domingo, 19 de outubro de 2014

Resposta ao artigo do Pe. Miguel Almeida SJ sobre o casamento

Escreveu o Pe. Miguel Almeida SJ um artigo no jornal Observador versando a questão dos “divorciados recasados”.

Segundo o que me parece, esse texto apresenta alguns equívocos e más-interpretações que podem causar (e já causaram) confusão e perplexidade nos fiéis católicos, pelo que se torna necessária uma resposta a alguns dos argumentos apresentados.

Sagrada Escritura

Diz o Pe. Miguel que no Evangelho de Mateus foi introduzida uma excepção que possibilita o divórcio no caso do adultério da mulher:

“Se alguém repudiar a sua mulher – excepto em caso de adultério – e casar com outra, comete adultério” (Mt 19, 9; cf. Mt 5, 32)

Estranhamente o Pe. Miguel começa o seu texto com a seguinte frase: “O casamento cristão é indissolúvel.” Mas logo se apressa a tentar mostrar uma possível excepção à regra. Ficamos sem saber se realmente o casamento é indissolúvel ou se é solúvel em determinados casos, como seria o adultério de um dos cônjuges, justa-causa para o divórcio. As duas coisas não podem co-existir, são mutuamente exclusivas.

Analisando o texto de Mateus, em grego, percebemos que a palavra traduzia por adultério (para se referir à acção da mulher) é πορνείᾳ (porneia). Enquanto na segunda referência a adultério a palavra é μοιχᾶται (do verbo μοιχάομαι, que quer dizer “cometer adultério”; em latim é “mœchatur”).

Que estranho, havia duas palavras para adultério? Bem, na realidade adultério não é a melhor tradução para “porneia”, uma melhor seria “fornicação”(de facto a Vulgata usa “fornicationem”), “prostituição” “imoralidade sexual”, “incesto”, “relação anti-natural”…

Em muitos casos a tradução de "porneia" é feita com “união ilegítima” ou “falso matrimónio”. Isto quer dizer que apenas uma união inválida desde o começo poderia permitir que se repudiasse a mulher. Por exemplo um caso de incesto, em que a primeira união seria nula, apesar de aparentemente ter existido.

Existe também a questão filológica. A frase diz “μὴ ἐπὶ πορνείᾳ”, e a palavra “μὴ” pode ser traduzida por “nem sequer”. Seria então um reforço da indissolubilidade do matrimónio e não uma excepção.

Isto estaria mais concordante com a reacção dos discípulos no versículo seguinte, onde mostrando a sua perplexidade perante esta “dureza” da lei apresentada por Jesus dizem: “Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar!” (Mt 19, 10)

Remeto mais informações para a nota explicativa da Bíblia de Jerusalém, no fim deste texto (A).

Em relação à “excepção paulina”, não pode comparar-se aos casos dos católicos “divorciados e recasados”. O casamento misto é permitido para um católico que quer casar com uma mulher que não é católica (ou vice-versa). Para evitar que viva em concubinato, a Igreja permite que se case, mas não pode ser um sacramento porque apenas um dos dois é baptizado. O privilégio paulino dissolve o casamento natural (misto) em ordem a um casamento sacramental.

Padres da Igreja

Os Padres da Igreja, mais do que entrar na exegese da gramática do Novo Testamento, interrogaram-se sobre se, por causa dessa passagem, seria possível a separação entre o homem e a mulher. Mas nunca consideram a possibilidade de considerar legítima uma segunda união, sendo a anterior ainda válida, e muito menos o acesso aos Sacramentos. Remeto alguns textos dos Padres da Igreja, incluindo o referido S. Basílio, para o fim do texto (B).

A tradição ininterrupta da Igreja desta matéria não deixa grande margem para dúvidas neste texto do Prefeito para a Congregação da Doutrina da Fé, Cardeal Muller, que tem ainda o bónus de explicar bem os erros da doutrina Ortodoxa ao permitir “recasamentos”:

«Os Padres da Igreja e os Concílios constituem sucessivamente um importante testemunho para o desenvolvimento da posição eclesiástica. Segundo os Padres as instruções bíblicas são vinculadoras. Eles não admitem as leis civis sobre o divórcio considerando-as incompatíveis com o pedido de Jesus. A Igreja dos Padres, em obediência ao Evangelho, rejeitam o divórcio e o segundo matrimónio, em relação a esta questão o testemunho dos Padres é inequívoco.

Na época patrística os crentes separados que se tinham voltado a casar civilmente não eram readmitidos aos sacramentos nem sequer depois de um período de penitência. Alguns textos patrísticos deixam entender que os abusos nem sempre eram rigorosamente rejeitados e que por vezes foram procuradas soluções pastorais para raríssimos casos-limite.

Mais tarde nalgumas zonas, sobretudo por causa da crescente interdependência entre Igreja e Estado, chegou-se a compromissos maiores. No Oriente este desenvolvimento prosseguiu o seu curso e levou, sobretudo depois da separação da Cátedra de Pedro, a uma prática cada vez mais liberal. Hoje nas Igrejas ortodoxas existe uma variedade de causas para o divórcio, que normalmente são justificadas com referência à oikonomia, a clemência pastoral para cada um dos casos difíceis, e abrem o caminho a um segundo ou terceiro matrimónio com carácter penitencial. Esta prática não é coerente com a vontade de Deus, claramente expressa pelas palavras de Jesus acerca da indissolubilidade do matrimónio, e isto representa certamente uma questão ecuménica que não deve ser subestimada.

No Ocidente, a reforma gregoriana contrastou as tendências de liberalização e voltou a propor o conceito originário das Escrituras e dos Padres. A Igreja católica defendeu a absoluta indissolubilidade do matrimónio até à custa de grandes sacrifícios e sofrimentos. O cisma da «Igreja da Inglaterra», que se separou do Sucessor de Pedro, aconteceu não por causa de diferenças doutrinais, mas porque o Papa, em obediência à palavra de Jesus, não podia favorecer o pedido do rei Henrique VIII para a dissolução do seu matrimónio.

O Concílio de Trento confirmou a doutrina da indissolubilidade do matrimónio sacramental e esclareceu que ela corresponde ao ensinamento do Evangelho (cf. DH 1807). Por vezes afirma-se que a Igreja tolerou de facto a prática oriental, mas isto não corresponde à verdade. Os canonistas sempre falaram de uma prática abusiva, e há testemunhos acerca de alguns grupos de cristãos ortodoxos que, tendo-se tornado católicos, tiveram que assinar uma confissão de fé na qual era feita referência explícita à impossibilidade da celebração de segundas ou terceiras núpcias.» in L'Osservatore Romano, 22/X/2013

Concílio de Niceia

Diz o autor do texto que o Concílio de Niceia teria permitido a comunhão dos divorciados recasados, contra a vontade dos “puros”. Cabe esclarecer que os “puros” não são os que defendiam a impossibilidade do “recasamento” quando o anterior vínculo ainda existia, mas sim os novacianos: um grupo de hereges que se recusava a aceitar o pedido de perdão dos ‘lapsi’ (os que tinham realizado sacrifícios aos deuses pagãos durante as perseguições do Império Romano aos cristãos).

Esse célebre cânon 8 de Niceia refere-se ao “recasamento” de pessoas que tinham enviuvado, e não de pessoas cujo cônjuge continuava vivo. Os novacianos, os tais puros, eram contra o casamento de viúvos e essa doutrina foi condenada pelo Concílio.


E também por um padre jesuíta, Gilles Pelland SJ (professor na Universidade Gregoriana): http://www.ewtn.com/library/Marriage/ANTDIVRC.HTM

O Pe. Gilles Pelland é um dos maiores investigadores do mundo nesta matéria, escreveu um livro chamado: “La pratica della Chiesa antica relativa ai fedeli divorziati risposati”.

Ratzinger

Diz o Pe. Miguel Almeida que Ratzinger, nos anos 70, defendeu a tese de Kasper. Este argumento é estranho. Será que o objectivo é ter Joseph Raztinger como fonte de autoridade? Se é esse o caso seria mais útil consultar o que disse o Ratzinger enquanto Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e depois Papa em relação a esta matéria.

A posição do Cardeal Ratzinger é muito clara, é contrária à de Kasper, e está aqui bem definida: 
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19980101_ratzinger-comm-divorced_po.html

Aliás, também o S. João Paulo II, Papa, combateu fortemente as propostas de Kasper, e outros, que tentavam mudar a doutrina (ou a praxis) da Igreja no que toca ao casamento.

A “solução” Kasper

Escreve o Pe. Miguel que “Kasper é peremptório” quando diz que a possibilidade de comungar seria apenas “nalguns casos concretos, bem determinados”.

Mas se estamos a falar de casos assim tão exclusivos porquê esta necessidade de tentar transformar um Sínodo sobre a Família, que devia apresentar reflexões sobre o duro ataque que a Família está a sofrer na sociedade secularizada, numa solução para essas excepções concretas?

E se isso fosse aprovado não continuariam milhares e milhares de católicos, que não se encaixam nesses critérios, a ser “excluídos” da comunhão? O discurso sentimentalista da misericórdia (desligada da verdade, da razão e em última análise do amor) não se aplicaria também aos muitos que ficariam de fora dessa benesse? Tanto seriam esses “discriminados” e “excluídos da Igreja” como hoje o são os que ainda não podem comungar.

A resposta a isto é clara: A Igreja não discrimina ninguém. A Igreja não exclui ninguém. Cristo veio para todos, e todos são bem-vindos na Sua Igreja. Aliás é nosso dever ajudar a que isso aconteça, ao crescimento do Reino de Deus já neste mundo. O primeiro dever da Igreja, e portanto de cada um de nós, é a salvação das almas.

Mas a Igreja, como Mãe extremosa, não pode enganar os seus filhos. Não lhe pode dar pedras quando lhe pedem pão (Lc 11, 11.13). A liberdade implica responsabilidade. O que esta tese faz é desligar as duas coisas: já ninguém é responsável pelos seus actos, parece que fazer o bem ou fazer o mal é indiferente.

Por outro lado, esta proposta parece a engenharia social que é produzida no Parlamento, por exemplo para aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo: “Não, é mesmo só o casamento, a adopção nunca! Isso seria impensável!” Aprova-se o casamento e passado pouco tempo estamos a lutar com todas as armas contra a adopção. Neste caso os “alguns casos concretos” rapidamente se tornariam na regra e não na excepção.

Kasper e Burke não “representam facções”, como se as duas teses tivessem a mesma validade. Kasper representa os que se acham mais misericordiosos do que vinte séculos de santos (já para não falar do próprio Senhor), passando a ferro os ensinamentos de Jesus e da Igreja durante 2000 anos. E Burke representa os mesmos ensinamentos sem alterar um iota, como diz o próprio Jesus (Mt 5, 18).

João Silveira

(A) Nota de la Biblia de Jerusalén a Mt 19, 9:
Dada la forma absoluta de los paralelos, Mc 10, 11s; Lc 16, 18 y 1 Co 7, 10s, es poco verosímil que los tres hayan suprimido una cláusula restrictiva de Jesús, y más probable, en cambio, que uno de los últimos redactores del primer evangelio la haya añadido para responder a una determinada problemática rabínica (discusión entre Hiller y Sammai sobre los motivo que legitimizan el divorcio), por lo demás evocada por el contexto, v. 3, que podía preocupar al medio judeo-cristiano para el que escribía.

Tendríamos, pues, aquí una decisión eclesiástica de alcance local y temporal, como lo fue la del decreto de Jerusalén concerniente a la región de Antioquia, Hch 15, 23-29. El sentido de porneia orienta la investigación en la misma dirección.  Algunos quieren ver en este término la fornicación en el matrimonio, es decir, el adulterio, y encuentran aquí la dispensa para divorciarse en tal caso.; así las iglesias ortodoxas y protestantes. Pero e este sentido se había esperado otro término, moijeia.

En cambio, porneia, en el contexto, parece tener el sentido técnico de la zenût o “prostitución” de los escritos rabínicos, dicha de toda unión convertida en incestuosa por un grado de parentesco prohibido según la Ley, Lv 18. Uniones de éstas, contraídas legalmente entre paganos o toleradas por los mismos judíos entre los prosélitos, debieron de causar dificultades, cuando estas personas se convertían, en medio judeo-cristianos legalistas como el de Mt; de ahí la consigna de dissolver semejantes uniones irregulares que en definitiva no eran sino matrimonio nulos.

Otra solución considera que la licencia concedida por la cláusula restrictiva no sea la del divorcio, sino la de la «separación» sin nuevo matrimonio. Tal institución era desconocida en el Judaísmo, pero las exigencias de Jesús han dado lugar a más de una solución nueva, y ésta concretamente la supone ya claramente San Pablo en 1 Co 7, 11.

(B) 1.  Características  de  la  doctrina  sobre  la  indisolubilidad  del  matrimonio  en  los  tres  primeiros siglos.

En primer lugar se va contra las costumbres y legislaciones paganas, en las cuales estaba anclado el principio del divorcio. En segundo lugar tenemos la unanimidad de todos los padres y autores eclesiásticos, lo mismo que en  oriente,  que  en  occidente.  San  Justino,  Atenágoras,  Clemente  de Alejandría  son  de  todo  punto explícitos.  En  caso  de  adulterio  los  conyugues  se  pueden separar pero  no  puede  haber  segundo matrimonio (Hermas y Tertuliano).

2.  La indisolubilidad en los padres orientales de los siglos IV y V.
Basilio, en la 1ª carta canónica, afirma que el marido adúltero que es abandonado por su mujer y vive luego  con  otra  es  digno  de  indulgencia;  la  mujer  que  vive  con  este  hombre  abandonado  no es condenada y Basilio se pregunta si se la puede llamar adúltera. La interpretación divorcista legitima por este texto de Basilio el divorcio. Pero una lectura más atenta muestra que lo que se está diciendo es  que  ni  el  uno  ni  la  otra  pueden  ser  castigados  como  adúlteros,  por  no  haber  canon  penitencial. Tampoco puede probarse que Basilio autorice un segundo matrimonio: no lo castiga como adulterio, lo que es diferente. Basilio, en la 2ª carta canónica, afirma que el marido debe echar de su casa a la mujer infiel, para no  mancharse. La lectura divorcista saca de aquí la legitimidad del segundo matrimonio, sin que Basilio haga la menor alusión a ello. Basilio, en Moralia, cuando trata del deber de los casados, trata ex profeso la absoluta indisolubilidad del matrimonio. Indica las causas que permitirían la separación: adulterio e impedimento por causa de
impiedad.

Gregorio Nacianzeno, comentando Mt 19,1-12, señala la diferencia que existe entre la ley civil de su tiempo y la ley de Cristo. Apoyado en la palabra de Cristo, Gregorio permite al marido despachar a su mujer  cuando  ésta  es  adultera.  La  lectura  divorcista  aprovecha  para  decir  que  de  ello  se sigue  las segundas nupcias, cuando Gregorio ni las menciona.

Juan Crisóstomo, en Homilia 19 sobre la carta primera a los Corintios, declara que por adulterio de la mujer queda disuelto el matrimonio y que el marido deja de ser marido. La lectura divorcista se agarra a este texto para legitimizar las segundas nupcias; no obstante, el texto no las menciona. Además ¿de qué  disolución  se  trata?  En  aquel  tiempo  los  términos  (“disuelto”)  no  están fijados;  no  podemos aplicar la semántica actual a la de aquel tiempo. En otras partes, el Crisóstomo afirma claramente que la mujer repudiada por la causa que sea no puede casarse de nuevo; ligada a su esposo, sigue siendo, mientras viva, su mujer (cf. In Math., hom 17, 4, PG 57, 259; In Math., hom 62, 1-2, PG 58, 596; in Gen., hom 26, 2, PG 53, 232).

a.  ¿qué significado tienen los textos que han sido objeto de una lectura divorcista en el conjunto de la enseñanza de los padres orientales de esta época?
Son  un  número  muy  reducido  de  textos  que  permiten  una  lectura  divorcista,  y  además ambiguos, frente a una amplia mayoría de textos claros que la rechazan por completo.

b.  ¿en qué se basa la lectura divorcista de esos textos?
Son  textos  que  su  ambigüedad  permite  esta  lectura,  la  cual  es  abusiva;  en  un  segundo momento esa ambigüedad es completada con las costumbres sociales pagana de la época.

c.  ¿en qué se basa la lectura no divorcista de estos textos?
Se basa en que, en ningún momento, ninguno de estos textos alude explícita o implicitamente a las segundas nupcias. 

3.  La indisolubilidad de los padres occidentales de los siglos IV y V.  
Los textos de Hilario y Lactancio no son concluyentes respecto de si el matrimonio queda roto por el adulterio de forma que proporcione al cónyuge inocente facultad de contraer nuevo matrimonio. 
El Ambrosiaster concede al marido que se separa de su mujer por causa de adulterio, derecho a casarse de nuevo.

Ambrosio, Jerónimo, Agustín, Inocencio I prohíben absolutamente las segundas nupcias. Ambrosio, sin hablar especialmente del caso del caso de adulterio, desaprueba de forma absoluta todo divorcio.  El  matrimonio  de  la  mujer  repudiada,  aunque  lo  permite  la  ley  imperial,  debe  ser  mirado
como adulterino.

Jerónimo, que trata la cuestión del adulterio en relación con el matrimonio da la siguiente solución: el cónyuge inocente está autorizado a despachar al culpable; pero le está prohibido, so pena de cometer adulterio, contraer nuevo matrimonio. No importa que las leyes civiles permitan el divorcio y el nuevo casamiento de los divorciados: aliae sunt leges Caesarum, aliae Christi.
Agustín, en su De coniugiis adulterinis, que está enteramente dedicado a la relación entre el adulterio con la indisolubilidad del vínculo matrimonial, argumenta la indisolubilidad del matrimonio a partir de la  unión  de  Cristo  con  la  Iglesia,  que  es  unión  de  todo  indisoluble.  Permite  la  separación  de  los cónyuges en caso de adulterio, solamente.

Inocencio I, en su carta a Exuperio de Tolosa, califica el segundo matrimonio contraído de adulterino. Deben ser separadas de la comunión eclesiástica todas las personas que, en vida de su primer cónyuge, proceden  a  nuevo  matrimonio.  El  repudium,  permitido  por  las  leyes  imperiales,  no debe  por  tanto extenderse en los cristianos más allá de la separación de los cuerpos.

a.  ¿Qué significado tienen los textos que han sido objeto de una lectura divorcista en el conjunto de la enseñanza de los padres occidentales de esta época?
Apenas tienen significado; son un número muy reducido de textos, además ambiguos; el del Ambrosiaster, que no es ambiguo, es el único texto en la tradición que concede al marido que se separa de su mujer por causa de adulterio el derecho a casarse de nuevo.

Resumo de H.  Crouzel,  La  indisolubilidad  del matrimonio en los padres de la Iglesia, en El vínculo matrimonial ¿divorcio o indisolubilidad?


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64 comentários:

Lopo disse...

Muitos Parabéns! Excelente artigo.

Rodrigo Pereira disse...

Excelente texto!
Numa altura em que proliferam contraditórias e confusas opiniões (muitas vezes apontadas como teses definitivas) por parte de Clérigos e Leigos sobre o tema, é encorajador e reconfortante ler uma exposição tão clara, fundamentada e fiel à Doutrina e Tradição da Igreja como é esta. Obrigado por isso.

Neste âmbito, o que dizer do suposto afastamento do Cardeal Burke da Assinatura Apostólica?

João Silveira disse...

Obrigado pelos comentários.

Em relação ao Cardeal Burke o que diria é isto: cada macaco no seu galho.

O Papa está ali para decidir e nós aqui para rezar. Se fossemos nós a decidir talvez fosse diferente, mas estamos cá para rezar por isso rezemos.

Rodrigo Pereira disse...

Uma boa resposta.
Rezemos todos pela nossa Igreja.

Anónimo disse...

Obrigado por este texto

Anónimo disse...

Texto excelente!
Obrigado João!

Rodrigo

Nuno Guedes disse...

Muito bom.
Outra coisa não seria de esperar do «homem que está em todo o lado»!

Anónimo disse...

Para quem exige argumentos sólidos... Que lógicas tão patuscas ó João! Ainda por cima encobertas por palavras bonitinhas e justificações etimológicas. Independentemente do assunto tratado e das opiniões em questão, isto é um verdadeiro exemplo de um texto sofista. Para não falar dessa arrogancia (que tens vindo a confundir com ser "politicamente incorrecto"- atitude à Casa dos Segredos, mas um pouco mais sofisticado). Enfim... Depois de tanto tempo e estudo pensei que ganhasses juízo, e depois de tanta reza que te tornasses mais como Jesus Cristo, mas vejo que, paradoxalmente, em nome Dele, te afastas cada vez mais...

Tiago Godinho disse...

Isto parece mais uma argumentação politica do que um texto sobre a beleza da diversidade da Igreja.

Se é "O Papa que está ali para decidir e nós aqui para rezar", de que serve acirrar divisões dentro da Igreja?

Já existe um mundo inteiro de pessoas sempre prontas para atacar quem se põe do lado da Igreja. Não deviamos andar todos à procura de mais consenso e união?

Tanto tempo mal investido.

Querido amigo João, pela formação espiritual e teológica que me parece que tens vindo a acumular, mas também pelo impacto que sabes que os artigos que escreves têm, tens o dever (e sublinho: dever) de agir por bem e para bem.

E se tudo isto foi para a salvação do Padre Miguel, pelo amor fraterno que parece que lhe tens, pergunto-me se fizeste como manda a correcção fraterna e se antes de "levar duas ou três testemunhas" (dezenas ou centenas, visto que estamos na net!) procuraste conversar a sós com ele (Mt 18, 15-17). Jesus, Ele próprio, que nos ensina a fazer tudo com amor. Um privilégio, não é?

Já te dei a conhecer em privado o meu desagrado com a tua falta de sentido conciliador. Faço assim das tuas testemunhas as minhas

Anónimo disse...

Caro João, se quer entrar pela etimologia, aconselho-o a ver a etimologia da palavra que foi traduzida como Virgem no caso de Maria. Será inevitavelmente levado a questionar a virgindade da mãe de Cristo. E mais não digo.

Anónimo disse...

Teresinha EF. Se há coisa que não se pode dizer que seja este texto é sofista, e deve dizer-se isso em abono da verdade, e para bem da reflexão, "independentemente dos assuntos e opiniões em questão". Aquilo que o Pe Miguel deveria ter tido cuidado de fazer ao decidir entrar na argumentação científica - histórica, e não retórica - que é a apresentação de fontes e a rigorosa distinção entre termos que são distintos, fê-lo este artigo, que claramente exigiu estudo e pesquisa, e não apenas "opinião" e zelo. Sem qualquer julgamento sobre a intenção do Pe Miguel, o seu artigo tinha omissões e ambiguidades importantes. Afinal, o que o Cardeal Ratzinger advogou foi um alargamento das causas de nulidade falta de fé /consciência sacramental dos celebrantes; afinal a excepção paulina tem em conta a distinção entre casamento natural e sacramental, a que o Pe Miguel nem sequer faz referência, e cuja importância para o 'âmbito' da indissolubilidade é evidente; afinal, sobre a simples tradução, além da interpretação, do passo evangélico invocado, existe controvérsia assinalável que não é sequer referida. Ora estas omissões distorcem os factos que são apresentados para reflexão. A resposta é complexificante, mas é uma mais-valia para quem esteja "em busca" sobre este assunto, precisamente porque oferece dados objectivos sem ambiguidades. Mas chega de argumentarmos ad hominem, contra o tom usado, com o tom usado, contra o Cardeal X e o Y, como se de repente olhássemos irmãos nossos como os 'maus da fita'que se querem vender ao mundo, ou como os moralistas que ainda não descobriram o Novo Testamento e
a misericórdia de Deus!

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

Breves apontamentos (infelizmente e humildemente não tenho tempo nem conhecimento para mais):

A “resposta” parece-me ser logo uma maneira deselegante para mostrar um outro ponto de vista sobre o mesmo tema, até porque, que (eu) tenha conhecimento, o Pe Miguel escreveu o referido artigo para leitura pública, não especificamente para a autor da “resposta”. Não escreveu contra, nem a favor de ninguém; como tal não haverá qualquer “direito de resposta” – apenas comentários ou análises ao mesmo.

Ainda sobre este ponto, compreenda-se que sendo o autor da resposta: acérrimo defensor da unidade da Igreja “A Igreja não discrimina ninguém. A Igreja não exclui ninguém.”, à medida que vai escrevendo, vai-se esquecendo desta tónica de unidade que deve estar presente em todos os católicos, maximus quando se pronunciam em público sobre Reverendos Padres da mesma Igreja.

Tenho alguma compaixão ao ver que o autor da “resposta” que muito conhecimento parece já ter adquirido o utilize de forma tão pouco exegética…

Fica a sugestão de alguém que pouco sabe:
“Pensa/escreve sobre como construir uma Igreja una em vez de dares respostas que desunem a Igreja.”

O Pe. Vasco Pinto de Magalhães, SJ, dá um bom conselho. "É necessária muita coragem para saber sofrer, para se calar na hora certa, para se conter e evitar uma questão inútil. Há muitas pessoas que não têm essa coragem e que perante uma situação que as incomoda resolvem: "Vou partir a loiça toda", quando provavelmente a coragem nessa situação estava em saber calar e criativamente encontrar uma alternativa. Para isso é preciso discernimento e autodomínio, rebentar e explodir não tem nada a ver com coragem."

Pedro disse...

Joao, fico triste ao ler este texto. Tenho lido coisas tuas muito boas e agora isto. Varias coisas: n se da resposta a um artigo que não é para ti, nao faz sentido, logo à partida. E a arrogancia e superioridade com que escreves tem uma de duas fontes: falta de compreensao do texto ou alguma tentativa de ataque pessoal e demonstracao publica de conhecimentos so por vaidade (e como somos todos faliveis, aqui tb tens erros historicos). Se queremos uma Igreja verdadeiramente una, isso nao se faz com um artigo deste genero, que mais parece o tipico artigo de luta politica (baixa). Rezar pode ser a melhor intervenção, quando nada mais se pode fazer. Abraço

Maria disse...

Uma resposta que é um verdadeiro exercício de liberdade, esclarecendo sobre a Verdade. Obrigado João, bom trabalho.

Anónimo disse...

Quando o texto do Padre Miguel foi apresentado publicamente a resposta/comentários devem ser públicos. A verdadeira caridade é a salvação das almas,e o texto do observador induz as pessoas em erro.
Logicamente a caridade não está em calar, isso seria apenas respeitos humanos/conforto.
O JS expõe o seu texto publicamente e bem! É necessário atacar os hereges! A salvação está em causa.
Se o padre Miguel quisesse união não tinha publicado a partida um artigo contra a doutrina da igreja.
Viva Jesus ea sua Santa Igreja

João Silveira disse...

Amigos, muito obrigado pelos vossos comentários. Por pontos:

1 – Penso que concordamos que não vale a pena responder a ataques ad hominem.

2 – O texto que escrevi não contém ataques pessoais, mas tão só esclarecimentos sobre coisas que ficaram por explicar no texto do Pe. Miguel, por falta de espaço imagino, e erros desse mesmo texto.

3 – A diversidade é uma coisa muito bonita, mas não à conta da verdade. O princípio da não-contradição, que diz que uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo, não pode ser desrespeitado. Ou o Concílio de Niceia apoiou os “segundos casamentos” de pessoas ainda casadas ou não. Dizer que ambas as coisas são verdade e que fazem parte da diversidade da Igreja não faz sentido.

4 – O que escrevi não é “outro ponto de vista”, é a interpretação que a Igreja sempre deu a este assunto, como muito bem explica o Prefeito para a Doutrina da Fé. E isto é importante que se saiba. Basta de confusão! As pessoas merecem saber a verdade.

4 – Esta não é uma correção fraterna, mas sim um esclarecimento que se tornou necessário depois de ter recebido várias mensagens de pessoas confusas e perplexas com o texto que tinham lido. Como imaginei que não fossem as únicas tornei pública a resposta ao que tinha sido escrito publicamente.

5 – O Pe. Miguel quando escreveu o seu texto não o dirigiu a mim, de facto. E eu quando escrevi o meu também não o dirigi ao Pe. Miguel, mas sim a quem leu o seu texto.

6 – A acusação de vaidade não faz qualquer sentido a partir do momento em que não estou a partilhar nenhuma opinião minha nem conhecimentos por mim adquiridos por mérito. Limitei-me a fazer uma pequena investigação e citei todas as fontes que usei para este texto. O mérito é todo desses investigadores e peritos. Um deles foi um grande professor e defensor acérrimo do casamento: Gilles Pelland SJ. Vaidade suponho que nenhum deles tenha, ou tenha tido.

7 – A investigação, mesmo a etimológica, apenas vem provar o que já se sabia sobre a posição ininterrupta da Tradição da Igreja em relação à impossibilidade de segundos ou terceiros casamentos. Se não tivesse sido assim afinal de contas porque teria sido criado o Anglicanismo? S. Tomás Moro foi morto porquê?

8 – A doutrina da Igreja é muito clara neste assunto, é infalível e imutável. E ainda bem porque assim sabemos em quem confiar para saber a verdade. Dizer o contrário do que diz a Igreja não corresponde à verdade. Foi apenas e só por amor à verdade que me dei ao trabalho de escrever o que escrevi, sem qualquer outra motivação.


9 – Quem acha que este texto é partir a loiça toda nunca viu a loiça toda partida. Rezar é importante, sempre. Mas às vezes também é preciso agir, o que nem sempre nos deixa na posição mais confortável, como é obviamente o meu caso neste momento.

João Silveira disse...

10 – Para quem ainda ficou com dúvidas, deixo aqui um texto dum grande professor de História, Roberto Di Mattei, que cita todas as fontes que usa para não haver dúvidas sobre a veracidade do que afirma:

«A Igreja dos primórdios, segundo o cardeal Kasper, “indicação que pode servir como via de saída” daquilo que ele define como “dilema”. O cardeal afirma que, nos primeiros séculos, existia a práxis pela qual alguns cristãos, mesmo com o primeiro parceiro ainda vivo, depois de um tempo de penitência, viviam um segundo laço. “Orígenes – afirma – fala desse costume definindo-o como ‘não irrazoável’.Basílio, o Grande, e Gregório Nazianzeno – dois padres da Igreja ainda indivisa! – também fazem referência a tal prática. O próprio Agostinho, caso contrário bastante severo sobre a questão, ao menos em um ponto, parece não ter excluído toda solução pastoral. Esses Padres queriam, por razões pastorais, a fim de ‘evitar o pior’, tolerar o que, por si só, é impossível aceitar.”

É uma pena que o cardeal não dê as suas referências patrísticas, porque a realidade histórica é bem diferente de como ele descreve. O padre George H. Joyce, no seu estudo histórico-doutrinal sobre o matrimônio cristão (1948), demonstrou que, durante os primeiros séculos da era cristã, não se pode encontrar nenhum decreto de um concílio, nem alguma declaração de um Padre da Igreja que defenda a possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial. No segundo século, quando Justino, Atenágoras,Teófilo de Antioquia acenam à proibição evangélica do divórcio, eles não dão nenhuma indicação de exceção. Clemente de Alexandria e Tertuliano são ainda mais explícitos. E Orígenes, embora buscando alguma justificação para a práxis adotada por alguns bispos, especifica que ela contradiz a Escritura e a Tradição da Igreja (Comment. In Matt,, XIV, c. 23, in Patrologia Greca, vol. 13, col. 1.245). Dois dos primeiros concílios da Igreja, o de Elvira (306) e o de Arles (314) reiteram isso claramente. Em todas as partes do mundo, a Igreja considerava a dissolução do vínculo como impossível, e o divórcio com direito a segundas núpcias era totalmente desconhecido.

Aquele que, entre os Padres, tratou a questão da indissolubilidade mais amplamente foi Santo Agostinho, em muitas de suas obras, da De diversis Quaestionibus (390) a De Coniugijs adulterinis (419). Ele refuta quem se lamentava da severidade da Igreja em matéria matrimonial e é sempre indestrutivelmente firme sobre a indissolubilidade do matrimónio, demonstrando que ele, uma vez contraído, não pode ser rompido por nenhuma razão ou circunstância. É a ele que se deve a célebre distinção entre os três bens do matrimónio: proles, fides e sacramentum.

João Silveira disse...

(continuação)

Igualmente falsa é a tese de uma dupla posição, latina e oriental, diante do divórcio nos primeiros séculos da Igreja. Foi apenas depois de Justiniano que a Igreja do Oriente começou a ceder ao cesaropapismo, adequando-se às leis bizantinas que toleravam o divórcio, enquanto a Igreja de Romaafirmava a verdade e a independência da sua doutrina diante do poder civil. No que se refere a São Basílio, convidamos o cardeal Kasper a ler as suas cartas e a encontrar nelas uma passagem que autorize explicitamente o segundo matrimônio. O seu pensamento está resumido pelo que ele escreve na Ethica: “Não é lícito a um homem devolver a sua mulher e desposar outra. Também não é permitido que um homem se case com uma mulher que tenha sido divorciada pelo seu marido” (Etica, Regula 73, c. 2, in Patrologia Greca, vol. 31, col. 852). O mesmo pode ser dito sobre o outro autor citado pelo cardeal, São Gregório Nazianzeno, que, com clareza, escreve: “O divórcio é absolutamente contrário às nossas leis, embora as leis dos romanos julguem de modo diverso” (Epistola 144, in Patrologia Greca, vol. 37, col. 248).

A “prática penitencial canônica” que o cardeal Kasper propõe como via de saída do “dilema” tinha, nos primeiros séculos, um significado exatamente oposto ao que ele parece querer atribuir. Ela não era realizada para expiar o primeiro matrimônio, mas sim para reparar o pecado do segundo e exigia obviamente o arrependimento desse pecado. O 11º Concílio de Cartago (407), por exemplo, emitiu um cânone concebido desta forma: “Decretamos que, segundo a disciplina evangélica e apostólica, a lei não permite nem que um homem divorciado da mulher, nem que uma mulher repudiada pelo marido, passem a outras núpcias; mas que tais pessoas devem permanecer sozinhas, ou se reconciliem mutuamente; e que, se violarem essa lei, devem fazer penitência” (Hefele-Leclercq, “Histoire des Conciles”, vol. II [I], p. 158).»

in corrispondenzaromana.it

Anónimo disse...

Caro João,

Não o conheço, mas tenho a certeza que como católico praticante dedica muito tempo ao próximo.

Se a esse tempo somasse ainda o tempo que perde a escrever estes textos era top!

Um abraço

João

Lopo disse...

Caro anónimo João,
Não será dedicar tempo ao próximo escrever artigos que nos aproximam da verdade (Deus)? Se isto não é serviço então pobre santo padre que tanto tempo dedica a escrita.

Acrescento ainda os meus parabéns ao autor do texto. A doutrina é clara como o demonstra roberto di mattei. A igreja precisa de servos fiéis e não de opinion makers. Os temas devem ser discutidos com total liberdade mas hoje em dia se nos opomos ao que dizem os SJ somos logo considerados retrógrados.

Lopo disse...

Cara "Teresinha EF" comentários apenas a atacar o autor e em nada demonstrando argumentos que destruam a lógica do texto do João Silveira só demonstram a fraqueza dos seus argumentos. Ha que elevar a discussão.

DM em Caracas disse...

1 Coríntios 13
1 Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver caridade, sou como o bronze que soa, ou como o címbalo que retine.
13 Por ora subsistem a fé, a esperança e a caridade - as três. Porém, a maior delas é a caridade.

Caro Joao,
O fato de o matrimonio ser indissoluvel como regra geral nao obsta a que nao possamos olhar para situacoes que saem da norma com caridade. Nao com o estudo do Grego, apenas com caridade. Com o coracao aberto para acolher pessoas que, nao sendo tao perfeitas como tu, mesmo assim querem continuar a pertencer inteiramente a esta Igreja que foi feita para guiar os pecadores.
Eu, que sou muito menos virtuoso e muito mais pecador que tu, todos os dias agradeco a Deus ter-me dado esta Igreja para me mostrar o reino Dele na terra. E, claro, poder ter exemplos como tu para seguir...
Um abraco da Escocia

Anónimo disse...

Os números de divorciados sobem exponencialmente de há uns anos a esta parte.
Deles, julgo que todos sabemos que se encontram uma esmagadora maioria de católicos.
Como ficamos?
Deixam de o ser quando se divorciam?
Há qualquer coisa que não bate certo e em pleno sec. XXI a Igreja ainda discute o que vai ou não fazer?
Um abraço,
MP

Anónimo disse...

João.

A excepção não destrói uma regra! É tão só uma consequência inevitável do seu próprio limite, do facto de ser difícil que uma norma possa contemplar e abarcar todos os casos. Por isso ambas coexistem saudavelmente, como aliás sempre coexistiram: na Igreja, nos ordenamentos jurídicos dos estados, nas gramáticas, etc. A falácia inicial do seu artigo é gritante. Por detrás das suas linhas, e mais ainda no lamentável artigo do P. Portocarrero, está uma profunda indiferença para com a realidade, perante o sofrimento e o desejo de reconciliação de tantos homens e mulheres. O que o Papa denomina de tentações são para si já a prática comum.

1. (a tentação do) endurecimento hostil, ou seja, o desejo de se fechar dentro daquilo que está escrito (a letra) sem se deixar surpreender por Deus, pelo Deus das surpresas (o espírito); dentro da lei, dentro da certeza daquilo que já conhecemos, e não do que ainda devemos aprender e alcançar. Desde a época de Jesus, é a tentação dos zelantes, dos escrupulosos, dos cautelosos e dos chamados — hoje — «tradicionalistas», e também dos intelectualistas.
2. (a tentação de) descuidar o «depositum fidei», considerando-se não guardiões mas proprietários e senhores ou, por outro lado, a tentação de descuidar a realidade, recorrendo a uma terminologia minuciosa e uma linguagem burilada, para falar de muitas coisas sem nada dizer! Acho que a isto se chamava «bizantinismos»...

Que o Senhor do Amor e da Paz tenha mais misericórdia de si, do que a que a dispensa aos seus irmãos.

Joao Pedro disse...

Teresinha EF...
os teus comentarios de falacias ad hominem comovem-me. Aprendeste isso em casa?!
Eu também sei ser falacioso ad hominem, tas a ver?... mas nao aprendi em casa.

Joao Pedro disse...

Diogo na Escocia
nao há caridade sem verdade!
Veja as palavras de Joao (nao do Silveira), mas as do Discípulo Amado, Sao Joao Evangelista, que foi quem mais penetrou no Coraçao Misericordioso de Jesus.
Quem diz: "Eu conheço Jesus" e nao guarda os seus mandamentos é um mentiroso e a verdade na está nele. Mas quem guarda a Sua Palavra, certamente nele o amor de Deus chegou à sua plenitude. Nisto conhecemos que estamos nele. (1Jo 2,3-4)
Por isso para estar nele, é preciso guardar os seus mandamentos, a sua palavra, que está nos Santos Evangelhos.

Joao Pedro disse...

Tomas Arantes e Oliveira Maia,

agarrando nas suas palavras "que (você) nao tem conhecimentos para mais", pois devia ter metido as maos nos bolsos e nao ter escrito... realmente atrevida é a ignorancia.

Anónimo disse...

Obrigado João Pedro BM! Muitos esquecem qual a verdadeira palavra de Deus, deixando de O seguir para seguir o rebanho tresmalhado:

Levitico, 26, 14-17

Mas, se vós não me escutardes e deixardes de cumprir todos estes mandamentos, se desprezardes os meus decretos, se o vosso espítiro rejeitar os meus preceitos, chegando ao ponto de não cumprirdes mais os meus mandamentos e de violar a minha aliança, então eis aqui o que vos farei: enviarei contra vós o terror, a fraqueza e a febre, que enfraquecem os olhos e consomem a vida; semeareis em vão a vossa semente, e vos vossos inimigos alimentar-se-ão dos seus frutos. Voltarei o rosto contra vós e sereis derrotados pelos vossos inimigos; os que vos odeiam dominar-vos-ão, e fugireis sem que ninguém vos persiga. E, se apesar disto não me escutardes, vou continuar a castigar-vos sete vezes mais pelos vossos pecados"

Anónimo disse...

Alguns agradecimentos:
-Ao Tiago Godinho pelo seu comentário. És um exemplo pela forma como estas centrado no essêncial, Deus.
-Ao Cardeal Kasper (Presidente emérito do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos) pelo palpel importantissimo que desempenhou na Igreja promovendo o ecumenismo e a unidade da Igreja, que parece que infelizmente não é valorizada por todos. Especialmente por aqueles que dizem que a sua posição não é verdadeira (Atenção, não é um leigo como nós, é um Cardeal!) por não concordarem com ela.

Será verdade ou falta de humildade?

Com os melhores cumprimentos,

Domingos Freire de Andrade

DM em Caracas disse...

Caro Joao Pedro BM,
Concordo consigo a 100%. Eh preciso guardar a palavra de Jesus e seguir os seus mandamentos. Mas eh precisamente porque isto nao eh facil de fazer que existe a Igreja - para ajudar os fieis a compreender, guardar e executar a palavra de Deus. Por isso, mais precisam da Igreja aqueles que mais dificuldades tem em compreender e seguir esta palavra e aqueles que caem e se querem levantar.
Se, no entanto, algum destes que mais precisa da Igreja porque nao consegue seguir a palavra de Deus eh afastado da sua comunhao, entao a Igreja passa a existir apenas para aqueles poucos que nem sequer precisam assim tanto dela.
O Joao Pedro nao acha isso um paradoxo indesejavel?

João Silveira disse...

Caro Domingos Freire de Andrade,

O Cardeal Muller veio explicar várias vezes o erro da tese do Cardeal Kasper. E olhe que ele também é Cardeal e, mais do que isso, é Prefeito da Congregaçao para a Doutrina da Fé. Isto quer dizer que se alguém sabe o que està a dizer é ele, caso contrario não teria sido escolhido pelo Papa para “Defensor da Fé”.

Será que o caro Domingos vai discordar dele? Olhe que é um Cardeal, e tem o “emprego” que tem.

Será verdade ou falta de humildade?

Com os melhores cumprimentos.

Adenda: O Cardeal Kasper não é a pessoa certa para ser elogiada por ter lutado pela unidade da Igreja quando manda calar os africanos:

El alemán Kasper dice que los cristianos africanos «no deberían decirnos lo que tenemos que hacer»
http://www.religionenlibertad.com/el-aleman-kasper-dice-que-los-cristianos-africanos-no-deberian-decirnos-38190.htm

E depois disso foi mentiu públicamente e foi apanhado, o que é muito desagradavel:

Kasper niega haber hablado con Zenit sobre los africanos... ¡pero el periodista publica el audio!
http://www.religionenlibertad.com/kasper-niega-haber-hablado-con-zenit-sobre-los-africanos-pero-el-38198.htm

João Silveira disse...

Aviso #1 - Nao vou responder a comentarios anonimos.

Aviso #2 - Vou apagar comentarios anonimos que sejam desadequados.

Aviso #3 - Para amanha espera-se céu pouco nublado ou limpo em Portugal Continental, com Lisboa a registrar maxima de 29° e minima de 16.

Anónimo disse...

Pertence-me o das 9h33, como pertencia também o de um pouco mais tarde e que foi por si apagado, sem que nada tivesse de insultuoso. Bem pelo contrário. Era sarcástico, como aliás é o artigo do seu mestre Portocarrero que tanto elogia. É claro que o sarcasmo pode ser insultuoso se nos sentimos vítimas. Se foi esse o seu caso, imagine então aqueles de quem o senhor padre não teve a mínima sensibilidade ou misericórdia. Pudessem eles ter a sorte de ter um sensor como você para os poupar a tamanha humilhação.
Mas é normal que o tenha feito. Quem se julga dono e senhor da verdade e da justiça, lida muito mal com a dissonância. Menos mal que o nosso novo Papa não se esconde atrás das muralhas do Vaticano onde você certamente se sente bem protegido. Como bem diz, rezarei por si. O 'milagre de nicodemos' calhava-lhe bem.

Vasco Sousa Melo

João Silveira disse...

Caro Vasco (se é esse de facto o seu nome),

Não percebo qual a razão dessa obsessão com o Pe. Gonçalo. Este texto não é do Pe. Gonçalo nem tão pouco é mencionado no mesmo.

Seja como for esse texto não é ofensivo para ninguém, excepto para os que não o souberem interpretar.

Uma coisa é usar a ironia para mostrar os erros da posição contrária, o que pode ser usada por nós próprios, é de salutar. Outra coisa é usar o sarcasmo para (tentar) insultar os outros, como o caro Vasco tem feito nesta caixa de comentários.

Anónimo disse...

João, não creio que tenha sido incorrecto em nenhuma das minhas intervenções. Incómodo talvez, especialmente quando o seu colega começou a disparar contra todas as vozes dissonantes. Um pouco de ironia ficava bem, mas o João censurou-a. Procuro sempre colocar-me no tom do assunto em que me envolvo. E este, convenhamos, é uma verdadeira disputatio. O João “responde” ao P. Miguel Almeida que não lhe fez nenhuma pergunta, nem sequer se dirigiu a si. Ainda para mais, rebate de modo académico um artigo de imprensa, naturalmente reduzido e limitado nas fontes e na profundidade dos temas. Além de falacioso, é deselegante João. É curioso que o João fale da minha obsessão por um tal texto que vi por aí escrito. Parece que este do P. Miguel Almeida provocou em si semelhante aversão. A única coisa que me descansa, é que este sínodo deu um sinal claro de abertura quanto a este tema. Nos pontos referidos a esta temática específica, houve sempre uma maioria de bispos sinodais que estavam de acordo com uma mudança de atitude pastoral. Graças a Deus! Já todos percebemos de que lado o João se coloca. Neste ano que nos separa do sínodo ordinário, outras mudanças haverá na sua composição. A minha esperança, para bem da Igreja, dos seus fiéis e do seu futuro, é que essa maioria se alargue ainda mais. E rezarei para que esse Espírito que o Papa Francisco trouxe para a Igreja e para este Sínodo, também possa chegar a sua casa. Mas olhe que a oração e a mortificação não chegam! Vai ter mesmo de abrir os olhos, os ouvidos, mas principalmente o coração! Que assim seja! Um abraço em Cristo, Senhor Nosso.
Vasco Melo

Anónimo disse...

Já agora João, fica-lhe igualmente mal maldizer um cardeal da Igreja Católica que tanto defende, especialmente usando como fonte um site que está cheio de comentários pouco delicados em relação ao Sumo Pontífice.
Em que ficamos? Tradição da Igreja, Magistério, ou só aquilo que/quando nos convém?
Vasco Melo

João Silveira disse...

Caro Vasco,

Incómodo é aquele bocado de maça entre os dentes que se recusa a sair. Já me foi recomendado que abolisse os comentários anónimos. Por enquanto continuo a permiti-los, mas com rédea curta, muito mais do que a alguém que resolve dar a cara, cujo comentário muito dificilmente apagarei mesmo que faça ofensas pessoais. Basta olhar lá para cima para ver isso.

Se eu gostasse de censurar, este post tinha meia dúzia de comentários, todos com críticas positivas, por isso pode parar de usar a falácia do espantalho.

Se está revoltado contra o artigo do Pe. Gonçalo comente onde ele está publicado, que não é aqui. Ou então escreva um artigo no seu blog a dizer disso.

O artigo do Pe. Miguel não foi limitado nas fontes, usou as fontes erradas, o que é muito diferente. Ou para escrever as coisas como elas são (ou foram) é preciso escrever muito?

Referi as fontes para ninguém pensar que fui eu que inventei isto tudo. Estamos a falar de coisas muito sérias que devem ficar bem esclarecidas.

Mal-dizer? Mais uma falsa acusação. São atitudes públicas que foram divulgadas em muitos jornais e blogs. Se não está contente com essa fonte procure noutra que vai ouvir exactamente o mesmo.

O Cardeal Kasper fez um comentário racista e um ataque grave à unidade da Igreja (especialmente sabendo que a Igreja na Alemanha está na maior crise de sempre, que eles agora querem exportar para toda a Igreja com estas “novas ideias”) e a Igreja africana é uma Igreja jovem, viva e que não quer trocar a verdade pela mentira fácil.

Depois disto negou ter dito aquelas palavras, fez pressão (com sucesso) para que o Zenit retirasse a entrevista, mas teve azar porque alguém a tinha gravado e todos ficaram a saber que um Cardeal da Igreja Católica tinha mentido publicamente. Tudo isto é muito triste. E ainda mais seria apresenta-lo como exemplo.

Anónimo disse...

Tanta amargura... O Cardeal Kasper poderá ter agido mal, ou então está bem montada a campanha para o descredibilizar. Sabe, tive de procurar muito para encontrar essa notícia, curiosamente só aparece em determinados sites de orientação conservadora. E não serei eu a julgar ou expor em público as falhas dos Pastores da Igreja. Mas se o João assim o faz, comente também a atitude do seu amigo Burke, ou alguns dos seus outros amigos que pediram audiência ao Papa Bento XVI para fazer queixa do Papa Francisco. Graças a Deus o Papa Bento XVI lembrou-lhes o que talvez muitos se esqueçam: Ele é o Papa (Francisco) e o que está a acontecer na Igreja é o Espírito Santo a operar. Não sejam os homens obstáculo ao Espírito e abram o seu coração para que a Palavra de Deus possa encarnar e ser compreendida hoje no mundo que vivemos. “Senão, mais vale a atar uma pedra de moinho ao pescoço …”, como tão bem diz o Evangelho.

Vasco Melo

João Silveira disse...

Caro Vasco,

Infelizmente jà se percebeu que gosta de projectar nos outros os seus proprios erros, como se ve em mais uma acusacao infundada: "amargura".

E depois faz outra: "julgar ou expor em público as falhas dos Pastores da Igreja"

Para na linha seguinte acusar o Cardeal Burke de ter ido fazer queixinhas ao Papa Bento. Por isso das duas uma: Ou Burke falou disso publicamente ("vou fazer queixinhas ao Papa Bento") ou teve uma conversa privada, e nesse caso seria o Vasco a expor publicamente uma coisa privada, imaginando que foi verdade, e julgando-a. Mais uma vez com a sua acusacao passa a acusado.

Ora, o que se passou com o Cardeal Kasper nao foi privado, foi publico. Mentiu publicamente, fazendo passar por mentirosos os que tinham testemunhado a entrevista que tinha dado.

Como se tratava de pessoa idoneas, trabalhadoras e que nao teem nada que ser acusados de mentirosos, ainda que seja por um Cardeal, vieram desmentir o proprio: http://edwardpentin.co.uk/statement-on-cardinal-kasper-interview/

Esta ai tudo bem explicadinho, na primeira pessoa, nao vale a pena tentar arranjar teorias da conspiracao para justificar o injustificavel.

Anónimo disse...

Um abraço para si João. Espero que os ventos de renovação, de mudança e de purificação da verdadeira essência do Espírito de Jesus: O Amor incondicional de Deus pela Humanidade, o desejo de Se comunicar a todos, e o desejo que todos caminhemos para Ele, possa chegar também a sua casa. Bem precisa, a meu ver. Mas não dê muita importância a isto. Pode ser só mais uma projecção minha.
Vasco Melo

Pedro Caiado disse...

Não tive tempo de ler tudo, mas pareceu-me bem estruturado e lógico. Principalmente, agradeço a compilação de tantos textos e referências úteis sobre o assunto, que tornará um futuro estudo sobre o mesmo mais fácil e rápido, numa altura em que tiver tempo. Já está gravado para as minhas leituras.

Obrigado pelo bom trabalho.

Pedro CF

Anónimo disse...

Caro João Silveira,

Não sou nem nunca serei seguidor do teu blogue mas por mais que evite vê-lo aparece sempre partilhado por alguns dos teus fieis "seguidores".
Existe uma coisa que te relaciona com a população em geral que é do pensamento" antigamente é que era bom", tudo o que a Igreja quer mudar não se pode mudar porque antigamente não era assim, não li em nenhuns escritos porque não tenho tanto tempo nem paciência como tu para andar a ler todos os concilios e encontro católicos e todas as suas atas, mas tenho a certeza que quando Jesus criou a Igreja Católica nunca disse a São Pedro que esta deveria seguir um determinado número de regras e que nunca se deveria adaptar..... Sendo que São Pedro e todos os discipulos de Jesus eram e são pecadores, como eu o sou e tu embora não o aches pela superioridade com que falas com os outros também o és, por isso a Igreja não é perfeita e tem o dever de escutar Jesus na altura de se descobrir e readaptar para melhor servir o próximo em nome de Jesus, por isso, devemos estar abertos ao espírito e não criticar todas as mudanças que ocorrem e quem é o mentor das mesmas.
Hoje em dia nós Católicos falamos sobre a Inquisição, como um erro do passado e que nunca mais irá ocorrer, mas será que é o que realmente se passa?
Quando leio os teus artigos a criticar tudo e todos os que têm opiniões diferentes das tuas e que não lêem tantos escritos como tu, pergunto-me se não continuará a haver Inquisição nos dias de hoje e se apenas esta não terá apenas mudado a sua maneira de agir.
São Francisco de Assis era visto como um louco, por ter uma maneira diferente de agir da Igreja Católica da sua altura, Madre Teresa de Calcutá era criticada por andar entre os pobres e isso não era digno de uma consagrada e representava mal a Igreja Católica, Oscar Romero era visto como comunista por defender os pobres, entre muitos outros que foram vitimas da Igreja da sua altura.
Como vês existem diferentes maneiras de agir na Igreja Católica, mas não siginifica que umas estejam certas e as outras sejam causadoras de pecado e estejam completamente erradas.
Existe uma anedota que existe um homem que chegou ao céu e São Pedro foi lhe apresentar o céu, e passa por um grupo de pessoas a dançar e a cantar e o homem pergunta: quem são aqueles? e São Pedro responde: aqueles são os carismáticos. Vai passando por bastantes grupos e perguntando quem são e São Pedro vai-lhe respondendo, até que chega a um grupo isolado de todos os outros e pergunta: quem são aqueles? e São Pedro manda-o falar baixo e diz que aqueles acham que estão sozinhos no céu...
Espero que tires alguma significado desta pequena anedota.
Provavelmente, irás responder-me dizendo que não respondes a comentários anónimos, mas a mim pouco me importa, porque não estou a ser pior que tu que escreves criticas sem teres coragem para confrontar o Padre Miguel, por isso estou apenas a responder-te na mesma moeda, não dou o nome porque provavelmente é a última vez que venho a este blogue e não estou para ser perseguido por ti e pelos teus fieis seguidores.
Concentra-te mais no que Jesus disse e fez e não tanto nos escritos da Igreja Católica, não querendo tirar o valor que estes têm.

Anónimo disse...

Quando leio o teu blogue, distraio-me a ver os comentários que se ofendem e se insultam das várias facções da Igreja e de repente dou por mim, a pensar, mas isto é um sitio de católicos ou da casa dos segredos? Razão tem o Papa Bento XVI quando diz que o mal da Igreja vem de dentro da própria Igreja, quando existem pessoas que escrevem artigos para dividir a própria Igreja.

João Silveira disse...

Caro Anonimo, na sua opiniao na Igreja existem "diferentes maneiras de agir" e isso é bom. No entanto recusa a maneira de agir deste blog. Nao me parece uma opiniao coerente.

Quanto ao medo de perseguiçao, o caro Anonimo poderia ter assinado à vontade porque nao tenho seguidores e mesmo que tivesse duvido que perdessem tempo a perseguir pessoas.

Anónimo disse...

Uma coisa é a maneira de agir outra é a maneira de destruir e perseguir que é o que fazes.

João Silveira disse...

Eu e os meus "fieis seguidores", claro.

Anónimo disse...

"Diz o Pe. Miguel Almeida que Ratzinger, nos anos 70, defendeu a tese de Kasper. Mas que argumento é este? Primeiro, não apresenta fontes. Segundo, será que usa o nome Ratzinger apenas para tentar convencer alguém mais “conservador”? Terceiro, porque é que o que Ratzinger (supostamente) disse nos anos 70 há-de ser prova da veracidade ou falsidade dessa tese?”

Isto não é um argumento como sabe. Mas imaginando que não sabe…(o que apenas se ficciona) Ratzinger, Papa Emérito, ex- Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, brilhante Teólogo da Igreja há de representar, porventura, alguma auctoritas quando se contrapõem duas teses.

Em relação ao pensamento de Ratzinger em 1972:

Ratzinger efectivamente defendeu “b. Il riconoscimento che il secondo matrimonio si sia dimostrato per un tempo prolungato una realtà virtuosa e che sia stato vissuto nello spirito della fede, di fatto corrisponde a quel tipo di indulgenza che emerge in Basilio, dove, dopo un periodo protratto di penitenza, al "digamus" (cioè a chi vive in un secondo matrimonio) viene concessa la comunione senza l'annullamento del secondo matrimonio: nella fiducia nella misericordia di Dio, che non lascia senza risposta la penitenza. Quando dal secondo matrimonio sono nati obblighi morali nei confronti dei figli, della famiglia e anche della moglie e non esistono obblighi analoghi derivanti dal primo matrimonio; quando dunque, per motivi morali, la cessazione del secondo matrimonio è inammissibile e, d'altra parte, l'astinenza praticamente non è una possibilità reale ("magnorum est", dice Gregorio II), l'apertura della comunione eucaristica, dopo un tempo di prova, sembra essere senz'altro giusta e pienamente in linea con la tradizione della Chiesa: qui la concessione della "communio" non può dipendere da un atto che sarebbe immorale o, di fatto, impossibile.”

Fontes: L'articolo fu pubblicato nel 1972 dall'Accademia di Monaco nel volume a più voci "Ehe und Ehescheidung. Diskussion unter Christen (Matrimonio e divorzio. Discussione tra cristiani)", a cura di Franz Henrich e Volker Eid.

O próprio Bento XVI “desautorizou” o professor Ratzinger a respeito da comunhão dos divorciados. Ver: http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350933

Uma coisa é dizer que a proposição que A enuncia é verdadeira ou falsa. Outra completamente diferente é concordar ou discordar sobre uma tese, uma opinião. Portanto não apreciei o seu estilo vaidoso e falacioso (efectivamente um sofismo) no remate do excerto supra mencionado.

E esperemos que o João desconhecesse efectivamente estas Fontes… Porque se conhecia, crítica e não as traz à troca de pontos de vista demonstra – sob a capa de “justiceiro” da teologia – uma falta enorme de rigor e de lealdade para com a Igreja e para com Cristo. Mas tenho a certeza que não.

Uma última nota a propósito de outra situação:

“Fui procurar a tradução de Tg 2,13 em várias línguas e as versões que encontrei são efectivamente mais parecidas com a tradução utilizada pelo Pe. Miguel Almeida:
Barmherzigkeit aber triumphiert über das Gericht.
la misericordia invece ha sempre la meglio nel giudizio.
la miséricorde triomphe du jugement.
Yet mercy triumphs over judgment.

Anónimo disse...

(continução):

Pero la misericordia triunfa sobre el juicio.
Superexultat autem misericordia iudicio. (Vulgata)
Superexsultat misericordia iudicio. (Nova Vulgata)”


João Silveira disse...

"A honestidade intelectual é uma virtude delicada; ela exige que não utilizemos as palavras de terceiros de modo a apresentar um retrato do seu pensamento com o qual eles próprios não concordariam.

E, após ter já publicado – enquanto cardeal e enquanto Papa – diversos trabalhos nos quais concluía a respeito da inadmissibilidade da comunhão eucarística aos recasados, Bento XVI não se reconheceu nos textos que escrevera no início dos anos 70, agora requentados para defender uma bandeira com a qual, em absoluto, o antigo Papa não concorda."

http://senzapagare.blogspot.it/2014/12/bento-xvi-desautoriza-o-professor.html

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

51. Também as situações dos divorciados que voltaram a casar exigem um atento discernimento e um acompanhamento de grande respeito, evitando toda a linguagem e atitude que os faça sentir discriminados, e promovendo a sua participação na vida da comunidade. Cuidar deles não é para a comunidade cristã um enfraquecimento da sua fé e do seu testemunho sobre a indissolubilidade matrimonial, mas, ao contrário, precisamente nessa atenção, se exprime a sua caridade.
52. Refletiu-se sobre a possibilidade de os divorciados e recasados terem acesso aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Diversos Padres sinodais insistiram em favor da disciplina atual, pela relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e com o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel. Outros exprimiram-se em favor de um acolhimento não generalizado à mesa eucarística, nalgumas situações particulares e com condições bem definidas, sobretudo tratando-se de casos irreversíveis e ligados a obrigações morais para com os filhos, que viriam a sofrer injustamente. O eventual acesso aos sacramentos deveria ser precedido de um caminho penitencial, sob a responsabilidade do bispo diocesano. A questão precisa de ser aprofundada, tendo bem presente a distinção entre situação objetiva de pecado e circunstâncias atenuantes, dado que «a imputabilidade e a responsabilidade de um ato podem ser diminuídas ou anuladas» por diversos «fatores psíquicos ou de carácter social» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).
53. Alguns Padres defenderam que as pessoas divorciadas e recasadas ou conviventes possam recorrer frutuosamente à comunhão espiritual. Outros Padres perguntaram porque
não podem então aceder à sacramental. Pede-se, portanto, um aprofundamento da temática capaz de fazer emergir a peculiaridade das duas formas e a sua relação com a teologia do matrimónio.
54. As problemáticas relativas aos matrimónios mistos reapareceram com frequência nas intervenções dos Padres sinodais. A diversidade da disciplina matrimonial das Igrejas ortodoxas põe, nalguns contextos, problemas, sobre o que se impõe uma reflexão no âmbito ecuménico. Analogamente, para os matrimónios inter-religiosos será importante o contributo do diálogo com as religiões.
n. 51 - 155 placet - 19 non placet
n. 52 - 104 placet - 74 non placet
n. 53 - 112 placet - 64 non placet
n. 54 - 145 placet - 29 non placet
In Relação Final do Sínodo dos Bispos 2014

João Silveira disse...

A PROPOSIÇÃO N. 52
DO SÍNODO EXTRAORDINÁRIO SOBRE A FAMÍLIA

por Velasio De Paolis (Cardeal)


A questão do acesso aos sacramentos, especialmente à Eucaristia, por divorciados recasados foi objecto de reflexão no Sínodo Extraordinário dos Bispos de Outubro passado. Sobre este assunto refere-se a proposição n. 52 da Relatio final, que diz:
“Reflectiu-se sobre a possibilidade de que os divorciados e recasados acedam aos sacramentos da Penitência e da Eucaristia. Diversos Padres sinodais insistiram a favor da disciplina actualmente em vigor, em virtude da relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel. Outros manifestaram-se a favor de um acolhimento não generalizado na mesa eucarística, nalgumas situações particulares e em condições muito específicas, sobretudo quando se trata de casos irreversíveis e ligados a obrigações morais em relação aos filhos, que viriam a padecer sofrimentos injustos. O eventual acesso aos sacramentos deveria ser precedido por um caminho penitencial, sob a responsabilidade do bispo diocesano. Esta questão ainda deve ser aprofundada, tendo perfeitamente presente a distinção entre situação objetiva de pecado e circunstâncias atenuantes, uma vez que «a imputabilidade e a responsabilidade de um acto podem ser diminuídas, e até anuladas» por diversos «fatores psíquicos ou sociais» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).”

1. O sentido da proposição sinodal
O texto não tem recolhido um número suficiente de adesões, ou seja, o voto de dois terços, e é por isso que não foi aprovado pelo Sínodo; portanto, não deve ser considerado um texto sinodal. Impõe-se porém dizer que é difícil avaliar a importância do voto. O texto é composto por várias partes não homogéneas, algumas opondo-se, e até mesmo com motivos inadequados, ou não totalmente apropriados, ou pelo menos incompletos, na articulação com as fontes doutrinais.
Na verdade, a proposta começa com uma questão digna de crónica: reflectiu-se sobre o tema. Em seguida, é referida a existência de uma corrente de padres que apoiam a actual disciplina (da Igreja) e outra que é favorável à mudança da disciplina. O texto prossegue com a explicação dos pontos que devem mudar no quadro actual, assinalando também qual seria a responsabilidade que deveria competir ao Bispo. Conclui com uma advertência e um convite a um estudo mais aprofundado, sugerindo alguns elementos para fazê-lo. Portanto, não se sabe bem a que se refere um eventual voto contrário ou de aprovação do texto.

João Silveira disse...

2. Limites da proposição
A proposta (ou “proposição”?) é apresentada com uma formulação limitada. Refere-se a uma categoria limitada de pessoas que vivem em situação de união irregular: os divorciados recasados. Está em causa uma categoria que merece, de acordo com a proposta, uma atenção particular e excepcional, motivada por circunstâncias especiais dignas da consideração que esta categoria possa ter, como o texto realmente explica de seguida.
Não é difícil encontrar nestas palavras alguns significativos elementos da proposta do cardeal Kasper. Porém já tivemos oportunidade de estudar esta proposta e de verificar que não é sustentada por algum argumento válido. Além de que proposta era já conhecida pela autoridade competente, que a tinha estudado e rejeitado, não encontrando nela os elementos que poderiam subtrair uma avaliação segundo os princípios doutrinais dos documentos da Igreja. Portanto, a hipótese avançada na proposta sinodal já tinha sido estudada e avaliada de forma explícita e já se tinha chegado à conclusão de que não implicava princípios excepcionais, mas antes se enquadrava na categoria de princípios gerais, uma vez que, do ponto de vista da gravidade moral em ordem ao acesso à Eucaristia, a hipótese avançada na proposta constitui em todos os casos uma violação grave da moral conjugal e da disciplina da Igreja, que não pode permitir o acesso à Eucaristia. Por esta razão, os documentos da Igreja nunca fazem uma distinção entre as diferentes categorias de pessoas que vivem em uniões irregulares: as várias tipologias de pessoas que vivem irregularmente não diferem no que diz respeito à vida conjugal e ao acesso à Eucaristia.
Além disso, as condições em virtudes das quais se pretenderia uma consideração especial para os divorciados recasados podem verificar-se em todos aqueles que se encontram em situação irregular. E, em alguns casos, a situação pode até agravar-se: poderia parecer um prémio e um convite a estabelecer novos laços.
Podemos ainda fazer uma análise mais aprofundada. A proposta, ao restringir a hipótese a uma categoria específica, reconhece o valor doutrinal e normativo dos documentos da Igreja que regulam a matéria. E, visto que a proposta convida a um estudo, evidencia-se uma certa perplexidade com a própria proposta. Em que pode consistir este aprofundamento? Não sobre o valor doutrinal e normativo dos documentos, mas sobre a possível excepção contida na proposta. E de onde pode surgir a dúvida se não do facto que a proposta contém em si mesma uma excepção para as duas condições essenciais no acesso à eucaristia, uma vez que existe uma grave violação da lei moral natural e uma situação pessoal inadequada (não idónea?) para o aceder Eucaristia?
Com efeito, mesmo nesta categoria dos divorciados recasados estão presentes as duas condições que impedem o acesso à eucaristia, levando (condicionando?) as autoridades da Igreja a não poderem agir de outra forma, dado que a autoridade eclesiástica não pode dispor do direito natural e divino: respeitar a lei natural do matrimónio e a necessidade da graça santificante.
As situações descritas poderiam não permitir a separação das duas pessoas que vivem juntas em uma união irregular, mas não requerem necessariamente a vida em comum “more uxório” e a situação de permanente pecado.

João Silveira disse...

3. Disciplina, doutrina ou magistério?
Observa-se que a elaboração do texto da proposta gera mal-entendidos. Fala-se de "disciplina actual" e de uma possível mudança da mesma, mas isto suscita algumas dúvidas, que exigem um aprofundamento. Na verdade, a legislação vigente não é apenas uma “disciplina actual”, como se estivesse em causa uma norma puramente eclesiástica e não normas divinas, sancionadas pelo Magistério, com motivações doutrinais e magisteriais que põe em causa os próprios fundamentos da vida cristã, a moral conjugal, no respeito da eucaristia e da validade do sacramento da penitência. Estamos diante de uma disciplina fundada no direito divino. Não se sublinha o suficiente que os documentos da Igreja nesta matéria não impõe obrigações por parte da autoridade, mas antes afirmam que a autoridade eclesiástica não pode agir de outra forma, porque esta “disciplina” não pode ser alterada nos seus elementos essenciais. A Igreja não pode agir de outra forma. Não é possível alterar nem a lei natural, nem o que diz respeito à natureza da eucaristia, porque está em causa a vontade divina.
A proposta, na medida que prevê a possibilidade de admitir divorciados recasados à comunhão eucarística é, de facto, uma mudança doutrinal. E isso é contrário ao facto de que se afirma de não querer mudar a doutrina. Por outro lado, a doutrina, pela sua própria natureza, não pode ser modificada se é o objecto do Magistério autêntico da Igreja. Antes de se falar e lidar com uma eventual revisão da disciplina vigente, é necessário reflectir sobre a natureza desta disciplina. Ao lidar com este assunto dever-se-ia, em primeiro lugar, reflectir sobre esta doutrina e o seu grau de firmeza; é preciso estudar bem aquilo que pode ser modificado e o que não pode ser modificado. A dúvida foi insinuada na mesma proposta quando pede um aprofundamento, que deve ser doutrinal e prévio a qualquer decisão.
Podemos também perguntar se é da competência de um Sínodo de Bispos tratar de um assunto como este: o valor do doutrina e da disciplina vigente na Igreja, que se foi formando ao longo dos séculos e sancionado com intervenções do Magistério supremo da Igreja. Além disso, quem é competente (é capaz/tem competência?) de mudar o Magistério de outras papas? Este seria um precedente perigoso. Por outro lado, a novidade que se introduziria caso o texto da proposta fosse aprovado seria (constituiria) uma gravidade sem precedentes:
a) a possibilidade de admitir à comunhão eucarística, com a aprovação explícita da Igreja, uma pessoa em estado de pecado mortal, com (levanta) o perigo de sacrilégio e de profanação da eucaristia;
b) ao fazer assim, questiona-se o princípio geral da necessidade de o estado de graça santificante para receber a Sagrada Comunhão, especialmente numa época em que se introduziu, ou está sendo introduzida, na Igreja uma prática geral de aceder à Eucaristia sem confissão sacramental, mesmo quando consciente de se encontrar em pecado grave, com todas as consequências nefastas que esta prática acarreta;
c) a admissão à comunhão eucarística dos fiéis que vivem “more uxorio” (como marido e mulher) significaria pôr em causa a própria moral sexual, particularmente fundada no Sexto Mandamento;
d) além disso, desta forma dar-se-ia relevo (relevância?) à convivência ou a outros vínculos, enfraquecendo, de facto, o princípio da indissolubilidade do matrimónio.

João Silveira disse...

4. Razões para conservar a disciplina vigente
A esse respeito, a proposta estabelece o seguinte: “Diversos Padres sinodais insistiram a favor da disciplina actualmente em vigor, em virtude da relação constitutiva entre a participação na Eucaristia e a comunhão com a Igreja e o seu ensinamento sobre o matrimónio indissolúvel.”
O texto não é muito claro e, em qualquer caso, é insuficiente porque incide sobre a problemática em causa. Em causa não estão apenas razões disciplinares para decidir de acordo com a maioria, mas antes uma doutrina e um Magistério (neste caso talvez seja “ensino”) disponível, o que certamente vai além das competências de um Sínodo Extraordinário dos Bispos. Na verdade, neste problema estão implicadas questões doutrinais de extrema importância, às quais já nos referimos. Deve-se (“é preciso”?) especificar que a razão para a exclusão da Eucaristia é, simplesmente, a condição em que se encontra um divorciado que vive maritalmente com outra pessoa: um estado de pecado grave objetivo. O facto de que esta condição seja causada pelo divórcio ou por um eventual novo vínculo civil não tem relevância (relevo?) sobre a condição moral que excluí a eucaristia: encontrar-se num estado permanente de violação da lei moral da Igreja.

5. Aprofundamentos
A proposta sustenta ainda: “Esta questão ainda deve ser aprofundada, tendo perfeitamente presente a distinção entre situação objetiva de pecado e circunstâncias atenuantes, uma vez que «a imputabilidade e a responsabilidade de um acto podem ser diminuídas, e até anuladas» por diversos «fatores psíquicos ou sociais» (Catecismo da Igreja Católica, 1735).”
O texto afirma a necessidade de um aprofundamento somente de um ponto de vista, muito fraco. Na verdade, cita-se o Catecismo da Igreja Católica, com o qual não é possível discordar. O problema reside no facto de saber quanto incide este parágrafo do Catecismo da Igreja Católica na problemática aqui tratada. A primeira fonte de moralidade é aquela objetiva. E é da moralidade objetiva que aqui se trata.

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

“I hoped there would be some opening and I think the majority is in favour. That is the impression I have, but there is no vote. But I think some opening would be left [to happen]. Perhaps it would also be left to the next part of the synod.”

João Silveira disse...

Nosso Senhor disse que as portas do inferno nao iriam prevalecer contra a Igreja, por isso a "esperança" do Cardeal Kasper é infundada.

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

Para quem tinha os ortodoxos em tão pouca conta:
38. La pastorale sacramentale nei riguardi dei divorziati risposati necessita di un ulteriore approfondimento, valutando anche la prassi ortodossa e tenendo presente «la distinzione tra situazione oggettiva di peccato e circostanze attenuanti» (n. 52). Quali le prospettive in cui muoversi? Quali i passi possibili? Quali suggerimenti per ovviare a forme di impedimenti non dovute o non necessarie?

39. La normativa attuale permette di dare risposte valide alle sfide poste dai matrimoni misti e da quelli interconfessionali? Occorre tenere conto di altri elementi?

Sinodo dei Vescovi - "Lineamenta" per la XIV Assemblea Generale Ordinaria: La vocazione e la missione della famiglia nella Chiesa e nel mondo contemporaneo (4-25 ottobre 2015), 09.12.2014

A Igreja sugere nos (pelo menos) pensar. Espero que consigas.

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

A apologia da "não esperança", é sem dúvida um traço muito cristão...

"n. 52 - 104 placet - 74 non placet" e 5 abstenções - Já faltou mais.

Faltam "só" 18 (salvo erro).

Por um lado, há quem ache que a situação actual está na perfeição, por outro há aqueles que realmente se preocupam com as pessoas, aqueles que sabem que a Igreja durante toda a história sobe progredir e chegar a novas soluções, quem deseje pensar e encontrar outras soluções - esta última seria sem dúvida a opção de Jesus.

Até Outubro mais cardeais vão perceber que a resposta actual é insatisfatória - mais vão querer pensar!

João Silveira disse...

O Cardeal Muller, já explicou que os ortodoxos estão errados, que não é essa a vontade de Deus. E disse que essa prática levantava grande problemas nas relações ecuménicas. Claro que pode estar a dizer estas coisas sem pensar em nada e ainventar tudo, afinal é apenas o Prefeito para a Congregação da Doutrina da Fé.

Temos aqui outra pessoa que ocupou o mesmo cargo e também nunca pensou. Aliás, ninguém acha que ele é melhor teólogo vivo. Chama-se Joseph Ratzinger, não sei se já ouviste falar: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19980101_ratzinger-comm-divorced_po.html

Claro que nenhuma destas pessoas pensa nem sabe sequer o que é o catolicismo. Estão a dizer estas coisas porque são más pessoas e querem que os outros sofram. Os bonzinhos são os que querem fazer gato-sapato da lei divina. Afinal de contas a Igreja teve que esperar 2000 anos até chegarem estes "iluminados" que pensam para nos mostrarem que Jesus estava enganado. Que bom!

Já agora, onde é que aprendeste a doutrina católica?

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

Obrigado desde já pelo reconhecimento da minha aprendizagem da doutrina católica. Embora, vindo de ti, me seja completamente indiferente.

Sobre este tema, além das sagradas escrituras, da tradição oral e de algumas conversas com Padres amigos meus, li:

Divorce and Remarriage in the Catholic Church:
http://newtheologyreview.com/ind…/…/article/viewFile/429/608

The Divorced and Remarried: A New State within the Church?
http://files.ctewc.gethifi.com/…/publications/articles/Petr…

Separated Faithful - How Should the Church Handle Divorce & Remarriage?
https://www.commonwealmagazine.org/separated-faithful

La pastorale del matrimonio deve fondarsi sulla verità
http://www.conciliovaticanosecondo.it/…/la-pastorale-del-m…/

When the Church of Rome Forgave Second Marriages
http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350707?eng=y

In the Synod on the Family Even the Pope Emeritus Is Speaking Out
http://chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350933?eng=y

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA - EVANGELII GAUDIUM DO PAPA FRANCISCO
http://www.agencia.ecclesia.pt/dlds/bo/EVANGELIIGAUDIUMPapaFrancisco2013CEP.pdf

Catecismo da Igreja Católica;

Introduzione al cristianesimo. Professione, battesimo, sequela (1972) (li só parte - óbvio);

Hacia Una Teología del Matrimonio
www.unav.es/tdogmatica/.../035_ratzinger.pdf

E ainda tenho alguns livros livros em castellano, que depois te posso emprestar, se quiseres:

"Il vangelo della famiglia" - Walter Kasper

"Zur Theologie der christlichen Ehe, (pp. 453-519 del volumen Die Liturgie der Kirche. Walter Kasper - Gesammelte Schriften - band 11)

(entre outros)
Mas não vou entrar em discussões de livros (como é óbvio!). Só porque perguntaste é que te respondi... Pura cortesia.
Que o que importa aqui não são os livros, são os ensinamentos de Jesus e as pessoas. Livros há muitos e para todos os gostos. A tónica está nas pessoas que precisam de ajuda, na pastoral actual em relação a este tema e na ajuda que podemos dar a estas pessoas para que se sintam parte desta nossa Igreja.

"45. No Sínodo ecoou com clareza a necessidade de escolhas pastorais corajosas. Reconfirmando com vigor a fidelidade ao Evangelho da família e reconhecendo que a separação e o divórcio são sempre feridas, que provocam profundos sofrimentos nos cônjuges que os vivem e nos filhos, os Padres sinodais aperceberam-se da urgência de caminhos pastorais novos, que partam da efetiva realidade das fragilidades familiares, sabendo que estas, muitas vezes, são mais “recebidas” com sofrimento do que escolhidas em plena liberdade. Trata-se de situações diversas por fatores tanto pessoais como culturais e socioeconómicos. É necessário um olhar diferenciado, como São João Paulo II sugeria (cf. Familiaris consortio, 84).
Relação Final do Sínodo dos Bispos 2014"

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

(cont.)

E depois há uns que querem pensar e que não estão satisfeitos com a resposta da Igreja em relação aos recasados. Acreditam numa Igreja melhor, mais próxima das pessoas, como Jesus faria. Há outros que entendem e com toda a legitimidade que a Igreja não pode dar uma resposta melhor que a actual.

E por fim há outros que do alto do seu pedestal acham - vá se lá saber porquê (!?) - que a sua opinião é a única válida e tentam confundir os nossos irmãos, sob a máscara de estarem a defender a lei divina. Só eles apresentam a verdade (porque sim eles, só eles, são inspirados pelo espírito santo), e falam sempre EX CATHEDRA.

O Cardeal Muller não há de ter sido tão claro como sugeres, senão a pergunta não faria menção à prática ortodoxa, mas eu relembro-te a pergunta:

"38. La pastorale sacramentale nei riguardi dei divorziati risposati necessita di un ulteriore approfondimento, valutando anche la prassi ortodossa e tenendo presente «la distinzione tra situazione oggettiva di peccato e circostanze attenuanti» (n. 52). Quali le prospettive in cui muoversi? Quali i passi possibili? Quali suggerimenti per ovviare a forme di impedimenti non dovute o non necessarie?"

Ou estarás a dizer que os outros cardeais não compreendem a vontade de Deus?

Em relação ao nosso Papa Emérito, já ouviste falar na LA "RETRACTATIO - La nuova conclusione dell'articolo del 1972, riscritta da Joseph Ratzinger nel 2014"? Eu já.

Mas na "Hacia Una Teología del Matrimonio" do mesmo autor, Joseph Ratzinger, não houve retractatio nenhuma e portanto estás a sugerir que "o melhor teólogo vivo" aos 41 anos estava a ir contra os ensinamentos de Jesus e contra a lei divina? Ou só te socorres dele quando dá jeito?

www.unav.es/tdogmatica/.../035_ratzinger.pdf

Mas eu até me dou ao trabalho, para te poupar tempo à procura, de te o citar:
"Cierto que las palabras de Jesús sobre el divorcio son el critério incondicional de todo matrimonio cristiano, pero no son ley en el sentido estricto de la palabra. Así se entiende el que la Iglesia oriental desde muy pronto concediera la posibilidad de divorcio para el cónyuge inocente en caso de adulterio. Posibilidades semejantes fueron también mucho tiempo reconocidas por la Iglesia latina. Esto responde al hecho de que también en el NT el hombre necesita de condescendencia con respecto a su dureza de corazón, de que el hombre sólo es justo en cuanto pecador justificado y de que el sermón del monte representa una norma válida desde la fe, pero no la concreta forma jurídica de convivencia."

Tomás Arantes e Oliveira Maia disse...

E aqui estou a falar a titulo pessoal como é óbvio. Não tentes colar carismas da igreja. Aqui quem fala sou eu e a título pessoal.

Mas já estou a ver que ires visitar o Cupav ou qualquer local da Companhia de Jesus te ia fazer bem de certeza. Tens lá muito para aprender.

João Silveira disse...

Bem, que grande biografia, sim senhor. É interessante como mesmo com tanta leitura não conseguiste refutar nada do que foi dito. Deve ser falta de tempo porque quando se perde tempo a fazer ataques ad hominem depois não sobra para as coisas verdadeiramente importantes.

Também é estranho que no meio de tantas fontes te limites a citar a relação final do Sínodo. A do meio também é interessante, podias começar a citar essa.

Depois talvez pudesses ir ver que o Sínodo não tem poder deliberativo, apenas consultivo. Isto de tentar transformar um Sínodo num Concílio não é assim tão fácil, é preciso atirar um bocadinho mais de areia para os olhos dos outros, porque só com esta não dá.

Mesmo em Concílio já tivemos uma maioria de bispos heréticos, arianos, e a Igreja ultrapassou isso, refutando o arianismo como uma heresia cristológica. Por isso te digo: keep calm and non praevalebunt.

Já percebemos que és a pessoa mais caridosa do mundo, preocupas-te mesmo com a pastoral, algo que 2000 anos de Papas e santos nunca fizeram.

Mas também já se sabe como era a Igreja antigamente, não é? Uns grandes malandros. Ai nós agora é que somos bonzinhos, aproximamo-nos tanto das pessoas. Já não pecamos. Já ninguém peca, o pecado foi abolido. Quer dizer, ainda há uns pecadores por aí. São os que insistem em não mudar os ensinamentos de Jesus. Esses fariseus! Se o inferno existir e estiver lá alguém são eles, de certeza! Queremo-nos aproximar de todos, mas desses não, que horror! Essa gente que fala sempre ex-cathedra, nem católicos se deviam chamar. Ser católico é ser tasse bem, percebes?

Carismas? Só se for este: http://senzapagare.blogspot.it/2011/07/os-catolicos-adversativos-p-goncalo.html

Obrigado pelo conselho. Já fui ao Cupav muitas vezes, a inúmeras actividades organizadas por jesuítas e tenho grandes amigos jesuítas.

João Silveira disse...

Quase que me esquecia da citação do Cardeal Muller onde diz que a prática ortodoxa não é coerente com a vontade de Deus:

"Hoje nas Igrejas ortodoxas existe uma variedade de causas para o divórcio, que normalmente são justificadas com referência à oikonomia, a clemência pastoral para cada um dos casos difíceis, e abrem o caminho a um segundo ou terceiro matrimónio com carácter penitencial.

Esta prática não é coerente com a vontade de Deus, claramente expressa pelas palavras de Jesus acerca da indissolubilidade do matrimónio, e isto representa certamente uma questão ecuménica que não deve ser subestimada."

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/muller/rc_con_cfaith_20131023_divorziati-risposati-sacramenti_po.html