terça-feira, 3 de outubro de 2023

As novas Dubia dos 5 Cardeais

No passado dia 10 de Julho, 5 Cardeais colocaram 5 questões (Dubia) ao Papa Francisco, tendo em vista o Sínodo da Sinodalidade, que acontecerá no Vaticano durante as próximas semanas. A resposta, em nome do Papa, chegou pelo Cardeal Fernandez - conhecido com o teólogo do beijo e o ghostwriter da exortação apostólica Amores da Letícia.  O texto com as respostas foi dúbio e levantou mais perguntas do que respondeu, pelo que os 5 Cardeais reformularam as perguntas originais, de modo a permitir respostas de Sim ou Não:

1 - Vossa Santidade insiste em que a Igreja pode aprofundar a sua compreensão do depósito da Fé. Isto é, de facto, o que a Dei Verbum 8 ensina e pertence à doutrina Católica. A sua resposta, porém, não capta a nossa preocupação. Muitos cristãos, incluindo pastores e teólogos, argumentam hoje que as mudanças culturais e antropológicas do nosso tempo deveriam levar a Igreja a ensinar o contrário do que sempre ensinou. Isto diz respeito a questões essenciais, e não secundárias, para a nossa salvação, como a confissão de Fé, as condições subjectivas de acesso aos sacramentos e a observância da lei moral. Por isso, queremos reformular o nosso dubium: é possível que a Igreja ensine hoje doutrinas contrárias às que ensinou anteriormente em matéria de fé e de moral, seja pelo Papa ex cathedra, seja nas definições de um Concílio Ecuménico, seja no magistério ordinário universal dos Bispos dispersos pelo mundo (cf. Lumen Gentium 25)?

2 - Vossa Santidade tem insistido no facto de que não pode haver confusão entre o matrimónio e outros tipos de uniões de natureza sexual e que, portanto, deve ser evitado qualquer rito ou bênção sacramental de casais do mesmo sexo que possa dar origem a tal confusão. A nossa preocupação, no entanto, é outra: preocupa-nos que a bênção de casais do mesmo sexo possa criar confusão em qualquer caso, não só na medida em que poderia fazê-los parecer análogos ao casamento, mas também na medida em que os actos homossexuais seriam apresentados praticamente como um bem, ou pelo menos como o bem possível que Deus pede aos homens na sua caminhada para Ele. Assim, reformulemos o nosso dubium: É possível que, nalgumas circunstâncias, um sacerdote possa abençoar uniões entre pessoas homossexuais, sugerindo assim que o comportamento homossexual enquanto tal não seria contrário à lei de Deus e ao caminho da pessoa para Deus? Ligado a este dubium é necessário levantar um outro: continua a ser válido o ensinamento defendido pelo magistério ordinário universal, segundo o qual todo o acto sexual fora do matrimónio, e em particular o acto homossexual, constitui um pecado objectivamente grave contra a lei de Deus, independentemente das circunstâncias em que se realiza e da intenção com que é praticado?

3- Insistiu que existe uma dimensão sinodal da Igreja, na medida em que todos, incluindo os fiéis leigos, são chamados a participar e a fazer ouvir a sua voz. A nossa dificuldade, porém, é outra: hoje, o futuro Sínodo sobre a "sinodalidade" é apresentado como se, em comunhão com o Papa, representasse a autoridade suprema da Igreja. Ora, o Sínodo dos Bispos é um órgão consultivo do Papa; não representa o Colégio Episcopal e não pode resolver as questões nele tratadas nem emitir decretos sobre elas, a não ser que, em certos casos, o Romano Pontífice, a quem compete ratificar as decisões do Sínodo, lhe tenha concedido expressamente poder deliberativo (cf. cân. 343 C.I.C.). Este é um ponto decisivo, na medida em que não envolver o Colégio Episcopal em questões como as que o próximo Sínodo pretende levantar, que tocam a própria constituição da Igreja, iria precisamente contra a raiz da sinodalidade, que ele afirma querer promover. Reformulemos, portanto, o nosso dubium: o Sínodo dos Bispos que se realizará em Roma, e que inclui apenas uma representação escolhida de pastores e fiéis, exercerá, nas questões doutrinais ou pastorais sobre as quais será chamado a exprimir-se, a Autoridade Suprema da Igreja, que pertence exclusivamente ao Romano Pontífice e, una cum capite suo, ao Colégio Episcopal (cf. cân. 336 C.I.C.)?

4- Na sua resposta, Vossa Santidade esclareceu que a decisão de S. João Paulo II na Ordinatio Sacerdotalis deve ser mantida definitivamente, e acrescentou, com razão, que é necessário entender o sacerdócio, não em termos de poder, mas em termos de serviço, para compreender corretamente a decisão de Nosso Senhor de reservar as Ordens Sacras só aos homens. Por outro lado, no último ponto da Vossa resposta, acrescentastes que a questão pode ainda ser aprofundada. Preocupa-nos que alguns possam interpretar esta afirmação no sentido de que a questão ainda não foi decidida de forma definitiva. De facto, S. João Paulo II afirma na Ordinatio Sacerdotalis que esta doutrina foi ensinada infalivelmente pelo magistério ordinário e universal e que, portanto, pertence ao depósito da fé. Esta foi a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé a um dubium levantado sobre a carta apostólica, e esta resposta foi aprovada pelo próprio João Paulo II. Devemos, pois, reformular o nosso dubium: poderia a Igreja, no futuro, ter a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, contradizendo assim que a reserva exclusiva deste sacramento aos baptizados do sexo masculino pertence à própria substância do sacramento da Ordem, que a Igreja não pode alterar?

5 - Por fim, Vossa Santidade confirmou o ensinamento do Concílio de Trento, segundo o qual a validade da absolvição sacramental exige o arrependimento do pecador, que inclui a vontade de não voltar a pecar. E convidou-nos a não duvidar da infinita misericórdia de Deus. Gostaríamos de reiterar que a nossa pergunta não surge da dúvida sobre a grandeza da misericórdia de Deus, mas, pelo contrário, surge da consciência de que esta misericórdia é tão grande que somos capazes de nos converter a Ele, de confessar a nossa culpa e de viver como Ele nos ensinou. Por sua vez, alguns poderiam interpretar a Vossa resposta como significando que a simples aproximação à confissão é condição suficiente para receber a absolvição, na medida em que poderia implicitamente incluir a confissão dos pecados e o arrependimento. Por isso, gostaríamos de reformular o nosso dubium: Pode receber validamente a absolvição sacramental um penitente que, embora admitindo um pecado, se recusa a manifestar, de qualquer modo, a intenção de não o voltar a cometer?

Cidade do Vaticano, 21 de Agosto de 2023
Walter Card. Brandmüller
Raymond Leo Card. Burke
Juan Card. Sandoval Íñiguez
Robert Card. Sarah
Joseph Card. Zen Ze-kiun


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3 comentários:

Anónimo disse...

O Cardeal Tolentino terá resposta certa sobre essas matérias, nas quais, dizem, é muito versado.

Anónimo disse...

Como assim?

Maria José Martins disse...


Depois de ler todas as referidas considerações, continuo a indicar a grande Obra de Maria Valtorta: "O Evangelho como me foi revelado", mandado escrever por Jesus, há quase 100 anos, precisamente, como Ele refere, para o SEU SANTO VIGÁRIO lutar contra estes tempos de HERESIA INSTITUCIONALIZADA, tendo NELE--Jesus-- todas as respostas.
Porém, mais uma vez, apontarei aqui os temas mais relevantes em debate, e: "Quem tiver ouvidos para ouvir que oiça!"

(..)" Mas será que não basta o sangue? Não basta! Ao Meu Sangue deve juntar-se o vosso ARREPENDIMENTO. Sem arrependimento, um arrependimento amargo mas salutar, inutilmente Eu terei morrido por vós."(..)

(..)" Estendei pois a mão a quem cai, porque não sabeis se será essa a crise final de um mal.
Mas ao contrário, SEDE SEVEROS, para aqueles que não tiverem respeito pelo Meu Sangue e, com a alma que acabou de ser lavada pelo banho divino--CONFISSÃO-- se vão jogar na lama uma e cem vezes mais. Não os amaldiçoeis, mas SEDE SEVEROS e recorrei ao castigo extremo de SEPARÁ-LOS da IGREJA!
Lembrai-vos daquilo que Eu vos disse: Se o teu irmão pecou, corrige-o, entre ele e tu somente; se não te ouve, corrige-o na frente de duas ou três testemunhas; e se não bastar, considera-o um gentio e um publicano.(..)"

(..) "Não é lícito , a quem quer passar a novas núpcias, antes de o outro cônjuge morrer!
É MELHOR, Eu vo-lo digo, QUE A PARTE PODRE SE AFASTE e se separe sozinha, ou acompanhada por outros, do que TOLERÁ-LA NO CORPO DA IGREJA, concedendo-lhe algo contrário à SANTIDADE DO CASAMENTO, escandalizando os humildes, dando-lhes o ensejo de considerações desfavoráveis à integridade Sacerdotal. AS NÚPCIAS SÃO UM ACTO SANTO; e por isso, Eu participei de uma festa de núpcias e realizei lá o Meu primeiro milagre. Mas AI DELES, se degenerarem por libidinagem ou capricho!" (..)

(..) Eu instruí os Espíritos na Verdade e muitos esquecer-se-ão do quanto custou ao Senhor Esse Verdadeiro Pão do Espirito, provido SOMENTE da SABEDORIA DIVINA, ou seja, da PALAVRA DIVINA, toda cheia de Dignidade em Sua Forma Doutrinária, INCANSÁVEL em Sua REPETIÇÂO, para que não Se afastasse das VERDADES ENSINADAS, humilde em Sua Forma, SEM RÓPEIS DE CIÊNCIA HUMANA, SEM COMPLEMENTAÇÕES HISTÓRICAS e GEOGRÁFICAS!" (..)
Mas Sacerdotes haverá que não se preocuparão com a Sua parte Espiritual, mas sim, com a veste que deverão lançar sobre ELA, a fim de mostrar quantas coisas eles sabem e, assim o Espírito do Evangelho Se EXTRAVIARÁ NELES, sob avalanches de CIÊNCIA HUMANA!
Mas como O podem dar, esses PALHEIROS INCHADOS? SOMENTE PALHA eles darão! O suficiente para os arrastar a uma vida DOENTIA: Um resfriamento nos corações, uma substituição por doutrinas heréticas, ou ainda mais do que heréticas, em lugar DA VERDADEIRA DOUTRUINA; UMA PREPARAÇÃO PARA O TERRENO DA BESTA, para o seu reino fugaz, de TREVAS e de HORROR"(..)

Os Sinais são cada vez mais evidentes.
Que Deus ILUMINE os Espíritos confusos e dê humildade aos arrogantes, pois as consequências, como Jesus adverte, serão terríveis!
Que Deus tenha Misericórdia.