«A
Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade» (1 Tim 3,15)
Declaração
de verdades relacionadas com alguns dos erros mais comuns
na
vida da Igreja de nosso tempo
Fundamentos
da fé
1. O sentido correto das expressões tradição viva,
Magistério vivo, hermenêutica da continuidade e desenvolvimento da
doutrina contém a verdade que, cada vez que se aprofunde o
entendimento do depósito da fé, o conteúdo duma doutrina católica não pode ser contrário
ao sentido que a Igreja sempre havia exposto na mesma doutrina, no mesmo
sentido e no mesmo entendimento (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, sess.
3, c. 4: «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).
2. «O próprio sentido das
fórmulas dogmáticas permanece na Igreja sempre verdadeiro e coerente, mesmo
quando se torna mais esclarecido e melhor compreendido. Devem os fiéis,
portanto, rejeitar a opinião segundo a qual aquelas fórmulas dogmáticas (ou
pelo menos algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade
determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma, que no fundo,
seriam, de algum modo, deformações ou adulterações da própria verdade; assim —
sempre segundo tal opinião — dado que as mesmas fórmulas dogmáticas expressam
apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada,
através das tais « aproximações ». Os que abraçam semelhante opinião não
conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade
da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira
explícita» (Sagrada Congregação
pela Doutrina da fé, Declaração sobre a doutrina católica acerca
da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, 5).
Credo
3. «O Reino de Deus, começado aqui
na terra na Igreja de Cristo, "não é deste mundo" (cf. Jo 18, 36),
"cuja figura passa" (cf. 1 Cor 7, 31), e também que o seu crescimento próprio não pode ser
confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas;
mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis
de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder
mais ardentemente ao amor de Deus, enfim em difundir-se cada vez mais
largamente a graça e a santidade entre os homens. Mas com o mesmo amor, a
Igreja é impelida a interessar-se continuamente pelo verdadeiro bem temporal
dos homens. Pois, não cessando de advertir a todos os seus filhos que eles
"não possuem aqui na terra uma morada permanente" (cf. Hb 13, 14), estimula-os também a que
contribuam, segundo as condições e os recursos de cada um, para o
desenvolvimento da própria sociedade humana; promovam a justiça, a paz e a
união fraterna entre os homens; e prestem ajuda a seus irmãos, sobretudo aos
mais pobres e mais infelizes. Destarte, a grande solicitude com que a Igreja,
Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, suas alegrias e
esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a
impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a
luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal
solicitude entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse
às coisas deste mundo, ou se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma
espera seu Senhor e o Reino eterno»
(Paulo VI, Constituição apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 27). É, portanto, errado
afirmar que o que mais glorifica a Deus é o progresso das condições terrenas e temporais
da humanidade.
4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Cristo
Jesus, ninguém pode salvar-se obedecendo apenas à lei de Moisés sem fé em Cristo
como Deus verdadeiro e único Salvador da humanidade e (cf. Rm. 3,28; Gál.
2,16).
5. Nem os muçulmanos nem outros que não têm fé em Jesus Cristo,
Deus e homem, mesmo que sejam monoteístas, podem render a Deus o mesmo culto de
adoração que os cristãos; quer dizer, a adoração sobrenatural em Espírito e em
Verdade (cf. Jn. 4,24; Ef. 2,8) por parte dos que receberam o Espírito da filiação
(cf. Rm. 8,15).
6. As formas de espiritualidade e religiões que promovem
alguma forma de idolatria ou panteísmo não podem considerar-se sementes nem
frutos do Verbo, pois são enganos que impedem a evangelização e a eterna salvação
de seus sequazes, como ensina a Sagrada Escritura: «O deus, desta presente era perversa, cegou o entendimento
dos descrentes, a fim de que não vejam a luz do Evangelho da glória de Cristo,
que é a imagem de Deus» (2 Cor. 4,4).
7. O verdadeiro ecumenismo tem por objetivo que os não-católicos
se integrem à unidade que a Igreja Católica possui de modo inquebrantável em virtude
da oração de Cristo, sempre atendida pelo Pai: «para que sejam um» (Jn. 17,11),
a unidade, que a Igreja professa no Símbolo da fé: «Creio na Igreja uma». Por
conseguinte, o ecumenismo não pode ter como finalidade legítima a fundação de uma
Igreja que ainda não existe.
8. O inferno existe, e os que estão condenados a ele, por
causa de algum pecado mortal do qual não se arrependeram, são castigados aí pela
justiça divina (cf. Mt. 25,46). Conforme o ensinamento da Sagrada Escritura, não
só se condenam por toda a eternidade os anjos caídos, mas também as almas humanas
(cf. 2 Tes.1,9; 2 Pe.3,7). Ademais, os seres humanos condenados por toda a eternidade
não serão exterminados porque, segundo o ensinamento infalível da Igreja, as suas
almas são imortais (cf. V Concílio de Latrão, sessão 8).
9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, Filho encarnado
de Deus e único Salvador da humanidade, é a única religião positivamente
querida por Deus. Portanto, é errada a opinião que diz que do mesmo modo que Deus
quis que haja diversidade de sexos e de nações, assim também Ele quer que houvesse
diversidade de religiões.
10. «A nossa
religião [cristã] instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com
Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas
tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação apostólica Evangelii
nuntiandi, 53).
11. O dom do livre arbítrio com que Deus Criador dotou a
pessoa humana concede ao homem o direito natural de escolher unicamente o bem e
o verdadeiro. Nenhum ser humano tem, portanto, o direito de ofender a Deus escolhendo
o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfémia ou de uma religião
falsa.
A
lei de Deus
12. Mediante a graça de Deus, a pessoa justificada possui a
força necessária para cumprir as exigências objetivas da lei divina, dado que
para os justificados é possível cumprir todos os mandamentos de Deus. Quando a
graça de Deus justifica o pecador, pela sua própria natureza leva à conversão de
todo o pecado grave (cf. Concílio de Trento, sessão 6, Decreto sobre a
justificação, cap. 11 e 13).
13. «Os fiéis hão-de reconhecer e respeitar os preceitos
morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de Deus, Criador
e Senhor. O amor de Deus e o amor do próximo são inseparáveis da
observância dos mandamentos da Aliança, renovada no sangue de Jesus Cristo
e no dom do Espírito.» (João Paulo II, Encíclica Veritatis
splendor, 76). De acordo com o ensinamento da mesma encíclica, é errada
a opinião dos que «crêem poder justificar, como
moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos contrários aos
mandamentos da lei divina e natural». Por
isso, «estas teorias não podem
apelar à tradição moral católica»
(ibid.).
14. Todos os mandamentos da lei de Deus são igualmente justos
e misericordiosos. É, portanto, errada a opinião que diz que obedecendo a uma proibição
divina - como por exemplo ao sexto
mandamento de não cometer adultério - uma pessoa pode, em razão dessa obediência,
pecar contra Deus, prejudicar-se a si mesma moralmente ou pecar contra outros.
15. “Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no
mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque
contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela
própria razão, e proclamada pela Igreja” (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 62). A revelação divina
e a lei natural contêm princípios morais que incluem proibições negativas que proíbem
terminantemente certas acções, porquanto estas são sempre gravemente ilícitas
por causa do seu objeto. Por conseguinte, é errada a opinião de que uma boa intenção
ou uma boa consequência podem ser suficientes para justificar a execução de tais
acções (cf. Concilio de Trento, sess. 6, de
iustificatione, c. 15; João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio
et Paenitentia, 17; Encíclica Veritatis
splendor, 80).
16. A lei natural e a lei Divina proíbem a mulher que concebeu
uma criança de matar a vida que porta em seu ventre, seja que o faça ela mesma
ou com a ajuda de outros, directa ou indirectamente (cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium
vitae, 62).
17. As técnicas de reprodução «são moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto
integralmente humano do acto conjugal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 14).
18. Nenhum ser humano pode estar jamais moralmente
justificado nem se lhe pode permitir desde o ponto de vista moral matar a si
mesmo ou fazer-se matar por outros com o fim de escapar ao sofrimento. «A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma
pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra
de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo
Magistério ordinário e universal»
(João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, 65).
19. Por mandato divino e pela lei natural, o matrimónio é a
união indissolúvel de um homem e uma mulher (cf. Gn. 2,24; Mc.10,7-9; Ef.
5,31-32). “Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal
estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que
a sua coroa” (Concílio Vaticano II, Gaudium
et spes, 48).
20. Segundo o direito natural e divino, todo o ser humano
que faz uso voluntário de suas facultades sexuais fora do matrimónio legítimo
peca. Portanto, é contrário à Sagrada Escritura e à Tradição afirmar que a consciência
é capaz de determinar legitimamente e com acerto que os actos sexuais entre
pessoas que contraíram matrimónio civil podem em alguns casos ser moralmente
bons ou até ser pedidos ou inclusivamente ordenados por Deus, ainda que uma delas
ou ambas sejam casadas sacramentalmente com outra pessoa (1 Cor. 7. 11; João
Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris
consortio, 84).
21. A lei natural e Divina exclui “toda a acção que, ou em
previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o
desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como
meio, tornar impossível a procriação”
(Paulo VI, Encíclica Humanae vitae, 14).
22. Qualquer marido ou esposa que se divorciou do cônjuge com
quem estava validamente casado e que contraiu depois um matrimónio civil com outra
pessoa enquanto ainda está vivo o seu cônjuge legítimo, coabitando maritalmente
com o parceiro civil, e que opta por viver neste estado com pleno conhecimento da
natureza deste acto e pleno consentimento da vontade a este acto, está em pecado
mortal e não pode, portanto, receber a graça santificante nem crescer na caridade.
Por conseguinte, a não ser que tais cristãos convivam como irmão e irmã, não podem
receber a Sagrada Comunhão (cf. João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris
consortio, 84).
23. Duas pessoas do mesmo sexo pecam gravemente quando se procuram prazer venéreo mútuo (cf. Lev. 18,22; 20,13; Rm.1,24-28; 1 Cor.6,9-10; 1 Tim.1,10; Judas 7). Actos de homossexualidade “não podem, em caso algum, ser aprovados” (Catecismo da Igreja Católica, 2357). Assim pois, é contrária à lei natural e à Revelação Divina a opinião que afirma que, do mesmo modo que o Deus Criador deu a alguns seres humanos a inclinação natural de sentir desejo sexual para pessoas do outro sexo, também Ele deu a outros a inclinação de desejar sexualmente pessoas do mesmo sexo, e que é a vontade do Criador que em determinadas circunstâncias essa tendência seja consumada.
24. Nem as leis dos homens, nem alguma autoridade humana
podem outorgar a duas pessoas do mesmo sexo o direito de casar-se, nem as declarar
casadas, já que isso é contrário ao direito natural e à lei de Deus. “No plano
do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto,
à própria natureza da instituição do matrimónio” (Congregação para a Doutrina
da Fé, Considerações sobre os projectos
de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3).
25. Aquelas uniões que recebem o nome de matrimónio sem a
realidade do mesmo, não podem obter a bênção da Igreja, por serem contrárias à
lei natural e divina.
26. As autoridades civis não podem reconhecer uniões civis
ou legais entre duas pessoas do mesmo sexo que claramente imitam a união matrimonial,
ainda que estas uniões não recebam o nome de matrimónio, porque fomentariam
pecados graves entre os seus participantes e seriam motivo de grave escândalo (cf.
Congregação para a Doutrina da fé, Considerações acerca dos projectos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho
de 2003, 11).
27. Os sexos masculino e feminino, homem e mulher, são realidades
biológicas, criadas pela sábia vontade de Deus (cf. Gen. 1, 27; Catecismo da Igreja Católica, 369). É, portanto,
uma rebelião contra a lei natural e Divina e um pecado grave que um homem tente
converter-se em mulher mutilando-se, ou simplesmente declarar-se mulher, ou que
uma mulher tente converter-se em homem, ou afirmar que as autoridades civis tenham
o dever ou o direito de proceder como se tais coisas fossem ou pudessem ser possíveis
e legítimas (Catecismo da Igreja Católica,
2297).
28. Em conformidade com a Sagrada Escritura e com a
constante tradição do Magistério ordinário e universal, a Igreja não errou ao
ensinar que as autoridades civis podem aplicar legitimamente a pena capital aos
malfeitores quando seja verdadeiramente necessário para preservar a existência
ou manter a ordem justa na sociedade (cf. Gn.9,6; Jn.19,11; Rm.13,1-7;
Inocêncio III, Professio fidei
Waldensibus praescripta; Catecismo
Romano do Concílio de Trento, p. III, 5, n. 4; Pio XII, Discurso aos
juristas católicos de 5 de Dezembro de 1954).
29. Toda a autoridade na terra e no céu pertence a Jesus Cristo;
por isso as sociedades civis e qualquer outra associação de homens estão sujeitas
à Sua realeza, pois «o dever de render a Deus um culto autêntico corresponde ao
homem individual e socialmente considerado» (Catecismo da Igreja Católica, 2105;
cf. Pio XI, Encíclica Quas primas,
18-19; 32).
Os
sacramentos
30. No santíssimo Sacramento da Eucaristia realiza-se uma
maravilhosa transformação de toda a substância do pão no Corpo de Cristo e de
toda a substância do vinho no Seu Sangue, uma transformação que a Igreja
Católica chama muito apropriadamente transubstanciação (cf. IV Concílio de
Latrão, cap.1; Concílio de Trento, sessão 13, c.4). «Qualquer interpretação de
teólogos, buscando alguma inteligência deste mistério, para que concorde com a
fé católica, deve colocar bem a salvo que na própria natureza das coisas, isto
é, independentemente do nosso espírito, o pão e o vinho deixaram de existir
depois da consagração, de sorte que o Corpo adorável e o Sangue do Senhor Jesus
estão na verdade diante de nós, debaixo das espécies sacramentais do pão e do
vinho» (Paulo VI, Carta
apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 25).
31. As palavras com as quais o Concílio de Trento expressou
a fé da Igreja na Sagrada Eucaristia são idóneas para os homens de todos os tempos
e lugares, já que são «doutrina sempre válida» da Igreja (João Paulo II, Encíclica Ecclesia
de Eucharistia, 15).
32. Na Santa Missa é oferecido à Santíssima Trindade um
sacrifício verdadeiro e próprio, e este sacrifício tem um valor propiciatório
tanto para os homens que vivem na terra como para as almas do purgatório. É,
portanto, errada a opinião segundo a qual o Sacrifício da Missa consistiria simplesmente
no facto de o povo oferecer um sacrifício espiritual de oração e louvor, assim
como a opinião que a Missa pode ou deve definir-se somente como a entrega que
Cristo faz de Si mesmo aos fiéis como alimento espiritual para eles (cf. Concílio
de Trento, sessão 22, c. 2).
33. «A Missa, celebrada pelo sacerdote, que representa a pessoa de Cristo,
em virtude do poder recebido no sacramento da Ordem, e oferecida por ele em
nome de Cristo e dos membros do seu Corpo Místico, é realmente o Sacrifício do
Calvário, que se torna sacramentalmente presente em nossos altares. Cremos que,
como o Pão e o Vinho consagrados pelo Senhor, na última ceia, se converteram no
seu Corpo e Sangue, que depois iriam ser oferecidos por nós na Cruz; assim
também o Pão e o Vinho consagrados pelo sacerdote se convertem no Corpo e
Sangue de Cristo que assiste gloriosamente no céu. Cremos ainda que a
misteriosa presença do Senhor, debaixo daquelas espécies que continuam
aparecendo aos nossos sentidos do mesmo modo que antes, é uma presença
verdadeira, real e substancial»
(Paulo VI, Carta Apostólica Solemni hac liturgia, “Credo do povo de Deus”, 24).
34. «A imolação incruenta
por meio da qual, depois de pronunciadas as palavras da consagração, Cristo
está presente no altar no estado de vítima é realizada só pelo sacerdote
enquanto representa a pessoa de Cristo e não enquanto representa a pessoa dos
fiéis. (...) Que os fiéis oferecem o sacrifício por meio do sacerdote, é
claro, pois o ministro do altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça, que
oferece em nome de todos os membros; pelo que, em bom direito, se diz que toda
a Igreja, por meio de Cristo, realiza a oblação da vítima. Quando, pois, se diz
que o povo oferece juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da
Igreja de maneira idêntica à do próprio sacerdote realizam o rito litúrgico
visível – o que pertence somente ao ministro de Deus para isso designado – mas
sim que une os seus votos de louvor, de impetração, de expiação e a sua acção de
graças à intenção do sacerdote, aliás do próprio sumo pontífice, a fim de que
sejam apresentados a Deus Pai na própria oblação da vítima, embora com o rito
externo do sacerdote.” (Pio
XII, Encíclica Mediator Dei, 83).
35. O sacramento da penitência é o único meio ordinário pelo
qual se podem absolver os pecados graves cometidos depois do baptismo. Segundo o
direito divino todos estes pecados devem confessar-se segundo sua espécie e seu número (cf. Concílio de Trento, sessão 14, cân. 7).
36. O direito divino proíbe ao confessor de violar o sigilo
do sacramento da penitência seja por que motivo for. Nenhuma autoridade
eclesiástica tem o poder para dispensá-lo do segredo do sacramento da
penitência, e tão-pouco as autoridades civis estão facultadas para obrigá-lo a
isso (cf. Código
do Direito Canónico 1983, can. 1388 § 1; Catecismo
da Igreja Católica 1467).
37. Segundo a vontade de Cristo e a tradição imutável da Igreja,
não se pode administrar o sacramento da Sagrada Eucaristia a quem está
objetivamente em estado de pecado grave público, e tão-pouco se deve dar a
absolvição sacramental a quem manifesta não estar disposto a ajustar-se à lei de
Deus, ainda que esta falta de disposição corresponda a uma só matéria grave (cf. Concílio de Trento, sess. 14, c. 4; João Paulo II, Mensagem ao Cardeal
William W. Baum, 22 de Março de 1996).
38. Conforme a tradição constante da Igreja, não se pode administrar
o sacramento da Sagrada Eucaristia a quem nega alguma verdade da fé católica
professando formalmente sua adesão a uma comunidade cristã herética ou oficialmente
cismática (cf. Código do Direito Canónico
1983, can. 915; 1364).
39. A lei que obriga os sacerdotes a observar a perfeita
continência mediante o celibato tem sua origem no exemplo de Jesus Cristo e pertence
à uma tradição imemorial e apostólica segundo o testemunho constante dos Padres
da Igreja e dos Romanos Pontífices. Por esta razão, não se deve abolir esta lei
na Igreja Romana por meio da inovação dum suposto celibato opcional dos
sacerdotes, seja ao nível regional ou universal. O testemunho válido e perene da
Igreja afirma que a lei da continência sacerdotal «não impõe nenhum preceito novo,
e que estes preceitos devem observar-se, porque alguns os descuidaram por
ignorância e preguiça. Contudo, os mencionados preceitos remontam aos apóstolos
e foram estabelecidos pelos Padres, como está escrito: “Assim, irmãos, permanecei firmes e conservai as tradições
que vos foram ensinadas, tanto de viva voz, quanto por meio das nossas cartas” (2 Tes. 2,15). De facto, muitos, desconhecendo os estatutos
dos nossos predecessores, violaram com sua presunção a castidade da Igreja e deixaram-se
guiar pela vontade do povo sem temer os castigos divinos» (Papa Sirício,
decretal Cum in unum do
ano 386).
40. Pela vontade de Cristo e pela constituição divina da Igreja,
apenas varões baptizados podem receber o sacramento da Ordem, seja para o episcopado,
o sacerdócio ou o diaconado (cf. Carta apostólica de João Paulo II Ordinatio
sacerdotalis, 4). Ademais, a afirmação de que apenas um Concílio
ecuménico pode dirimir esta questão é errada, dado que a autoridade dum Concílio
ecuménico não é maior do que a do Romano Pontífice (cf. V Concílio de Latrão,
sessão 11; Concílio Vaticano I, sessão 4, c. 3).
31 de maio de 2019
Cardeal Raymond Leo
Burke, Patrono da Soberana e Militar Ordem de Malta
Cardinal Janis Pujats,
Arcebispo emérito de Riga
Tomash Peta, Arcebispo
da arquidiocese de Maria Santíssima em Astana
Jan Pawel Lenga,
Arcebispo emérito de Karaganda
Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da arquidiocese de Maria Santíssima em
Astana