S. Tomás de Aquino explica que só o sacerdote pode distribuir a Sagrada Comunhão:
Ao sacerdote pertence a dispensação do corpo de Cristo, por três razões:
Primeiro, porque, como dissemos, ele consagra em nome de Cristo. Ora, o próprio Cristo, assim como consagrou o seu corpo na Ceia, assim o deu a tomar aos outros. Por onde, assim como ao sacerdote pertence a consagração do corpo de Cristo, assim também lhe cabe dispensá-lo.
Segundo, porque o sacerdote é constituído medianeiro entre Deus e o povo. Portanto, assim como lhe cabe oferecer a Deus os dons do povo, assim também lhe pertence dispensar ao povo os dons santificados por Deus.
Terceiro, porque a reverência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consagradas são as mãos do sacerdote, para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de necessidade; por exemplo, se caísse no chão ou em outro caso semelhante.
in Suma Teológica, IIIa, q.82 a.3
10 comentários:
Como vemos não é o colocado em prática deve ser por algum motivo...
Nas celebrações da Missa Tradicional (Forma Extraordinária) é; deve ser por algum motivo...
S. Tomás morreu em 1274, estamos em 2016! Se a Igreja, permitiu a distribuição da comunhão não exclusivamente pelo sacerdote, (certamente tb por questões práticas), a Igreja está acima das referências de Santo, sendo as citações de S Tomás devem ser enquadradas na sua época.
O respeito pelo espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina do Missal de S. Pio V, pela tradição não faz desta uma opção, mas apenas uma tradição.
Se hoje em dia ainda há grupos conservadores que seguem uma linha contestatária de oposição ao Missal de Paulo VI (se membro da maçonaria não sei), não passarão de uma estrita minoria, sempre assim permanecendo, por questões óbvias,
Mas, recomendaria a estes sacerdotes, apologistas da forme extraordinária, que se preocupam mais com tradições do que com pessoas, a fazer na sua paróquia o que foi sugerido pelo papa: “onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à tradição litúrgica anterior, o pároco acolherá de bom grado a sua petição de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano de 1962!! Terá certamente aderentes que mais n seja pelo espectáculo.
Sem prejuízo, convém não esquecer que a chamada comunhão na mão é um mero indulto e que normativamente a comunhão dos fiéis, mesmo na forma ordinária da Missa, é para ser feita - ou, pelo menos, devê-lo-ia ser - de joelhos e na boca. E quem pretendesse comungar desta última forma, em caso algum deveria ser tratado sem qualquer caridade, com achincalhamentos e humilhações, como se porventura fosse um anormal…
Por outro lado, não creio que a piedade e a reverência dos fiéis pela forma tradicional ou extraordinária do rito romano possa ser encarada e muito menos reduzida a um mero espectáculo, e tanto mais que todos os ritos litúrgicos legitimamente reconhecidos possuem, à luz do magistério eclesiástico, idêntica dignidade.
Não sei onde o Sr José Lima se fundamenta
As normas da Igreja em Portugal
Redemptionis sacramentum
“Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal» com o reconhecimento da Sé Apostólica.”
“Não é lícito negar a um fiel a Sagrada Comunhão, pela simples razão, por exemplo, de querer receber a Eucaristia de joelhos ou de pé”.
“Embora todos os fiéis tenham sempre o direito de receber, por opção sua, a Sagrada Comunhão na boca, se algum quiser receber o Sacramento na mão, em regiões onde a Conferência Episcopal o tenha permitido, com a reconhecimento da Sé Apostólica, seja-lhe distribuída a sagrada hóstia.
A concessão da Santa Sé para os fiéis receberem a Santíssima Comunhão na mão (em pé) datada de 1975 deixam a quem comunga liberdade para aceitarem ou não o novo rito. Contudo alguns sacerdotes têm obrigado os fiéis a receber a Santíssima Comunhão na mão (e em pé). Daí resultaram queixas levadas à Congregação para o Culto Divino, que reiterou o carácter facultativo da nova modalidade de comungar (documento de 2002): Em 1975 a Santa Sé concedeu ao clero do Brasil a faculdade de ministrar a S. Comunhão aos fiéis, postos em pé com a mão estendida, o novo rito não seria imposto aos fiéis podendo este continuar a comungar na boca e de joelhos. Verificou-se, em vários países os sacerdotes negarem a Eucaristia a quem estivesse de joelhos. Em 05/03/1975 a Santa Sé concedeu aos Bispos do Brasil a faculdade de permitirem a Comunhão na mão em suas respectivas dioceses, desde que observadas as normas: Cada Bispo deve decidir se autoriza ou não em sua Diocese a introdução do novo rito, e isso com a condição de que haja preparação adequada dos fiéis e se afaste todo perigo de irreverência.
A nova maneira de comungar não deve ser imposta, mas cada fiel conserve o direito de receber à Comunhão na boca, sempre que preferir. (…)
A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que deve a levará à boca em frente do ministro antes de se movimentar para voltar ao lugar (quem tenha segundas intenções não verá impedimentos em retirar a hóstia da boca, havia uma suspeita dessas numa paróquia minha conhecida, no entanto à pessoa em causa nunca lhe foi recusada a comunhão, e por um lado bem pois não havia provas concretas…).
Apesar da recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, aparentemente ser uma violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, existem sacerdotes que solicitam aos ajoelhados que se levantem para comungar. No entanto até nos países em que foi adoptada legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, aos comungantes desejosos de se ajoelhar não deve ser recusada a Sagrada Eucaristia. O contrário é igualmente válido, quem quer receber a comunhão na mão não é obrigado a estar ajoelhado, a menos que existam normas locais em contrário.
Respondendo ao Sr. anónimo (não percebo por que ao menos não usa um pseudónimo, até para nos apercebermos mais facilmente das suas sempre - e não ironizo - interessantes intervenções), baseio-me:
1º) Na Instrução Geral sobre o Missal Romano - 160. O sacerdote pega depois na patena ou na píxide e aproxima-se dos comungantes, que habitualmente se aproximam em procissão. Não é permitido que os próprios fiéis tomem, por si mesmos, o pão consagrado nem o cálice sagrado, e menos ainda que o passem entre si, de mão em mão. Os fiéis comungam de joelhos ou de pé, segundo a determinação da Conferência Episcopal. Quando comungam de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam a devida reverência, estabelecida pelas mesmas normas.
2º) Na própria "Redemptionis Sacramentum" citada pelo anónimo - Segue Normas da Igreja: [91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber». Por conseguinte, qualquer baptizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo facto de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
3º) No Protocolo nº 1322/02/L,de 1 de Julho de 2002, da Sagrada Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos - Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses. Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos, a saber: o de ser ajudado por seus Pastores por meio dos sacramentos (Código de Direito Canónico, cânon 213).
Apenas discordei do "normativamente a comunhão dos fiéis, mesmo na forma ordinária da Missa, é para ser feita - ou, pelo menos, devê-lo-ia ser - de joelhos e na boca" pois teoricamente normativamente ele parece-me ter mesma validade de ambas as formas.
Para mim é difícil entender o desejo dessa manifestação quase expansiva de receber a comungar pelo seguinte:
1º Dificulta o decorrer da comunhão aos presentes (por norma tenho visto que são os mais idosos que fazem isso e até têm muitas vezes alguma dificuldade em levantar e baixar, chego a duvidar se vão precisar de ajuda para se levantar ou um dia destes algum estatelar-se no chão, logo isso deixa inquietação também nos presentes e apreensão)
2º Não vejo nesse acto maior Amor do que os comungam de forma comparativamente ao que comungam de outra forma (em pé) uma vez que o que importa a Deus é a disposição interior de coração e não estar ajoelhado. Além de não revelar nenhuma diferença significativa dos demais, atrai (sem querer claro) a atenção dos presentes e obrigar o padre a dobrar-se, o que também pode ser visto como uma falta de caridade se pensarmos primeiro no outro e não em nós.
3º Acho que se deve seguir a norma comum de onde se está, para se ser mais selecto, e tudo decorrer com mais sobriedade. É verdade que não deixa de haver uma certa estranheza por quem ainda comunga de joelhos, que apesar de estar no seu direito, sai da norma geral de procedimento dos presentes, sendo uma forma de espetáculo (não porque a pessoa queira, de maneira nenhuma, mas porque de facto chama a atenção dos demais).
4º Não encontro motivo que justifique a comunhão de joelhos, senão um gosto pessoal que, a meu ver, não deve imperar sobre as desvantagens que parece ter. Penso que quem comunga assim rege-se apenas por um hábito. Sempre fiz assim, e é assim que vou continuar a fazer. Contudo por vezes há que nos questionar-mos se esses hábitos continuam a dever imperar sobre as demais desvantagem que o próprio tempo acaba por lhes trazer.
5º A postura de joelhos desnivela a pessoa do sacerdote e de Deus. Embora a nossa disposição interior seja de grande humildade, não precisa de ser de inferioridade, pois Deus eleva-nos ao Seu nível. Ou antes, Deus desce ao nosso nível, para quê retirar a grandeza desse acto? Esta tudo dito ali. Se já tivesse comungado de joelhos, e ainda mais no ano da Misericórdia, não sentiria nenhuma necessidade de comungar de joelhos! Sim, porque quando a respeito, devoção etc… não me parece possuir mais a postura de comungar de ajoelhado do que a de pé…
6º Escusa de ir limpar o chão com as calças ou as saias… (este era o item dispensável, mas não resisti)
Mas os denominados "acolhedores e grandes misericordistas" da última hora dão-se ao luxo de proibirem e humilhar "publicamente " quem Respeita Jesus e não se atreve a tocar- Lhe coisa que esses senhores modernistas e vulgares não entendem...
Há muito que se discute este assunto. No entanto, e mesmo após a pandemia e as restrições por ela impostas, não compreendo por que razão não se aceita a ordem normal das coisas: tal como São Tomás o afirma, ainda que há 600 ou mais anos, a comunhão do Corpo (e Sangue) de Cristo é um Sacramento e deve ser dispensado pelo Sacerdote, de forma a não Lhe tocarmos. Qual é o problema? É sabixo que a comunhão na mão foi introduzida pelos protestantes, pois para eles não há transusbstanciação, logo, todo aquele rito (protestante) é apenas um memorial. Para nós católicos, a Sagrada Comunhão é um Sacramento. Posso ainda acrescentar que a introdução da comunhão na mão na nossa igreja católica é uma forma vil de desacreditar e de reduzir esse Sacramento ao mesmo rito protestante! E que Deus nos guarde a todos, Pedro de Salter Cid.
Receber a Comunhão de joelhos demonstra Reverência, Respeito, por Deus que vem ao nosso encontro; Ele é o Senhor, o Rei, o Pai, que merece todas as honras!
Porque pediu o Anjo, em Fátima, que se prostrassem?
Só veneram Fátima, no que lhes convém?
E a Mensagem?
Será que Nossa Senhora veio fazer turismo?
E quanto a S. Tomás de Aquino, também só o "aproveitam", quando interessa...
Em tudo se reflete a arbitrariedade dests Igreja, sem rumo!
Que Jesus venha depressa!
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