No passado dia 10 de Julho, 5 Cardeais colocaram 5 questões (Dubia) ao Papa Francisco, tendo em vista o Sínodo da Sinodalidade, que acontecerá no Vaticano durante as próximas semanas. A resposta, em nome do Papa, chegou pelo Cardeal Fernandez - conhecido com o teólogo do beijo e o ghostwriter da exortação apostólica Amores da Letícia. O texto com as respostas foi dúbio e levantou mais perguntas do que respondeu, pelo que os 5 Cardeais reformularam as perguntas originais, de modo a permitir respostas de Sim ou Não:
1 - Vossa Santidade insiste em que a Igreja pode aprofundar a sua compreensão do depósito da Fé. Isto é, de facto, o que a Dei Verbum 8 ensina e pertence à doutrina Católica. A sua resposta, porém, não capta a nossa preocupação. Muitos cristãos, incluindo pastores e teólogos, argumentam hoje que as mudanças culturais e antropológicas do nosso tempo deveriam levar a Igreja a ensinar o contrário do que sempre ensinou. Isto diz respeito a questões essenciais, e não secundárias, para a nossa salvação, como a confissão de Fé, as condições subjectivas de acesso aos sacramentos e a observância da lei moral. Por isso, queremos reformular o nosso dubium: é possível que a Igreja ensine hoje doutrinas contrárias às que ensinou anteriormente em matéria de fé e de moral, seja pelo Papa ex cathedra, seja nas definições de um Concílio Ecuménico, seja no magistério ordinário universal dos Bispos dispersos pelo mundo (cf. Lumen Gentium 25)?
2 - Vossa Santidade tem insistido no facto de que não pode haver confusão entre o matrimónio e outros tipos de uniões de natureza sexual e que, portanto, deve ser evitado qualquer rito ou bênção sacramental de casais do mesmo sexo que possa dar origem a tal confusão. A nossa preocupação, no entanto, é outra: preocupa-nos que a bênção de casais do mesmo sexo possa criar confusão em qualquer caso, não só na medida em que poderia fazê-los parecer análogos ao casamento, mas também na medida em que os actos homossexuais seriam apresentados praticamente como um bem, ou pelo menos como o bem possível que Deus pede aos homens na sua caminhada para Ele. Assim, reformulemos o nosso dubium: É possível que, nalgumas circunstâncias, um sacerdote possa abençoar uniões entre pessoas homossexuais, sugerindo assim que o comportamento homossexual enquanto tal não seria contrário à lei de Deus e ao caminho da pessoa para Deus? Ligado a este dubium é necessário levantar um outro: continua a ser válido o ensinamento defendido pelo magistério ordinário universal, segundo o qual todo o acto sexual fora do matrimónio, e em particular o acto homossexual, constitui um pecado objectivamente grave contra a lei de Deus, independentemente das circunstâncias em que se realiza e da intenção com que é praticado?
3- Insistiu que existe uma dimensão sinodal da Igreja, na medida em que todos, incluindo os fiéis leigos, são chamados a participar e a fazer ouvir a sua voz. A nossa dificuldade, porém, é outra: hoje, o futuro Sínodo sobre a "sinodalidade" é apresentado como se, em comunhão com o Papa, representasse a autoridade suprema da Igreja. Ora, o Sínodo dos Bispos é um órgão consultivo do Papa; não representa o Colégio Episcopal e não pode resolver as questões nele tratadas nem emitir decretos sobre elas, a não ser que, em certos casos, o Romano Pontífice, a quem compete ratificar as decisões do Sínodo, lhe tenha concedido expressamente poder deliberativo (cf. cân. 343 C.I.C.). Este é um ponto decisivo, na medida em que não envolver o Colégio Episcopal em questões como as que o próximo Sínodo pretende levantar, que tocam a própria constituição da Igreja, iria precisamente contra a raiz da sinodalidade, que ele afirma querer promover. Reformulemos, portanto, o nosso dubium: o Sínodo dos Bispos que se realizará em Roma, e que inclui apenas uma representação escolhida de pastores e fiéis, exercerá, nas questões doutrinais ou pastorais sobre as quais será chamado a exprimir-se, a Autoridade Suprema da Igreja, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice e, una cum capite suo, ao Colégio Episcopal (cf. cân. 336 C.I.C.)?
4- Na sua resposta, Vossa Santidade esclareceu que a decisão de S. João Paulo II na Ordinatio Sacerdotalis deve ser mantida definitivamente, e acrescentou, com razão, que é necessário entender o sacerdócio, não em termos de poder, mas em termos de serviço, para compreender corretamente a decisão de Nosso Senhor de reservar as Ordens Sacras só aos homens. Por outro lado, no último ponto da Vossa resposta, acrescentastes que a questão pode ainda ser aprofundada. Preocupa-nos que alguns possam interpretar esta afirmação no sentido de que a questão ainda não foi decidida de forma definitiva. De facto, S. João Paulo II afirma na Ordinatio Sacerdotalis que esta doutrina foi ensinada infalivelmente pelo magistério ordinário e universal e que, portanto, pertence ao depósito da fé. Esta foi a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé a um dubium levantado sobre a carta apostólica, e esta resposta foi aprovada pelo próprio João Paulo II. Devemos, pois, reformular o nosso dubium: poderia a Igreja, no futuro, ter a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, contradizendo assim que a reserva exclusiva deste sacramento aos baptizados do sexo masculino pertence à própria substância do sacramento da Ordem, que a Igreja não pode alterar?
5 - Por fim, Vossa Santidade confirmou o ensinamento do Concílio de Trento, segundo o qual a validade da absolvição sacramental exige o arrependimento do pecador, que inclui a vontade de não voltar a pecar. E convidou-nos a não duvidar da infinita misericórdia de Deus. Gostaríamos de reiterar que a nossa pergunta não surge da dúvida sobre a grandeza da misericórdia de Deus, mas, pelo contrário, surge da consciência de que esta misericórdia é tão grande que somos capazes de nos converter a Ele, de confessar a nossa culpa e de viver como Ele nos ensinou. Por sua vez, alguns poderiam interpretar a Vossa resposta como significando que a simples aproximação à confissão é condição suficiente para receber a absolvição, na medida em que poderia implicitamente incluir a confissão dos pecados e o arrependimento. Por isso, gostaríamos de reformular o nosso dubium: Pode receber validamente a absolvição sacramental um penitente que, embora admitindo um pecado, se recusa a manifestar, de qualquer modo, a intenção de não o voltar a cometer?
Cidade do Vaticano, 21 de Agosto de 2023
Walter Card. Brandmüller
Raymond Leo Card. Burke
Juan Card. Sandoval Íñiguez
Robert Card. Sarah
Joseph Card. Zen Ze-kiun