domingo, 4 de fevereiro de 2018

50 anos da Humanae Vitae: contestação de sempre vs Magistério de sempre (1ª parte)

Depois de um par de anos de angustiada ponderação (1) e certamente depois de muita oração, no dia 25 de Julho de 1968, Paulo VI publicava a que viria a ser a sua derradeira encíclica - «sobre a regulação da natalidade» (2). O impacto, na pessoa do Papa, das contestações que se seguiram foi de tal ordem, que não voltou a publicar mais nenhuma encíclica até ao final do seu pontificado. De facto, dos 15 anos, 1 mês e 17 dias que durou o seu pontificado, verifica-se que nos primeiros cinco (de Junho de 63 a Julho de 68) publicou, a um bom ritmo, a totalidade das suas sete encíclicas; sendo que nos restantes dez, não publicou mais nenhuma.

As contestações foram de vária ordem e origens e não se fizeram esperar. Dias depois, no jornal New York Times, apareceu um apelo de mais de duzentos teólogos, intitulado Contra a encíclica do Papa Paulo; em Agosto do mesmo ano, é a vez do episcopado com a Declaração do episcopado belga sobre a encíclica Humanae vitae, declaração esta, que serviu de modelo para outros episcopados; em Setembro, seguiu-se o pedido de revisão da encíclica por parte de um grupo de cardeais e bispos alemães, num encontro ocorrido nesse mesmo ano de 1968, em Essen, em mais uma edição do conhecido Katholikentag alemão (3).

Enfim, no que respeita à anamnese de algumas das contestações e dando um salto de cinquenta anos, no passado dia 14 de Dezembro, um teólogo italiano, professor universitário de moral, o Padre Maurizio Chiodi, foi algo mais longe, contradizendo claramente o que a Humanae Vitae solenemente proíbe.

Numa conferência na Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, intitulada Rilleggere Humanae vitae alla luce di Amoris laetitia / Reler a Humanae vitae à luz da Amoris laetitia, disse este recém-nomeado membro do novo Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimónio e da Família (8-09-2017), «que há circunstâncias – refiro-me ao Capítulo VIII da Amoris Laetitia – que, precisamente por razões da responsabilidade, requerem a contracepção» (4). Conferência esta a que o jornal Avvenire da conferência episcopal dos bispos italianos, no seu suplemento mensal, Noi, Famiglia & Vita, transcreveu com grande evidência, no passado dia 28 de Janeiro, com uma nota intitulada Da papa Montini a Francesco, svilupo nella fedeltà / Do Papa Momntini a Francisco, desenvolvimento na fidelidade (5).

Quanto a saber se se trata efectivamente de desenvolvimento na fidelidade, fica a pergunta: fidelidade a quem ou a quê? Até à data, que eu saiba, ainda não houve qualquer reparo da Congregação para a Doutrina da Fé, a quem compete defender a doutrina da fé e dos costumes católicos, perante os ataques que publicamente sofra - tanto mais graves, quanto mais autorizadas são as entidades que os fazem ou promovem.

Ocorre-me perguntar: será isto um exemplo do «nuovo paradigma / novo paradigma», do «cambiamneto di atteggiamento / mudança de atitude», do «cambiamento di paradigma / mudança de paradigma», do «spirito nuovo / novo espírito», do «approcio nuovo / nova aproximação» (sic), reclamada pelo Secretário de Estado, o Cardeal Pietro Parolin em entrevista publicada pelo Vaticannews.va, no passado dia 11 de Janeiro? Espero que não.

Estará porventura esta conferência do Professor Chiodi já em consonância com a nova Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, do Papa Francisco, sobre as Universidades e as Faculdades Eclesiásticas, na qual o Papa «requer, a nível cultural da formação académica e da investigação científica, o compromisso generoso e convergente em prol duma mudança radical de paradigma, antes – seja-me permitido dizê-lo – para “uma corajosa revolução cultural”» (sic)? (6). Espero sinceramente que não.

Recordemos então agora apenas algumas intervenções do Magistério eclesial subsequentes a este tema da Humanae Vitae de Paulo VI, para que se possa confrontá-las com a substância das contestações passadas, actuais ou mesmo as futuras; e percebermos se estamos perante um desenvolvimento ou uma contradição da doutrina várias vezes reiterada pelo mais alto Magistério da Igreja.

A 22 de Fevereiro de 1987, a Congregação para Doutrina da Fé, com o Cardeal Joseph Ratzinger já então seu Prefeito, publicava a extensa Instrução sobre o Respeito [devido] à Vida Humana Nascente e à Dignidade da Procriação – Resposta a algumas questões actuais (7), também referida com o título O dom da vida. Vejamos apenas alguns excertos (sublinhados meus):

Com respeito à transmissão das outras formas de vida no universo, a transmissão da vida humana tem uma sua originalidade, que deriva da originalidade própria da pessoa humana. «A transmissão da vida humana é confiada pela natureza a um acto pessoal e consciente e, como tal, sujeito às sacrossantas leis de Deus: leis imutáveis e invioláveis que devem ser reconhecidas e observadas. É por isso que não se pode usar meios e seguir métodos que podem ser lícitos na transmissão da vida das plantas e dos animais» (João XXIII, Encicl. Mater et Magistra, III: AAS 53 (1961) 447). (Introdução, 4).

A procriação humana exige uma colaboração responsável dos esposos com o amor fecundo de Deus; (cf. Const. past. Gaudium et Spes, 50) o dom da vida humana deve realizar-se no matrimónio, através dos actos específicos e exclusivos dos esposos, segundo as leis inscritas nas suas pessoas e na sua união (cf. Const. past. Gaudium et Spes, 51). (Introdução, 5).

O ensinamento da Igreja acerca do matrimónio e da procriação humana afirma «a conexão indivisível, que Deus quis e o homem não pode romper, entre os dois significados do acto conjugal: o significado unitivo e o procriador. Com efeito, o acto conjugal, por sua estrutura íntima, enquanto une os esposos com um vínculo profundíssimo, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no ser mesmo do homem e da mulher» (Paulo VI, Encicl. Humanae vitae, 12). Este princípio, fundamentado na natureza do matrimónio e na íntima conexão dos seus bens, comporta consequências bem conhecidas no plano da paternidade e maternidade responsáveis. «Salvaguardando ambos os aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva integralmente o sentido do verdadeiro amor mútuo e a sua ordenação à altíssima vocação do homem para a paternidade». (II, B, 4, a).

A contracepção priva intencionalmente o acto conjugal da sua abertura à procriação e, dessa forma, realiza uma dissociação voluntária das finalidades do matrimónio. (Idem).

Meses depois, a 5 de Junho de 1987, João Paulo II, proferia um discurso aos participantes num encontro de estudo sobre a procriação responsável (8), promovido pelo Centro de Estudos e Pesquisa para a Regulação Natural da Fertilidade, da Faculdade de Medicina da Universidade Católica del Sacro Cuore. Alguns excertos (tradução do italiano e sublinhados meus, itálicos do original):

É bem conhecido que, por vezes - como relevou também o Concílio Vaticano II (cf. Gaudium et Spes, 51,1) - uma das principais angústias que os esposos encontram é constituída pela dificuldade em realizar na sua vida conjugal o valor ético da procriação responsável. O mesmo Concílio coloca na base de uma justa solução deste problema a verdade que não pode ser uma real contradição entre a lei divina respeitante à transmissão da vida humana e o autêntico amor conjugal (cf. Gaudium et Spes, 2). Falar de "conflito de valores ou bens" e da consequente necessidade de fazer uma espécie de "balanço" dos mesmos, escolhendo um e refutando o outro, não é moralmente correcto e apenas gera confusão nas consciências dos esposos. A graça de Cristo dá aos cônjuges a capacidade real de cumprirem a "verdade" inteira do seu amor conjugal. Vós desejais testemunhar concretamente esta possibilidade e assim dar aos casais uma ajuda preciosa: o de viver em plenitude a sua comunhão conjugal. Apesar das dificuldades que podeis encontrar, é necessário continuar com generosa dedicação.

As dificuldades que encontrais são de natureza diversa. A primeira, e em certo sentido a mais grave, é que também na comunidade cristã ouviram-se e ouvem-se [ainda] vozes que colocam em dúvida a verdade mesma do ensinamento da Igreja. Tal ensinamento foi expresso vigorosamente pelo Vaticano II, pela encíclica Humanae Vitae, pela exortação apostólica Familiaris Consortio e pela recente instrução "O dom da vida". Emerge de tal propósito uma grave responsabilidade: aqueles que se colocam em abeto contraste com a lei de Deus, autenticamente ensinada pela Igreja, conduzem os esposos por uma estrada errada. Quanto é ensinado pela Igreja sobre contracepção não pertence à matéria livremente disputada entre os teólogos. Ensinar o contrário equivale a induzir no erro a consciência moral dos esposos.

A segunda dificuldade é constituída pelo facto de que muitos pensam que o ensinamento cristão, se bem que verdadeiro, seja, todavia, impraticável, pelo menos nalgumas circunstâncias. Como constantemente ensinou a Tradição da Igreja, Deus não manda o impossível, mas cada um dos mandamentos comporta também um dom da graça que ajuda a liberdade humana a cumpri-lo. São, porém, necessários a oração constante, o recurso frequente aos sacramentos e o exercício da castidade conjugal.

A 2ª parte deste artigo, com o mesmo título, será publicada em breve.

4 de Fevereiro de 2018

João Duarte Bleck, médico e leigo Católico



Notas:

1. A 24 de Setembro de 1963, dizia Paulo VI ao jornalista Alberto Cavallari: «Pense por exemplo no birth control [o controle dos nascimentos]. O mundo pergunta-nos o que pensamos e nós temos de dar resposta. Mas qual? Calar-nos, não podemos. Falar, é um problema sério. A Igreja tem séculos e nunca teve de se confrontar com coisas semelhantes. E trata-se de uma matéria, digamos assim, estranha aos homens da Igreja, também humanamente embaraçosa. Assim, reúnem-se comissões, aumentam as pilhas de relatórios e de estudos. Oh, estuda-se tanto, que nem imagina. Mas depois, é a Nós que compete decidir. E na decisão estamos sós. Decidir não é tão fácil como estudar. Mas temos de dizer alguma coisa. O quê? […] É mesmo preciso que Deus nos ilumine» (A. Cavallari, Il Vaticano che cambia, Mondadori, Milão, 1966, p. 51; citado em Roberto de Mattei, O Concílio Vaticano II – Uma história nunca escrita, Caminhos Romanos, Porto, 2012, capítulo VII, nota 51, p. 465).

2. Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, de 25 de Julho de 1968.
Em:

3. cf. Roberto de Mattei, O Concílio Vaticano II – Uma história nunca escrita, Caminhos Romanos, Porto, 2012, pp. 466-467.

4. Em:

5. Em:

6. cf. nº 3 da Constituição Apostólica Veritatis Gaudium, sobre as Universidades e Faculdades Eclesiásticas, datada de 8 de Dezembro de 2017, tornada pública e apresentada a 29 de Janeiro de 2018. Em:


8. Em:


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