A cada ano, a Sagrada Congregação para as Causas dos Santos oferece um curso (Studium) de dois meses no Vaticano para formar postuladores de causas de beatificação e canonização, [aberto inclusive] a todas as pessoas que tomam parte neste tipo de processos. Este ano [o curso] ocorreu entre janeiro e março, e concluiu-se na sexta-feira passada [11 de março de 2011], com uma assistência de oitenta alunos de doze países: leigos, sacerdotes, religiosas e advogados civis e canónicos receberam formação naquilo que, nas palavras do secretário da Congregação e professor do curso, é «um processo judicial que deve seguir um procedimento estrito, porque uma pessoa que é beatificada – e ainda mais se é canonizada – converte-se num “bem público” para a Igreja». As formalidades jurídicas que aprendem os participantes do curso «não são simples formalidades, mas garantem ao máximo [aportan las máximas garantías] a seriedade do processo». E uma parte fundamental [do processo] são os milagres, requisito para todas as causas (à excepção das dos mártires), e que na sua esmagadora [abrumadora] maioria consistem em curas inexplicáveis.
Neste sentido Patrizio Polisca, presidente da comissão médica da Congregação e médico pessoal do Papa, revelou um facto de grande importância. Após explicar que os cientistas que participam dos processos não julgam sobre milagres, «porque um milagre é um juízo teológico», mas que se limitam a afirmar, se procede, que um facto «não tem explicação natural», o doutor Polisca contou que dois investigadores recentemente estiveram a estudar a fundo os arquivos da Congregação.
Tratava-se de desenterrar [desempolvar] casos antigos que os médicos de seus tempos haviam considerados inexplicáveis, e que haviam servido para beatificar ou canonizar alguma pessoa, para averiguar se, no estado atual da medicina, estes casos teriam encontrado [alguma] explicação. A conclusão foi clara: «não se encontrou nenhum caso que, em outros tempos, foi considerado inexplicável e que tenha, hoje, uma explicação médica». Uma prova a posteriori do rigor com o qual a Igreja trata estes casos. De facto, sublinhou monsenhor Bartolucci, para a cura de casos de cancro a Congregação exige um mínimo de dez anos sem recaídas para começar a estudar o seu suposto caráter milagroso, prazo que se estende ainda mais para o caso de tumores cerebrais.
De facto, as normas seguidas [nestes casos] não mudaram desde que foram estabelecidas por Bento XIV em 1734: a enfermidade tem que ser grave, não deve estar catalogada entre aquelas que se curam espontaneamente, a cura não pode ser atribuída a tratamento algum e deve ser completa e duradoura. Os avanços da Medicina nestes três séculos não permitiram desmentir nenhum dos juízos emitidos desde 1734.
in Deus lo vult!
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