Certamente já muitos ouviram falar da decisão das instâncias europeias (aplicando a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e não o Tratado de Roma, é certo, mas estamos a falar da mesma Europa) que condenou o Estado polaco a pagar uma indemnização de 39 mil euros a uma mãe desse país por lhe ter sido negado o direito ao aborto. Ao que parece, a mãe sofria de problemas na vista (miopía) que poderiam ser agravados com o nascimento da criança. No entanto, a lei polaca apenas permite aborto no caso de risco de vida para a mãe, violação ou mal-formação do feto. O certo é que após o nascimento os problemas de visão agravaram-se (presumo que em consequência do parto).
Em 7 juízes, só um votou contra, de nome Javier Borrego, que esclareceu: foi decidido que um ser humano nasceu como resultado de uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. De acordo com este racioncínio, há uma criança polaca de 6 anos de idade cujo direito a nascer contraria o disposto na convenção. Nunca pensei que a Convenção chegasse tão longe e arrepio-me só de pensar nisso [não deixa de ser irónico que só um juiz com apelido de animal é que compreenda o significado de Direito Humano].
E eu pergunto: Como é que a mãe vai explicar ao pirralho o aparecimento daquele dinheiro lá em casa?
1 comentário:
q ridiculo! Portugal fora da UE, já!
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