É útil recordar um caso da História em que um grande santo se viu perante o seguinte dilema: escolher entre preservar a integridade inequívoca da Fé católica e ser reconhecido canonicamente pelo Papa. Esse santo foi o Padre da Igreja do século IV, Santo Atanásio de Alexandria. Em 357, o Papa Libério, depois de assinar uma fórmula ambígua de fé - omitindo o termo doutrinal crucial «consubstancial» - ordenou a Santo Atanásio que entrasse em comunhão com bispos arianos e semiarianos, isto é, bispos com os quais o próprio Papa, sob pressão do Imperador, infelizmente entrara em comunhão. Santo Atanásio recusou obedecer ao Papa, ao que este, segundo o testemunho de Santo Hilário de Poitiers e de outras fontes históricas, o excomungou, acusando-o de perturbar a paz da Igreja. Apesar de excomungado pelo Papa, Santo Atanásio continuou a governar a sua diocese em Alexandria e chegou mesmo a mostrar compreensão pela lamentável conduta do Papa Libério. Contudo, o Papa São Dâmaso, sucessor do Papa Libério, agradeceu a Santo Atanásio e consultou-o acerca dos assuntos relativos aos bispos orientais. O Papa Libério foi o primeiro Papa a não ser canonizado, ao passo que Atanásio não só foi canonizado como também declarado Doutor da Igreja.
Hoje, Santo Atanásio seria considerado cismático segundo a definição de «cisma» do actual Código de Direito Canónico, visto ter recusado estar em comunhão com membros da Igreja - bispos hereges e semihereges - que eram reconhecidos canonicamente e, por isso, estavam sujeitos ao Papa.
As consagrações episcopais realizadas em Ecône pela Fraternidade Sacerdotal de São Pio X (FSSPX), em 1 de Julho de 2026, constituem também um exemplo desse raro dilema: ter de escolher entre preservar a integridade inequívoca da Fé católica, tal como foi ensinada pelo Magistério ao longo dos séculos, ou ser reconhecido canonicamente pelo Papa. Este dilema é evidente nas condições associadas ao reconhecimento canónico da FSSPX pelo Papa: esta teria de aceitar certas ambiguidades doutrinais recentemente introduzidas - reflectidas em alguns ensinamentos não definitivos do Concílio Vaticano II, de carácter pastoral, e em determinadas afirmações e actos do Magistério pós-conciliar - e aceitar não só a validade, mas também a correcção - ou legitimidade - do rito da Nova Missa, apesar da sua imprecisão doutrinal e ritual, que marca uma ruptura clara com o tradicional Rito Romano.
Ao abordar esta questão complexa, é essencial manter uma perspectiva sóbria, esclarecer a terminologia e ter diante dos olhos o verdadeiro e último objectivo da Igreja e a sua grande tradição; pois essa tradição remonta a muito mais longe do que os séculos ou décadas recentes. Ao fazê-lo, é igualmente necessário considerar situações análogas das grandes crises da história da Igreja.
Legalismo e papalismo
Ao longo dos últimos séculos, desenvolveram-se na Igreja duas tendências nocivas que conduziram a uma visão limitada da realidade: a tendência para tratar o aspecto jurídico como algo quase absoluto, isto é, o legalismo; e a tendência para absolutizar a pessoa do Papa e a obediência a ele, isto é, o papalismo. O legalismo — a adesão rígida à letra da lei — e o papalismo — a obediência indiferenciada e quase absoluta ao Papa — passaram a ser colocados acima da necessidade de clareza inequívoca na fé e na liturgia. Contudo, durante todas as grandes crises doutrinais da história da Igreja, a regra inflexível foi evitar qualquer espécie de ambiguidade doutrinal, como no caso do Papa Honório I, cujas cartas doutrinalmente ambíguas, emitidas no âmbito do seu Magistério ordinário, foram firmemente condenadas por Papas posteriores e por três Concílios Ecuménicos, apesar das tentativas do seu segundo sucessor, o Papa João IV, de elaborar uma espécie de hermenêutica da continuidade.
Nos nossos dias, afirma-se amplamente dentro da Igreja que não pode surgir qualquer conflito de consciência entre obedecer ao Papa e preservar a pureza inequívoca da fé. Isto significa, em última análise, que se atribui um valor tão elevado à obediência ao Papa que se considera preferível aceitar ambiguidades em matérias de fé e nos ritos litúrgicos a agir contra uma ordem do Papa — mesmo quando essa ordem é apenas humana e pode ser falível. Além disso, surgiu também uma compreensão limitada da comunhão, quer com o Papa, quer com a Igreja. A obediência ao Papa é vista como indistinguível da comunhão com a Igreja. Isto arrisca elevar a obediência ao Papa ao mesmo nível da obediência à Revelação divina de Deus.
É também necessário distinguir entre o direito positivo - isto é, as leis disciplinares promulgadas pela autoridade humana da Igreja - e o Direito Divino, ou seja, as verdades da fé reveladas por Deus. Ninguém pode contradizer o Direito Divino e permanecer católico. Contudo, em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias e raras, pode ser exigido a um católico, em consciência, que actue contra o direito positivo, precisamente para permanecer intransigentemente fiel ao Direito Divino.
Os próprios conceitos de «cisma» e «submissão» ainda não foram plenamente esclarecidos na sua aplicação concreta e prática. O Código de Direito Canónico (cân. 751) define o cisma como «a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos». De facto, surgiu na história recente da Igreja uma compreensão muito estreita de «cisma» e «submissão», na qual a desobediência material ao Papa — independentemente da intenção — é praticamente equiparada ao cisma formal.
É necessário ter igualmente presente a situação de cisma formal, que significa a rejeição, em princípio, da autoridade papal mediante o estabelecimento de uma hierarquia separada — como aconteceu com a Igreja Ortodoxa Grega em 1054 e, mais tarde, com os numerosos e diversos grupos sedevacantistas até aos nossos dias. Contudo, não se pode falar de uma situação de cisma formal enquanto persistir a fé sobrenatural no dogma do primado e da infalibilidade papais, juntamente com o desejo de viver em submissão concreta à autoridade papal — ainda que, devido a uma crise extraordinária na Igreja, tal não possa, por enquanto, ser plenamente realizado. Uma crise extraordinária na Igreja pode envolver uma obscuração ou suspensão temporária do principal dever do ministério papal, a saber, defender e proclamar inequivocamente a integridade da fé e da liturgia católicas.
Comunhão e consagrações episcopais
O mesmo se aplica ao conceito de estar «em comunhão» com o Papa. Durante um período muito longo, as ordenações episcopais foram realizadas sem o envolvimento directo do Papa, e as Igrejas particulares e os bispos individualmente exprimiam a sua comunhão com ele de diversas formas. Só mais tarde, na história da Igreja, os Papas exigiram que toda a ordenação episcopal tivesse lugar com um mandato papal. Contudo, mesmo depois desse desenvolvimento, o direito canónico não considerava as ordenações episcopais ilícitas - isto é, aquelas realizadas contra a vontade do Papa - como ofensas contra a unidade da Igreja, como actos intrinsecamente cismáticos ou como actos intrinsecamente maus. Ainda hoje, o actual Código de Direito Canónico inclui as ordenações episcopais ilícitas entre as infracções relativas à celebração dos sacramentos ou classifica-as como actos de usurpação de funções.
Com efeito, a norma que exige um mandato papal para as consagrações episcopais é uma questão de direito positivo, não de Direito Divino. De outro modo, essa norma teria sido observada ao longo de toda a história da Igreja, sempre, em toda a parte e por todos, sem excepção. Naturalmente, um mandato papal para as consagrações episcopais é normalmente necessário e foi sabiamente estabelecido para assegurar melhor a submissão hierárquica do episcopado ao Papa.
A natureza extraordinária da actual crise na Igreja revela-se, no presente caso, pelo facto de uma comunidade cuja característica essencial é o desejo de ser fiel ao Papa - e a Fraternidade de São Pio X considera-se como tal - se encontrar perante uma escolha trágica: obedecer ao Papa e, desse modo, ser obrigada a aceitar aspectos incertos e pouco claros da doutrina e da liturgia, ou desobedecer ao Papa numa matéria de grande importância, como a consagração de bispos, com a única intenção de preservar os meios necessários para transmitir a fé e a liturgia na sua plena integridade - como serviço às almas e, portanto, a toda a Igreja, incluindo o próprio papado.
Não se deve também ignorar a dimensão plena da actual crise da Igreja; pelo contrário, é necessário encará-la honestamente e remontar às suas próprias raízes. Essas raízes encontram-se em certas afirmações doutrinais vagas e ambíguas do Concílio Vaticano II que, ao longo dos últimos sessenta anos, semearam a confusão, como o relativismo doutrinal resultante do ensinamento e da prática do ecumenismo e do diálogo inter-religioso, que contribuíram para enfraquecer a unicidade de Jesus Cristo e da Sua Igreja como único caminho para a salvação. Além disso, algumas falhas doutrinais e rituais da reforma litúrgica, com as suas tendências protestantizantes, obscureceram a natureza sacrificial central da Missa e a sua orientação cristocêntrica.
Crise e continuidade
São João Henrique Newman fez a seguinte observação notável e actual:
«Os bispos, quando não ensinam formalmente [ex cathedra], podem errar, como verificamos que erraram no século IV. O Papa Libério podia assinar uma fórmula eusebiana [ariana] em Sírmio, e a massa dos bispos em Arímino [Rímini] ou noutro lugar, e, apesar desse erro, podiam ser infalíveis nas suas decisões ex cathedra.»
(Arians of the Fourth Century, Londres, 1876, p. 464.)
Aquilo que o Bispo de Ratisbona, Monsenhor Rudolf Graber, afirmou há mais de cinquenta anos caracteriza ainda melhor a situação actual da Igreja:
«O que aconteceu há mais de 1600 anos está a repetir-se hoje, mas com duas ou três diferenças: Alexandria é hoje toda a Igreja Universal, cuja estabilidade está a ser abalada, e aquilo que então foi levado a cabo por meio da força física e da crueldade está agora a ser transferido para outro nível. O exílio é substituído pelo banimento para o silêncio de ser ignorado; o assassínio, pelo assassinato do carácter.»
(Athanasius and the Church of Our Time, Edimburgo, 1974, p. 23; original: Athanasius und die Kirche unserer Zeit, Abensberg, 1973.)
A FSSPX é praticamente a única comunidade na Igreja de hoje que chama abertamente a atenção para as ambiguidades doutrinais evidentes em certas afirmações conciliares e no rito da Nova Missa, apelando à sua clarificação inequívoca e, se necessário, até à sua rectificação, de acordo com o Magistério constante da Igreja. A «hermenêutica da continuidade», ou da «reforma na continuidade» - uma abordagem que é em si mesma válida e útil - também pode transformar-se numa espécie de «camisa-de-forças», que apenas encobre cosmeticamente as feridas causadas pelas ambiguidades e pela confusão doutrinais e litúrgicas. Na prática, a Santa Sé exige uma forma de raciocínio circular: tudo está em ordem, desde que se façam esforços intelectuais suficientemente vigorosos.
Na realidade, através da sua insistência incansável na clareza da doutrina e da liturgia, a FSSPX presta um grande serviço a toda a Igreja - um serviço de valor histórico. Se a Santa Sé levasse a sério esta posição da FSSPX e, além disso, reconhecesse as ambiguidades objectivas existentes em certas afirmações do Concílio Vaticano II e no rito da Nova Missa, isso marcaria o início do fim do projecto modernista dentro da Igreja, que, na realidade, começou há mais de cem anos.
A actual crise entre a Santa Sé e a FSSPX também pode ser ilustrada pela seguinte parábola: deflagra um incêndio numa grande casa. O chefe dos bombeiros permite apenas a utilização dos novos métodos de combate aos incêndios, apesar de estes se terem revelado menos eficazes do que os métodos e instrumentos antigos e comprovados. Um grupo de bombeiros desafia essa ordem, continua a utilizar os métodos testados e comprovados e até recruta novos bombeiros - tudo isto apesar da proibição do chefe - e, de facto, consegue conter o incêndio em muitos locais. Contudo, esses bombeiros são classificados como desobedientes e cismáticos e são punidos por isso.
Para prolongar a parábola: o chefe dos bombeiros passa então a admitir apenas os bombeiros que reconheçam os novos métodos e obedeçam aos novos regulamentos do quartel. Mas, perante a dimensão do incêndio, a luta desesperada para o conter e a insuficiência dos métodos oficiais, outros auxiliares intervêm abnegadamente - apesar da proibição do chefe - trazendo competência, conhecimento e boas intenções e, no fim, ajudando a salvar a própria casa que o chefe dos bombeiros se esforçava por proteger.
Com o tempo, as circunstâncias históricas mudam e surge um novo chefe dos bombeiros, que reconhece os efeitos infelizes dos novos métodos de combate aos incêndios. Não só concede novamente autorização para utilizar os métodos antigos e comprovados, como também se torna ele próprio um seu fervoroso defensor. Reconhece igualmente o contributo daqueles bombeiros que outrora haviam sido incompreendidos, severamente punidos, tratados como excluídos e expulsos como rebeldes - e acolhe-os de novo nas fileiras. No fim, depois de passada aquela grande convulsão, aquilo que outrora fora condenado como desobediência e rebelião revelou-se um acto de dedicação abnegada.
A história revelará um dia se as seguintes palavras de Santo Agostinho se aplicam à situação actual da FSSPX:
«Muitas vezes, a Providência divina permite que até homens bons sejam expulsos da congregação de Cristo pelas turbulentas sedições de homens carnais. Quando, pelo bem da paz da Igreja, suportam pacientemente essa afronta ou injúria e não introduzem nenhuma novidade sob a forma de heresia ou cisma, ensinam aos homens como Deus deve ser servido com uma disposição verdadeira e com grande e sincera caridade. A intenção desses homens é regressar quando o tumulto tiver terminado. Mas, se tal não lhes for permitido, porque a tempestade continua ou porque uma tempestade ainda mais violenta poderia ser desencadeada pelo seu regresso, permanecem fiéis ao seu propósito de procurar o bem até daqueles que são responsáveis pelos tumultos e pelas perturbações que os expulsaram. Não formam conventículos separados, mas defendem até à morte e auxiliam, pelo seu testemunho, a fé que sabem ser pregada na Igreja Católica. O Pai, que vê em segredo, coroa-os em segredo. Parece que este é um tipo raro de cristão, mas não faltam exemplos. Assim, a Providência divina utiliza toda a espécie de homens como exemplos para a orientação das almas e para a edificação do seu povo espiritual.»
(De vera religione, 6, 11.)
Aquilo que Santo Atanásio escreveu aos seus irmãos bispos de todo o mundo, no meio de uma crise extraordinária da fé, também se aplica ao nosso tempo:
«Os cânones e os decretos da Igreja não foram dados nos nossos dias, mas foram-nos transmitidos justa e firmemente pelos nossos antepassados. A fé também não teve o seu início neste tempo, mas chegou até nós do Senhor por meio dos Seus discípulos. Por isso, para que as normas que foram preservadas nas Igrejas desde os tempos antigos até agora não se percam nos nossos dias, e para que a confiança que nos foi confiada não nos seja exigida, despertai, irmãos, como administradores dos mistérios de Deus, ao verdes que agora são usurpados por estrangeiros.»
(Ep. encyclica, 1.)
Deus, na Sua Providência, escreve direito por linhas que, de uma perspectiva meramente jurídica, parecem tortas. Queira Ele conceder que esse dia chegue em breve. Alegremo-nos no meio da tribulação e digamos: creio na invencibilidade da Igreja e do Papado, e creio que a Santa Sé voltará um dia a brilhar diante do mundo inteiro como a Cátedra da verdade.
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