Boas-novas vindas da Santa Sé. Publicamos aqui na íntegra a Carta da Comissão Pontifícia "Ecclesia Dei" que foi hoje tornada pública e que surpreendeu muita gente:
Com o objectivo de evitar problemas de consciência aos fiéis que aderem à Fraternidade de São Pio X, incertezas a respeito da validade do Sacramento do Matrimónio, e para apressar o caminho rumo à plena regularização institucional, a Congregação para a Doutrina da Fé divulgou um comunicado orientando os bispos das Conferências Episcopais.
O Santo Padre, por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Ordinários Locais a conceder licenças para a celebração de matrimónios de fiéis que seguem as actividades pastorais da Fraternidade, segundo as modalidades seguintes:
«Vossa Eminência,
Vossa Excelência,
Como terá conhecimento, há já algum tempo que há reuniões e outras iniciativas a decorrer em ordem a trazer a Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X à plena comunhão. Recentemente, o Santo Padre decidiu, por exemplo, conceder a todos os sacerdotes da dita Fraternidade a faculdade para validamente administrar o Sacramento da Penitência aos fiéis (Carta Misericordia et misera, n.12), como que garantindo a validade e licitude do Sacramento e afastando quaisquer preocupações por parte dos fiéis.
Seguindo a mesma linha pastoral, que procura tranquilizar a consciência dos fiéis, apesar da persistência objectiva da irregularidade canónica em que, por enquanto, a Fraternidade de S. Pio X se encontra, o Santo Padre, seguindo uma proposta da Congregação da Doutrina da Fé e da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Ordinários Locais à possibilidade de conceder faculdades para os matrimónios de fiéis que seguem a actividade pastoral da Fraternidade, de acordo com as seguintes provisões.
Dentro do possível, o Ordinário Local deve garantir um padre da Diocese (ou em qualquer evento um padre duma outra circunscrição eclesiástica com as devidas licenças) para oficiar o matrimónio, recebendo o consentimento das partes no ritual do matrimónio, seguido, de acordo com o Vetus Ordo, da celebração da Missa, que pode ser celebrada por um sacerdote da Fraternidade.
Onde não for possível fazer o acima referido, ou se não houver padres na Diocese disponíveis para receber o consentimento das partes, o Ordinário pode conceder as faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade que deverá também celebrar a Santa Missa, lembrando-o do dever de encaminhar os documentos relevantes para a Curia Diocesana assim que possível.
Convicto de que desta forma qualquer inquietação da consciência na parte dos fiéis que aderem à Fraternidade Sacerdotal de S. Pio X, tal como qualquer incerteza sobre a validade do sacramento do matrimónio possam ser aliviadas, e simultaneamente que o processo com vista à plena regularização institucional possa ser facilitado, este Dicastério confia na Vossa cooperação.
O Sumo Pontifíce Francisco, na Audiência concedida ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei em 24 de Março de 2017, confirmou a Sua aprovação da presente carta e ordenou a sua publicação.»
Em Roma, dos Escritórios da Congregação da Doutrina da Fé, 27 de Março de 2017.
Card. Gerhard L. Müller
Presidente
+ Guido Pozzo
Arcebispo Titular de Bagnoregio Secret
Secretário
Secretário
Continuemos a rezar pelo bom desfecho das conversações entre a FSSPX e a Santa Sé.
Tradução: Senza Pagare
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