quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Sentença Proferida em 23/02/1990 pelo Tribunal de Coruche

Por ter praticado o seguinte crime:

Destruição de três pinheiros mansos que suportavam cerca de 27 ninhos de cegonha branca, dos quais 23 com ovos por eles distribuídos, Maria da Graça Cunha foi condenada pela autoria de um

crime:

previsto no artº 18º nº 1 al. a) da Lei nº 30/86, de 27.8 e punível pelo artº 31º nº 8 do mesmo diploma legal, infringindo dessa forma, igualmente, a Directiva 79/409/CEE, de 2.4.79 (actualizada pela Directiva 85/411/CEE, de 25/6/85) e a Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos "habitats" naturais da Europa (aprovada para ratificação pelo DL 95/81, de 23.7),

na pena de:

oitenta dias de prisão, substituídos por igual tempo de multa à taxa diária de mil escudos, e de cinquenta dias de multa à mesma taxa diária, ou seja, na multa única de cento e trinta mil escudos, em alternativa de 87 (oitenta e sete) dias de prisão.

e ainda

condena-se a arguida a reconstituir a situação que existia anteriormente mediante a construção de dois suportes artificiais para colocação de estruturas adequadas a substituir ninhos de cegonhas brancas (...).

Conclusão: a pergunta do referendo deveria ser "concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez de uma cegonha, se realizada até às 10 semanas a pedido da mulher ou da própria cegonha, com o auxílio de um técnico legalmente autorizado?"



blogger

2 comentários:

mvs disse...

Pedido urgente: tudo a rezar por uma mulher que teve há pouco menos de um ano um filho e pensa que poderá estar grávida e está com algumas tentações absurdas!!!!!!!!!!!

João Silveira disse...

Não são as cegonhas que trazem os bébés?