sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Pombal e aquele Verão de 1759

Férias! Rolo pela estrada a caminho de uma actividade com estudantes universitários. Que gosto, encontrar aquela juventude entusiástica! Sonho também com algumas excursões através do campo, atravessando rios e montes. A tabuleta da estrada que anuncia «Pombal» distrai-me. Evoco mentalmente aquele homem estranho, diferente de tudo o que alguma vez tivemos em Portugal. Como foi possível?

Começou como um fidalgo sem ocupação, até saltar para a embaixada de Londres aos 40 anos, ser chamado para Secretario de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros aos 51 e começar, pouco depois, um mandato ininterrupto de Primeiro Ministro, que durou 27 anos. Ao fim de 9 anos, recebeu o título de Conde de Oeiras e terminou as funções senhor de uma imensa fortuna e com o título de Marquês de Pombal.

D. José, o Rei que o chamou para o Governo, sofria desequilíbrios que o afundavam em vícios e destemperos, ao mesmo tempo que alimentava loucuras de dominador absoluto. A história dos reis portugueses e da sua corte tem a marca dos cruzamentos endogâmicos, que produz feições disformes e personalidades imaturas, como aconteceu com este Rei. A frieza de Pombal ajustava-se perfeitamente aos seus planos, porque qualquer pretexto lhe servia para matar pessoas; às vezes, uma centena em cada leva; em muitos casos, por razões fúteis; tantas vezes, sem razão nenhuma, nem julgamento, apenas para manter o terror. Nunca existiu em Portugal tanta violência, nem tão sistemática, como instrumento de poder.

O absolutismo de D. José e do seu Primeiro Ministro apontava para o modelo de Inglaterra, em que o monarca era simultaneamente a autoridade religiosa, talvez com as variantes que o fenómeno tinha com Luís XIV, ou com o Josefismo na Áustria. Proibiam-se documentos pontifícios, nomeavam-se bispos à revelia do Papa, expulsava-se o Núncio, metiam-se na prisão, com maus tratos, os bispos fiéis a Roma e tudo isso culminou em 1759 com a abolição quase completa do sistema educativo português e a expulsão dos jesuítas. Na altura, havia 861 jesuítas em Portugal, que dirigiam a universidade de Évora, tinham uma presença importante na universidade de Coimbra, mantinham 20 colégios gratuitos, com milhares de alunos, e mais de 20 outras instituições de formação.

Pombal tinha apenas uns rudimentos de instrução formal, o que se notava nos decretos em que punha um empenho mais pessoal. Neste caso, as deficiências da redacção contrastam com o arrojo do propósito. Exercendo violência contra os professores e deixando dezenas de milhares de alunos sem aulas, Pombal anunciava, a um país libertado, o triunfo da cultura e da ciência.

Parte da estratégia consistia em substituir a instrução gratuita, aberta a todo o povo, por uma instrução reservada aos nobres. Assim, dois anos depois de fechadas as escolas dos jesuítas, cria-se o Colégio dos Nobres. Como não encontrou quem os pudesse ensinar, o colégio só começou a funcionar 5 anos depois da fundação, porque foi preciso recrutar o corpo docente e os directores em Itália, e algumas matérias ainda começaram com maior atraso. Inaugurou-se com 24 crianças fidalgas, caprichosas e habituadas a bater nos criados. Os professores italianos aguentaram pouco e o colégio fechou.

As promessas de transformar a Universidade de Coimbra num grande centro de cultura e investigação também não tiveram êxito. Destruiu-se muito do que havia e, no primeiro ano de funcionamento das novas faculdades, em Matemática matricularam-se 8 estudantes, um morreu, 2 desistiram e 5 acabaram o curso. No segundo ano lectivo, inscreveram-se 2 alunos, dos quais 1 desapareceu sem ter ido às aulas. Nos terceiro, quarto e quinto anos lectivos não se matriculou ninguém. Em 5 anos de funcionamento, a faculdade de Filosofia teve ainda menos alunos, um total de 4.

Em 1759, Portugal expulsa os jesuítas. Em 1773, sob ameaça de cisma, o Papa Clemente XIV acedeu a suprimir a Companhia de Jesus. Em Lisboa, a vitória celebrou-se nas ruas e nos templos e as janelas enfeitaram-se com luzes, depois de o Governo ameaçar com graves penas quem não festejasse.

Graças a D. José e a Pombal, Portugal chegou ao final do século XVIII praticamente analfabeto. Com as leis de 1834, 1848 e 1851, que extinguiram as ordens religiosas e fecharam praticamente todas as escolas que restavam, o país manteve-se analfabeto até ao fim do século XIX. A República redobrou as proclamações de progresso, mas a perseguição à Igreja e as contínuas convulsões políticas não contribuíram para melhorar a situação. No Estado Novo, lentamente, demasiado lentamente, começou a recuperar-se, mas já vamos no século XXI e falta muito para alcançarmos os outros países da Europa.

Pombal, terra do profeta de um mundo novo, considerado por alguns como o modelo da democracia, ficou para trás na placa da estrada. Rezei por ele e pelo país que ele deixou, tão pobre e inculto, algumas vezes demasiado cobarde. Um país, também, de gente esplêndida, a quem devo tanto.

José Maria C.S. André in Correio dos Açores (12-VIII-2018)


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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Os sinais externos de devoção por parte dos fiéis

Se abrimos o Catecismo da Igreja Católica lemos: «Na Liturgia da Nova Aliança, toda a acção litúrgica, especialmente a celebração da Eucaristia e dos sacramentos, é um encontro entre Cristo e a Igreja» [1]. A Liturgia é pois o «lugar» privilegiado de encontro dos cristãos com Deus e com quem Ele enviou, Jesus Cristo [2].

Neste encontro a iniciativa, como sempre, é do Senhor, que se situa no centro da Ecclesia, agora ressuscitado e glorioso. De facto, «se na liturgia não destacasse a figura de Cristo, que é o seu princípio e está realmente presente para a tornar válida, já não teríamos a liturgia cristã, totalmente dependente do Senhor e sustentada pela sua presença criadora» [3].

Cristo precede à assembleia que celebra. Ele – que actua inseparavelmente unido ao Espírito Santo – convoca-a, reúne-a e instrui-a. Por isso, a comunidade, e cada fiel que a forma, «deve preparar-se para o encontro com o seu Senhor, ser um povo bem disposto» [4]. Através das palavras, das acções e dos símbolos que constituem a trama de cada celebração, o Espírito Santo põe os fiéis e os ministros em relação viva com Cristo, Palavra e imagem do Pai, a fim de que possam incorporar à sua vida o sentido do que ouvem, contemplam e realizam [5]. Daí que «cada celebração sacramental é um encontro dos filhos de Deus com seu Pai, em Cristo, e no Espírito Santo. Tal encontro processa-se como um diálogo, através de acções e de palavras» [6].

Neste encontro o aspecto humano, como indica São Josemaria Escrivá, é importante: «Não tenho um coração para amar a Deus e outro para amar as pessoas da Terra. Com o mesmo coração com que amei os meus pais e estimo os meus amigos, com esse mesmo coração amo Cristo, e o Pai, e o Espírito Santo, e Santa Maria. Não me cansarei de vos repetir: temos de ser muito humanos; porque, se não, também não poderemos ser divinos» [7]. Assim, pois, a confiança filial deve caracterizar o nosso encontro com Cristo; sem esquecer que «esta familiaridade encerra também um perigo: o de que o sagrado, com o qual temos contacto contínuo, se converta para nós em costume. Assim se apaga o temor reverencial. Condicionados por todos os costumes, já não percebemos a grande, nova e surpreendente realidade: Ele mesmo está presente, fala-nos e entrega-se a nós» [8].

A liturgia, e de modo especial a Eucaristia, «é um encontro e uma unificação de pessoas, mas a Pessoa que vem ao nosso encontro e deseja unir-se a nós é o Filho de Deus» [9] O homem e a comunidade hão de ser conscientes de se encontrarem perante Aquele que é três vezes Santo. Daí, a necessária atitude, impregnada de reverência e de sentido de admiração, que brota de se saber na presença da majestade de Deus. Não era isso, porventura, o que Deus queria exprimir quando ordenou a Moisés que tirasse as sandálias diante da sarça ardente? Não nascia desta consciência a atitude de Moisés e de Elias, que não ousaram olhar para Deus cara a cara? [10]. E, não nos mostram esta mesma atitude os Magos que, «prostrando-se, O adoraram»? Os diferentes personagens do Evangelho, ao encontrarem-se com Jesus que passa, que perdoa..., não nos dão também uma pauta de conduta exemplar perante os nossos actuais encontros com o Filho de Deus vivo?

Na realidade, os gestos do corpo exprimem e promovem «a intenção e os sentimentos dos participantes» [11] e permitem superar o perigo que espreita a todo o cristão: o acostumar-se. «Para nós, que vivemos desde sempre com o conceito cristão de Deus e nos acostumámos a ele, ter esperança – que provém do encontro real com este Deus – resulta já quase imperceptível» [12]. Por isso, «um sinal convincente da eficácia que a catequese eucarística tem nos fiéis é, sem dúvida, o crescimento neles do sentido do mistério de Deus presente entre nós. Isto pode comprovar-se através das manifestações específicas de veneração da Eucaristia, para a qual o itinerário mistagógico deve introduzir os fiéis» [13].

Os actos de devoção compreendem-se, de modo adequado, neste contexto de encontro com o Senhor, que implica união, «unificação que só pode realizar-se segundo a modalidade da adoração» [14]. Destacamos em primeiro lugar a genuflexão [15], «que se faz dobrando o joelho direito até à terra, e significa adoração; por isso, reserva-se para o Santíssimo Sacramento, assim como para a Santa Cruz, desde a solene adoração na acção litúrgica da Sexta Feira Santa na Paixão do Senhor até ao inicio da Vigília Pascal» [16].

A inclinação de cabeça significa reverência e honra [17]. No Credo – excepto nas solenidades do Natal e da Anunciação, em que é substituída pelo ajoelhar-se –, unimos este gesto à proclamação das admiráveis palavras «E encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem» [18].

Finalmente queremos destacar o ajoelhar-se na consagração [19] e, onde se conserva este uso, desde o Sanctus até ao final da Oração eucarística [20], ou ao receber a sagrada Comunhão [21]. São sinais fortes que manifestam a consciência de estar perante Alguém particular. É Cristo, o Filho de Deus vivo, e diante d’Ele caímos de joelhos [22]. Ao ajoelhar-se, o significado espiritual e corporal formam uma unidade, pois o gesto corporal implica um significado espiritual e, vice-versa, o acto espiritual exige una manifestação, una tradução externa. Ajoelhar-se diante de Deus não é algo «não moderno», mas corresponde à verdade de nosso mesmo ser [23]. «Quem aprende a crer, aprende também a ajoelhar-se, e uma fé, ou uma liturgia que desconhecesse o ajoelhar-se, estaria enferma num dos seus pontos capitais. Onde este gesto se tenha perdido, deve aprender-se de novo, para que a nossa oração permaneça na comunhão dos Apóstolos e dos mártires, na comunhão, na unidade com o próprio Jesus Cristo» [24].

Professor Juan José Silvestre in collationes.org 
(tradução: www.cliturgica.org)  

[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 1097.
[2] Cfr. JOÃO PAULO II, Carta apostólica Vicesimus Quintus Annus, 7.
[3] BENTO XVI, Discurso aos Bispos da região Norte 2 de Brasil em visita ad limina, 15-IV-2010.
[4] Catecismo da Igreja Católica, n. 1098.
[5] Cfr. Catecismo da Igreja Católica., n. 1101.
[6] Ibid., n. 1153.
[7] SÃO JOSEMARIA, Cristo que passa, n. 166.
[8] BENTO XVI, Homilia da Missa Crismal, 20-III-2008.
[9] BENTO XVI, Discurso à Cúria Romana, 22-XII-2005.
[10] Cfr. JOÃO PAULO II, Mensagem à Assembleia plenária da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 21-IX-2001
[11] Institutio Generalis Missalis Romani (IGMR), n. 42.
[12] BENTO XVI, Enc. Spe salvi, n. 4.
[13] BENTO XVI, Ex. apost. Sacramentum caritatis, n. 65.
[14] BENTO XVI, Discurso à Cúria Romana, 22-XII-2005.
[15] Cfr. M. RIGHETTI, Storia liturgica, vol. 1, Milão 2005, pp. 389-390.
[16] IGMR, n. 274; Cerimonial dos Bispos, n. 69.
[17] Cfr. IGMR, n. 275; Cerimonial dos Bispos, n. 68.
[18] Cfr. IGMR, n. 275.
[19] Cfr. IGMR, n. 43; J. JUNGMANN, Missarum sollemnia, vol. 2, Milão 2004, pp. 162-164.
[20] Cfr. IGMR, n. 43.
[21] Cfr. IGMR, n. 160; J. JUNGMANN, op. cit., p. 283.
[22] Cfr. BENTO XVI, Luce del mondo (Luz do Mundo), Città del Vaticano 2010, pp. 219-220.
[23] Cfr. J. RATZINGER, Opera omnia. Teologia della liturgia, Città del Vaticano 2010, pp. 175-183.194-195, 558-559.
[24] Ibid., p. 183


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domingo, 12 de agosto de 2018

Courage: como lidar com a atracção por pessoas do mesmo sexo



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A importância de fechar a porta às vaidades e entrar no segredo do coração

Quando um homem se retira do tumulto exterior para entrar no segredo do seu coração, quando fecha a porta à multidão ruidosa das vaidades e percorre os seus tesouros interiores, quando nada encontra em si mesmo que esteja agitado e desordenado, nada que o atormente e o contrarie, quando tudo nele está cheio de alegria, de harmonia, de paz e de tranquilidade; quando o pequeno mundo dos seus pensamentos, das suas palavras e das suas obras lhe sorri, como a família sorri ao pai numa casa onde reina a ordem e a paz - nessa altura, surge de repente uma segurança maravilhosa. 

Dessa segurança provém uma alegria extraordinária, dessa alegria resulta um canto de satisfação e de louvor a Deus, louvor esse tanto mais fervoroso, quanto mais claramente se compreende que tudo quanto se tem de bom é dom de Deus. 

S. Aelredo de Rievaulx (1110-1167), monge cisterciense in 'Espelho da Caridade', III, cap. 3


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sábado, 11 de agosto de 2018

Padres tradicionais representam 20% das ordenações sacerdotais em França

A Igreja francesa está em crise: 58 dioceses não tiveram qualquer ordenação sacerdotal neste ano. O número de novas ordenações em França caiu de 133 em 2017 para 114 em 2018. Segundo dados do jornal La Croix, 82 desses novos padres são diocesanos, enquanto os demais são membros de várias ordens e sociedades de vida apostólica.

Paris e Bordéus são as dioceses com maior número de ordenações (seis cada uma) no entanto, isso ainda marca um declínio considerável para Paris, que teve 10 em 2017 e 11 em 2016. Lyon, Versailles e Fréjus-Toulon seguem com cinco cada, depois Evry com quatro. No entanto, um total de 58 dioceses não teve nenhuma ordenação.

Em contraste, as comunidades “tradicionais”, onde os Padres celebram exclusivamente a Missa em Rito Antigo, continuam a crescer. O artigo de La Croix calcula que 20% dos novos sacerdotes este ano vêm de comunidades classificadas como “tradicionais” ou “clássicas”.

Estas incluem três ordenações de franceses para o Instituto do Bom Pastor (IBP), duas para a Fraternidade Sacerdotal de São Pedro (FSSP) e duas para o Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote (ICRSS). Estes grupos contam especialmente com Padres jovens.

adaptado de Catholic Herald


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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Senado da Argentina diz Não ao Aborto

O Senado argentino, por 38 votos contra 31, recusou a legalização do Aborto. Estas imagens mostram a festa que se seguiu protagonizada pelos defensores da vida humana.



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terça-feira, 7 de agosto de 2018

Sacerdotes australianos preferem prisão a violar o segredo da Confissão

O Pe. Michael Whelan, pároco de St. Patrick, em Sydney, esclareceu que o Estado não pode constranger os sacerdotes católicos a praticarem o mais grave dos crimes (violar o segredo de confissão). E acrescentou que ele e outros sacerdotes estão “dispostos a ir ao cárcere” antes que romper o segredo de confissão, noticiou a agência ACIPrensa. 

A Igreja não está por cima da lei, mas “quando o Estado mina a essência do que significa ser católico, resistiremos.”

O Pe. Whelan falou após a Assembleia Legislativa do Território de Canberra ter aprovado uma lei que obriga os sacerdotes a transgredir o segredo da confissão nos casos relacionados com abusos sexuais. A norma entrará em vigor no dia 31 de Março de 2019.

O Território de South Australia aprovou lei similar e Nova Gales do Sul estuda também uma norma parecida.

Em South Australia, o Administrador Apostólico da Arquidiocese de Adelaide, Mons. George O’Kelly, afirmou que “os políticos podem mudar a lei, mas nós não podemos mudar a natureza do confessionário, onde o sacerdote representa a Cristo”. Por isso, o Bispo da disse que essa lei não pode ser aplicada.

O arcebispo de Melbourne (segunda maior cidade da Austrália, com mais de quatro milhões de habitantes, 23% dos quais católicos), Mons. Denis Hart e vários sacerdotes anunciaram que não obedecerão a essa lei iniqua e imoral.

O cânone 984 do Código Direito Canónico (Compêndio das leis da Igreja) proíbe “terminantemente” ao confessor fazer uso de qualquer informação ouvida na confissão.

E o cânone 1388 pune o confessor que “viole directamente o sigilo sacramental com excomunhão latae sententiae (automática) reservada à Sé Apostólica”, quer isto dizer que só pode ser levantada pelo Papa.

A Fraternidade Australiana do Clero Católico (Australian Confraternity of Catholic Clergy – ACCC), associação privada de sacerdotes, aderiu aos bispos e sacerdotes que recusam violar o segredo da confissão ainda que ameaçados de cárcere, como pretendem as novas leis. A notícia é da agência ACI.

Em Agosto de 2017, uma comissão oficial, criada na Austrália para investigar os casos de abusos sexuais, propôs obrigar os sacerdotes a violar o segredo de confissão nos casos que incluam abuso sexual. E em 7 de Junho de 2018 a Assembleia Legislativa do Território de Canberra aprovou essa lei. No dia 2 de Julho a ACCC exprimiu “a sua profunda objecção” à lei, embora desejando firmemente proteger “crianças e adultos vulneráveis contra o abuso.”

Porém, a associação sublinhou que o segredo do sacramento “não é uma mera questão de Direito Canónico, mas é Lei Divina, que a Igreja não tem poder para dispensar.” Portanto, “nenhum sacerdote está obrigado a cumprir uma lei humana que mina a confidencialidade absoluta da confissão.” 

No nº 1467, o Catecismo da Igreja Católica explica que “este segredo, que não admite excepção, se chama ‘sigilo sacramental’, porque aquilo que o penitente confiou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento.” Enquanto defende o segredo da confissão, a Igreja qualifica o abuso de menores como um acto criminoso e gravemente pecaminoso.

A Fraternidade Australiana de Clero Católico aponta a gravíssima contradição na nova lei contrária ao sigilo sacramental, pois os pecadores não irão confessar o acto iníquo, ficando sem os recursos penitenciais e sobrenaturais para não reincidir. Em poucas palavras, a lei multiplica os casos de abusos.

Via 'Valores inegociáveis: respeito à vida, à família e à religião'


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domingo, 5 de agosto de 2018

25 anos da Veritatis Splendor: negligência actual vs Magistério de sempre

Neste ano de 2018, ocorrem dois aniversários simbólicos da publicação de duas encíclicas que marcaram indelevelmente o Magistério pontifício contemporâneo: refiro-me aos 50 anos da Humanae Vitae (HV) de Paulo VI (de 25 de Julho de 1968) sobre a qual já tive a oportunidade de dedicar um artigo em duas partes, respectivamente nos dias 4 e 6 de Fevereiro passado (1); e agora, já no próximo dia 6 de Agosto, os 25 anos da publicação da Veritatis Splendor (VS) de João Paulo II (de 6 de Agosto de 1993).

Sobre a primeira efeméride talvez valha a pena referir, apenas como adenda ao que já escrevi, a recente edição da Libreria Editice Vaticana sobre a gestação da HV, da autoria de Monsenhor Gilfredo Marengo (2), obra sobre a qual se especulou se não teria como objectivo a desconstrução da encíclica, tentando assim retirar-lhe autoridade magisterial. Mas eis que o próprio Autor veio, já posteriormente à publicação do livro, afirmar categoricamente o seguinte: «nós sabemos muito bem que usar contracepção artificial é intrinsecamente mau» (3). Mas não menos significativo são as manifestações de apoio ao conteúdo e afirmações da HV a que se tem assistido nos Estados Unidos e também no Reino Unido, por parte de prelados e algumas iniciativas de leigos (4).

Mas quanto aos 25 anos da VS, em português, O Esplendor da Verdade – é de sublinhar que é uma das cinco mais importantes das catorze encíclicas de João Paulo II. Com efeito, assim escreveu o Papa Emérito Bento XVI sobre a VS, num capítulo para um livro publicado em 2014 em honra do seu Predecessor (5):

«A encíclica sobre os problemas morais Veritatis Splendor precisou de longos anos de maturação e continua sendo de inalterada atualidade. […].

«A grande tarefa que João Paulo II assumiu naquela encíclica foi a de traçar novamente um fundamento metafísico na antropologia, assim como uma concretização cristã na nova imagem de homem da Sagrada Escritura.

«Estudar e assimilar essa encíclica continua sendo um grande e importante dever».

Mas de que trata esta tão importante encíclica que, propositadamente foi precedida da publicação, em 1992, do Catecismo da Igreja Católica o qual, no dizer do Cardeal Joseph Ratzinger, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, já «fornece o esqueleto inteiro do ensinamento moral católico» (6)? É o próprio João Paulo II que responde logo nos inícios (VS, 4 e 5):

«[…]. Hoje, porém, parece necessário reflectir sobre o conjunto do ensinamento moral da Igreja, com a finalidade concreta de evocar algumas verdades fundamentais da doutrina católica que, no actual contexto, correm o risco de serem deformadas ou negadas. De facto, formou-se uma nova situação dentro da própria comunidade cristã, que experimentou a difusão de múltiplas dúvidas e objecções de ordem humana e psicológica, social e cultural, religiosa e até mesmo teológica, a propósito dos ensinamentos morais da Igreja. Não se trata já de contestações parciais e ocasionais, mas de uma discussão global e sistemática do património moral, baseada sobre determinadas concepções antropológicas e éticas. Na sua raiz, está a influência, mais ou menos velada de correntes de pensamento que acabam por desarraigar a liberdade humana da sua relação essencial e constitutiva com a verdade. Rejeita-se, assim, a doutrina tradicional sobre a lei natural, sobre a universalidade e a permanente validade dos seus preceitos; consideram-se simplesmente inaceitáveis alguns ensinamentos morais da Igreja; pensa-se que o próprio Magistério possa intervir em matéria moral, somente para «exortar as consciências» e «propor os valores», nos quais depois cada um inspirará, de forma autónoma, as decisões e as escolhas da vida.
«Em particular, deve-se ressaltar a discordância entre a resposta tradicional da Igreja e algumas posições teológicas, difundidas mesmo nos Seminários e Faculdades eclesiásticas, sobre questões da máxima importância para a Igreja e a vida de fé dos cristãos, bem como para a própria convivência humana. […]. Generalizada se encontra também a opinião que põe em dúvida o nexo intrínseco e indivisível que une entre si a fé e a moral, como se a pertença à Igreja e a sua unidade interna se devessem decidir unicamente em relação à fé, ao passo que se poderia tolerar no âmbito moral um pluralismo de opiniões e de comportamentos, deixados ao juízo da consciência subjectiva individual ou à diversidade dos contextos sociais e culturais. (VS, 4).
«Se esta Encíclica, há muito esperada, é publicada somente agora, é porque pareceu conveniente fazê-la preceder do Catecismo da Igreja Católica, que contém uma exposição completa e sistemática da doutrina moral cristã. […]. Portanto, ao remeter para o Catecismo «como texto de referência, seguro e autêntico, para o ensino da doutrina católica»,[11] a Encíclica limitar-se-á a afrontar algumas questões fundamentais do ensinamento moral da Igreja, sob a forma de um necessário discernimento sobre problemas controversos entre os estudiosos da ética e da teologia moral. […].» (VS, 5).

E ainda mais à frente, sobre o que pretende com esta encíclica, dirigindo-se ainda, de modo explícito, aos bispos, escreve (VS, 30):

«Ao dirigir-me com esta Encíclica a vós, Irmãos no Episcopado, desejo enunciar os princípios necessários para o discernimento daquilo que é contrário à «sã doutrina», apelando para aqueles elementos do ensinamento moral da Igreja, que hoje parecem particularmente expostos ao erro, à ambiguidade ou ao esquecimento. […]. Estas e outras questões — como: que é a liberdade e qual a sua relação com a verdade contida na lei de Deus? qual é o papel da consciência na formação do perfil moral do homem? como discernir, em conformidade com a verdade sobre o bem, os direitos e os deveres concretos da pessoa humana? — podem-se resumir na pergunta fundamental que o jovem do Evangelho pôs a Jesus: «Mestre, que devo fazer de bom para alcançar a vida eterna?». Enviada por Jesus a pregar o Evangelho e a «instruir todas as nações (...) ensinando-as a observar tudo» o que Ele mandou (cf. Mt 28, 19-20), a Igreja propõe sempre de novo, hoje também, a resposta do Mestre: esta possui luz e força capazes de resolver inclusive as questões mais discutidas e complexas. […].
«É sempre nessa mesma luz e força que o Magistério da Igreja realiza a sua obra de discernimento, acolhendo e pondo em prática a admoestação que o apóstolo Paulo dirigia a Timóteo: «Conjuro-te diante de Deus e de Jesus Cristo que há-de julgar os vivos e os mortos, e em nome da Sua aparição e do Seu Reino: prega a palavra, insiste oportuna e inoportunamente, repreende, censura e exorta com bondade e doutrina. Porque virá o tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina. Desejosos de ouvir novidades, escolherão para si uma multidão de mestres, ao sabor das paixões, e hão-de afastar os ouvidos da verdade, aplicando-os às fábulas. Tu, porém, sê prudente em tudo, suporta os trabalhos, evangeliza e consagra-te ao teu ministério» (2 Tim 4, 1-5; cf. Tit 1, 10.13-14)».

E já perto do final, ao falar das responsabilidades dos Pastores, reitera o que no documento ineditamente expõe (VS, 115):

«Com efeito, é a primeira vez que o Magistério da Igreja expõe os elementos fundamentais dessa doutrina com uma certa amplitude, e apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e, por vezes, críticas.
«À luz da Revelação e do ensinamento constante da Igreja, e especialmente do Concílio Vaticano II, evoquei brevemente os traços essenciais da liberdade, os valores fundamentais relacionados com a dignidade da pessoa e com a verdade dos seus actos, para assim poder reconhecer na obediência à lei moral, uma graça e um sinal da nossa adopção no único Filho (cf. Ef 1, 4-6). Em particular, com esta Encíclica, são propostas avaliações sobre algumas tendências actuais na teologia moral. Comunico-as agora, em obediência à palavra do Senhor que confiou a Pedro o encargo de confirmar os seus irmãos (cf. Lc 22, 32), para iluminar e ajudar o nosso discernimento comum.
«Cada um de nós conhece a importância da doutrina que representa o núcleo do ensinamento desta Encíclica e que hoje é evocada com a autoridade do Sucessor de Pedro. Cada um de nós pode considerar a gravidade daquilo que está em causa, não só para os indivíduos, mas também para a sociedade inteira, na confirmação da universalidade e da imutabilidade dos mandamentos morais, e, em particular, daqueles que proíbem sempre e sem excepção os actos intrinsecamente maus. […].

A encíclica, integra três Capítulos, cada um sob a égide de um versículo do Novo Testamento: o Capitulo I, sob Mateus 1,16, tem como subtítulo Jesus Cristo e a resposta à questão moral; o II, sob Rom 12,2, tem o subtítulo A Igreja e o discernimento de algumas tendências da teologia moral hodierna; e o último Capítulo, o III, invoca 1 Co 1,37, desenvolve o tema O bem moral para a vida da Igreja e do mundo.

Nesta minha modesta homenagem em memória desta indelével e fundamental encíclica - a qual mantenho, por estes conturbados e confusos tempos, sobre a minha secretária - não resisto a transcrever apenas mais algumas passagens dos números 56, 79, 80 e 81. Como já é patente, desejo, aqui, sobretudo, devolver a este santo Papa e excelente Docente a sua própria palavra. Acresce que a importância destes trechos, ganhou um relevo histórico suplementar, porque três deles (os nn 56, 79 e 81), foram explicitamente referidos nas Dubia (7) apresentadas ao Papa Francisco por quatro eminentes cardeais a propósito de algumas afirmações que o Santo Padre fez na exortação Amoris Laetitia (AL) - dúvidas que o Papa, até ao momento, se permitiu não esclarecer aos eminentes subscritores… nem aos muitos fieis que permanecem desorientados e confusos, perante tão diversas e até contraditórias aplicações «pastorais» da AL.

Com efeito, a propósito da consciência, santuário do Homem, e da sua relação com a verdade e a liberdade, depois de criticar «a opinião de vários teólogos» e de «alguns autores» (sic), afirma João Paulo II (VS, 56):

«Para justificar semelhantes posições, alguns propuseram uma espécie de duplo estatuto da verdade moral. Para além do nível doutrinal e abstracto, seria necessário reconhecer a originalidade de uma certa consideração existencial mais concreta. Esta, tendo em conta as circunstâncias e a situação, poderia legitimamente estabelecer excepções à regra geral permitindo desta forma cumprir praticamente, em boa consciência, aquilo que a lei moral qualifica como intrinsecamente mau. Deste modo, instala-se, em alguns casos, uma separação, ou até oposição entre a doutrina do preceito válido em geral e a norma da consciência individual, que decidiria, de facto, em última instância, o bem e o mal. Sobre esta base, pretende-se estabelecer a legitimidade de soluções chamadas «pastorais», contrárias aos ensinamentos do Magistério, e justificar uma hermenêutica «criadora», segundo a qual a consciência moral não estaria de modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular.
«É impossível não ver como, nestas posições, é posta em questão a identidade mesma da consciência moral, face à liberdade do homem e à lei de Deus. Apenas o esclarecimento precedente sobre a relação entre liberdade e lei, apoiada na verdade, torna possível o discernimento acerca desta interpretação «criativa» da consciência.»
Sobre os actos ou atitudes/comportamentos morais em si mesmos, através dos quais, ou pelos quais, concretamente, se exprime e decide a bondade ou malícia da pessoa que os pratica; ou seja, sobre a questão do mal intrínseco de certos actos e objectos, reafirma o Papa (VS, 79, 80 e 81):

«Deve-se, portanto, rejeitar a tese, própria das teorias teleológicas e proporcionalistas, de que seria impossível qualificar como moralmente má segundo a sua espécie — o seu «objecto» —, a escolha deliberada de alguns comportamentos ou actos determinados, prescindindo da intenção com que a escolha é feita ou da totalidade das consequências previsíveis daquele acto para todas as pessoas interessadas. «O elemento primário e decisivo para o juízo moral é o objecto do acto humano, o qual decide sobre o seu ordenamento ao bem e ao fim último que é Deus. […].» (79).
E logo a seguir no nº 80:
«Ora, a razão atesta que há objectos do acto humano que se configuram como «não ordenáveis» a Deus, porque contradizem radicalmente o bem da pessoa, feita à Sua imagem. São os actos que, na tradição moral da Igreja, foram denominados «intrinsecamente maus» (intrinsece malum): são-no sempre e por si mesmos, ou seja, pelo próprio objecto, independentemente das posteriores intenções de quem age e das circunstâncias. Por isso, sem querer minimamente negar o influxo que têm as circunstâncias e sobretudo as intenções sobre a moralidade, a Igreja ensina que «existem actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto».[131]. […].
«Sobre os actos intrinsecamente maus, e referindo-se às práticas contraceptivas pelas quais o acto conjugal se torna intencionalmente infecundo, Paulo VI ensina: «Na verdade, se, por vezes, é lícito tolerar um mal menor com o fim de evitar um mal mais grave ou de promover um bem maior, não é lícito, nem mesmo por gravíssimas razões, praticar o mal para se conseguir o bem (cf. Rm 3, 8), ou seja, fazer objecto de um acto positivo de vontade o que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo com o intuito de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares ou sociais».[133].» (80)
E João Paulo II prossegue no nº 81, reafirmando o ensinamento de sempre da Igreja, limitando-se a citar o que já o apóstolo São Paulo e santo Agostinho atestavam:
«Ao ensinar a existência de actos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10). «Se os actos são intrinsecamente maus, uma intenção boa ou circunstâncias particulares podem atenuar a sua malícia, mas não suprimi-la: são actos «irremediavelmente» maus, que por si e em si mesmos não são ordenáveis a Deus e ao bem da pessoa: «Quanto aos actos que, por si mesmos, são pecados (cum iam opera ipsa peccata sunt) — escreve S. Agostinho — como o furto, a fornicação, a blasfémia ou outros actos semelhantes, quem ousaria afirmar que, realizando-os por boas razões (causis bonis), já não seriam pecados ou, conclusão ainda mais absurda, que seriam pecados justificados?» [134]

Se muitos consideram hoje a Humanae Vitae incontestavelmente profética, perante o que se tem verificado nestes últimos 50 anos, no vasto âmbito de que trata aquela encíclica do Beato Paulo VI, penso que o mesmo se poderá já afirmar da Veritatis Splendor de São João Paulo II, perante a objectiva negligência e desconsideração da doutrina moral por ele ali reafirmada a que dramaticamente se assiste hoje nos mais diversos meios e níveis da Igreja, quer das pessoas ou das instituições que detêm a grave responsabilidade de ensinar e esclarecer a Fé católica e apostólica.

Se a leitura integral e atenta desta monumental encíclica de São João Paulo II não vos for de todo possível durante estas férias, espero que ao menos as transcrições atrás, consigam ilustrar esta minha afirmação.

Obrigado São João Paulo II. Lá no Céu intercede por todos nós, ainda peregrinos nesta Terra !

22 de Julho de 2018

João Duarte Bleck, médico e leigo Católico


Notas:

(*) Todos os sublinhados e negritos são meus. Os itálicos das transcrições, são da versão portuguesa da Veritatis Splendor apresentada no site do Vaticano. Ver em: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor.html

(1) 50 anos da Humanae Vitae: contestação de sempre vs Magistério de sempre.
1ª Parte em:
2ª Parte em:

(2) Monsignor Gilfredo Marengo, La nascita di un’Enciclica. Humanae Vitae alla luce degli Archivi Vaticani, Libreria Editice Vaticana, 2018.

(3) Ver em:

(4) Ver em:

(5) Ver em:
E em:

(6) Ver o artigo do próprio Cardeal Ratzinger (traduzido em Inglês), publicado na Communio 21 (Summer, 1994) – Communio International Catholic Review pg.199 – 207, onde ele explica o porquê da Veritatis Splendor, a sua longa génese, a sua estrutura e conteúdo, em: http://www.msavietnam.org/christian-faith-as-the-way-an-introduction-to-veritatis-splendor/

(7) As famosas cinco Dubia (do latim, dúvidas), foram endereçadas ao Papa Francisco e à atenção do Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, por quatro cardeais (Walter Brandmüller; Raymond L. Burke; Carlo Caffarra e Joachim Meisner), anexadas a uma carta, com a data de 19 de Setembro, de 2016; ou seja, duas semanas depois do Papa ter escrito a bispos argentinos a respeito dos critérios de aplicação do capítulo VIII da Amoris Laetitia por eles publicados, o seguinte: «El escrito es muy bueno y explícita cabalmente el sentido del capitulo VIII de Amoris laetitia. No hay otras interpretaciones» (Carta esta, enviada do Vaticano, datada de 5 de Setembro de 2016, que veio a público no dia 19, a mesmíssima data das Dubia…).
Como não obtiveram qualquer resposta às suas dúvidas e confrontados com a afirmação pública do Santo Padre de que «não há outras interpretações», cerca de dois meses depois (no dia 14 de Novembro), os mesmos quatro cardeais entenderam assim, por sua vez, tornar pública a sua carta de 19 de Setembro, assim como as Dubia, tudo precedido com um Prefácio e seguido de uma Nota explicativa. Ver em:


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sábado, 4 de agosto de 2018

Pintura original feita na presença do Santo Cura d'Ars

"Ide confessar-vos à Santíssima Virgem ou a um Anjo. Podem dar-vos a absolvição? Podem dar-vos o Corpo e Sangue de Nosso Senhor? Não, a Santíssima Virgem não pode fazer descer o seu divino Filho sobre a hóstia. Ainda se ali estivessem 200 Anjos não vos poderiam dar a absolvição. Um sacerdote, por mais simples que seja, pode fazê-lo. Pode dizer: ide em paz, eu vos perdoo."

São João Maria Vianney, o Cura d'Ars


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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Pena de morte: uma defesa da doutrina católica

Mesmo quando se trata da execução de um homem condenado, o Estado não dispõe do direito individual à vida. Neste caso está reservado ao poder público privar a pessoa condenada do usufruto da vida em expiação do seu crime quando, pelo seu crime, a pessoa já se alienou do seu direito a viver. - Papa Pio XII
Esta frase do Papa diz-nos que a pena de morte não é apenas permissível, mas, em certos casos, unicamente apropriada, pois é a única resposta coerente com o alienar do direito a viver.

O ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena capital é límpido e baseado na Sagrada Escritura, nos Padres, no magistério petrino, em vários concílios ecuménicos e, mais recentemente, na versão inalterada do Catecismo da Igreja Católica (CCE). Quem o negue, está a negar doutrina da Igreja. E é dever de qualquer católico professar a doutrina da Igreja.

Em primeiro lugar, nas Sagradas Escrituras por diversas vezes se legitima a pena de morte: "Todo o que derramar o sangue humano será castigado com a efusão do próprio sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus." (Gén, IX, 6)

O próprio Senhor disse: "Porque Deus ordenou, dizendo: Honra a teu pai e a tua mãe; e: O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, morra de morte." (Mt, XV, 4)
 

E S. Paulo disse aos Romanos: "Obra bem e terás louvor dela mesma [da potestade que vem de Deus]: porque o príncipe é ministro de Deus para teu bem. Mas se obrares mal, teme: porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus: vingador em ira contra aquele que obra mal." (Rom, XIII, 4)

Também em Lev, XX, 1; Deut, XIII; Deut, XXI, 22; Mc, VII, 10; Jo, XIX, 11; Heb, X, 28; e em Ap, XIII, 10 se defende a aplicação da pena capital.

Os Padres da Igreja sempre entenderam estas passagens como que sancionando, em princípio, a pena de morte. Como exemplo, S. Agostinho reconhece que, como disse o Senhor (Jo, XIX, 11), Pilatos tinha o poder para tirar a vida, enquanto estava sob o poder de César e também afirma, no seu livro "A Cidade de Deus":
"A mesma lei divina que proíbe a matança dum ser humano permite certas excepções, como quando Deus permite matar por lei geral ou quando Ele dá uma comissão explícita para um indivíduo por tempo limitado. Dado que o agente da autoridade é apenas uma espada sob comando, e não é responsável pelo matar, não é em qualquer medida contrário ao mandamento "Não matareis" fazer guerra segundo o pedido de Deus, ou os representantes da autoridade do Estado darem a morte a criminosos, de acordo com a lei ou regra da justiça racional." Também S. Ambrósio na sua carta nº40, dirigida ao Imperador Teodósio fala sobre a justiça e autoridade do governante para tirar a vida.

O Papa S. Inocêncio I, afirmava claramente que o direito do Estado a executar criminosos era "concedido pela autoridade de Deus" e que condenar a pena capital de maneira absoluta seria "contrariar a autoridade do Senhor". Também Inocêncio III tornou a aceitação da legitimidade da pena de morte uma questão de ortodoxia católica quando exigiu, agindo de forma privada, aos hereges valdenses que afirmassem a sua legitimidade como condição da sua re-entrada na Igreja. S. Leão Magno também assumiu a sua legitimidade, tal como S. Gregório Magno, S. João Crisóstomo e S. Cipriano.

O Catecismo do Concílio de Trento, sob a tutela do Papa S. Pio V ensinou também:
«É lícito em juízo condenar à morte os homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de homicídio, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal”.» (Catecismo Romano, 3ª Parte, Capítulo VI, no. 4)

Também o Catecismo Maior de S. Pio X o ensina: "É lícito tirar a vida do próximo: (...) quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime". (Cap. III, §2º, 413
)
Por fim, S. João Paulo II, no Catecismo da Igreja Católica afirma: "A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte". (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2267) É verdade que o mesmo Papa pensava que a pena de morte melhor seria, na prática, evitada, mas isto era um julgamento prudencial não-vinculativo e não uma afirmação doutrinal. O Cardeal Ratzinger tornou isto evidente: "Pode ainda ser permitido recorrer à pena de morte. Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte."

O próprio código penal da Santa Sé, até 1969, previa a pena de morte para a tentativa de assassinato do Santo Padre.

Também a lei natural suporta a pena de morte: o castigo é uma questão de restaurar a conexão natural entre a dor e a actuação contrária aos fins da natureza, pois é parte da natureza experimentar prazer quando se faz o bem e dor quando fazemos algo errado. O criminoso, pela procura do prazer contrária ao mesmo, quebra esta conexão: e a primeira função do castigo é reparar a desordem imposta pela ofensa, ou, como diria S. Tomás: "restaurar a igualdade da justiça". A culpa pede punição. O estado tem o dever de defender a existência desta ordem transcendente de justiça, perante a sociedade. Assim a retribuição feita pelo estado será uma antecipação simbólica da justiça perfeita de Deus.

Historicamente, os teólogos deram três razões para a legitimidade da pena de morte: a primeira é que a justiça a requer para certas ofensas. Toda a injustiça cria um desequilíbrio, e a justiça, dizem os teólogos, exige
 que o desequilíbrio seja corrigido. Isto implica, claro, o princípio da proporcionalidade.

A segunda é que a Igreja sempre ensinou que a pena de morte é expiatória. A expiação é uma forma de reparação, através da penitência e de outras formas de mortificação, de algum malfeito. Aceitando o seu castigo da morte, o malfeitor é colocado numa posição propícia a expiar os seus pecados. Também neste sentido, S. Tomás diz que a pena é boa, mesmo quando o criminoso não a aceita, porque no limite este beneficia de não poder cometer mais pecados. Neste sentido, a pena de morte traz também uma vantagem em relação às outras penas: a óptica da morte e do juízo é positiva para a conversão de um qualquer criminoso, que posto diante de uma pena menor teria menos oportunidades de se converter. A proximidade do confronto com o juízo eterno é uma chamada à conversão. (Cf. Exercícios Espirituais de S. Inácio, nos. 186, 187) Há um grande corpo de literatura católica sobre o valor das orações e do ministério pastoral para condenados no corredor da morte. A pena de morte pode, então, ser uma maneira do criminoso alcançar a sua reconciliação com Deus, quando não é possível reconciliá-lo com a sociedade.

A terceira, dada, por exemplo, por S. Tomás de Aquino, é a de que a pena de morte pode, por vezes, ser necessária para o bem comum: "Se um homem é perigoso e infeccioso para a comunidade, por conta de algum pecado, é vantajoso e digno de louvor que ele seja morto em vista a salvaguardar o bem comum." Também S. Roberto Belarmino, no seu tratado sobre o governo civil, "De laicis", capítulo XIII, diz: "é legítimo para um magistrado cristão castigar com a morte os perturbadores da paz pública." A estes se juntam tantos outros como: Duns Escoto, S. Afonso Maria de Ligório, Francisco Vitória, Francisco Suarez, S. Tomás Moro e o Beato John Henry Newman e mais recentemente, o Cardeal Avery Dulles SJ.

Outra razão para a legitimidade desta pena, como de qualquer outra pena, é a de que é em si dissuasiva e preventiva de futuros crimes, quer do criminoso, quer de outrem. 

Para a Igreja, o acto da pena de morte, em legítima e proporcionada defesa da sociedade é em si moralmente bom, como explica o Catecismo da Igreja Católica, apenas variando a sua moralidade consoante as circunstâncias e a intenção de quem pratica o acto:
«A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. "Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor". "Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção". 

O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. É, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: "Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia". (S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa IIae, Q. 64. A. 7.)

A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.» (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2263-2265)

A tendência pacifista presente é uma negação da longa tradição da Igreja e uma capitulação para a cultura tóxica engendrada e uma degeneração que resulta da feminização da sociedade. A típica comparação com o aborto é também desmedida: todos os homicídios matam, mas nem todo o acto de matar é homicídio.

Um católico deve, portanto, defender a legitimidade moral da pena capital. De outra forma, quem confiaria numa Igreja que durante dois mil anos diz uma coisa e depois afirma o seu contrário? No entanto, podemos condenar a sua aplicação. O melhor exemplo é a imoralidade da aplicação desta pena nos EUA. O sistema criminal americano leva a uma aplicação injusta, voluntarista, baseada no estatuto socioeconómico da pessoa e muitas vezes com base em crimes passionais.


Para um católico, a única conclusão possível é de que a pena de morte é intrinsecamente legítima. O que é discutível é a sua aplicação prática, algo que foi bem exposto pelo Card. Ratzinger quando afirma: Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte. Dizer que a pena de morte é de todo inadmissível é uma afirmação contrária à doutrina católica de sempre.

Pedro Froes


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