Desenvolvimento, maturidade, emancipação da mulher, não devem significar uma pretensão de igualdade – uniformidade – com o homem, uma imitação da maneira de ser masculina. Isso não seria uma aquisição, seria uma perda para a mulher, não porque ela seja mais ou menos que o homem, mas porque é diferente.
Num plano essencial – que deve ser objecto de reconhecimento jurídico, tanto no direito civil como no eclesiástico – pode falar-se de igualdade de direitos, porque a mulher tem, exactamente como o homem, a dignidade de pessoa e de filha de Deus. Mas para além desta igualdade fundamental, cada um deve alcançar o que lhe é próprio.
E, neste plano, emancipação é o mesmo que possibilidade real de desenvolver plenamente as próprias virtualidades: as que tem na sua singularidade e as que tem como mulher. A igualdade em face do direito, a igualdade de oportunidades perante a lei, não suprime, antes pressupõe e promove essa diversidade, que é riqueza para todos.
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