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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Palavras de Jesus sobre o Casamento no Evangelho de São Marcos

1 Saindo dali, foi para a região da Judeia, para além do Jordão. As multidões agruparam-se outra vez à volta dele, e outra vez as ensinava, como era seu costume.
2 Aproximaram-se uns fariseus e perguntaram-lhe, para o experimentar, se era lícito ao marido divorciar-se da mulher.
3 Ele respondeu-lhes: «Que vos ordenou Moisés?»
4 Disseram: «Moisés mandou escrever um documento de repúdio e divorciar-se dela.»
5 Jesus retorquiu: «Devido à dureza do vosso coração é que ele vos deixou esse preceito.
6 Mas, desde o princípio da criação, Deus fê-los homem e mulher.

7 Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher,
8 e serão os dois um só. Portanto, já não são dois, mas um só. 
9 Pois bem, o que Deus uniu não o separe o homem.»
10 De regresso a casa, de novo os discípulos o interrogaram acerca disto.
11 Jesus disse: «Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira.

12 E se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério
1 Et inde exsurgens venit in fines Iudaeae ultra Iorda nem; et conveniunt iterum turbae ad eum, et, sicut consueverat, iterum docebat illos.

2 Et accedentes pharisaei interrogabant eum, si licet viro uxorem dimittere, tentantes eum.

3 At ille respondens dixit eis: “ Quid vobis praecepit Moyses? ”.
4 Qui dixerunt: “ Moyses permisit libellum repudii scribere et dimittere ”.
5 Iesus autem ait eis: “ Ad duritiam cordis vestri scripsit vobis praeceptum istud.
6 Ab initio autem creaturae masculum et feminam fecit eos.

7 Propter hoc relinquet homo patrem suum et matrem et adhaerebit ad uxorern suam,
8 et erunt duo in carne una; itaque iam non sunt duo sed una caro.
9 Quod ergo Deus coniunxit, homo non separet ”.

10 Et domo iterum discipuli de hoc interrogabant eum.
11 Et dicit illis: “Quicumque dimiserit uxorem suam et aliam duxerit, adulterium committit in eam;

12 et si ipsa dimiserit virum suum et alii nupserit, moechatur”.

Evangelho segundo S. Marcos 10, 1-12

Tradução Portuguesa: Difusora Bíblica
Latim: Nova Vulgata


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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Cardeal Muller dá interpretação final da Amoris Lætitia

Na semana passada foi publicada uma entrevista com o Cardeal Gerhard Muller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé. Além do Papa, é ele que tem autoridade para interpretar os documentos da Igreja de acordo com o Magistério, como ele próprio diz na entrevista.

Nos últimos meses surgiram entre alguns bispos dúvidas sobre a interpretação correcta da exortação apostólica Amoris Lætitia. Nesta entrevista o Cardeal Muller não disse nenhuma novidade, mas voltou a esclarecer que a única interpretação possível da Amoris Lætitia é a que está de acordo com o Catecismo da Igreja Católica.

Aqui fica parte da entrevista:


Pode haver alguma contradição entre a Tradição e a própria consciência?

Não, é impossível. Por exemplo, não se pode dizer que haja circunstâncias em que um adultério não constitui um pecado mortal. Para a doutrina católica é impossível a coexistência entre o pecado mortal e a graça santificante. Para superar esta absurda contradição, Cristo instituiu para os fiéis o Sacramento da Penitência e Reconciliação com Deus e com a Igreja.

Esta é uma questão que se discute muito a propósito do debate em torno da exortação pós-sinodal Amoris Lætitia.

A Amoris Lætitia deve ser interpretada claramente à luz de toda a doutrina da Igreja. (...) Eu não gosto disto, não está certo que tantos bispos estejam a interpretar a Amoris Lætitia de acordo com a sua maneira de entender o ensinamento do Papa. Isto não está de acordo com a doutrina Católica. O magistério do Papa é interpretado apenas por ele ou pela Congregação para a Doutrina da Fé. O Papa interpreta os bispos, não são os bispos que interpretam o Papa, isto é uma inversão da estrutura da Igreja Católica. Eu insisto com todos os que estão a falar demais para estudarem a doutrina sobre o papado e o episcopado. O bispo, como mestre da Palavra, tem que ser primeiro bem formado para não cair no risco do cego a guiar os cegos. (...)

A exortação Familiaris Consortio de São João Paulo II estipula que os casais divorciados e recasados que não se podem separar, para receberem os sacramentos, têm que decidir viver em continência. Este requisito ainda é válido?

Claro, não é dispensável. Porque isto não é apenas uma lei positiva de João Paulo II. Ele expressou um ensinamento essencial da teologia moral Cristã e da teologia dos sacramentos. A confusão neste ponto também tem a ver com a incapacidade de aceitar a encíclica Veritatis Splendor, com a doutrina clara sobre o "intrinsece malum." (...) Para nós o matrimónio é a expressão da participação na união entre o noivo, Cristo, e a Igreja, sua noiva. Isto não é, como alguns diziam durante o Sínodo, uma analogia simples e vaga. Não! É a substância do sacramento, e nenhuma autoridade no céu ou na terra, nem um anjo, nem o Papa, nem um concílio, nem a lei dos bispos, tem o poder para mudar isso.

Como é que se pode resolver o caos que se está a gerar por causa das diferentes interpretações que estão a ser dadas a esta passagem da Amoris Lætitia?

Eu insisto para que todos reflitam, estudando primeiro a doutrina da Igreja. Começando pela Palavra de Deus na Sagrada Escritura, que é muito clara sobre o matrimónio. Recomendo também não entrar numa casuística que pode facilmente originar mal-entendidos, especialmente aquele de que se o amor desaparece a ligação matrimonial morre. Isso são sofismas: a Palavra de Deus é muito clara e a Igreja não aceita a secularização do matrimónio. A tarefa dos sacerdotes e dos bispos não é criar confusão, mas trazer claridade. Uma pessoa não pode apenas olhar para as pequenas passagens na Amoris Lætitia mas tem que a ler como um todo, com o propósito de tornar o Evangelho do matrimónio e da família mais atractivo para as pessoas. Não foi a Amoris Lætitia que provocou a interpretação confusa, mas alguns intérpretes confusos. Todos temos de perceber e aceitar a doutrina de Cristo e da sua Igreja e ao mesmo tempo estar prontos para ajudar os outros a percebê-la e a pô-la em prática, mesmo em situações difíceis.

in Settimo Cielo


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segunda-feira, 6 de junho de 2016

Cardeal Patriarca de Lisboa sobre a Amoris Lætitia - Oficial

Em linha com o que outros Bispos fizeram pelo mundo inteiro, o Cardeal Patriarca fez um pequeno comunicado sobre a Exortação do Papa Francisco sobre as famílias, Amoris Lætitia (AL).

O Senza recomenda a leitura integral do documento, que podem encontrar aqui:

Transcrevemos em baixo parte do documento, que se refere ao tão polémico acesso à Comunhão dos divorciados re-casados.
Os negritos são responsabilidade do blog Senza.

Uma leitura breve

Do muito que a presente exortação refere, sublinho apenas quatro pontos: 1) a análise da situação; 2) a pastoral do vínculo; 3) o sujeito principal da pastoral familiar; 4) a lógica da integração. Vários outros merecem ser ponderados, como o que se refere à vida e à fecundidade, o direito inquestionável dos pais no respeitante à educação dos filhos, o diálogo e acompanhamento intergeracional, a pedagogia sacramental do matrimónio, etc.   

(...)

«Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que “os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo” (Relatio Finalis 2015, 84)» (AL, 299). Como é sabido, este ponto teve referência prioritária nos media, como já a tivera antes e durante as assembleias sinodais. 

Se tivermos bem presentes duas exortações apostólicas pós-sinodais anterioresFamiliaris Consortio, nº 84, de João Paulo II, e Sacramentum Caritatis, nº 29, de Bento XVI – nem esta nem outras afirmações decorrentes nos trazem novidade substancial: discernimento das situações e das responsabilidades, distinção entre objetivo e subjetivo, gradualidade, participação na vida comunitária, de tudo isto nos dão conta os textos dos Papas Wojtyla e Ratzinger. Entretanto, a integração de todos e tanto quanto possa ser é uma das insistências maiores do atual pontificado, em grande correspondência à misericórdia divina e aos dramas duma sociedade tão desintegrada como a atual. Daqui a insistência do Papa Francisco, em relação a estas situações: «A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral […]. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais as diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas” (Relatio Finalis 2015, 84)» (AL, 299). Reparemos que, neste elenco das exclusões a rever, não se mencionam as sacramentais. 

Na verdade, o Papa não dá novas normas, antes reforça as exigências de discernimento já indicadas pelos seus antecessores: «… é compreensível que se não devia esperar do Sínodo ou desta Exortação uma nova normativa geral de tipo canónico, aplicável a todos os casos. É possível apenas um novo encorajamento e um responsável discernimento pessoal e pastoral dos casos particulares, que deveria reconhecer: uma vez que “o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos” (Relatio Finalis 2015, 84), as consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos. Os sacerdotes têm o dever de “acompanhar as pessoas interessadas pelo caminho do discernimento segundo a doutrina da Igreja e as orientações do bispo” (Ibidem, 85)» (AL, 300). 

Evitando qualquer arbitrariedade no acompanhamento pastoral dos casos concretos, em que hão de prevalecer «a humildade, a privacidade, o amor à Igreja e à sua doutrina, a busca sincera da vontade de Deus». Na verdade, «estas atitudes são fundamentais para evitar o grave risco de mensagens equivocadas, como a ideia de que algum sacerdote pode conceder rapidamente “exceções”, ou de que há pessoas que podem obter privilégios sacramentais em troca de favores» (AL, 300).

O Papa Francisco retoma a já conhecida distinção entre objetividade e subjetividade, nos seguintes termos: «Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas [que] subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente -, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja» (AL, 305). E especifica na nota 351: «Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso “aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor” (Evangelii gaudium, 44). E de igual modo assinalo que a Eucaristia “não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos” (Ibidem, 47)».    

Para compreendermos melhor o que possa acontecer no âmbito da Penitência e da Eucaristia – certamente mais vasto do que a absolvição e a comunhão propriamente ditas – atendamos, para já, ao recente conselho do Papa: «Tenho de dizer aos confessores: falem, ouçam pacientemente e acima de tudo digam às pessoas que Deus quer o seu bem. E se o confessor não pode absolver, que explique porquê, mas que não deixe de dar uma bênção, mesmo sem absolvição sacramental. O amor de Deus também existe para quem não está disponível para receber o sacramento» (Francisco, O nome de Deus é Misericórdia, Lisboa, Planeta, 2015, p. 33). Sem esquecer a possibilidade já prevista de acesso aos sacramentos por parte de recasados plenamente continentes, ou a crescente verificação da validade ou nulidade dos matrimónios, cumprindo as determinações do Código de Direito Canónico e do Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, de 15 de agosto de 2015.    

Concluindo: A intenção prevalecente do Papa Francisco é propor o matrimónio cristão, realmente possível com a graça divina: «Para evitar qualquer interpretação tendenciosa, lembro que, de modo algum, deve a Igreja renunciar a propor o ideal pleno do matrimónio, o projeto de Deus em toda a sua grandeza: “É preciso encorajar os jovens batizados para não hesitarem perante a riqueza que o sacramento do Matrimónio oferece aos seus projetos de amor, com a força do apoio que recebem da graça de Cristo e da possibilidade de participar plenamente da vida da Igreja” (Relatio Synodi 2014, 26). […] Hoje, mais importante do que uma pastoral dos falhanços é o esforço pastoral para consolidar os matrimónios e assim evitar as ruturas» (AL, 307).  

+ Manuel Clemente

Reunião de Vigários do Patriarcado de Lisboa, 19 de abril de 2016


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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Coisas que não podem mudar - George Weigel

Quando o Concílio do Vaticano II estava a fazer os últimos retoques num dos seus documentos-chave, a Constituição Dogmática sobre a Igreja (Lumen Gentium), o Papa Paulo VI propôs a inclusão de uma declaração que afirmava que o Papa “só é responsável perante Deus”.

A sugestão submetida à Comissão Teológica do Concílio, para surpresa do Papa, foi rejeitada: o Pontífice Romano, afirmou a Comissão Teológica, “está sujeito à Revelação em si, à estrutura fundamental da Igreja, aos sacramentos, às definições dadas por Concílios anteriores, e a outras obrigações demasiado numerosas para mencionar”. O Papa não pode, por outras palavras, mudar a base da fé da qual é guardião e não mestre. O Papa não pode decidir que a Igreja funciona sem Bispos, que há onze sacramentos ou que Ário tinha razão ao negar a divindade de Cristo.

Quanto às “outras obrigações demasiado numerosas pra mencionar”, estas incluem a responsabilização do Papa no que concerne à maneira como as coisas são, outro limite à autoridade do Papa. Lembro-me bem de uma conferência académica na qual um filósofo sério (que se considerava um católico extremamente ortodoxo e que se apresentou à nossa assembleia ecuménica dizendo: “Sou o tipo de Católico que ainda se pode odiar”) anunciou, “Se o Papa dissesse que ‘2+2=5’ eu acreditaria nele.” Outro filósofo, ainda mais distinto, deu a resposta própria e católica a este ultramontanismo exagerado: “Se o Papa dissesse que ‘2+2=5’, eu diria, publicamente, ‘Talvez não tenha compreendido o que Sua Santidade pretendia dizer’. Em privado, eu rezaria pela sua sanidade.”

Estas duas vinhetas vieram-me à cabeça quando várias “máquinas” católicas entraram em alta velocidade, cada uma tentando fazer interpretações sobre a exortação apostólica do Papa Francisco para completar o trabalho feito no Sínodo de 2014 e 2015.

Como de costume, o Cardeal Walter Kasper esteve no início, anunciando que a exortação apostólica seria um primeiro passo para defender a sua proposta para um “caminho penitencial” no qual o divórcio e a possibilidade de voltar a casar civilmente seriam aceites na santa comunhão, apesar do facto de a sua proposta ter sido criticada e rejeitada em ambos os Sínodos e em vários artigos académicos e livros. 

A reviravolta de Kasper foi então aproveitada pelos habituais suspeitos da comunicação social que perguntaram aos típicos católicos que estão ao lado da Barca de Pedro, aqueles que falam dos assuntos mais por especulação do que por exortação apostólica abrindo caminhos revolucionários, envolvendo a Igreja numa eventual aceitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo e de outros assuntos de interesse do lobby LGBT.

Isto, claro, iniciou uma contrarreação nos sectores tradicionais e conservadores da blogosfera Católica, onde o isco foi mordido e começou um rol de todas as maneiras de especulação obscura sobre o que aconteceria se o Cardeal Kasper fosse seguido.

O que foi marcante sobre estes relações públicas no presente caso foi que ambos, progressistas os conservadores/tradicionalistas, parecem ter um entendimento errado sobre o que o Papa pode fazer.

Ao rejeitar a proposta do Papa Paulo VI sobre um pontificado “só responsável perante Deus” o Vaticano II tornou claro que há limites à actuação dos Papas. No que ficou decidido relativamente às matérias de fundo tratadas nos dois Sínodos recentes, por exemplo, foi que nenhum Papa pode mudar o ensinamento constante da Igreja sobre a indissolubilidade do casamento ou sobre o grave perigo de receber a Santa comunhão indignamente porque estas são as questões às quais a Comissão Teológica do Concílio chama “própria revelação”: para ser específico, 'Mateus 19, 6' e '1Coríntios 11, 27-29'. O Papa Francisco também nunca indicou, em nenhuma declaração pública, que pretende um desvio do que está escrito por revelação para a constituição da Igreja.

Parece-me inevitável, infelizmente, a continuação da reviravolta independentemente da forma como o Papa faça o seu apelo para o acompanhamento pastoral dos divorciados e dos que voltaram a casar civilmente. Podemos esperar que a articulação não seja tão ambígua que a batalha dos reformistas continue ad infinitum e ad nauseum. Mas, em toda esta tinta derramada e nestes pixéis todos, lembremo-nos que há coisas na Igreja que não mudam, simplesmente porque não podem.

in First Things


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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Cardeal Patriarca: recasados não comungam mas participam


Foi hoje publicada a nova exortação pós-sinodal do Papa Francisco. Chama-se Amoris Lætitia, a Alegria do Amor. 

Muitos meios de comunicação social dizem que o documento permite que os divorciados recasados podem finalmente receber a Sagrada Comunhão, analisando caso a caso. Significaria que, em certos casos, o segundo casamento não representa um estado grave de pecado na alma.

O Cardeal Patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, já leu a exortação e deu já uma conferência de imprensa. 

O filme pode ser visto neste link:

Deixamos aqui algumas perguntas com as respostas do Cardeal Patriarca, a negrito.
(Nota: não são citações ipsis verbis.)

Há alguma novidade?
O Papa Francisco não quer trazer nenhuma novidade.
A verdadeira novidade veio da Deus Caritas Est de Bento XVI. 

Recasados, qual a sua situação?
Não há novidade nenhuma em relação ao que já foi dito por João Paulo II e por Bento XVI sobre a situação dos recasados. [Ou seja, acto grave permanente.]

Há excepções?
Os sacerdotes não podem escolher excepções, como diz o Papa.

Em que ponto nos deixa a exortação apostólica?
Deixar as coisas neste pé ficamos assim um pouco em suspenso, devem sair indicações de Roma.
Mas o Papa não disse nada sobre os recasados receberem Comunhão.
O Papa não mudou nenhuma norma.

Homossexualidade, aceitamos?
Essa proposta em termos cristãos não a acompanhamos.

Amanhã, nas Missas podem os recasados comungar?
Na forma de participação que o Papa indica, falta o adjectivo sacramental, eucarístico. Por isso não está previsto. Não aparece a participação sacramental. É tão importante o que está mas também o que não está escrito.

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terça-feira, 29 de março de 2016

O fio da meada

As notícias do Vaticano atropelam-se, com novos livros e documentos a sair a cada momento. Destaco três: o livro «O Nome de Deus é Misericórdia», com uma entrevista ao Papa Francisco; uma lição de Bento XVI, também sob a forma de entrevista, e a Exortação de 200 páginas «Sobre a Família Hoje» promulgada pelo Papa Francisco. 

Qual é o fio da meada deste turbilhão editorial?

«O Nome de Deus é Misericórdia» é leitura obrigatória para perceber a Igreja do século XXI e o actual pontificado. Formalmente, é uma entrevista; na realidade é uma síntese, em primeira pessoa, do pensamento de Francisco. O tema central é a reconciliação, o actual ano jubilar dedicado à misericórdia, a pacificação das relações sociais e internacionais, mas sobretudo aquilo que o Papa considera o elemento característico da reconciliação: a Confissão. As explicações são vivas e claras. Por exemplo, acerca da razão para nos confessarmos a um padre em vez de só pedirmos perdão a Deus. São abundantes os neologismos e os «slogans». Por exemplo, «pecadores sim, corruptos não!»: não interessa se as faltas são grandes ou pequenas; pecadores são aqueles que se arrependem e se confessam, corruptos são aqueles que acham que não precisam de se confessar. O Papa alegra-se porque o número de confissões está a aumentar no mundo. Já na Bula do Ano da Misericórdia tinha falado de «tantas pessoas que se estão a aproximar do sacramento da Reconciliação, especialmente muitos jovens... coloquemos novamente no centro, com convicção, o sacramento da Reconciliação, porque permite tocar com a mão a grandeza da misericórdia» («Misericordiæ vultus», 17). Quando o jornalista lhe pergunta o que espera do ano jubilar, o Papa responde: que cada cristão faça uma confissão bem feita.

A entrevista a Bento XVI é uma peça rara, porque o Papa emérito decidiu que a sua actual função é rezar e não discursar. A entrevista dirige-se a um congresso de teologia reunido em Roma e vários dos argumentos inserem-se em discussões teológicas um pouco técnicas. No entanto, o texto tem interesse para o público em geral, sobretudo por dois pontos. Primeiro, que a insistência de Francisco na misericórdia é um «sinal dos tempos», em sentido teológico, ou seja, uma intervenção do Espírito Santo na história da Igreja. Segundo, evangelizar o mundo é um dever de lealdade e de amor para com Jesus Cristo.

O Papa Francisco promulgou a Exortação pós-sinodal sobre a família no dia 19 de Março, festa de S. José. Já se pode reservar, mas vai demorar uns dias a chegar às livrarias. Recentemente, em Lisboa, o Presidente do Pontifício Conselho para a Família deu a primeira notícia: trata-se de um «hino ao amor», de uma afirmação da beleza da vida familiar, de um encorajamento a comprometermo-nos num amor mais forte. O próprio Papa acrescentou algumas explicações: Deus perdoa todos os erros dos homens, ama-nos mais do que podemos imaginar. Ninguém deve pensar que a sua vida está tão embrulhada que não tem solução, como se a saída justa fosse demasiado difícil para o próprio ou para os outros. Mesmo que a pessoa não esteja de momento em condições de comungar, há um caminho a percorrer cheio de confiança. É preciso pedir ajuda a Deus. E o Deus da Misericórdia dará a coragem e mostrará em cada caso o caminho, que é também o caminho do Céu.

O Papa escreve um hino ao amor verdadeiro, quando alguns esperavam que a Igreja declarasse guerra a si própria. O Cardeal Müller (colaborador próximo do Papa, responsável pela Congregação para a Doutrina da Fé) justifica – num livro que também acaba de sair – que «a misericórdia não é renunciar aos Mandamentos de Deus (...). O maior escândalo da Igreja seria ela desistir de chamar pelo nome a diferença entre o bem e o mal (...)». Em resumo, o nome da misericórdia é conversão.

Por estes dias, o Arcebispo Georg Gänswein (que trabalha com Francisco como Prefeito da Casa Pontifícia e continua a ser o secretário de Bento XVI) deu uma longa entrevista à emissora alemã «Deutsche Welle», que também vale a pena mencionar, sobretudo pelas referências à sintonia entre o Papa actual e o Papa emérito, e porque antecipa que a Exortação que está a chegar às bancas se situa nessa linha.

José Maria André in Correio dos Açores (27/Março/2016)
(imagem acrescentada pelo blog Senza Pagare)


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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

O privilégio paulino e um recente artigo do Pe. Miguel Almeida SJ

Há pouco tempo, o Pe. Miguel Almeida sj escreveu um artigo na revista Brotéria sobre "a situação dos divorciados recasados na Igreja".

O artigo do Pe. Miguel tem a vantagem de promover uma discussão sobre o assunto. No entanto, como muitas pessoas não estudaram o assunto, poderão seguir ideias erradas com base nas conclusões do artigo (que foi divulgado num formato mais simples no jornal Observador.pt).

Um dos argumentos que o Pe. Miguel utiliza baseia-se numa citação da Primeira Carta de S. Paulo aos Coríntios.

Escreve S. Paulo:
Aos que já estão casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido; se, porém, está separada, não se case de novo, ou, então, reconcilie-se com o marido; e o marido não repudie a sua mulher. 
Aos outros, digo eu, não o Senhor: Se algum irmão tem uma esposa não crente e esta consente em habitar com ele, não a repudie. E, se alguma mulher tem um marido não crente e este consente em habitar com ela, não o repudie. Pois o marido não crente é santificado pela mulher, e a mulher não crente é santificada pelo marido; de outro modo, os vossos filhos seriam impuros, quando, na realidade, são santos. Mas se o não crente quiser sepa­rar-se, que se separe, porque, em tais circunstâncias, nem o irmão nem a irmã estão vinculados. Deus chamou-vos para viverdes em paz. Com efeito, ó mulher, sabes se podes salvar o teu marido? E tu, ó marido, sabes se podes salvar a tua mulher? (1Cor 7, 10-16)
O Pe. Miguel utiliza esta passagem para concluir que na Igreja se pode terminar ("dissolver") um casamento e portanto os divorciados recasados podem receber a Sagrada Comunhão, porque já não estão casados.

Mas a visão da Igreja não é essa. A Igreja, como o próprio Jesus ensinou, não tem o poder de "dissolver" matrimónios. Como é sabido, a Igreja só ajuda a "considerar nulo" um matrimónio, isto é, dizer que ele nunca existiu. Isto é diferente de dizer que o casamento terminou, pois o matrimónio é para sempre.

Porque é que o Pe. Miguel não tem então razão nesta conclusão? É que S. Paulo não se refere àquilo a que nós chamamos Matrimónio ou Casamento entre duas pessoas Católicas (o caso que estava em discussão no Sínodo).

S. Paulo refere-se a casamentos em que uma das partes não é cristã ("aos outros"). Quando uma das partes não é cristã (ou seja, não baptizada) o vínculo natural do matrimónio pode-se dissolver em alguns casos, mas isso é algo que a Igreja já ensina há muito tempo.

Esta ideia está muito bem explicada num texto publicado no blog Ad te levavi.

O autor é o Cónego José Manuel Ferreira, Prior da Paróquia de Santa Maria de Belém, conhecida pelo Mosteiro dos Jerónimos, doutorado em Teologia na Universidade Gregoriana (a "universidade dos jesuítas").

S. Paulo adaptou os ensinamentos de Jesus sobre o matrimónio?
O "Privilégio Paulino"

“A Igreja tem vindo a adaptar os ensinamentos de Jesus ao longo da história pelo chamado «privilégio paulino» (e na sua extensão no que ficou conhecido como o «privilégio petrino»).

É o que afirma, num artigo recente, publicado na revista Brotéria, o Pe. Miguel Almeida, S.J.

Mas esta afirmação é imprecisa, porque o “privilégio paulino” não se aplica propriamente aos ensinamentos de Jesus sobre o matrimónio vivido na luz e na graça do seu Evangelho, aos quais S. Paulo se refere em 1 Coríntios 7, 10-11, mas sim ao matrimónio “natural”, instituído por Deus desde o início da Criação, e concretamente ao matrimónio entre um homem e uma mulher «pagãos», dos quais um se converte à fé cristã e é baptizado, e o outro permanece na infidelidade.

O caso é este:

Quando duas pessoas não baptizadas se casam validamente, existe entre elas o vínculo natural. Admitamos, porém, que uma delas se converte à fé e recebe o Baptismo. Se a outra parte continua não baptizada e torna insustentável a vida conjugal, a Igreja reconhece a dissolução desse vínculo natural, para que a parte baptizada possa contrair novo matrimónio, devendo este ser necessariamente sacramental.

Esta prática baseia-se no chamado Privilégio Paulino, segundo o que Apóstolo S. Paulo escreve em 1 Coríntios 7, 12-16: 
"Digo eu, não o Senhor: se algum irmão tem esposa não cristã, e esta consente em habitar com ele, não a repudie. E, se alguma mulher tem marido não cristão, e este consente em habitar com ela, não o repudie. Pois o marido não cristão é santificado pela esposa, e a esposa não cristã é santificada pelo marido cristão. Se não fosse assim, os vossos filhos seriam impuros, quando na realidade são santos. Porém, se a parte não cristã quer separar-se, separe-se! Neste caso, o irmão ou a irmã não estão mais ligados; foi para viver em paz que Deus vos chamou. Porque, porventura sabes tu, ó mulher, se salvarás o teu marido? Ou sabes tu, ó marido, se salvarás a tua mulher?"
Nada nos permite afirmar, portanto, que S. Paulo adapte os ensinamentos de Jesus relativamente ao matrimónio na nova ordem do Reino de Deus, por Ele instituído, embora restrinja o alcance da indissolubilidade do matrimónio “natural”, que é relativizada em favor da fé.

Ainda menos o impropriamente chamado “privilégio petrino” se propõe adaptar quaisquer ensinamentos de Jesus relativos ao matrimónio celebrado e plenamente vivido por um homem e uma mulher no âmbito da Nova Aliança, mas apenas se aplica a diversos casos de matrimónios não sacramentais.

Assim se explica no texto seguinte:

[Carregar no link para ler uma explicação mais desenvolvida]

in adtelevavi.blogspot.com



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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Comentário ao Relatório Final do Sínodo - George Weigel

A Relatio Finalis [relatório final] do Sínodo-2015, adoptado esta noite pelos Padres Sinodais, representa um melhoramente enorme e encorajador em relação ao Instrumentum Laboris [documento de trabalho] que serviu de base para o trabalho do Sínodo. A tremenda diferença entre os dois documentos ilustra o quão frutífero foi o caminho que o Sínodo percorreu ao longo de três semanas, às vezes desafiantes.

Diferenças consideráveis, melhoramento considerável

Disposto como estava, com sociologia, e sociologia não muito boa, o documento de trabalho era, em mais do que uns pontos, difícil de reconhecer como um documento da Igreja. O relatório final é claramente um texto eclesial, um produto da mediação da Igreja em relação à Palavra de Deus, compreendida como a lente através do qual a Igreja interpreta a experiência contemporânea.

O documento de trabalho era biblicamente anorético. O relatório final é biblicamente rico, mesmo até eloquentemente bíblico, como é próprio de um Sínodo no quinquagésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II e a sua Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina, Dei Verbum.

Às vezes, o documento de trabalho parecia quase embaraçado com a doutrina estabelecida pela Igreja sobre a indissolubilidade do casamento, sobre as condições necessárias para a digna recepção da Sagrada Comunhão, e sobre as virtudes da castidade e fidelidade. O relatório final reafirma as doutrinas da Igreja sobre o matrimónio, a Sagrada Comunhão e a possibilidade de viver virtuosamente no mundo pós-moderno. E fá-lo sem objecções, mesmo quando exige à Igreja uma proclamação das verdades como património do próprio Senhor Jesus e um cuidado pastoral mais solícito daqueles que estão em circunstâncias de dificuldades maritais e familiares.

O documento de trabalho era praticamente silencioso sobre o dom dos filhos. O relatório final descreve os filhos como uma das maiores bençãos, louva as famílias grandes, tem cuidado em honrar crianças com necessidades especiais e eleva o testemunho de casais felizes e dos seus filhos com muitos frutos como agentes de evangelização.

O documento de trabalho tinha alguma discussão sobre a consciência e o seu papel na vida moral. O relatório final faz um trabalho muito melhor de explicar a compreensão que a Igreja tem de consciência e a sua relação com a verdade, rejeitando a ideia de que a consciência é uma espécie de faculdade flutuante da vontade que funciona de forma equivalente à carta "Pode Sair Livre da Prisão".

O documento de trabalho estava cheio de ambiguidades sobre a prática pastoral e a sua relação com a doutrina. O relatório final, apesar de ainda ter algumas ambiguidades, deixa claro que o cuidado pastoral tem que começar de um ponto de compromisso com o ensinamento estabelecido pela Igreja, e que não existe tal coisa como "Catolicismo de opção local", quer em termos de soluções regionais/nacionais ou de soluções de paróquia-em-paróquia. A Igreja permanece uma Igreja.

O documento de trabalho também era ambíguo na sua descrição de "família". O relatório final sublinha que não pode haver uma analogia bem feita entre a compreensão Católica de "matrimónio" e "família" e outros acordos sociais, independentemente do seu estatuto legal.

A misericórdia e a verdade às vezes pareciam estar em tensão no documento de trabalho. O relatório final está muito mais desenvolvido teologicamente no que toca ao relacionar a misericórdia e a verdade em Deus, que são portanto inseparáveis na doutrina e prática da Igreja.

O documento de trabalho não era nada de especial de um ponto de vista literário e era mais do que difícil para digerir. O relatório final é bastante eloquente em alguns pontos e vai enriquecer as vidas de quem o ler, mesmo que possam não concordar com esta ou aquela formulação.

No fundo, o relatório final, apesar de não estar sem falhas, avança um longo caminho - e anos-luz além do Instrumentum Laboris - ao fazer aquilo que o Papa Francisco e muitos Padres Sinodais queriam fazer com este processo inteiro de dois anos: elevar e celebrar a visão Católica do matrimónio e da família como uma resposta luminosa à crise dessas instituições no século XXI.

Entrelinhas e oportunidade perdidas

O Sínodo-2015 também trouxe à luz alguns problemas sérios que ainda têm que ser respondidos, agora que a Igreja se move para além dos Sínodos gémeos de 2014 e 2015, com o relatório final do Sínodo-2015 como esquema de trabalho para reflexões futuras (e para qualquer documento pós-sinodal que o Papa Francisco eventualmente decida promulgar).

O primeiro destes problemas pode-se chamar problema de digestão pastoral e teológica. Para mim era dolorosamente claro através de algumas intervenções na assembleia geral do Sínodo - e através de alguns dos relatórios dos grupos de discussão do Sínodo separados por línguas - que vastos sectores da Igreja mundial não começaram ainda a interiorizar o ensinamento da Familiaris Consortio (a exortação apostólica de João Paulo II de 1981, que completou o trabalho do sínodo de 1980 sobre a Família), e muito menos a interiorizar a Teologia do Corpo de João Paulo. Pior ainda, algumas zonas da Igreja ocidental na Europa parecem olhar para tais materiais como um chapéu velho sem esperança, apesar de só ter ainda trinta anos. O entusiasmo com que a Teologia do Corpo tem sido recebida nas zonas mais alerta da Igreja na América do Norte foi certamente parte da discussão do Sínodo-2015; mas falta ainda um grande trabalho a ser feito para levar esta perspectiva Católica única sobre o corpo, a sexualidade e o amor humano para uma fruição pastoral na América Latina e Europa.

No entanto, talvez não seja tão surpreendente que demore algum tempo que um ensinamento verdadeiramente original se espalhe e se desenvolva na tradição Católica; estas coisas demoram sempre tempo. Mas dada a velocidade com que a mudança cultural (ou desconstrução cultural) está a lavar o mundo ocidental, certamente que se espera que as igrejas locais que ainda não estão equipadas com estes recursos carreguem no acelerador.

O Sínodo-2015 também teria sido mais honesto se o debate tivesse trazido à superfície o duro facto de que a questão da comunhão e da consciência muitas vezes funcionou como pretexto para bispos, em grande medida do mundo alemão, que querem esquecer a Humanae Vitae e desconstruir a Veritatis Splendor. Essas partes da Igreja universal nunca perdoaram a Paulo VI por reafirmar, na Humanae Vitae, a visão Católica clássica dos meios apropriados para regular a fertilidade. Nem perdoaram a João Paulo II por rejeitar a teologia moral proporcionalista e insistir, na Veritatis Splendor, que alguns actos são, por eles mesmos, gravemente maus (malum in se). Um padre Sinodal proeminente do Catolicismo alemão foi tão longe como sugerir, numa entrevista antes do Sínodo-2015, que se pode encontrar sempre algum bem em todas as situações, que o malum in se não tinha um significado real no mundo de hoje. (Uma pessoa pensa imediatamente na violação, na tortura de crianças, no tráfico sexual de jovens raparigas, nas crucixões e decapitações de Cristãos pelo ISIS, e pergunta-se o que é que se estava a passar nesta afirmação incrível.)

Para além do orgulho intelectual que já referi como problema nestas contestações, uma pessoa não pode deixar de pensar numa certa cegueira à história. O tecido moral do Ocidente que se está a desenrolar está a levar, passo a passo, ao que Bento XVI apropriadamente chamou de "ditadura do relativismo" - o uso do poder coercivo do estado para impor um código com uma moral relativista em toda a sociedade. Porque é que importantes bispos alemães não conseguem ver isto?

Outra ideia nos debates do Sínodo-2015 foi a questão tão velha como a controvérsia entre Agostinho e Pelágio - e provavelmente muito mais velha que isso: nós somos pecadores à procura de redenção ou somos basicamente pessoas boas que conseguem, pelos seus próprios esforços, puxar-se à nobilidade que aspiram? Esta última está hoje carregada de um "individualismo expressivo" - o termo usado pelo professor de direito de Notre Dame, Carter Snead, numas declarações divulgadas esta semana em "Letters to the synod", para resumir a noção pós-moderna da pessoa humana simplesmente como um conjunto de desejos, uma vontade com corpo. É suficiente mau que, como diz o Professor Snead, quando cinco juízes do Supremo Tribunal Americano acreditam nisto e o usam como desculpa para encontrar "direitos" na Constituição que seriam inimagináveis para os que a escreveram e adoptaram esse texto e amendas. É muito pior quando se encontram bispos Católicos que parecem inclinar-se para uma direcção parecida e errónea, agindo sob pressões culturais que parecem criar uma sensação de pastoral do desespero. Aqui, portanto, está um assunto que precisa de sério exame na Igreja pós-Sínodo-2015.

Por fim, e apesar de todas as coisas boas no relatório final, é uma pena que um Sínodo que devia ser sobre mudar o mundo acabasse por ser uma batalha sobre mudar a Igreja - ou permanecer fiel à sua doutrina e forma fundamental. Isto não é, esperamos, o que o Papa Francisco queria, mas é o que aconteceu e isso em si mesmo foi uma oportunidade perdida. Também sugere que a paixão por uma "Igreja permanentemente em missão" de que o Santo Padre fala tem ainda que ser comunicada a muitos sectores importantes da Igreja mundial.

Uma Igreja virada para dentro não é a Igreja da Nova Evangelização. Por isso falta aos que se dedicam ao renascimento evangelizador do Catolicismo do século XXI ligar  a família a essa missão de uma forma mais forte do que o Sínodo-2015 foi capaz de fazer.

 George Weigel, Distinguished Senior Fellow e William E. Simon Chair em Catholic Studies, Ethics e Public Policy Center.

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