Na conferência "De Maria numquam satis", realizada no Augustinianum, em Roma, a 7 e 8 de Outubro de 2026, os Cardeais Raymond Leo Burke e Gerhard Ludwig Müller voltaram a afirmar, em público, a doutrina tradicional sobre o lugar de Nossa Senhora na obra da salvação precisamente o ponto que a nota Mater Populi fidelis, assinada pelo Cardeal Víctor Manuel Fernández, procurou restringir.
O Cardeal Burke abriu os trabalhos. Disse que a Bem-aventurada Virgem Maria participou de modo único no mistério da Encarnação redentora e que «é justamente chamada Corredentora». Recordou que o título é usado há mais de quinhentos anos para exprimir que Maria, criatura dependente de Cristo, secundária e subordinada a Ele, se uniu ao Filho e O ofereceu ao Pai, no Calvário, pela nossa salvação.
Quanto ao Concílio, afirmou que a Lumen Gentium ensina a colaboração activa de Maria na Redenção, embora tenha evitado a palavra Corredentora por receio de mal-entendido entre os não-católicos. E ligou expressamente os dois títulos: a mediação das graças decorre do seu papel de Corredentora. O termo Medianera figura na Lumen Gentium, n.º 62, com a ressalva de que nada tira nem acrescenta a Cristo, único Medianeiro. Maria é Medianeira com o Filho. Burke chegou a falar do seu papel de Corredentora e de Medianeira de todas as graças como pertencente à sua maternidade espiritual.
O Cardeal Müller encerrou o encontro no mesmo sentido. Declarou que o título de Corredentora não é «uma atribuição enganadora nem um exagero entusiástico», mas «uma verdade objectivamente contida na revelação». Acrescentou que não deve ser silenciado por causa da rejeição protestante, e criticou a ideia de justificação que exclui a livre cooperação do homem na redenção. Deus, disse, não nos exclui da obra redentora: inclui-nos nela. Rejeitou ainda a objecção de que o título só teria surgido na Baixa Idade Média: uma verdade contida na Revelação não se confunde com a data da sua formulação.
Isto afirma o exactamente o que foi rejeitado na nota do Cardeal "Tucho" Fernández, de 4 de Novembro de 2025, aprovada por Leão XIV. Aí o título de Corredentora é dado como «sempre inadequado», e o de Medianeira de todas as graças é apresentado como tendo limites que não favorecem a recta compreensão do lugar de Maria. A nota chega a dizer que nenhuma pessoa humana, nem a Virgem, pode actuar como dispensadora universal da graça. Ambos os Cardeais, sem nomear Fernández, reafirmaram o contrário: a cooperação única de Maria na Redenção é doutrina da Igreja, e dela decorre a sua mediação de todas as graças, sempre subordinada a Cristo e dependente d'Ele.

Sem comentários:
Enviar um comentário