terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

O que é a lei eterna, lei natural, lei divina positiva, lei eclesiástica e lei civil?

Lei é a ordenação da razão para o bem comum, promulgado por quem dirige a Comunidade.

Lei eterna é a razão divina ou a vontade de Deus dirigindo todas as criaturas segundo a natureza de cada uma, em ordem ao fim último de todas, que é a glória do mesmo Deus. 

Lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional, fazendo inclinar livremente aos atos e fins na lei eterna estabelecidos e conhecida pelas luzes da razão. Pela lei natural o homem conhece o que por sua natureza é honesto e necessário ao fim último e aquilo que lhe é contrário. 

Lei divina positiva é a que Deus faz conhecer por meio da Revelação, como necessária para o homem conseguir o seu fim sobrenatural. 

Lei eclesiástica é a que a Igreja preceitua para o regime espiritual dos fiéis, e que tem por objeto o culto divino e a salvação do homem. 

Lei civil é a que procede de quem preside à sociedade civil, e que tem por fim promover diretamente o bem comum temporal dos seus súditos, e mediatamente o bem comum espiritual ou a
felicidade dos cidadãos. O homem é inclinado ao cumprimento da lei, de dois modos: interiormente, por amor, como os bons; exteriormente, por penas, como os maus. 

A lei deve ser honesta, justa, possível, segundo a natureza, segundo o costume da Pátria, do lugar e do tempo, clara, necessária para utilidade da Comunidade. A lei justa obriga em consciência; a lei injusta, não, a não ser por causa de escândalo a evitar, naquelas coisas que não são contra a Lei de Deus. A
lei não atende às intenções de quem a deve observar, mas aos seus actos.

A Lei de Deus é absolutamente irrevogável, e não há poder humano que possa alterá-la. Só Deus, por bi mesmo ou por outrem a quem comunique a sua autoridade, a pode revogar ou modificar. Disse Jesus: «É mais fácil passar o Céu e a Terra do que cair da lei uma só vírgula» (Ev. S. Luc. XVI, 17). E o Apóstolo São Tiago afirma que qualquer que tiver toda a lei (de Deus) e a transgredir num só ponto faz-se réu de todos eles (Ep. S. Tiag. II, 10). Devemos considerar a lei não como um jugo a pesar sobre nós, mas como uma regra a orientar a nossa conduta, pois diz São Paulo que a lei é boa para aquele que usa dela legitimamente (Ep. Timot. I, 8).

As leis da Igreja não precisam de ser reconhecidas nem aceitas pelo Poder civil para obrigarem os fiéis, porque a Igreja é uma sociedade perfeita, completa, independente do Estado, e nas coisas espirituais goza do poder supremo. 

Há  casos que escusam da obrigação da lei, e são: a) a ignorância, que, sendo invencível, escusa no foro da consciência, porque ninguém peca sem querer pecar, e não há voluntário onde a ignorância é invencível; no foro externo a ignorância da lei não escusa, porque se escusasse cada um podia invocar a ignorância para se eximir ao cumprimento da lei; b) A impossibilidade física ou absoluta e a impossibilidade moral; c) A dispensa da lei; d) O costume legítimo.

Padre José Lourenço in Dicionário da Doutrina Católica


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