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quarta-feira, 13 de maio de 2026

45 anos do atentado ao Papa João Paulo II

A 13 de Maio de 1981, em plena Praça de São Pedro, o Papa João Paulo II foi alvejado três vezes por um turco, Ali Agca. O Papa caiu nos braços dos Gendarmes e foi levado com toda a urgência para o hospital, onde foi operado durante seis horas. Ter sobrevivido àquele ataque foi considerado um milagre:

«Mas, inexplicavelmente, o projéctil fez um desvio a poucos milímetros da aorta, não tendo atingido outros centros vitais, como a artéria ilíaca e o uréter, nem quaisquer plexos nervosos.

De facto, ainda hoje o terrorista Ali Agca não percebe porque falhou o tiro mortal, disparado na direcção do abdómen do Papa, apenas a uma distância de três metros do local onde se encontrava na Praça de São Pedro.

Se o projéctil tivesse percorrido o seu trajecto normal, João Paulo II teria morrido poucos minutos depois esvaído em sangue. “Uma mão disparou e outra guiou a bala”, confidenciaria, por sua vez, o Papa a André Frossard, certo de que a partir daquele instante se iniciara uma nova fase na sua vida, para sempre inseparável de Fátima.» (no livro ‘O Segredo que Conduz o Papa’)


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quarta-feira, 2 de abril de 2025

Há 20 anos morria o Papa João Paulo II

Aqui ainda o jovem Padre Wojtyla, de batina preta.



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terça-feira, 2 de abril de 2024

Papa João Paulo II desafiou a Ostpolitik ordenando Sacerdotes

A ‘Ostpolitik’ foi uma política desenvolvida durante os pontificados de João XXIII e Paulo VI em relação aos países comunistas. O objectivo passava por não hostilizar os governos comunistas, o que implicava muitas vezes evitar que fossem ordenados sacerdotes nesses países. Apesar das ordens do Papa, o Cardeal Wojtyla, Arcebispo de Cracóvia ordenou sacerdotes:

«O Cardeal Wojtyła nunca duvidou das boas intenções de Paulo VI em sua Ostpolitik, e certamente sabia do tormento pessoal do Papa, dividido entre o instinto de seu coração de defender a Igreja perseguida e o julgamento de sua mente de que ele deveria seguir a política de salvare il salvabile [“salvar o que poderia ser salvo”] – o que, como ele disse certa vez ao arcebispo Casaroli, não era uma ‘política de glória”. O arcebispo de Cracóvia também acreditava ter a obrigação de manter a solidariedade com uma vizinha perseguida e profundamente ferida, a Igreja na Tchecoslováquia, onde a situação se deteriorou durante os anos da nova Ostpolitik vaticana.

Assim, o Cardeal Wojtyła e um de seus bispos auxiliares, Juliusz Groblicki, ordenaram padres clandestinamente para o serviço na Checoslováquia, apesar (ou talvez por causa) do facto de a Santa Sé ter proibido bispos clandestinos naquele país de realizar tais ordenações. As ordenações clandestinas em Cracóvia eram sempre realizadas com a autorização expressa do superior do candidato a ser ordenado – o seu bispo ou, no caso de membros de ordens religiosas, o seu provincial. 

Foram planeados sistemas de segurança. No caso dos Padres Salesianos, foi utilizado o sistema de cartão rasgado. O certificado que autorizava a ordenação foi rasgado ao meio. O candidato, que teve de passar clandestinamente pela fronteira, levou metade consigo para Cracóvia, enquanto a outra metade foi enviada por correio clandestino ao superior salesiano de Cracóvia. As duas metades foram então combinadas e a ordenação pôde prosseguir na capela do arcebispo em Franciszkańska.

O Cardeal Wojtyła não informou a Santa Sé sobre essas ordenações. Não as considerava como actos que desafiavam a política do Vaticano, mas como um dever para com os crentes sofredores. E, presumivelmente, não queria levantar uma questão que não poderia ser resolvida sem dor de ambos os lados. Ele também pode ter acreditado que a Santa Sé e o Papa sabiam que estas coisas estavam a suceder em Cracóvia, confiado no seu julgamento e discrição, e pode ter recebido uma espécie de válvula de escape no que estava se a tornar uma situação cada vez mais desesperada.»

George Weigel in 'Witness to Hope: The Biography of John Paul II'


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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Um Papa ajoelhado diante do Santíssimo Sacramento

João Paulo II nunca se sentou na presença da Eucaristia. Sempre se impôs ajoelhar-se. Ele precisava da ajuda de outras pessoas para dobrar os joelhos e, depois, para se levantar. Até aos seus últimos dias, quis dar-nos um grande testemunho de reverência diante do Santíssimo Sacramento.

Cardeal Robert Sarah, in Congresso Internacional Sacra Liturgia, Milão, 6 de Junho de 2017


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sábado, 5 de março de 2022

O desuso do Manípulo

Cardeal Karol Wojtyla, Arcebispo de Cracóvia (futuro Papa João Paulo II), envergando paramentos romanos. Note-se a presença do manípulo no braço esquerdo.

O manípulo é semelhante a uma estola mas mais pequeno. A sua origem está no "mappula",um pano que os romanos usavam no braço esquerdo para limpar o suor ou as lágrimas.

Daí a oração que o clérigo reza enquanto o põe: "Merear, Domine, portare manipulum fletus et doloris; ut cum exsultatione recipiam mercedem laboris".

O uso do manípulo não foi proibido pela Reforma Litúrgica - apenas omitido. Pelo que não percebe por que razão deixou de ser usado pela grande maioria do clero.


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sábado, 23 de outubro de 2021

Quando o Cardeal Wojtyla "desobedeceu" ao Papa Paulo VI

Após o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI iniciou uma nova política da Santa Sé em relação aos países atrás da Cortina de Ferro. A esse reatar de relações com os países dominados pela União Soviética denominou-se Ostpolitik.

A Ostpolitik tinha como objectivo aliviar as perseguições feitas aos católicos em países como a Hungria, Polónia, Roménia, etc. O contra-ponto era que a Igreja iria demitir-se de fazer críticas públicas a esses regimes e moderar a sua actividade nos mesmos, especialmente no que acontecia na Igreja escondida, na Igreja clandestina.

Um dos países em que a situação estava bastante complicada era a Checoslováquia, onde o Papa tinha proibido as ordenações sacerdotais por parte de Bispos que estivessem na clandestinidade.

O Cardeal Karol Wojtyla - futuro Papa João Paulo II e à época Arcebispo de Cracóvia - decidiu ordenar os seminaristas checoslovacos juntamente com um dos seus bispos auxiliares, Juliusz Groblicki. Esses homens foram ordenados sacerdotes clandestinamente e contra as ordens do Papa Paulo VI.

De facto, o Cardeal Wojtyla nunca informou a Santa Sé destas ordenações. Segundo George Weigel, seu biógrafo, o futuro Papa João Paulo II estava convencido que agindo deste modo não estaria a desafiar a política da Santa Sé mas apenas a cumprir o seu dever de ajudar os fiéis perseguidos. E fez muito bem! A obediência na Igreja nunca foi uma obediência cega, que abdica do uso da razão.

Este episódio é contado por Weigel texto que escreveu sobre o Cardeal Casaroli e comentado de forma brilhante por Peter Kwasniewski no One Peter 5.


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sexta-feira, 14 de maio de 2021

40 anos do atentado contra o Papa João Paulo II

No dia 13 de Maio de 1981, na Praça de São Pedro, Mehmet Ali Ağca disparou dois tiros que atingiram o Papa João Paulo II. O Papa tombou de imediato e não morreu por milagre. Um ano depois, no dia 13 de Maio de 1982, foi a Fátima agradecer a Nossa Senhora ter-lhe salvado a vida.


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terça-feira, 22 de outubro de 2019

A visão assustadora do Papa João Paulo II sobre o Islão

Mons. Mauro Longhi, quando ainda era estudante, acompanhou o Papa João Paulo II em algumas viagens. O sacerdote italiano contou que, em 1992, o Papa João Paulo II lhe relevou que tinha tido uma visão inquietante sobre o futuro da Europa: 

O Papa disse-me: "Diga isto àqueles que vai encontrar na Igreja do terceiro milénio. Vejo a Igreja afligida por uma ferida mortal. Mais profunda, mais dolorosa do que as deste milénio", referindo-se ao comunismo e ao nazismo. "Chama-se islamismo. Eles vão invadir a Europa. Eu vi as hordas vindo de Ocidente ao Oriente, e disseram-me o país de cada um: Marrocos, Líbia, Egipto, e assim por diante para o Oriente".

O Santo Padre acrescentou: "Eles vão invadir a Europa; a Europa será como um sótão com velharias, sombras, teias de aranha, relíquias familiares. Vocês, a Igreja do terceiro milénio, têm de conter a invasão. Não com os exércitos, os exércitos não serão suficientes, mas com a Fé, vivendo-a com integridade”.

Aqui fica a conferência na qual o sacerdote italiano falou dessa revelação: Mons. Mauro Longhi


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terça-feira, 2 de abril de 2019

10 coisas que muita gente não sabe sobre João Paulo II

O Papa João Paulo II morreu há 14 anos, no dia 2 de Abril de 2005, primeiro Sábado. Deixamos aqui 10 factos sobre o Papa Wojtyla:

1. O Papa João Paulo II conseguia falar latim fluentemente. Uma arte rara nos dias de hoje. Ah, e além do seu polaco de nascença ele também conseguia conversar em: eslovaco, russo, italiano, francês, espanhol, português, alemão, ucraniano e inglês. 

2. O Papa João Paulo II percebeu a sua vocação para o sacerdócio quando uma vez por acaso "apanhou" o seu pai a rezar durante a noite, de joelhos. 

3. O Papa João Paulo II era um especialista em São João da Cruz e da tradição mística carmelita. O título de uma das suas dissertações de doutoramento era "A Doutrina da Fé em São João da Cruz". 

4. O Papa João Paulo II foi o primeiro Papa a visitar a Casa Branca nos Estados Unidos. 

5. O Papa João Paulo II visitou 129 nações durante o seu pontificado - mais do que qualquer outro Papa. 

6. O Papa João Paulo II tem a honra de ser o ser humano que juntou o maior número de pessoas no mesmo local! Nas Jornadas Mundiais da Juventude em 1995, nas Filipinas, a estimativa diz que 5 milhões de pessoas foram à Santa Missa que Sua Santidade celebrou. 

7. O Papa João Paulo II foi alvejado no dia 13 de Maio, 1981 - ... e 13 de Maio é o aniversário da primeira aparição de Nossa Senhora de Fátima! 

8. O Papa João Paulo II foi eleito Papa a 16 de Outubro: o dia de festa de Santa Margarida Maria Alacoque, a famosa santa que promoveu a devoção ao Sagrado Coração de Nosso Senhor Jesus Cristo. Isto é apropriado visto que a devoção à Divina Misericórdia é um florescimento consequente da devoção ao Sagrado Coração! 

9. O Papa João Paulo II recebia comida pré-processada através de um tubo no nariz durante a sua última semana de vida. 

10. Como é que ele morreu? O Vaticano disse que ele morreu de um "colapso cardio-circulatório e choque séptico". 


Taylor Marshall


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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

18 anos do Consistório que mudou a História da Igreja

No dia 21 de Fevereiro de 2001, o Papa João Paulo II criou a módica quantia de 44 novos Cardeais. Os nomes foram de tal maneira influentes na vida da Igreja que podemos dizer que foi um conclave que mudou a história da Igreja. 

O primeiro desses nomes foi Jorge Mario Bergoglio, na altura Arcebispo de Buenos Aires, e hoje em dia Papa Francisco.


O segundo foi Oscar Andrés Rodríguez Maradiaga, na altura Arcebispo de Tegucigalpa. O Cardeal Maradiaga foi presidente da Caritas Internacional de 2007 a 2015. Foi nomeado pelo Papa Francisco como coordenador do grupo de Cardeais escolhidos pelo Papa para proceder à reforma da Cúria. Há um ano soube-se que recebia 35 mil euros por mês pagos por uma Universidade das Honduras, mais 54 mil em Dezembro. A notícia gerou alguma polémica mas ficou por aí.


O terceiro foi Claudio Hummes, na altura Arcebispo de São Paulo. É um dos maiores defensores do fim do celibato obrigatório para os sacerdotes e responsável pela organização do Sínodo da Amazónia, no próximo mês de Outubro. 


O quarto foi Walter Kasper, na altura secretário do Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos. O Cardeal Kasper teve vários confrontos doutrinais com o Cardeal Ratzinger (depois Papa Bento XVI). É um dos responsáveis pela "teologia da misericórdia" segundo a qual as leis de Deus devem ser submetidas, por "misericórdia", à vontade dos homens. Fez vários comentários racistas e pejorativos em relação aos Bispos africanos que se recusavam a apoiar a comunhão de "recasados" no Sínodo sobre a Família. Veio depois desmentir essas afirmações, mas o problema é que tinham sido gravadas pelo jornalista Edward Pentin.


O quinto foi Theodore Edgar McCarrick, na altura Arcebispo de Washington. O Cardeal McCarrick levou uma vida de "homossexual activo" ao longo de todo o seu ministério, tendo abusado de inúmeros adolescentes e homens adultos. Como é que um homem destes consegue chegar a Cardeal não deixa de ser assustador. Há poucos dias foi reduzido ao estado laical, apesar dos seus escândalos sexuais serem conhecidos no Vaticano há bastantes anos.

Nesse Consistório foram ainda criados dois Cardeais portugueses: José Policarpo, na altura Patriarca de Lisboa, e José Saraiva Martins, na altura Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos. 

Foi também feito Cardeal Juan Luis Cipriani Thorne, na altura Arcebispo de Lima. Tido como "conservador", e estando à frente de uma das sedes mais importantes da América Latina, o Cardeal Cipriani foi recentemente substituído como Arcebispo de Lima por Castillo Mattasoglio, um sacerdote que ele tinha censurado e proibido de ensinar, por defender teses contra a doutrina da Igreja.

Bastante relevante foi a nomeação de François Xavier Nguyen van Thuan como Cardeal. O Cardeal van Thuan esteve 13 anos na prisão, grande parte deles em solitária, pela sua resistência contra o regime comunista no Vietname. Os seus guardas tinham de ser substituídos frequentemente porque todos se convertiam com a santidade daquele sacerdote em reclusão.

João Silveira


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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Rezar o Terço em Família

Análoga urgência de empenho e de oração surge de outra realidade crítica da nossa época, a da família, célula da sociedade, cada vez mais ameaçada por forças desagregadoras a nível ideológico e prático, que fazem temer pelo futuro desta instituição fundamental e imprescindível e, consequentemente, pela sorte da sociedade inteira. 

O relançamento do Rosário nas famílias cristãs, no âmbito de uma pastoral mais ampla da família, propõe-se como ajuda eficaz para conter os efeitos devastantes desta crise da nossa época.

Papa João Paulo II in Rosarium Virginis Mariae, 6


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domingo, 5 de agosto de 2018

25 anos da Veritatis Splendor: negligência actual vs Magistério de sempre

Neste ano de 2018, ocorrem dois aniversários simbólicos da publicação de duas encíclicas que marcaram indelevelmente o Magistério pontifício contemporâneo: refiro-me aos 50 anos da Humanae Vitae (HV) de Paulo VI (de 25 de Julho de 1968) sobre a qual já tive a oportunidade de dedicar um artigo em duas partes, respectivamente nos dias 4 e 6 de Fevereiro passado (1); e agora, já no próximo dia 6 de Agosto, os 25 anos da publicação da Veritatis Splendor (VS) de João Paulo II (de 6 de Agosto de 1993).

Sobre a primeira efeméride talvez valha a pena referir, apenas como adenda ao que já escrevi, a recente edição da Libreria Editice Vaticana sobre a gestação da HV, da autoria de Monsenhor Gilfredo Marengo (2), obra sobre a qual se especulou se não teria como objectivo a desconstrução da encíclica, tentando assim retirar-lhe autoridade magisterial. Mas eis que o próprio Autor veio, já posteriormente à publicação do livro, afirmar categoricamente o seguinte: «nós sabemos muito bem que usar contracepção artificial é intrinsecamente mau» (3). Mas não menos significativo são as manifestações de apoio ao conteúdo e afirmações da HV a que se tem assistido nos Estados Unidos e também no Reino Unido, por parte de prelados e algumas iniciativas de leigos (4).

Mas quanto aos 25 anos da VS, em português, O Esplendor da Verdade – é de sublinhar que é uma das cinco mais importantes das catorze encíclicas de João Paulo II. Com efeito, assim escreveu o Papa Emérito Bento XVI sobre a VS, num capítulo para um livro publicado em 2014 em honra do seu Predecessor (5):

«A encíclica sobre os problemas morais Veritatis Splendor precisou de longos anos de maturação e continua sendo de inalterada atualidade. […].

«A grande tarefa que João Paulo II assumiu naquela encíclica foi a de traçar novamente um fundamento metafísico na antropologia, assim como uma concretização cristã na nova imagem de homem da Sagrada Escritura.

«Estudar e assimilar essa encíclica continua sendo um grande e importante dever».

Mas de que trata esta tão importante encíclica que, propositadamente foi precedida da publicação, em 1992, do Catecismo da Igreja Católica o qual, no dizer do Cardeal Joseph Ratzinger, então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, já «fornece o esqueleto inteiro do ensinamento moral católico» (6)? É o próprio João Paulo II que responde logo nos inícios (VS, 4 e 5):

«[…]. Hoje, porém, parece necessário reflectir sobre o conjunto do ensinamento moral da Igreja, com a finalidade concreta de evocar algumas verdades fundamentais da doutrina católica que, no actual contexto, correm o risco de serem deformadas ou negadas. De facto, formou-se uma nova situação dentro da própria comunidade cristã, que experimentou a difusão de múltiplas dúvidas e objecções de ordem humana e psicológica, social e cultural, religiosa e até mesmo teológica, a propósito dos ensinamentos morais da Igreja. Não se trata já de contestações parciais e ocasionais, mas de uma discussão global e sistemática do património moral, baseada sobre determinadas concepções antropológicas e éticas. Na sua raiz, está a influência, mais ou menos velada de correntes de pensamento que acabam por desarraigar a liberdade humana da sua relação essencial e constitutiva com a verdade. Rejeita-se, assim, a doutrina tradicional sobre a lei natural, sobre a universalidade e a permanente validade dos seus preceitos; consideram-se simplesmente inaceitáveis alguns ensinamentos morais da Igreja; pensa-se que o próprio Magistério possa intervir em matéria moral, somente para «exortar as consciências» e «propor os valores», nos quais depois cada um inspirará, de forma autónoma, as decisões e as escolhas da vida.
«Em particular, deve-se ressaltar a discordância entre a resposta tradicional da Igreja e algumas posições teológicas, difundidas mesmo nos Seminários e Faculdades eclesiásticas, sobre questões da máxima importância para a Igreja e a vida de fé dos cristãos, bem como para a própria convivência humana. […]. Generalizada se encontra também a opinião que põe em dúvida o nexo intrínseco e indivisível que une entre si a fé e a moral, como se a pertença à Igreja e a sua unidade interna se devessem decidir unicamente em relação à fé, ao passo que se poderia tolerar no âmbito moral um pluralismo de opiniões e de comportamentos, deixados ao juízo da consciência subjectiva individual ou à diversidade dos contextos sociais e culturais. (VS, 4).
«Se esta Encíclica, há muito esperada, é publicada somente agora, é porque pareceu conveniente fazê-la preceder do Catecismo da Igreja Católica, que contém uma exposição completa e sistemática da doutrina moral cristã. […]. Portanto, ao remeter para o Catecismo «como texto de referência, seguro e autêntico, para o ensino da doutrina católica»,[11] a Encíclica limitar-se-á a afrontar algumas questões fundamentais do ensinamento moral da Igreja, sob a forma de um necessário discernimento sobre problemas controversos entre os estudiosos da ética e da teologia moral. […].» (VS, 5).

E ainda mais à frente, sobre o que pretende com esta encíclica, dirigindo-se ainda, de modo explícito, aos bispos, escreve (VS, 30):

«Ao dirigir-me com esta Encíclica a vós, Irmãos no Episcopado, desejo enunciar os princípios necessários para o discernimento daquilo que é contrário à «sã doutrina», apelando para aqueles elementos do ensinamento moral da Igreja, que hoje parecem particularmente expostos ao erro, à ambiguidade ou ao esquecimento. […]. Estas e outras questões — como: que é a liberdade e qual a sua relação com a verdade contida na lei de Deus? qual é o papel da consciência na formação do perfil moral do homem? como discernir, em conformidade com a verdade sobre o bem, os direitos e os deveres concretos da pessoa humana? — podem-se resumir na pergunta fundamental que o jovem do Evangelho pôs a Jesus: «Mestre, que devo fazer de bom para alcançar a vida eterna?». Enviada por Jesus a pregar o Evangelho e a «instruir todas as nações (...) ensinando-as a observar tudo» o que Ele mandou (cf. Mt 28, 19-20), a Igreja propõe sempre de novo, hoje também, a resposta do Mestre: esta possui luz e força capazes de resolver inclusive as questões mais discutidas e complexas. […].
«É sempre nessa mesma luz e força que o Magistério da Igreja realiza a sua obra de discernimento, acolhendo e pondo em prática a admoestação que o apóstolo Paulo dirigia a Timóteo: «Conjuro-te diante de Deus e de Jesus Cristo que há-de julgar os vivos e os mortos, e em nome da Sua aparição e do Seu Reino: prega a palavra, insiste oportuna e inoportunamente, repreende, censura e exorta com bondade e doutrina. Porque virá o tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina. Desejosos de ouvir novidades, escolherão para si uma multidão de mestres, ao sabor das paixões, e hão-de afastar os ouvidos da verdade, aplicando-os às fábulas. Tu, porém, sê prudente em tudo, suporta os trabalhos, evangeliza e consagra-te ao teu ministério» (2 Tim 4, 1-5; cf. Tit 1, 10.13-14)».

E já perto do final, ao falar das responsabilidades dos Pastores, reitera o que no documento ineditamente expõe (VS, 115):

«Com efeito, é a primeira vez que o Magistério da Igreja expõe os elementos fundamentais dessa doutrina com uma certa amplitude, e apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e, por vezes, críticas.
«À luz da Revelação e do ensinamento constante da Igreja, e especialmente do Concílio Vaticano II, evoquei brevemente os traços essenciais da liberdade, os valores fundamentais relacionados com a dignidade da pessoa e com a verdade dos seus actos, para assim poder reconhecer na obediência à lei moral, uma graça e um sinal da nossa adopção no único Filho (cf. Ef 1, 4-6). Em particular, com esta Encíclica, são propostas avaliações sobre algumas tendências actuais na teologia moral. Comunico-as agora, em obediência à palavra do Senhor que confiou a Pedro o encargo de confirmar os seus irmãos (cf. Lc 22, 32), para iluminar e ajudar o nosso discernimento comum.
«Cada um de nós conhece a importância da doutrina que representa o núcleo do ensinamento desta Encíclica e que hoje é evocada com a autoridade do Sucessor de Pedro. Cada um de nós pode considerar a gravidade daquilo que está em causa, não só para os indivíduos, mas também para a sociedade inteira, na confirmação da universalidade e da imutabilidade dos mandamentos morais, e, em particular, daqueles que proíbem sempre e sem excepção os actos intrinsecamente maus. […].

A encíclica, integra três Capítulos, cada um sob a égide de um versículo do Novo Testamento: o Capitulo I, sob Mateus 1,16, tem como subtítulo Jesus Cristo e a resposta à questão moral; o II, sob Rom 12,2, tem o subtítulo A Igreja e o discernimento de algumas tendências da teologia moral hodierna; e o último Capítulo, o III, invoca 1 Co 1,37, desenvolve o tema O bem moral para a vida da Igreja e do mundo.

Nesta minha modesta homenagem em memória desta indelével e fundamental encíclica - a qual mantenho, por estes conturbados e confusos tempos, sobre a minha secretária - não resisto a transcrever apenas mais algumas passagens dos números 56, 79, 80 e 81. Como já é patente, desejo, aqui, sobretudo, devolver a este santo Papa e excelente Docente a sua própria palavra. Acresce que a importância destes trechos, ganhou um relevo histórico suplementar, porque três deles (os nn 56, 79 e 81), foram explicitamente referidos nas Dubia (7) apresentadas ao Papa Francisco por quatro eminentes cardeais a propósito de algumas afirmações que o Santo Padre fez na exortação Amoris Laetitia (AL) - dúvidas que o Papa, até ao momento, se permitiu não esclarecer aos eminentes subscritores… nem aos muitos fieis que permanecem desorientados e confusos, perante tão diversas e até contraditórias aplicações «pastorais» da AL.

Com efeito, a propósito da consciência, santuário do Homem, e da sua relação com a verdade e a liberdade, depois de criticar «a opinião de vários teólogos» e de «alguns autores» (sic), afirma João Paulo II (VS, 56):

«Para justificar semelhantes posições, alguns propuseram uma espécie de duplo estatuto da verdade moral. Para além do nível doutrinal e abstracto, seria necessário reconhecer a originalidade de uma certa consideração existencial mais concreta. Esta, tendo em conta as circunstâncias e a situação, poderia legitimamente estabelecer excepções à regra geral permitindo desta forma cumprir praticamente, em boa consciência, aquilo que a lei moral qualifica como intrinsecamente mau. Deste modo, instala-se, em alguns casos, uma separação, ou até oposição entre a doutrina do preceito válido em geral e a norma da consciência individual, que decidiria, de facto, em última instância, o bem e o mal. Sobre esta base, pretende-se estabelecer a legitimidade de soluções chamadas «pastorais», contrárias aos ensinamentos do Magistério, e justificar uma hermenêutica «criadora», segundo a qual a consciência moral não estaria de modo algum obrigada, em todos os casos, por um preceito negativo particular.
«É impossível não ver como, nestas posições, é posta em questão a identidade mesma da consciência moral, face à liberdade do homem e à lei de Deus. Apenas o esclarecimento precedente sobre a relação entre liberdade e lei, apoiada na verdade, torna possível o discernimento acerca desta interpretação «criativa» da consciência.»
Sobre os actos ou atitudes/comportamentos morais em si mesmos, através dos quais, ou pelos quais, concretamente, se exprime e decide a bondade ou malícia da pessoa que os pratica; ou seja, sobre a questão do mal intrínseco de certos actos e objectos, reafirma o Papa (VS, 79, 80 e 81):

«Deve-se, portanto, rejeitar a tese, própria das teorias teleológicas e proporcionalistas, de que seria impossível qualificar como moralmente má segundo a sua espécie — o seu «objecto» —, a escolha deliberada de alguns comportamentos ou actos determinados, prescindindo da intenção com que a escolha é feita ou da totalidade das consequências previsíveis daquele acto para todas as pessoas interessadas. «O elemento primário e decisivo para o juízo moral é o objecto do acto humano, o qual decide sobre o seu ordenamento ao bem e ao fim último que é Deus. […].» (79).
E logo a seguir no nº 80:
«Ora, a razão atesta que há objectos do acto humano que se configuram como «não ordenáveis» a Deus, porque contradizem radicalmente o bem da pessoa, feita à Sua imagem. São os actos que, na tradição moral da Igreja, foram denominados «intrinsecamente maus» (intrinsece malum): são-no sempre e por si mesmos, ou seja, pelo próprio objecto, independentemente das posteriores intenções de quem age e das circunstâncias. Por isso, sem querer minimamente negar o influxo que têm as circunstâncias e sobretudo as intenções sobre a moralidade, a Igreja ensina que «existem actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto».[131]. […].
«Sobre os actos intrinsecamente maus, e referindo-se às práticas contraceptivas pelas quais o acto conjugal se torna intencionalmente infecundo, Paulo VI ensina: «Na verdade, se, por vezes, é lícito tolerar um mal menor com o fim de evitar um mal mais grave ou de promover um bem maior, não é lícito, nem mesmo por gravíssimas razões, praticar o mal para se conseguir o bem (cf. Rm 3, 8), ou seja, fazer objecto de um acto positivo de vontade o que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo com o intuito de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares ou sociais».[133].» (80)
E João Paulo II prossegue no nº 81, reafirmando o ensinamento de sempre da Igreja, limitando-se a citar o que já o apóstolo São Paulo e santo Agostinho atestavam:
«Ao ensinar a existência de actos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10). «Se os actos são intrinsecamente maus, uma intenção boa ou circunstâncias particulares podem atenuar a sua malícia, mas não suprimi-la: são actos «irremediavelmente» maus, que por si e em si mesmos não são ordenáveis a Deus e ao bem da pessoa: «Quanto aos actos que, por si mesmos, são pecados (cum iam opera ipsa peccata sunt) — escreve S. Agostinho — como o furto, a fornicação, a blasfémia ou outros actos semelhantes, quem ousaria afirmar que, realizando-os por boas razões (causis bonis), já não seriam pecados ou, conclusão ainda mais absurda, que seriam pecados justificados?» [134]

Se muitos consideram hoje a Humanae Vitae incontestavelmente profética, perante o que se tem verificado nestes últimos 50 anos, no vasto âmbito de que trata aquela encíclica do Beato Paulo VI, penso que o mesmo se poderá já afirmar da Veritatis Splendor de São João Paulo II, perante a objectiva negligência e desconsideração da doutrina moral por ele ali reafirmada a que dramaticamente se assiste hoje nos mais diversos meios e níveis da Igreja, quer das pessoas ou das instituições que detêm a grave responsabilidade de ensinar e esclarecer a Fé católica e apostólica.

Se a leitura integral e atenta desta monumental encíclica de São João Paulo II não vos for de todo possível durante estas férias, espero que ao menos as transcrições atrás, consigam ilustrar esta minha afirmação.

Obrigado São João Paulo II. Lá no Céu intercede por todos nós, ainda peregrinos nesta Terra !

22 de Julho de 2018

João Duarte Bleck, médico e leigo Católico


Notas:

(*) Todos os sublinhados e negritos são meus. Os itálicos das transcrições, são da versão portuguesa da Veritatis Splendor apresentada no site do Vaticano. Ver em: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor.html

(1) 50 anos da Humanae Vitae: contestação de sempre vs Magistério de sempre.
1ª Parte em:
2ª Parte em:

(2) Monsignor Gilfredo Marengo, La nascita di un’Enciclica. Humanae Vitae alla luce degli Archivi Vaticani, Libreria Editice Vaticana, 2018.

(3) Ver em:

(4) Ver em:

(5) Ver em:
E em:

(6) Ver o artigo do próprio Cardeal Ratzinger (traduzido em Inglês), publicado na Communio 21 (Summer, 1994) – Communio International Catholic Review pg.199 – 207, onde ele explica o porquê da Veritatis Splendor, a sua longa génese, a sua estrutura e conteúdo, em: http://www.msavietnam.org/christian-faith-as-the-way-an-introduction-to-veritatis-splendor/

(7) As famosas cinco Dubia (do latim, dúvidas), foram endereçadas ao Papa Francisco e à atenção do Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, por quatro cardeais (Walter Brandmüller; Raymond L. Burke; Carlo Caffarra e Joachim Meisner), anexadas a uma carta, com a data de 19 de Setembro, de 2016; ou seja, duas semanas depois do Papa ter escrito a bispos argentinos a respeito dos critérios de aplicação do capítulo VIII da Amoris Laetitia por eles publicados, o seguinte: «El escrito es muy bueno y explícita cabalmente el sentido del capitulo VIII de Amoris laetitia. No hay otras interpretaciones» (Carta esta, enviada do Vaticano, datada de 5 de Setembro de 2016, que veio a público no dia 19, a mesmíssima data das Dubia…).
Como não obtiveram qualquer resposta às suas dúvidas e confrontados com a afirmação pública do Santo Padre de que «não há outras interpretações», cerca de dois meses depois (no dia 14 de Novembro), os mesmos quatro cardeais entenderam assim, por sua vez, tornar pública a sua carta de 19 de Setembro, assim como as Dubia, tudo precedido com um Prefácio e seguido de uma Nota explicativa. Ver em:


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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Pena de morte: uma defesa da doutrina católica

Mesmo quando se trata da execução de um homem condenado, o Estado não dispõe do direito individual à vida. Neste caso está reservado ao poder público privar a pessoa condenada do usufruto da vida em expiação do seu crime quando, pelo seu crime, a pessoa já se alienou do seu direito a viver. - Papa Pio XII
Esta frase do Papa diz-nos que a pena de morte não é apenas permissível, mas, em certos casos, unicamente apropriada, pois é a única resposta coerente com o alienar do direito a viver.

O ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena capital é límpido e baseado na Sagrada Escritura, nos Padres, no magistério petrino, em vários concílios ecuménicos e, mais recentemente, na versão inalterada do Catecismo da Igreja Católica (CCE). Quem o negue, está a negar doutrina da Igreja. E é dever de qualquer católico professar a doutrina da Igreja.

Em primeiro lugar, nas Sagradas Escrituras por diversas vezes se legitima a pena de morte: "Todo o que derramar o sangue humano será castigado com a efusão do próprio sangue. Porque o homem foi feito à imagem de Deus." (Gén, IX, 6)

O próprio Senhor disse: "Porque Deus ordenou, dizendo: Honra a teu pai e a tua mãe; e: O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe, morra de morte." (Mt, XV, 4)
 

E S. Paulo disse aos Romanos: "Obra bem e terás louvor dela mesma [da potestade que vem de Deus]: porque o príncipe é ministro de Deus para teu bem. Mas se obrares mal, teme: porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus: vingador em ira contra aquele que obra mal." (Rom, XIII, 4)

Também em Lev, XX, 1; Deut, XIII; Deut, XXI, 22; Mc, VII, 10; Jo, XIX, 11; Heb, X, 28; e em Ap, XIII, 10 se defende a aplicação da pena capital.

Os Padres da Igreja sempre entenderam estas passagens como que sancionando, em princípio, a pena de morte. Como exemplo, S. Agostinho reconhece que, como disse o Senhor (Jo, XIX, 11), Pilatos tinha o poder para tirar a vida, enquanto estava sob o poder de César e também afirma, no seu livro "A Cidade de Deus":
"A mesma lei divina que proíbe a matança dum ser humano permite certas excepções, como quando Deus permite matar por lei geral ou quando Ele dá uma comissão explícita para um indivíduo por tempo limitado. Dado que o agente da autoridade é apenas uma espada sob comando, e não é responsável pelo matar, não é em qualquer medida contrário ao mandamento "Não matareis" fazer guerra segundo o pedido de Deus, ou os representantes da autoridade do Estado darem a morte a criminosos, de acordo com a lei ou regra da justiça racional." Também S. Ambrósio na sua carta nº40, dirigida ao Imperador Teodósio fala sobre a justiça e autoridade do governante para tirar a vida.

O Papa S. Inocêncio I, afirmava claramente que o direito do Estado a executar criminosos era "concedido pela autoridade de Deus" e que condenar a pena capital de maneira absoluta seria "contrariar a autoridade do Senhor". Também Inocêncio III tornou a aceitação da legitimidade da pena de morte uma questão de ortodoxia católica quando exigiu, agindo de forma privada, aos hereges valdenses que afirmassem a sua legitimidade como condição da sua re-entrada na Igreja. S. Leão Magno também assumiu a sua legitimidade, tal como S. Gregório Magno, S. João Crisóstomo e S. Cipriano.

O Catecismo do Concílio de Trento, sob a tutela do Papa S. Pio V ensinou também:
«É lícito em juízo condenar à morte os homens e tirar-lhes a vida – A segunda classe de morte permitida é a que pertence aos juízes, a quem se deu o poder de impor a pena de morte, em virtude da qual castigam os homens criminosos e defendem os inocentes de acordo com as leis e o que resulta do juízo. Cumprindo realmente com esse dever, não só não são culpados de homicídio, como se ajustam perfeitamente à lei divina, que proíbe o homicídio. Porque, tendo esse mandamento por fim olhar pela vida e a conservação dos homens, cuidam igualmente disso as penas impostas pelos juízes, que são os vingadores legítimos dos crimes, para que, reprimindo com castigos a audácia e a maldade, esteja segura a vida humana. E assim disse David: ‘Pela manhã exterminava a todos os criminosos do país, para extirpar da cidade do Senhor a todos os que obravam mal”.» (Catecismo Romano, 3ª Parte, Capítulo VI, no. 4)

Também o Catecismo Maior de S. Pio X o ensina: "É lícito tirar a vida do próximo: (...) quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime". (Cap. III, §2º, 413
)
Por fim, S. João Paulo II, no Catecismo da Igreja Católica afirma: "A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte". (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2267) É verdade que o mesmo Papa pensava que a pena de morte melhor seria, na prática, evitada, mas isto era um julgamento prudencial não-vinculativo e não uma afirmação doutrinal. O Cardeal Ratzinger tornou isto evidente: "Pode ainda ser permitido recorrer à pena de morte. Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte."

O próprio código penal da Santa Sé, até 1969, previa a pena de morte para a tentativa de assassinato do Santo Padre.

Também a lei natural suporta a pena de morte: o castigo é uma questão de restaurar a conexão natural entre a dor e a actuação contrária aos fins da natureza, pois é parte da natureza experimentar prazer quando se faz o bem e dor quando fazemos algo errado. O criminoso, pela procura do prazer contrária ao mesmo, quebra esta conexão: e a primeira função do castigo é reparar a desordem imposta pela ofensa, ou, como diria S. Tomás: "restaurar a igualdade da justiça". A culpa pede punição. O estado tem o dever de defender a existência desta ordem transcendente de justiça, perante a sociedade. Assim a retribuição feita pelo estado será uma antecipação simbólica da justiça perfeita de Deus.

Historicamente, os teólogos deram três razões para a legitimidade da pena de morte: a primeira é que a justiça a requer para certas ofensas. Toda a injustiça cria um desequilíbrio, e a justiça, dizem os teólogos, exige
 que o desequilíbrio seja corrigido. Isto implica, claro, o princípio da proporcionalidade.

A segunda é que a Igreja sempre ensinou que a pena de morte é expiatória. A expiação é uma forma de reparação, através da penitência e de outras formas de mortificação, de algum malfeito. Aceitando o seu castigo da morte, o malfeitor é colocado numa posição propícia a expiar os seus pecados. Também neste sentido, S. Tomás diz que a pena é boa, mesmo quando o criminoso não a aceita, porque no limite este beneficia de não poder cometer mais pecados. Neste sentido, a pena de morte traz também uma vantagem em relação às outras penas: a óptica da morte e do juízo é positiva para a conversão de um qualquer criminoso, que posto diante de uma pena menor teria menos oportunidades de se converter. A proximidade do confronto com o juízo eterno é uma chamada à conversão. (Cf. Exercícios Espirituais de S. Inácio, nos. 186, 187) Há um grande corpo de literatura católica sobre o valor das orações e do ministério pastoral para condenados no corredor da morte. A pena de morte pode, então, ser uma maneira do criminoso alcançar a sua reconciliação com Deus, quando não é possível reconciliá-lo com a sociedade.

A terceira, dada, por exemplo, por S. Tomás de Aquino, é a de que a pena de morte pode, por vezes, ser necessária para o bem comum: "Se um homem é perigoso e infeccioso para a comunidade, por conta de algum pecado, é vantajoso e digno de louvor que ele seja morto em vista a salvaguardar o bem comum." Também S. Roberto Belarmino, no seu tratado sobre o governo civil, "De laicis", capítulo XIII, diz: "é legítimo para um magistrado cristão castigar com a morte os perturbadores da paz pública." A estes se juntam tantos outros como: Duns Escoto, S. Afonso Maria de Ligório, Francisco Vitória, Francisco Suarez, S. Tomás Moro e o Beato John Henry Newman e mais recentemente, o Cardeal Avery Dulles SJ.

Outra razão para a legitimidade desta pena, como de qualquer outra pena, é a de que é em si dissuasiva e preventiva de futuros crimes, quer do criminoso, quer de outrem. 

Para a Igreja, o acto da pena de morte, em legítima e proporcionada defesa da sociedade é em si moralmente bom, como explica o Catecismo da Igreja Católica, apenas variando a sua moralidade consoante as circunstâncias e a intenção de quem pratica o acto:
«A defesa legítima das pessoas e das sociedades não é uma excepção à proibição de matar o inocente que constitui o homicídio voluntário. "Do acto de defesa pode seguir-se um duplo efeito: um, a conservação da própria vida; outro, a morte do agressor". "Nada impede que um acto possa ter dois efeitos, dos quais só um esteja na intenção, estando o outro para além da intenção". 

O amor para consigo mesmo permanece um princípio fundamental de moralidade. É, portanto, legítimo fazer respeitar o seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal: "Se, para nos defendermos, usarmos duma violência maior do que a necessária, isso será ilícito. Mas se repelirmos a violência com moderação, isso será lícito [...]. E não é necessário à salvação que se deixe de praticar tal acto de defesa moderada para evitar a morte do outro: porque se está mais obrigado a velar pela própria vida do que pela alheia". (S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa IIae, Q. 64. A. 7.)

A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade.» (CCE, Tertia Pars, Sectio Secunda, Cap. Secundum, Art. 5º, 2263-2265)

A tendência pacifista presente é uma negação da longa tradição da Igreja e uma capitulação para a cultura tóxica engendrada e uma degeneração que resulta da feminização da sociedade. A típica comparação com o aborto é também desmedida: todos os homicídios matam, mas nem todo o acto de matar é homicídio.

Um católico deve, portanto, defender a legitimidade moral da pena capital. De outra forma, quem confiaria numa Igreja que durante dois mil anos diz uma coisa e depois afirma o seu contrário? No entanto, podemos condenar a sua aplicação. O melhor exemplo é a imoralidade da aplicação desta pena nos EUA. O sistema criminal americano leva a uma aplicação injusta, voluntarista, baseada no estatuto socioeconómico da pessoa e muitas vezes com base em crimes passionais.


Para um católico, a única conclusão possível é de que a pena de morte é intrinsecamente legítima. O que é discutível é a sua aplicação prática, algo que foi bem exposto pelo Card. Ratzinger quando afirma: Pode existir uma legitima diversidade de opinião entre os católicos sobre aplicar a pena de morte. Dizer que a pena de morte é de todo inadmissível é uma afirmação contrária à doutrina católica de sempre.

Pedro Froes


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