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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Casamentos Católicos nos EUA caíram 60% desde 2000

Os casamentos católicos desceram de aproximadamente de 267.000 em 2000 para 111.718 em 2024 — uma descida de quase 60%, segundo dados reportados pela EWTN News.

Comparado com 1970, quando houve cerca de 426.000 casamentos católicos, as cifras de hoje mostram uma descida de cerca de 75%, apesar do crescimento da população católica.

Este fenómeno tem sido evidente há décadas. Uma notícia semelhante foi publicada em Junho de 2011 quando um estudo da 'Our Sunday Visitor' concluiu que o número de casamentos celebrados nas igrejas católicas americanas havia caído 60%.

Naquela altura, registava-se «uma mudança de 8,6 casamentos por 1.000 católicos americanos em 1972 para 2,6 casamentos por 1.000 católicos em 2010».

in gloria.tv


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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Conselhos de São João Crisóstomo aos Esposos

Nunca chameis por ela duma maneira seca, mas empregai, pelo contrário, palavras de veneração, ternas. Palavras de amor. Honrai-a, e o pensamento de procurar as homenagens de outros não aparecerá, pois não terá a ideia de ir mendigar fora a afeição que encontrará em vós. Colocai-a acima de tudo na beleza, e na sabedoria e dai-lhe testemunho disso. Introduzi-a no amor de Deus e a vossa casa transbordará de bens.

A tua mulher terá bens pessoais e dirá: ‘Quando comprei isto não gastei nada do que te pertence, gastei só dos meus próprios recursos’. O quê? Depois do casamento, já não sois dois! Sois um só e pensais que há ainda duas propriedades distintas? É lamentável! Depois do casamento não formais senão um só ser, uma só vida. Por que dizeis: o teu, o meu? Esta palavra abominável e degradante é uma invenção diabólica. O criador fez um bem comum de coisas seguramente necessárias. Ninguém pode dizer: o meu sol, a minha luz, a minha água. E vós dizeis: os meus bens? Eis um vício que é preciso combater acima de tudo. Mas é preciso fazê-lo com muita delicadeza.

Queres que a tua mulher seja submissa como a Igreja o é a Cristo? Tem para com ela a solicitude de Cristo pela sua Igreja. Em rigor, pode dominar-se um servo pelo medo. Mas a companheira da tua vida, a mãe dos teus filhos, a causa da tua felicidade e da tua alegria, não a podes encadear pelo medo e pelas ameaças. Deves prendê-la pelo amor e pela delicadeza. Que união pode existir quando a mulher treme diante do seu marido? Que alegria pode ter o marido quando trata a mulher como uma escrava? Mesmo se sofreste um pouco por ela, não lhe atires isso à cara. Cristo fez muito mais pela sua Igreja.

Mostra-lhe a felicidade que tens em viver na sua companhia e que preferes a vida de casa à da cidade. Ela ocupa um lugar antes dos amigos e antes dos filhos que te deu: faz-lhe compreender que é por causa dela que tu os amas. Quando ela fizer qualquer coisa de bem, felicita-a, e admira o seu talento. Se faz qualquer tolice, não a censures por isso. Fazei a vossa oração em comum. Aprendei a nada temer neste mundo, senão a ofensa a Deus. Se um homem se casa com este espírito, então o matrimónio está muito próximo da perfeição”.

adaptado de: ChurchPop


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domingo, 17 de agosto de 2025

Concílio de Trento sobre Matrimónio e Adultério

Se alguém afirmar que a Igreja erra quando ensinou e ensina que, segundo a doutrina evangélica e apostólica, o vínculo do matrimónio não pode ser dissolvido pelo adultério de um dos cônjuges e que nenhum dos dois, nem sequer o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair outro matrimónio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele que, repudiada a adúltera, casa com outra como aquela que, abandonado o marido, casa com outro, seja anátema.

Concílio Tridentino, Sess. XXIV c. 7


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quinta-feira, 24 de julho de 2025

Contracepção: Ler a Humanae Vitae à luz da Casti Connubii

O Ocidente conheceu nas últimas décadas uma Revolução anti-familiar sem precedentes na História. Um dos pilares desse processo de desagregação da instituição familiar tem sido a separação dos dois fins primários do matrimónio, o procriativo e o unitivo.

O fim procriativo, separado da união conjugal, levou à fertilização in vitro e ao útero alugado. O fim unitivo, emancipado da procriação, levou à apoteose do amor livre, hetero e homossexual. Um dos resultados dessas aberrações é o recurso das parelhas de pessoas do mesmo sexo ao útero alugado para realizar uma grotesca caricatura da família natural.

A encíclica Humanae Vitae, de Paulo VI, cujo quinquagésimo aniversário será celebrado em 25 de Julho de 2018, teve o mérito de reafirmar a inseparabilidade dos dois significados do casamento e de condenar claramente a contracepção artificial, tornada possível nos anos 60 do século passado pela comercialização da pílula do Dr. Pinkus.

No entanto, até a Humanae Vitae tem culpa no cartório: a de não ter afirmado com igual clareza a hierarquia dos fins, ou seja, a primazia do fim procriativo sobre o unitivo. Dois princípios, ou valores, nunca podem estar num mesmo nível, em condição de igualdade. Um é sempre subordinado ao outro.

Isto acontece nas relações entre a fé e a razão, a graça e a natureza, a Igreja e o Estado, e assim por diante. Essas são realidades inseparáveis, mas distintas e ordenadas hierarquicamente. Se a ordem dessas relações não for definida, as tensões e os conflitos se seguirão, até a inversão da ordem dos princípios. Deste ponto de vista, uma das causas do processo de desintegração moral dentro da Igreja foi a falta de uma definição clara do fim primário do casamento pela encíclica de Paulo VI.

A doutrina da Igreja sobre o casamento foi afirmada como definitiva e obrigatória pelo Papa Pio XI na sua encíclica Casti Connubii, de 31 de Dezembro de 1930. Neste documento, o Papa recorda à Igreja e à Humanidade as verdades fundamentais sobre a natureza do casamento, estabelecido não pelos homens, mas pelo próprio Deus, e sobre as bênçãos e benefícios que advêm daí para a sociedade.

O primeiro objectivo é a procriação: que não significa apenas trazer filhos ao mundo, mas educá-los intelectual e moralmente, e, acima de tudo, espiritualmente, para conduzi-los ao seu destino eterno que é o Céu. O segundo objetivo é a assistência mútua entre os cônjuges, que não é apenas material, nem tampouco sexual ou sentimental, mas antes de tudo uma assistência e uma união espiritual.

A encíclica contém uma condenação clara e vigorosa do uso de meios contraceptivos, definidos como “uma acção torpe e intrinsecamente desonesta”. Portanto: “Qualquer uso do casamento em que pela maldade humana o acto seja destituído da sua virtude procriadora natural, vai contra a Lei de Deus e da natureza e aqueles que ousam cometer tais acções se tornam responsáveis de culpa grave.”

Pio XII confirmou em muitos discursos o ensinamento do seu antecessor. O esquema original sobre a família e o casamento do Concílio Vaticano II, aprovado por João XXIII em Julho de 1962, mas rejeitado no início dos trabalhos pelos Padres Conciliares, reafirmou essa doutrina, condenando explicitamente “teorias que invertem a ordem correcta dos valores, colocam o fim primordial do matrimónio no segundo plano em relação aos valores biológicos e pessoais dos cônjuges e que, na mesma ordem objectiva, indicam o amor conjugal como fim primário” (nº 14).

O fim procriativo, objectivo e enraizado na natureza cumpre-se espontaneamente. O objectivo unitivo, subjectivo e baseado na vontade dos cônjuges pode desaparecer. A primazia do fim procriativo salva o casamento, a primazia do fim unitivo o expõe a sérios riscos.

Além disso, não devemos esquecer que os fins do casamento não são dois, mas três, porque subsidiariamente existe também o remédio para a concupiscência. Ninguém fala deste terceiro fim, porque se perdeu o significado da noção de concupiscência, confundido muitas vezes com o pecado, à maneira luterana.

A concupiscência, presente em todos os homens, excepto na Santíssima Virgem, imune do pecado original, recorda-nos que a vida na Terra é uma luta incessante, porque, como diz São João, “no mundo não existe se não concupiscência da carne, concupiscência dos olhos e orgulho da vida” (1 Jo 2, 16).

A exaltação dos instintos sexuais, inoculados na cultura dominante pelo marxismo-freudismo, não é senão a glorificação da concupiscência e, consequentemente, do pecado original.

Essa inversão dos fins matrimoniais, que conduz inevitavelmente à explosão da concupiscência na sociedade, aflora na exortação do Papa Francisco Amoris Laetitia, de 8 de Abril de 2016, em cujo o número 36 se lê: “Com frequência apresentamos o casamento de modo tal que o fim unitivo, o convite a crescer no amor e o ideal de ajuda mútua permanecem à sombra de uma nota quase exclusiva sobre o dever de procriar.”

Estas palavras repetem quase literalmente aquelas pronunciadas pelo cardeal Leo-Joseph Suenens na aula conciliar, em 29 de Outubro de 1964, num discurso que escandalizou Paulo VI. “Pode ser – disse o cardeal arcebispo de Bruxelas – que tenhamos acentuado a palavra da Escritura: ‘Crescei e multiplicai’ a ponto de deixar a outra palavra divina nas sombras: ‘Os dois serão uma só carne’. (…) Caberá à Comissão dizer se não enfatizámos muito o primeiro objectivo, que é a procriação, em detrimento de um fim igualmente imperativo, que é o crescimento da unidade conjugal”.

O cardeal Suenens insinua que a finalidade principal do casamento não é crescer e multiplicar, mas que “os dois sejam uma só carne”. Passamos de uma definição teológica e filosófica para uma descrição psicológica do casamento, apresentada não como um vínculo enraizado na natureza e dedicado à propagação da humanidade, mas como uma comunhão íntima, voltada para o amor recíproco dos cônjuges.

O casamento é reduzido mais uma vez a uma comunhão de amor, enquanto o controle de natalidade – natural ou artificial – é visto como um bem que merece ser encorajado sob o nome de “paternidade responsável”, pois ajuda a fortalecer o bem primário da união conjugal. A consequência inevitável é que, no momento em que essa comunhão íntima vier a fracassar, o casamento pode se dissolver.

A inversão dos fins é acompanhada pela inversão dos papéis dentro da união conjugal. O bem-estar psicofísico da mulher substitui a sua missão de mãe. O nascimento de uma criança é visto como um elemento que pode perturbar a íntima comunhão de amor do casal. A criança pode ser considerada como um injusto agressor do equilíbrio familiar, da qual o casal se defende com a contracepção e, em casos extremos, com o aborto.

A interpretação que demos das palavras do cardeal Suenens não é forçada. Em coerência com aquele discurso, o cardeal primaz da Bélgica liderou em 1968 a revolta dos bispos e teólogos contra a Humanae Vitae. A Declaração do episcopado belga, de 30 de Agosto de 1968, contra a encíclica de Paulo VI, foi, com a do episcopado alemão, uma das primeiras elaboradas por uma Conferência Episcopal e serviu de modelo de protesto a outros episcopados.

Aos herdeiros dessa contestação, que se propõem reinterpretar a Humanae Vitae à luz da Amoris Laetitia, respondemos com firmeza que continuaremos a ler a encíclica de Paulo VI à luz da Casti Connubii e do Magistério perene da Igreja.

Roberto de Mattei in Corrispondenza Romana
(Tradução: Hélio Dias Viana – FratresInUnum.com)


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sábado, 5 de abril de 2025

A água de São Vicente Ferrer

Certa vez, uma mulher foi ter com São Vincente Ferrer para se queixar que o marido estava sempre tão irascível e mal-humorado que tornava a coabitação insuportável. Ela pediu ao santo conselhos sobre como restaurar a paz na sua família. 

"Vá ao convento", disse o santo, "e diga ao porteiro para lhe dar um pouco da água da fonte. Quando o seu marido chegar em casa, tome um gole, mas não o engula, segure na boca e verá que milagres fará!" 

A mulher fez o que o santo lhe dissera. À noite, quando o marido voltou para casa, nervoso como de costume, a mulher tomou um gole daquela água milagrosa e fechou os lábios. E o milagre realmente aconteceu: depois de alguns minutos o marido ficou em silêncio e, assim, a tempestade na família passou. Nos dias seguintes, a mulher recorreu também a esse remédio e a água causou o mesmo efeito milagroso. 

O seu marido já não era mal-humorado, pelo contrário, tinha voltado a ser como tinha sido: dirigia à sua mulher palavras carinhosas e elogiava-a pela sua paciência e doçura. A mulher ficou tão feliz com essa mudança do marido que correu para o santo para lhe contar sobre o milagre realizado por aquela água especial. 

"Não foi a água da fonte que causou esse milagre", disse São Vicente sorrindo, "mas apenas o seu silêncio. As suas queixas contínuas enfureceriam o seu marido. Ao passo que o seu silêncio tornou-o terno e carinhoso novamente". 

Ainda hoje, em Espanha, há uma expressão que é: "Beber a água de São Vicente!"


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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

A revolta contra o compromisso

A revolta contra o compromisso foi levada a cabo, nos nossos dias, até chegar à revolta contra os votos de casamento. É engraçado ouvir os que são contra o casamento falarem deste assunto. Parece que imaginam que o ideal da constância foi um jugo imposto à Humanidade pelo diabo, em vez de ter sido, como é, um jugo imposto a si mesmos pelos que amam.

Eles inventaram uma expressão, uma expressão contraditória em duas palavras: 'Amor livre'. Como se quem ama alguma vez fosse, ou pudesse ser, livre. Faz parte da natureza do amor ficar vinculado, e a instituição do casamento apenas permitiu que o homem comum pudesse cumprir a sua palavra."

G.K. Chesterton in 'The Defence of Rash Vows'


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terça-feira, 8 de outubro de 2024

Santa Brígida e as mulheres que iluminam a casa com a luz da Fé

O primeiro período na vida desta santa foi caracterizado pelo seu casamento feliz. O marido chamava-se Ulf e governava um importante território do Reino da Suécia. O casamento durou vinte e oito anos, até à morte de Ulf. Deste casamento nasceram oito filhos, a segunda dos quais, Catarina, é venerada como santa. Eis um sinal eloquente do empenho educativo de Brígida para com os seus filhos.


Brígida, que tinha direcção espiritual com um religioso erudito que a introduziu no estudo das Escrituras, exerceu uma influência muito positiva naquela família que, graças à sua presença, se tornou uma verdadeira «Igreja Doméstica». Juntamente com o marido, adoptou a Regra dos Terciários franciscanos. Praticava generosamente obras de caridade em prol dos pobres, e fundou um hospital. Com a esposa, Ulf aprendeu a melhorar o seu carácter e a progredir na vida cristã. No regresso de uma longa peregrinação a Santiago de Compostela [...], o casal decidiu viver na abstinência; mas, pouco tempo depois, na paz de um mosteiro para onde se tinha retirado, Ulf terminou a sua vida terrena.

Este primeiro período da vida de Brígida ajuda-nos a apreciar o que poderíamos definir hoje como uma verdadeira «espiritualidade conjugal»: em conjunto, os dois elementos de um casal cristão podem percorrer um caminho de santidade, apoiados na graça do sacramento do matrimónio. Muitas vezes, como foi o caso da vida de Santa Brígida e de Ulf, é a mulher que, com a sua sensibilidade religiosa, a sua delicadeza e a sua doçura, consegue levar o marido a percorrer um caminho de fé. 

Penso reconhecidamente em muitas mulheres que também hoje iluminam, dia após dia, as suas famílias com o seu testemunho de vida cristã. Que o Espírito do Senhor possa suscitar, também nos nossos tempos, a santidade dos casais cristãos, para mostrar ao mundo a beleza do casamento vivido segundo os valores do Evangelho: o amor, a ternura, a ajuda recíproca, a fecundidade na geração e educação dos filhos, a abertura e a solidariedade para com o mundo, a participação na vida da Igreja.

Papa Bento XVI in Audiência Geral (27/10/2010)


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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Noivo reza o Terço com amigos antes de se casar

Fotografia tirada no Santuário de São José, em Detroit.


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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

Não fomos nós que inventámos o casamento

"O matrimónio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus" 
Papa Pio XI, Carta Encíclica 'Casti Connubii' (n.5)


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quarta-feira, 17 de maio de 2023

Um católico pode ser a favor do "casamento gay"?

A 3 de Junho de 2003, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento assinado pelo seu prefeito, Cardeal Joseph Ratzinger, sobre o reconhecimento legal das uniões entre pessoas do mesmo sexo. O documento é muito claro ao explicar que nenhum católico pode ser favorável a qualquer tipo de união desse género.

ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
De ordem relativa à recta razão
A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem 
comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. 

O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. «  Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume  ». As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica
Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana, não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social
A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídica
Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.


COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS
PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS
ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. 


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Chesterton comprou um revólver no dia do casamento

No dia do meu casamento, a certa altura do caminho, parei para beber um copo de leite numa loja e comprar um revólver com cartuchos noutra. Alguns tomaram isto como singulares presentes de casamento que um noivo se dava a si mesmo; e se a noiva não o conhecesse como conhecia, poderia talvez tomá-lo por um suicida ou por um assassino, ou, o que é ainda mais grave, por um abstémio.

Todavia aqueles objectos parecem-me a coisa mais natural desta vida. Não comprei a pistola para matar-me ou à minha mulher. Nunca fui um personagem assim muito moderno. Comprei-a porque era aquele o primeiro dia da maior aventura da minha juventude e eu ligava a isso uma vaga ideia de protecção devida a minha mulher contra os piratas que infestavam Norfolk Broads.

G. K. Chesterton na sua Autobiografia


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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Tertuliano escreve à sua mulher sobre o casamento cristão

Onde encontrar palavras para exprimir toda a excelência e felicidade do matrimónio cristão? A Igreja redige o contracto, a oferta eucarística confirma-o, a bênção coloca-lhe o selo, os anjos que são dele testemunha registam-no, e o Pai dos céus ratifica-o. Que aliança doce e santa a de dois fiéis que carregam o mesmo jugo (cf Mt 11,29), reunidos na mesma esperança, no mesmo desejo, na mesma disciplina, no mesmo serviço!

Ambos são filhos do mesmo Pai, servos do mesmo Senhor, formando uma só carne (cf Mt 19,5), um só espírito. Oram juntos, adoram juntos, jejuam juntos, ensinam-se um ao outro, encorajam-se um ao outro, apoiam-se um ao outro. 

Encontramo-los juntos na igreja, juntos no banquete divino. Partilham por igual a pobreza e a abundância, as perseguições e as consolações. Não há segredos entre eles, nenhuma falsidade: confiança inviolável, solicitude recíproca, nenhum motivo de tristeza. Não têm de se esconder um do outro para visitar os doentes, para dar assistência aos indigentes; a sua esmola não é motivo de disputa, os seus sacrifícios não conhecem escrúpulos, a observância dos seus deveres quotidianos é sem entraves. 

Entre eles não há sinais da cruz furtivos, nem saudações inquietas, nem acções de graças mudas. Da sua boca, livre como o seu coração, elevam-se hinos e cânticos; a sua única rivalidade é a de ver quem celebra melhor os louvores do Senhor. Cristo alegra-Se com tal união; a tais esposos Ele envia a sua paz. «Onde dois estiverem reunidos», Ele também está presente (cf Mt 18,20); e onde Ele está presente, o inimigo da nossa salvação não tem lugar.


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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Descanonização da Santa Gianna Beretta Molla, Mãe de Família

Todo o filho tem o direito de ser gerado pelos pais biológicos, que devem ser casados (e não por técnicos em laboratório), e de por eles, ambos e dois, ser criado e educado.  Este direito óbvio, em virtude da dignidade incomensurável de cada pessoa em qualquer idade, é nos dias que correm espezinhado por legislações torpes e aberrantes, geralmente repudiado pela mentalidade reinante, por grande parte de cristãos e, mesmo, por membros da Hierarquia, um pouco por todo o mundo.

Infelizmente, por diversas circunstâncias, isso - ser criado e educado por ambos, nem sempre é possível ou, pelo menos, torna deficiente a sua realização. Por exemplo, a morte de um dos pais, a prisão prolongada, o serviço militar em terras estrangeiras numa guerra, por tempo indeterminado, uma doença crónica incapacitante, a violência doméstica (psicológica, física ou moral), (o adultério, motivo que pode ser bastante para uma separação, a poligamia), a conjunção poli-amorosa, etc. Tudo isto, é de um modo geral compreendido e aceite pela generalidade das pessoas e em certa medida pela Igreja.

Porém, quando se trata dos filhos (de católicos validamente matrimoniados, que se divorciam pelo civil e “casam” civilmente) que são fruto dessa relação civil, objectivamente adulterina, considera-se um imperativo absoluto a permanência nesse estado, tido como único meio para não cometer uma grave injustiça para com os rebentos. Claro que, se os pais se decidem a viver como irmãos para o maior bem da prole que se quer salvaguardar, é compreensível que partilhem a mesma morada e se entreajudem no cuidar dos filhos. 

Mas naqueles casos em que um quer viver abstinente e o outro não aceita? Deve  aquele que quer, submeter-se à prepotência fornicadora do outro? Evidentemente que não. E nessa circunstância terá que separar-se, terminando definitivamente com a situação objectiva de adultério público e permanente, mas continuando consoante as suas possibilidades a contribuir para a criação dos filhos. Caso contrário deveríamos, por exe., descanonizar e condenar como gravemente injusta a Santa Gianna Beretta Molla.

Esta médica ginecologista era casada e tinha três filhos quando ficou grávida de uma quarta. “ ... (D)escobriu-se (então)que ela tinha um fibroma no útero e ela tinha três opções: retirar o útero doente (o que ocasionaria a morte da criança), abortar o feto ou, a mais arriscada, submeter-se a uma cirurgia perigosa para preservar a gravidez. Gianna (como médica tinha plena consciência do que lhe viria a suceder) não hesitou e disse: "Salvem a criança, pois tem o direito de viver e ser feliz!".” 

A cirurgia ocorreu a 6 de Setembro de 1961. “ ... deu entrada para o parto no hospital de Monza na Sexta-Feira Santa de 1962. No dia seguinte, 21 de abril, nasceu Gianna Emanuela. Sempre fiel, afirmava: "Entre a minha vida e a do meu filho, salvem a criança!". Gianna faleceu no dia 28 de abril de 1962 em casa.”

Perante as alternativas que lhe foram aconselhadas - não só por médicos como por familiares, pelo próprio marido, lembrando-lhe os três filhos que deixaria desamparados da sua presença materna -, a primeira era moralmente lícita, legítima. E, não obstante, pôs em primeiro lugar a filha que trazia dentro em si.

Se não foi gravemente injusto, muito pelo contrário, o abandono previsto mas não desejado a que Santa G. B. M. votou os filhos em virtude da sua entrega magnânima de amor, por que será gravemente injusto um pai o uma mãe entregar-se também com semelhante longanimidade, renunciando a um comportamento gravemente imoral, para não mais ofender a Deus, unir-se a Jesus Cristo e viver em comunhão com o Seu Corpo que é a Igreja - podendo continuar, embora com limitações, acompanhar seus filhos e contribuir para a sua criação? 

Padre Nuno Serras Pereira


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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022