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domingo, 6 de setembro de 2026

Cardeal Burke celebrou Missa Tradicional em Amesterdão

O Cardeal Raymond Leo Burke celebrou uma Missa Pontifical Solene, segundo o rito romano tradicional, na Igreja de Nossa Senhora (Onze Lieve Vrouwekerk), no Keizersgracht, em Amesterdão, no dia 5 de Setembro.

Centenas de católicos assistiram e, de seguida, fizeram uma procissão pela capital holandesa para rezar publicamente o Rosário no Vondelpark.

Estiveram também presentes o Cardeal Willem Eijk, de Utrecht, e o Bispo Jan Hendriks, de Haarlem-Amesterdão.

Floris van Rijn, de 23 anos, disse ao Nd.nl que nunca tinha experimentado a liturgia tradicional: «Custou um pouco a habituar-me, mas foi belo», afirmou.
Van Rijn descreveu a presença do Cardeal Burke e a oportunidade de assistir à Missa como «uma ocasião única».

No Vondelpark, centenas de pessoas reuniram-se em torno da imagem da Virgem Santíssima transportada na procissão. Sacerdotes com estolas roxas ouviram confissões ao ar livre, enquanto o Rosário era recitado em várias línguas.

As orações ouviam-se em inglês, alemão, espanhol, português, francês, italiano, polaco, eslovaco, latim e holandês.

O Cardeal Burke dirigiu-se depois aos presentes sobre o sentido espiritual do Rosário.

A repetição inerente à oração não é monótona, disse Burke, mas sim «a expressão repetida de um amor profundo»: «Nunca nos cansamos das palavras. Nunca nos cansamos de as repetir.»

in gloria.tv


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quarta-feira, 29 de outubro de 2025

A ulterior importância da Missa do Cardeal Burke na Basílica de São Pedro

Este acontecimento possui uma importância—até simbólica—muito maior do que se poderia imaginar hoje; e a sua memória merece ser transmitida à reflexão dos historiadores do amanhã.

Eram cerca de 14h30 quando o canto do Credo ecoou sob as majestosas abóbadas da Basílica de São Pedro, entoado com vozes poderosas por uma procissão de mais de duzentos sacerdotes, avançando lentamente, seguidos por milhares de fiéis que participavam na 14.ª Peregrinação Internacional Ad Petri Sedem.

Após cruzarem a Porta Santa, a procissão chegou ao grandioso átrio da Basílica de São Pedro, onde se ergue a monumental Cátedra de Pedro, rodeada de mármore, bronze e raios de glória. O génio de Bernini esculpiu não apenas um triunfo artístico, mas um símbolo da Tradição da Igreja, fielmente preservada há dois milénios. Os sacerdotes dispuseram-se em duas filas à direita e à esquerda do altar, dominado pelo grande relicário de bronze contendo a Cátedra e as imponentes estátuas dos quatro Doutores da Igreja: os latinos, Santo Ambrósio e Santo Agostinho, e os gregos, Santo Atanásio e São João Crisóstomo. Sobre a cátedra, numa cascata de ouro e luz, a Pomba do Espírito Santo, colocada na célebre janela de alabastro, irradiava um cálido esplendor sobre todo o átrio.

De ambos os lados da tribuna, os monumentos funerários de Urbano VIII, também de Bernini, e Paulo III, o Papa que convocou o Concílio de Trento, parecem ainda velar sobre o coração do Primado petrino. No alto, na abóbada, a entrega das chaves a São Pedro narra a origem da autoridade papal, enquanto nas laterais, cenas do martírio de São Pedro e da decapitação de São Paulo compõem um drama sagrado que fala do sangue derramado pela fé.

Não poderia haver cenário mais eloquente para a cerimónia solene que se iniciou pouco depois das 15h, quando Sua Eminência o Cardeal Raymond Leo Burke, Patrono Emérito da Ordem Soberana Militar de Malta, ingressou e celebrou uma solene Missa Pontifical segundo o antigo Rito Romano, assistido por oficiais cerimoniais que contribuíram para dar à liturgia a magnificência que merece.

As novecentas cadeiras disponibilizadas revelaram-se exíguas para uma multidão três ou quatro vezes maior, composta por homens e mulheres, jovens e idosos, vindos de todas as partes do mundo. A ocasião tornou-se extraordinária pelo local onde se realizou: um cenário único no mundo, onde arquitetura, escultura, teologia e história se entrelaçam para tornar visível a missão da Igreja e do Papado: preservar a fé e transmiti-la ao longo dos séculos.

O Cardeal Burke, na sua apreciada homilia, recordou o centenário da aparição do Menino Jesus, acompanhado de Nossa Senhora de Fátima, à Venerável Serva de Deus Irmã Lúcia de Jesus, a 10 de dezembro de 1925, em que "o Senhor nos mostrou o Coração Doloroso e Imaculado de Nossa Senhora, coberto de muitos espinhos por causa da nossa indiferença e ingratidão, e por causa dos nossos pecados. Em particular, Nossa Senhora de Fátima deseja proteger-nos do mal do comunismo ateu, que afasta os corações do Coração de Jesus—única fonte de salvação—e os leva à rebelião contra Deus e contra a ordem que Ele estabeleceu na criação e inscreveu no coração de cada homem.

Pelas suas aparições e pela mensagem confiada aos pastorinhos, Santos Francisco e Jacinta Marto, e à Venerável Lúcia de Jesus—uma mensagem destinada à Igreja inteira—Nossa Senhora denunciou a influência da cultura ateia na própria Igreja, que levou muitos à apostasia e ao abandono das verdades da fé católica.

Ao mesmo tempo, Nossa Senhora ensinou-nos a praticar atos de amor e reparação pelas ofensas cometidas contra o Sacratíssimo Coração de Jesus e o seu Imaculado Coração através da Devoção dos Primeiros Sábados do mês. Essa consiste em confessar sacramentalmente os próprios pecados, receber dignamente a Sagrada Comunhão, rezar cinco dezenas do Santo Rosário, e fazer companhia a Nossa Senhora, meditando nos mistérios do Rosário (...). A Devoção dos Primeiros Sábados é a nossa resposta obediente à nossa Mãe celeste, que não deixará de interceder para obter todas as graças de que nós e o mundo inteiro tanto necessitamos."

O Cardeal lembrou então o 18.º aniversário da publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, com o qual o Papa Bento XVI possibilitou a celebração regular da Missa segundo esta forma, em uso desde o tempo de São Gregório Magno. “Demos graças a Deus”, disse, “porque, graças ao Summorum Pontificum, toda a Igreja amadurece numa compreensão e amor cada vez mais profundos pelo grande dom da Sagrada Liturgia, tal como nos foi transmitido numa linha ininterrupta desde a Tradição Apostólica, dos Apóstolos e dos seus sucessores.”

A cerimónia foi acompanhada pelas notas do canto gregoriano da Capela Musical do Panteão Romano, que se espalharam como vento sagrado, unindo as orações dos presentes às de incontáveis gerações de fiéis que, antes deles, haviam contemplado aquele átrio, buscando a verdade da doutrina e o conforto da fé.

Mártir desta fé foi o Cardeal albanês Ernest Simoni, que assistiu à cerimónia na primeira fila, juntamente com o Cardeal Walter Brandmüller. Preso pelo regime comunista em 1963, o Cardeal Simoni passou mais de vinte e cinco anos da sua vida em trabalhos forçados até à libertação em 1991. Hoje é conhecido pelo poder dos seus exorcismos e, no final da Missa, pronunciou do púlpito uma fórmula abreviada de exorcismo contra Satanás e os anjos rebeldes, composta em 1884 por Leão XIII, inspirada no arcanjo São Miguel, depois de ter tido uma terrível visão dos demónios reunidos para destruir a Igreja.

A celebração terminou, após o Salve Regina, com o solene canto do Christus vincit, enquanto uma intensa emoção tocava sacerdotes e fiéis. Os rostos de muitos deles mostravam o sofrimento daqueles que, para permanecerem fiéis à Missa de Sempre, tiveram de enfrentar incompreensões, provações e humilhações. Mas agora, em torno daquela antiga liturgia, os raios dourados do átrio, as figuras dos evangelistas e dos Padres da Igreja pareciam reunir passado e presente num só abraço perante a Cátedra de Pedro.

Pela primeira vez desde a entrada em vigor da Traditionis Custodes (2021), foi autorizada a celebração da Missa tradicional no altar da Cátedra na Basílica Vaticana. Durante as primeiras peregrinações à Petri Sedem, a Missa Tridentina era celebrada livremente em São Pedro, mas há alguns anos isso já não era permitido. Só a autorização do Papa reinante Leão XIV tornou possível este acontecimento, que para muitos apareceu como uma luz da aurora, enquanto no mundo tantas estrelas efémeras caíram ou se preparam para desaparecer na noite.

Professor Roberto de Mattei in Corrispondenza Romana


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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Recordando a Missa Pontifical do Cardeal Raymond Burke em Fátima

Há 6 anos, neste dia, o Cardeal Burke celebrou uma Missa Pontifical em Fátima. Discutiu-se muito a roupa do Cardeal mas nada se disse sobre a beleza e sacralidade da celebração. Fica aqui uma pequena amostra.


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terça-feira, 3 de outubro de 2023

As novas Dubia dos 5 Cardeais

No passado dia 10 de Julho, 5 Cardeais colocaram 5 questões (Dubia) ao Papa Francisco, tendo em vista o Sínodo da Sinodalidade, que acontecerá no Vaticano durante as próximas semanas. A resposta, em nome do Papa, chegou pelo Cardeal Fernandez - conhecido com o teólogo do beijo e o ghostwriter da exortação apostólica Amores da Letícia.  O texto com as respostas foi dúbio e levantou mais perguntas do que respondeu, pelo que os 5 Cardeais reformularam as perguntas originais, de modo a permitir respostas de Sim ou Não:

1 - Vossa Santidade insiste em que a Igreja pode aprofundar a sua compreensão do depósito da Fé. Isto é, de facto, o que a Dei Verbum 8 ensina e pertence à doutrina Católica. A sua resposta, porém, não capta a nossa preocupação. Muitos cristãos, incluindo pastores e teólogos, argumentam hoje que as mudanças culturais e antropológicas do nosso tempo deveriam levar a Igreja a ensinar o contrário do que sempre ensinou. Isto diz respeito a questões essenciais, e não secundárias, para a nossa salvação, como a confissão de Fé, as condições subjectivas de acesso aos sacramentos e a observância da lei moral. Por isso, queremos reformular o nosso dubium: é possível que a Igreja ensine hoje doutrinas contrárias às que ensinou anteriormente em matéria de fé e de moral, seja pelo Papa ex cathedra, seja nas definições de um Concílio Ecuménico, seja no magistério ordinário universal dos Bispos dispersos pelo mundo (cf. Lumen Gentium 25)?

2 - Vossa Santidade tem insistido no facto de que não pode haver confusão entre o matrimónio e outros tipos de uniões de natureza sexual e que, portanto, deve ser evitado qualquer rito ou bênção sacramental de casais do mesmo sexo que possa dar origem a tal confusão. A nossa preocupação, no entanto, é outra: preocupa-nos que a bênção de casais do mesmo sexo possa criar confusão em qualquer caso, não só na medida em que poderia fazê-los parecer análogos ao casamento, mas também na medida em que os actos homossexuais seriam apresentados praticamente como um bem, ou pelo menos como o bem possível que Deus pede aos homens na sua caminhada para Ele. Assim, reformulemos o nosso dubium: É possível que, nalgumas circunstâncias, um sacerdote possa abençoar uniões entre pessoas homossexuais, sugerindo assim que o comportamento homossexual enquanto tal não seria contrário à lei de Deus e ao caminho da pessoa para Deus? Ligado a este dubium é necessário levantar um outro: continua a ser válido o ensinamento defendido pelo magistério ordinário universal, segundo o qual todo o acto sexual fora do matrimónio, e em particular o acto homossexual, constitui um pecado objectivamente grave contra a lei de Deus, independentemente das circunstâncias em que se realiza e da intenção com que é praticado?

3- Insistiu que existe uma dimensão sinodal da Igreja, na medida em que todos, incluindo os fiéis leigos, são chamados a participar e a fazer ouvir a sua voz. A nossa dificuldade, porém, é outra: hoje, o futuro Sínodo sobre a "sinodalidade" é apresentado como se, em comunhão com o Papa, representasse a autoridade suprema da Igreja. Ora, o Sínodo dos Bispos é um órgão consultivo do Papa; não representa o Colégio Episcopal e não pode resolver as questões nele tratadas nem emitir decretos sobre elas, a não ser que, em certos casos, o Romano Pontífice, a quem compete ratificar as decisões do Sínodo, lhe tenha concedido expressamente poder deliberativo (cf. cân. 343 C.I.C.). Este é um ponto decisivo, na medida em que não envolver o Colégio Episcopal em questões como as que o próximo Sínodo pretende levantar, que tocam a própria constituição da Igreja, iria precisamente contra a raiz da sinodalidade, que ele afirma querer promover. Reformulemos, portanto, o nosso dubium: o Sínodo dos Bispos que se realizará em Roma, e que inclui apenas uma representação escolhida de pastores e fiéis, exercerá, nas questões doutrinais ou pastorais sobre as quais será chamado a exprimir-se, a Autoridade Suprema da Igreja, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice e, una cum capite suo, ao Colégio Episcopal (cf. cân. 336 C.I.C.)?

4- Na sua resposta, Vossa Santidade esclareceu que a decisão de S. João Paulo II na Ordinatio Sacerdotalis deve ser mantida definitivamente, e acrescentou, com razão, que é necessário entender o sacerdócio, não em termos de poder, mas em termos de serviço, para compreender corretamente a decisão de Nosso Senhor de reservar as Ordens Sacras só aos homens. Por outro lado, no último ponto da Vossa resposta, acrescentastes que a questão pode ainda ser aprofundada. Preocupa-nos que alguns possam interpretar esta afirmação no sentido de que a questão ainda não foi decidida de forma definitiva. De facto, S. João Paulo II afirma na Ordinatio Sacerdotalis que esta doutrina foi ensinada infalivelmente pelo magistério ordinário e universal e que, portanto, pertence ao depósito da fé. Esta foi a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé a um dubium levantado sobre a carta apostólica, e esta resposta foi aprovada pelo próprio João Paulo II. Devemos, pois, reformular o nosso dubium: poderia a Igreja, no futuro, ter a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, contradizendo assim que a reserva exclusiva deste sacramento aos baptizados do sexo masculino pertence à própria substância do sacramento da Ordem, que a Igreja não pode alterar?

5 - Por fim, Vossa Santidade confirmou o ensinamento do Concílio de Trento, segundo o qual a validade da absolvição sacramental exige o arrependimento do pecador, que inclui a vontade de não voltar a pecar. E convidou-nos a não duvidar da infinita misericórdia de Deus. Gostaríamos de reiterar que a nossa pergunta não surge da dúvida sobre a grandeza da misericórdia de Deus, mas, pelo contrário, surge da consciência de que esta misericórdia é tão grande que somos capazes de nos converter a Ele, de confessar a nossa culpa e de viver como Ele nos ensinou. Por sua vez, alguns poderiam interpretar a Vossa resposta como significando que a simples aproximação à confissão é condição suficiente para receber a absolvição, na medida em que poderia implicitamente incluir a confissão dos pecados e o arrependimento. Por isso, gostaríamos de reformular o nosso dubium: Pode receber validamente a absolvição sacramental um penitente que, embora admitindo um pecado, se recusa a manifestar, de qualquer modo, a intenção de não o voltar a cometer?

Cidade do Vaticano, 21 de Agosto de 2023
Walter Card. Brandmüller
Raymond Leo Card. Burke
Juan Card. Sandoval Íñiguez
Robert Card. Sarah
Joseph Card. Zen Ze-kiun


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quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Cardeal Burke: O Sínodo alemão vai inundar a Igreja

"Sinodalidade" e "sinodal" tornaram-se slogans que escondem "uma revolução", escreveu o Cardeal Raymond Burke no prefácio de um livro intitulado "O processo sinodal é uma caixa de Pandora", de Julio Loredo e José Ureta.

Esta revolução tem como objetivo mudar radicalmente a auto-compreensão da Igreja, de acordo com uma ideologia que nega a maior parte dos ensinamentos da Igreja.

Burke considera a situação da Igreja "muito grave", porque esta ideologia perniciosa já foi posta em prática na Igreja alemã há muitos anos e espalhou amplamente a confusão e o erro. Burke identifica os seus frutos como "divisão e "cisma", que prejudicam muitas almas.

Ele avisa que a mesma confusão, erro e divisão se abaterão sobre a Igreja Universal. Isto "já começou a acontecer através da preparação do Sínodo a nível local".

in gloria.tv


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sábado, 17 de junho de 2023

Cardeal Burke: Parem o Sínodo!

"Não há uma ideia clara do que é a sinodalidade", disse o Cardeal Raymond Burke à EWTN, "Não é certamente uma nota da Igreja. As notas da Igreja são: una, santa, católica e apostólica".

Acrescenta que o Sínodo na Alemanha está a promover ensinamentos e práticas anti-católicas: "Isto agora vai tornar-se aparentemente um programa na Igreja universal através do Sínodo".

Burke recorda que o presidente do Sínodo da Sinodalidade, o Cardeal Hollerich, ensinou ideias [pró-homossexuais] claramente contrárias à doutrina católicoa: "A minha oração pessoal todos os dias a Nosso Senhor é que, de alguma forma, Ele faça com que o Sínodo não se realize, porque, francamente, não consigo ver nada de bom a vir dele."

Burke teme que a Igreja seja transformada numa espécie de agência humana ou governamental.

Sobre a recente afirmação do Cardeal Parolin de que não existe qualquer ligação entre homossexualidade e abusos, Burke responde que isso é "completamente falso": "Estudos científicos mostram que a maior parte dos abusos clericais são actos homossexuais cometidos sobretudo com homens jovens".

in gloria.tv


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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Cardeal Burke volta a celebrar Missa publicamente

3 meses depois de ter estado em coma, e em risco de vida no hospital, o Cardeal Raymond Burke celebrou uma Missa Pontifical no Santuário de Nossa Senhora da Guadalupe em La Crosse, Wisconsin (Estados Unidos da América).












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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

5 anos depois, as Dubia continuam sem resposta do Papa Francisco

No dia 14 de Novembro de 2016, quatro Cardeais: Walter Brandmüller, Raymond L. Burke, Carlo Caffarra e Joachim Meisner fizeram uso de um antigo costume na Igreja de modo a colocarem 5 perguntas ao Papa Francisco. Os dois últimos já morreram, restam os dois primeiros, que ainda esperam a resposta do Papa.

As perguntas estavam relacionadas com a aplicação da exortação apostólica Amoris Laetitia em relação à possibilidade dos chamados "recasados" poderem ter acesso ao Sacramentos, mantendo esse estado de vida. O texto de Amoris Laetita parece deixar em aberto, numa nota de rodapé, essa possibilidade, que vai contra a doutrina Católica, segundo a qual quem vive em estado habitual de pecado não pode receber a Sagrada Comunhão sem antes se ter arrependido e se ter confessado.

Alguns Bispos, e Conferências Episcopais, interpretavam essa passagem de acordo com a doutrina Católica mas outros, com base nela, emitiram directivas para que fossem começados processos de modo a poder dar acesso sacramental a pessoas que vivem como marido e mulher sem que o fossem.

Diante da confusão generalizada, e do grave risco para a fé e salvação dos fiéis, estes 4 Cardeais tentaram, sem sucesso, agendar uma reunião com o Papa Francisco para poderem expressar as suas preocupações. Depois de esgotada essa via publicaram as 5 perguntas, chamadas Dubia.

Nos últimos 5 anos, e apesar de ter recebido várias vezes pessoas que lutam manifestamente a favor do aborto, como Nancy Pelosi e Joe Biden, o Papa Francisco não teve tempo para receber os Cardeais dos Dubia nem sequer para lhes responder.

Deixamos aqui as 5 Dubia, para que não caiam no esquecimento:

1. Pergunta-se se, de acordo com quanto se afirma em "Amoris laetitia", n. 300-305, se tornou agora possível conceder a absolvição no sacramento da Penitência, e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia, uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive "more uxorio" com outra, sem que estejam cumpridas as condições previstas por "Familiaris consortio", n. 84, e entretanto confirmadas por Reconciliatio et paenitentia, n. 34, e por "Sacramentum caritatis", n. 29. Pode a expressão "[e]m certos casos", da nota 351 (n. 305) da exortação "Amoris laetitia", ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver "more uxorio"?

2. Continua a ser válido, após a exortação pós-sinodal "Amoris laetitia" (cf. n. 304), o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer excepção, que proíbem actos intrinsecamente maus?

3. Depois de "Amoris laetitia" n. 301, pode ainda afirmar-se que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?

4. Após as afirmações de "Amoris laetitia", n. 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo o qual: "as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu objecto, num acto 'subjectivamente' honesto ou defensível como opção"?

5. Depois de "Amoris laetitia", n. 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da encíclica de São João Paulo II "Veritatis splendor", n. 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência, e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar excepções às normas morais absolutas que proíbem acções intrinsecamente más pelo próprio objecto?


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