domingo, 15 de março de 2020

A santificação do Domingo e a obrigação da Santa Missa

O 3º Mandamento da Lei de Deus consiste em: Santificar os Domingos e festas de guarda. A Santificação do Domingo, o dia em que Jesus Cristo ressuscitou dos mortos, faz-se dedicando esse dia de modo especial a Deus, agradecendo-Lhe o amor com que nos criou e nos salvou.

Dedicar este dia a Deus implica não trabalhar. Deus descansou depois de ter terminado a criação e abençoou e santificou esse dia (Gn 2, 3). 

Santificar este dia implica ir à Missa, o maior acto de culto que o homem pode oferecer a Deus. A Missa é a renovação incruenta do sacrifício da cruz, através do qual Jesus Cristo nos salvou, nos resgatou do pecado e da submissão ao diabo.

Ir à Missa aos Domingos e dias santos de guarda é um dos 5 preceitos da Igreja; os mínimos necessários para que nos possamos assumir como católicos.

E se não há Missa? Uma das prudentes máximas que a Igreja sempre usou é que ninguém é obrigado ao impossível. A maioria dos canonistas defende que um fiel está obrigado a ir à Missa se existe uma Missa católica a menos de 1 hora de carro do local onde se encontra. Caso exista a 3 horas ou 4 horas é uma coisa óptima e uma grande prova de amor que aquele fiel faça esse sacrifício para ir à Missa. Mas não está obrigado a isso, isto é, não peca se não o fizer.

No entanto, mesmo que não lhe seja possível ir à Missa, continua obrigado a santificar o Domingo: não trabalhando e rezando mais do que nos outros dias; especialmente durante o tempo que tinha guardado para ir à Missa. Ainda que nada possa substituir por inteiro o assistir à Santa Missa, quando o Céu que desce à Terra. É também um dia que deve ser dedicado à família, se possível também com tempos de oração em família.

A Deus é devido todo o nosso louvor e todo o arrependimento dos nossos pecados e das nossas misérias. Como disse o profeta David no Salmo 50: "Não desprezareis, Senhor, um coração humilhado e contrito." Que estas palavras nos ajudem a tirar proveito deste tempo de Quaresma.

João Silveira


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