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de homicídio, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal”.» (Catecismo Romano, 3ª Parte, Capítulo VI, no. 4)

Também o Catecismo Maior de S. Pio X o ensina: "É lícito tirar a vida do próximo: (...) quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime". (Cap. III, §2º, 413
)
Por fim, S. João Paulo II, no Catecismo da Igreja Católica afirma: "A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte". (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2267) É verdade que o mesmo Papa pensava que a pena de morte melhor seria, na prática, evitada, mas isto era um julgamento prudencial não-vinculativo e não uma afirmação doutrinal. O Cardeal Ratzinger tornou isto evidente: "Pode ainda ser permitido recorrer à pena de morte. Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte."

O próprio código penal da Santa Sé, até 1969, previa a pena de morte para a tentativa de assassinato do Santo Padre.

Também a lei natural suporta a pena de morte: o castigo é uma questão de restaurar a conexão natural entre a dor e a actuação contrária aos fins da natureza, pois é parte da natureza experimentar prazer quando se faz o bem e dor quando fazemos algo errado. O criminoso, pela procura do prazer contrária ao mesmo, quebra esta conexão: e a primeira função do castigo é reparar a desordem imposta pela ofensa, ou, como diria S. Tomás: "restaurar a igualdade da justiça". A culpa pede punição. O estado tem o dever de defender a existência desta ordem transcendente de justiça, perante a sociedade. Assim a retribuição feita pelo estado será uma antecipação simbólica da justiça perfeita de Deus.

Historicamente, os teólogos deram três razões para a legitimidade da pena de morte: a primeira é que a justiça a requer para certas ofensas. Toda a injustiça cria um desequilíbrio, e a justiça, dizem os teólogos, exige
 que o desequilíbrio seja corrigido. Isto implica, claro, o princípio da proporcionalidade.

A segunda é que a Igreja sempre ensinou que a pena de morte é expiatória. A expiação é uma forma de reparação, através da penitência e de outras formas de mortificação, de algum malfeito. Aceitando o seu castigo da morte, o malfeitor é colocado numa posição propícia a expiar os seus pecados. Também neste sentido, S. Tomás diz que a pena é boa, mesmo quando o criminoso não a aceita, porque no limite este beneficia de não poder cometer mais pecados. Neste sentido, a pena de morte traz também uma vantagem em relação às outras penas: a óptica da morte e do juízo é positiva para a conversão de um qualquer criminoso, que posto diante de uma pena menor teria menos oportunidades de se converter. A proximidade do confronto com o juízo eterno é uma chamada à conversão. (Cf. Exercícios Espirituais de S. Inácio, nos. 186, 187) Há um grande corpo de literatura católica sobre o valor das orações e do ministério pastoral para condenados no corredor da morte. A pena de morte pode, então, ser uma maneira do criminoso alcançar a sua reconciliação com Deus, quando não é possível reconciliá-lo com a sociedade.

A terceira, dada, por exemplo, por S. Tomás de Aquino, é a de que a pena de morte pode, por vezes, ser necessária para o bem comum: "Se um homem é perigoso e infeccioso para a comunidade, por conta de algum pecado, é vantajoso e digno de louvor que ele seja morto em vista a salvaguardar o bem comum." Também S. Roberto Belarmino, no seu tratado sobre o governo civil, "De laicis", capítulo XIII, diz: "é legítimo para um magistrado cristão castigar com a morte os perturbadores da paz pública." A estes se juntam tantos outros como: Duns Escoto, S. Afonso Maria de Ligório, Francisco Vitória, Francisco Suarez, S. Tomás Moro e o Beato John Henry Newman e mais recentemente, o Cardeal Avery Dulles SJ.

Outra razão para a legitimidade desta pena, como de qualquer outra pena, é a de que é em si dissuasiva e preventiva de futuros crimes, quer do criminoso, quer de outrem. 

Para a Igreja, o acto da pena de morte, em legítima e proporcionada defesa da sociedade é em si moralmente bom, como explica o Catecismo da Igreja Católica, apenas variando a sua moralidade consoante as circunstâncias e a intenção de quem pratica o acto:
«A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. "Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor". "Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção". 

O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. É, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: "Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia". (S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa IIae, Q. 64. A. 7.)

A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.» (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2263-2265)

A tendência pacifista presente é uma negação da longa tradição da Igreja e uma capitulação para a cultura tóxica engendrada e uma degeneração que resulta da feminização da sociedade. A típica comparação com o aborto é também desmedida: todos os homicídios matam, mas nem todo o acto de matar é homicídio.

Um católico deve, portanto, defender a legitimidade moral da pena capital. De outra forma, quem confiaria numa Igreja que durante dois mil anos diz uma coisa e depois afirma o seu contrário? No entanto, podemos condenar a sua aplicação. O melhor exemplo é a imoralidade da aplicação desta pena nos EUA. O sistema criminal americano leva a uma aplicação injusta, voluntarista, baseada no estatuto socioeconómico da pessoa e muitas vezes com base em crimes passionais.


Para um católico, a única conclusão possível é de que a pena de morte é intrinsecamente legítima. O que é discutível é a sua aplicação prática, algo que foi bem exposto pelo Card. Ratzinger quando afirma: Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte. Dizer que a pena de morte é de todo inadmissível é uma afirmação contrária à doutrina católica de sempre.

Pedro Froes


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