ALTAR é a mesa sobre a qual se faz o sacrifício da Missa. Pode ser fixo ou portátil. É fixo, se a mesa é uma só pedra, embora o suporte seja de alvenaria; é portátil, se sobre a mesa de alvenaria ou de madeira é colocada uma pedra chamada pedra d’ara, que é consagrada pelo Bispo e contém relíquias dum Santo Mártir numa cavidade coberta e cimentada.
Para a celebração da Missa o altar há de estar coberto com três toalhas de linho, devendo a toalha superior tocar com as extremidades laterais no chão; há de ter um crucifixo bem visível no meio, com duas velas de cera em castiçais aos lados. Sobre o altar não se deve pôr coisa alguma que não seja precisa para o Sacrifício da Missa, ou que não sirva para ornato do mesmo altar.
É uso colocar sobre a parte posterior do altar um degrau ou banqueta, na qual se põem os castiçais, o crucifixo e as flores; embora estas sejam permitidas como ornamento, não se deve esquecer que o melhor ornamento do altar é a limpeza, o asseio.
O altar deve ter um supedâneo, isto é, deve haver junto ao altar um estrado do comprimento do mesmo, e bastante largo para o celebrante da Missa poder fazer a genuflexão sem pôr o pé fora.
O altar em que se conserva o Santíssimo deve ser o mais ornamentado de todos, para que o mesmo, desta forma, excite a devoção e piedade dos fiéis (C. 1268). Não pode o crucifixo ser colocado diante da porta do sacrário, nem sobre o trono em que se costuma expor o Santíssimo na custódia (S. C. R.). É proibido colocar sobre o altar outro lume que não seja o de cera (S. C. R.).
Com consentimento do Bispo, pode colocar-se a imagem do Coração de Jesus por detrás do sacrário (S. C. R.), mas é preferível que fique ao lado, podendo ser. Sem licença do Bispo, não é permitido colocar de novo, na igreja, quaisquer altares, imagens de Santos, ou transferir de lugar, uns e outros, nem abrir nichos nas paredes, destinados a imagens de Santos (C. P.).
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