O Rev. Padre Gerald Murray, canonista da arquidiocese de Nova Iorque, qualificou a excomunhão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X de «confusão canónica», numa entrevista a Raymond Arroyo.
Dois mecanismos canónicos
O Rev. Murray distingue as penas automáticas (latae sententiae) das penas impostas (ferendae sententiae), que exigem um processo judicial ou administrativo. O Cardeal Victor «Tucho» Fernández não impôs a excomunhão, mas declarou que já fora incorrida uma pena automática, uma vez que a consagração de bispos sem mandato papal acarreta a excomunhão segundo o direito canónico.
O decreto excomunga apenas os seis bispos
A crítica central do Rev. Murray é a seguinte: o decreto nomeia apenas seis bispos, enquanto a nota explicativa se refere a sacerdotes e leigos. Porém, uma nota não pode alargar legalmente o âmbito de um decreto. A nota qualifica os sacerdotes de «cismáticos», mas o próprio decreto nunca os declara excomungados.
Como um decreto penal deve especificar quem cometeu qual infracção e quando, e tal foi omitido, o Rev. Murray conclui que os sacerdotes da FSSPX não foram legalmente excomungados. Poderão, teoricamente, ter incorrido numa pena automática, mas esta não foi juridicamente estabelecida.
Assistência dos leigos à Missa não basta para a excomunhão
A nota explicativa adverte contra a «adesão formal» ao cisma, mas o direito canónico exige um acto externo identificável, e não apenas uma atitude interior. O simples facto de assistir às Missas da FSSPX não estabelece adesão formal, e o decreto nunca define que conduta incorreria efectivamente na pena.
A nota explicativa não pode prevalecer sobre a lei vigente
O Padre Murray argumenta que uma nota não pode criar novas penas nem revogar legislação papal existente. O Papa Francisco concedeu aos sacerdotes da FSSPX as faculdades para ouvir confissões e assistir a casamentos. Apenas o Papa (ou autoridade equiparada) pode revogar essas faculdades. A nota não pode, portanto, invalidar as confissões nem os casamentos da FSSPX.
Ambiguidade sobre a «plena comunhão»
Por fim, o Padre Murray observa que os documentos pressupõem que muitos leigos já não se encontram em plena comunhão, mas, sem heresia, cisma ou pena canónica declarada, não se pode simplesmente presumir a perda da comunhão. Conclui que os documentos confundem a linguagem eclesiológica com o estatuto jurídico efectivo.
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