Abstinência consiste em não comer carne nem caldo de carne em alguns dias determinados pela Igreja.
São dias de abstinência; a) todas as sextas-feiras do ano; b) quarta-feira de Cinzas e das Quatro Têmporas; c) sábados da Quaresma e das Quatro Têmporas; d) vigílias do Natal, do Pentecostes, da Assunção e de Todos os Santos, salvo os privilégios da Bula e do Indulto pelo qual só são dias de abstinência a) Sextas-Feiras do Advento, da Quaresma e das Quatro Têmporas b) vigílias do Pentecostes, Assunção de Nossa Senhora, Todos os Santos e Natal.
Por lei da Igreja são obrigados à abstinência todos os cristãos que completem sete anos de idade e que não estejam legitimamente dispensados. A abstinência é recomendada pelo Apóstolo São Paulo, quando diz: «Bom é não comer carne nem beber vinho, nem coisa em que teu irmão tropece, ou se escandalize, ou enfraqueça» (na fé). Ep. Rom. XIV, 21.
A Igreja impõe este preceito para que façamos penitência dos pecados passados, evitemos os futuros, mortificando a gula e paixões e santifiquemos as principais épocas e festas do ano. O uso de qualquer comida só constitui pecado por ser proibido pela lei da Igreja, ou por ser prejudicial à saúde, pois, se não é coisa má comer carne ou beber vinho, é coisa má transgredir a lei da Igreja ou prejudicar a saúde.
Padre José Lourenço in 'Dicionário da Doutrina Católica'
Nota: O Código de Direito Canónico de 1983 manteve a obrigatoriedade da abstinência da carne em todas as Sextas-feiras do ano.
Cân. 1251 — Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo
as determinações da Conferência episcopal, todas as Sextas-Feiras do ano, a não
ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência
e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso
Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252 — Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze
anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem
começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que,
mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Cân. 1253 — A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras
formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo
ou em parte, pela abstinência ou jejum.
A quem for impossível cumprir esta obrigação, as conferências episcopais explicam que pode compensar cumprindo outra obra de oração e penitência.
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