Outra manifestação da marginalização da religião, e particularmente do cristianismo, consiste em banir da vida pública festas e símbolos religiosos, em nome do respeito por quantos pertencem a outras religiões ou por aqueles que não acreditam. Agindo deste modo, não apenas se limita o direito dos crentes à expressão pública da sua fé, mas cortam-se também raízes culturais que alimentam a identidade profunda e a coesão social de numerosas nações.
No ano passado, alguns países europeus associaram-se ao recurso apresentado pelo governo italiano na causa, bem conhecida, da exposição do crucifixo nos lugares públicos. Desejo exprimir a minha gratidão às autoridade destas nações e a quantos se empenharam neste sentido, episcopados, organizações e associações civis ou religiosas, particularmente ao Patriarcado de Moscovo e demais representantes da hierarquia ortodoxa, bem como a todas as pessoas - crentes, mas também não crentes - que sentiram necessidade de manifestar a sua adesão a este símbolo grávido de valores universais.
Reconhecer a liberdade religiosa significa, além disso, garantir que as comunidades religiosas possam agir livremente na sociedade, com iniciativas nos sectores social, caritativo ou educativo. Pode-se constatar por todo o lado, no mundo, a fecundidade das obras da Igreja Católica nestes âmbitos.
Causa preocupação ver este serviço que as comunidades religiosas prestam a toda a sociedade, particularmente em favor da educação das jovens gerações, comprometido ou dificultado por projectos de lei que correm o risco de criar uma espécie de monopólio estatal em matéria escolástica. Exorto todos os governos a promoverem sistemas educativos que respeitem o direito primordial das famílias de decidir sobre a educação dos filhos e que se inspirem no princípio de subsidiariedade, fundamental para organizar uma sociedade justa.
Não posso passar sem referir outra ameaça à liberdade religiosa das famílias nalguns países europeus, onde é imposta a participação em cursos de educação sexual ou cívica que propagam concepções da pessoa e da vida pretensamente neutras mas que, na realidade, reflectem uma antropologia contrária à fé e à recta razão.
Em primeiro lugar, aparece a convicção de que não se pode criar uma espécie de escala na gravidade da intolerância com as religiões. Infelizmente, é frequente uma tal atitude, sendo precisamente os actos discriminatórios contra os cristãos aqueles que se consideram menos graves, menos dignos de atenção por parte dos governos e da opinião pública.
Ao mesmo tempo, há que rejeitar também o contraste perigoso que alguns querem instaurar entre o direito à liberdade religiosa e os outros direitos do homem, esquecendo ou negando assim o papel central do respeito da liberdade religiosa na defesa e protecção da alta dignidade do homem.
Menos justificáveis ainda são as tentativas de contrapor ao direito da liberdade religiosa pretensos novos direitos, promovidos activamente por certos sectores da sociedade e inseridos nas legislações nacionais ou nas directrizes internacionais, mas que, na realidade, são apenas a expressão de desejos egoístas e não encontram o seu fundamento na natureza humana autêntica.
Enfim, é preciso afirmar que não basta uma proclamação abstracta da liberdade religiosa: esta norma fundamental da vida social deve encontrar aplicação e respeito a todos os níveis e em todos os campos; caso contrário, não obstante justas afirmações de princípio, corre-se o risco de cometer profundas injustiças contra os cidadãos que desejam professar e praticar livremente a sua fé.
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