No dia 22 de Outubro de 2014, a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) respondeu a uma pergunta de um sacerdote francês sobre a possibilidade de conceder o perdão sacramental e distribuir a Sagrada Comunhão a fiéis que se tivessem separado do seu cônjuge e vivessem com outra pessoa.
A resposta foi assinada por Mons. Luís Ladaria, na época Arcebispo e Secretário da CDF. Mons. Ladaria foi nos últimos dias nomeado pelo Papa Francisco como Prefeito da CDF, após a saída do Cardeal Gerhard Müller.
Assim respondeu o agora Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé:
A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio.
Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges».
Assim a Congregação para a Doutrina da Fé recomenda tomar em consideração os pontos seguintes:
- Verificar a validade do matrimónio religioso respeitando a verdade, evitando dar a impressão de que se dá uma espécie de «divórcio católico»;
- Ver se eventualmente é possível a essas pessoas, com a ajuda da graça, desligar-se das novas uniões, e reconciliar-se com quem casaram e de quem se tinham separado;
- Convidar as pessoas que "recasaram" e que, por razões sérias (por exemplo, pelos filhos), não podem separar-se da pessoa a quem se uniram civilmente, a viver como «irmão e irmã».
2 comentários:
2014 < 2016.
Qual seria agora a resposta?
Provavelmente, a mesma que tiveram os quatro cardeais das dubia.
hás de ter muitos amigos assim vais... e muitos irmãos sim... só não sei é porque é que os padres comungam e não respeitam a castidade. Acho que temos de começar a tratar desse assunto também
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