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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

São Raimundo de Penhaforte, padroeiro dos Canonistas

Grande canonista e moralista
  
Pregou a cruzada contra os mouros e compôs uma Suma de casos de consciência, que exerceu sobre o Direito Canónico e a moral influência durável através dos séculos.

Raimundo nasceu por volta de 1176 no castelo de Penhaforte, próximo de Villafranca del Panadés, na Catalunha, Espanha. O seus pais, ricos e nobres, descendiam dos antigos condes de Barcelona. Eram também aparentados com a casa real de Aragão.

Fez os seus estudos na escola da catedral de Barcelona e formou-se depois em letras, com tal êxito que o Bispo o convidou para nela lecionar retórica e lógica. Tinha então 20 anos. Desapegado de qualquer interesse humano, ensinava gratuitamente, dando a todos o exemplo com as suas virtudes.

Em 1210 foi estudar Direito civil e eclesiástico na famosa universidade de Bolonha, na Itália. Fez a viagem a pé, pedindo esmolas pelo caminho.

Ao passar por Briançon, em França, presenciou um estupendo milagre operado por Nossa Senhora de Delbeza. Um jovem fora assaltado por ladrões, que lhe furaram os olhos e cortaram as mãos. A Virgem restituiu-lhe mãos e olhos. O relato autêntico desse facto passou para a História narrado pelo próprio São Raimundo.

Doutor em Direito canónico e civil

Estudando com diligência, auxiliado por boa inteligência e feliz memória, doutorou-se com brilho em 1216. Foi então escolhido, por aclamação, para ensinar na própria universidade, onde os alunos eram sobretudo nobres e letrados. Ensinou com êxito durante dois anos, não exigindo nenhuma remuneração. Entretanto, o senado da cidade concedeu-lhe um soldo anual, que utilizava para auxiliar os párocos pobres e os necessitados em geral.

Um novo acontecimento veio mudar totalmente o rumo da sua vida. Em 1218 o Bispo de Barcelona, Berenguer de Palou, no desejo de obter para a sua diocese alguns frades da nova ordem dos dominicanos, foi à Itália para encontrar-se com São Domingos de Gusmão. Passando por Bolonha, ouviu os maiores elogios a Raimundo, e quis tê-lo como professor do seminário que ia fundar. Depois de muita insistência — alguns autores dizem mesmo que o Papa interveio no assunto — ele aceitou.

Em Barcelona recebeu um canonicato e foi elevado à dignidade de arcediago da catedral. Cheio de zelo pela casa de Deus, aproveitava todas as ocasiões para aumentar o decoro da Catedral e a majestade do culto divino. As novas e maiores rendas permitiram-lhe também socorrer com mais liberalidade os pobres, a quem chamava “meus credores”.

Muito devoto do mistério da Anunciação, obteve do Bispo e do capítulo da Catedral que passassem a festejar com maior solenidade essa festa. Deixou para isso parte deasua renda.

Desejoso de levar vida mais recolhida e penitente, pediu admissão nos dominicanos em 1222, apenas oito meses depois de São Domingos falecer. Ia completar 47 anos de idade, mas começou o noviciado com o fervor do mais jovem postulante.

Co-fundador da Ordem de Na. Sra. das Mercês

São Raimundo pediu ao seu superior que lhe impusesse severa penitência, a fim de expiar a vã complacência que supunha haver tido quando catedrático em Bolonha. Tendo em vista a grande capacidade e conhecimento que o noviço possuía do Direito e dos cânones, o superior mandou-o escrever uma Suma de casos de consciência para que, por ela, se orientassem os confessores da Ordem. O Papa Clemente VIII afirmou que esse trabalho de São Raimundo era “tão útil aos penitentes quanto necessário aos confessores”. Foi o primeiro escrito do gónero, tendo alcançado grande difusão.

Segundo a tradição, nessa época Nossa Senhora apareceu em sonhos, na mesma noite, a São Raimundo, ao seu dirigido São Pedro Nolasco, e ao Rei Jaime I, inspirando-lhes o desejo de fundar uma ordem religiosa e militar cujos membros se obrigassem, por voto, a redimir os cativos em poder dos mouros. Assim surgiu, no dia 10 de agosto de 1223, a Ordem de Nossa Senhora das Mercês para a Redenção dos Cativos. São Raimundo redigiu o corpo de prescrições e regras para a nova Ordem, inspiradas na regra dos dominicanos. Mais tarde, em fevereiro de 1235, foi ele também quem obteve do Papa Gregório IX a aprovação definitiva da Ordem.

Pregador de cruzada, confessor do Papa, inquisidor
 
Em 1229 o Cardeal João Helgrin d’Abbeville, legado da Santa Sé em Espanha, foi encarregado de uma tríplice missão: pregar a cruzada contra os mouros; declarar nulo o casamento de Jaime de Aragão com Eleonora de Castela; e fazer a visita canónica das igrejas, pondo em vigor, onde necessário, os decretos do Concílio de Latrão. O Cardeal associou a si São Raimundo de Penhaforte, que percorreu as cidades da região a fim de preparar o povo para receber o legado. Pregava a indulgência da cruzada, ouvia confissões e dispunha com prudência os corações, de maneira que, chegando o legado, encontrasse já os ânimos muito bem dispostos para as novas medidas.

Finda a missão, o Cardeal d’Abbeville, ao dar ao Papa conta de sua missão, ressaltou a preciosa ajuda de São Raimundo, a quem cobriu de elogios. Gregório IX encarregou então o santo de pregar nas províncias de Arles e Narbona em favor da expedição do rei Jaime de Aragão contra os mouros.

No ano seguinte o Papa chamou-o à corte pontifícia, escolhendo-o para seu confessor, capelão e penitenciário. Nessa qualidade o santo redigiu grande número de documentos para o Soberano Pontífice. Como confessor, impunha ao Papa, como penitência, despachar com misericórdia e brevidade as causas dos pobres que acudiam à corte pontifícia e não tinham protector.

Tomou ainda parte activa na introdução da Inquisição em Aragão e deu o seu parecer sobre o procedimento a seguir em relação aos hereges da província de Tarragona. Vagando a sé dessa cidade, Gregório IX nomeou-o seu Bispo. São Raimundo protestou tanto e chegou a adoecer tão gravemente, que o Papa revogou a nomeação, pelo temor de perdê-lo.

Ordena a coleção das Decretales

O trabalho intelectual mais importante que se deve a São Raimundo de Penhaforte na corte pontifícia foi o de ordenar e editar a nova coleção das Decretales (os vários decretos e decisões pontifícias regulando pontos da disciplina eclesiástica e civil), destinada a substituir as várias existentes, que estavam em profunda desordem e confusão. O santo trabalhou durante quatro anos nessa tarefa. Gregório IX, mediante bula de 5 de Setembro de 1234, enviou a nova coleção às universidades de Paris e Bolonha, em caráter oficial.

Em 1237, Gregório IX encarregou-o de absolver o rei Jaime de Aragão da excomunhão em que havia incorrido, devido ao atentado cometido, através dos seus agentes, contra o Bispo eleito de Saragoça. O santo exerceu as funções de penitenciário até 1237 ou começo de 1238. Tendo então adoecido gravemente, os médicos aconselharam-lhe os ares da pátria.  

No capítulo geral dos dominicanos realizado em Bolonha, apesar de ausente, foi eleito por unanimidade para substituir o geral Jordão de Saxe, falecido num naufrágio.

Tendo que aceitar o cargo por obediência, promoveu uma nova redação das constituições da Ordem, que foram aprovadas em 1239 no capítulo geral de Paris.

Em 1240 demitiu-se do generalato devido à idade e pouca saúde, e voltou para o seu convento de Barcelona. Mas lá não permaneceu inativo. Promoveu uma campanha de apostolado em relação aos judeus e mouros da Espanha e da África, e trabalhou com sucesso para a repressão da heresia na Espanha.

Foi também por iniciativa sua que se abriu em Múrcia uma escola de hebreu, para facilitar o ministério apostólico com os judeus.

A tradição conservou um milagre ocorrido com São Raimundo nessa época. O Rei Jaime I – que tinha o santo em grande consideração, e frequentemente recorria ao seu ministério e conselhos – levou-o consigo numa viagem à ilha de Mallorca. Levou também ocultamente uma mulher com quem mantinha relações ilícitas. Ao descobrir isso, pediu ao Rei que despedisse a mulher, caso contrário ele se retiraria. O soberano prometeu atendê-lo, mas não cumpriu a promessa. Para impedir o santo de deixar a ilha, ordenou a todos os portos que não o aceitassem a bordo. São Raimundo estendeu então o seu manto sobre as águas, e nesse barco improvisado atravessou o braço do Mediterrâneo até Barcelona.

São Raimundo de Penhaforte morreu no dia 6 de Janeiro de 1275, já nonagenário, sendo canonizado em 1601.

Plinio Maria Solimeo in catolicismo.com.br

Obras consultadas:

A. Teetaert, Raymond de Penyafort, in Dictionnaire de Théologie Catholique, Letouzey et Ané, Éditeurs, Paris, 1903, Tomo XIII, cols. 1806 e ss.

Les Petits Bollandistes, Saint Raymond de Pennafort, in Vies des Saints, Bloud et Barral, Libraires-Éditeurs, Paris, 1882, tomo I, pp. 576 e ss.

Edelvives, San Raimundo de Peñafort, in El Santo de Cada Dia, Editorial Luis Vives, S.A., Saragoça, 1946, tomo I, pp. 231 e ss.

Fr. Justo Perez de Urbel, O.S.B., San Pedro Nolasco y San Raimundo de Peñafort, in Año Cristiano, Ediciones Fax, Madri, 1945, tomo I, pp. 197 e ss.


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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

A violência em Charlottesville, o racismo e o aborto


Do dia para a noite

A violência vem de trás, mas agudizou-se recentemente quando a câmara de Charlottesville (no Estado de Virginia, EUA) decidiu remover o monumento ao General Robert E. Lee, por ele ter lutado na guerra civil americana pelo lado confederado. Um grupo de nacionalistas brancos saiu à rua a contestar. Foi-lhe ao encontro uma contra-manifestação e, no enfrentamento, morreu mais uma pessoa. Foi este o ponto de partida de outra reacção exaltada à conta da qual já voaram bastantes outras estátuas dos seus pedestais e há planos para retirar mais 720, no conjunto dos EUA.

Duas das estátuas voadoras são de Roger Brooke Taney, primeiro uma em Baltimore e, dois dias depois, outra em Annapolis, ambas no Estado de Maryland. Em ambos os casos, a operação decorreu literalmente do dia para a noite. Em Annapolis, capital do Estado, eram precisamente as 2 horas da madrugada de quinta para sexta-feira (18 de Agosto de 2017). Para não perderem tempo a reunir-se, os membros do executivo estadual votaram por correio electrónico, de modo que foi só chamar o guindaste e esperar pela noite, para evitar perturbações da ordem pública. Será que alguém aprende a lição?

Recordemos quem foi este Roger Brooke Taney, por que é que lhe erigiram estátuas e o que ele fez de mal.

Roger Taney foi um funcionário político e depois um magistrado com prestígio em meados do século XIX. Embora se soubesse que era católico, fez parte do gabinete do Presidente dos EUA, foi Secretário da Guerra e Secretário do Tesouro. Foi o primeiro católico a desempenhar cargos de responsabilidade e, durante muitos anos, o único. Em 1836, bateu um recorde semelhante, como primeiro católico eleito Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.

Foi nesta função que lhe incumbiu, em 1857, ser o redactor da sentença «Dred Scott», aprovada por 7 dos 9 juízes do Supremo Tribunal. É daqui que vem toda a animosidade contra Roger Taney, ainda que não imediatamente, porque a generalidade dos juristas da época concordava com ele, como se depreende da esmagadora maioria que votou a sentença. Depois da sua morte, Taney teve mais de um século para ser lembrado como ilustre e para lhe erguerem estátuas. Até que passaram 160 anos e as coisas mudaram.

Dred Scott e a mulher eram escravos que reclamavam o direito à liberdade e a sentença do Supremo interpretou a lei em sentido desfavorável. Taney opunha-se pessoalmente à escravatura, que considerava «uma mancha no carácter da América», e no início da carreira tinha libertado todos os seus escravos. Além disso, era pró-unionista, contra os confederados. Contudo, contra a sua convicção pessoal, Roger Taney declarou que a Constituição norte-americana não protegia os negros. O acórdão pergunta-se retoricamente se os negros podem ser cidadãos e responde. «Pensamos que não, porque isso não vem na Constituição e, na altura, a palavra “cidadão” não pretendia incluir os negros. (...) Pelo contrário, na época eles eram considerados subordinados e seres de classe inferior, que tinham sido subjugados pela raça dominante».

Isto foi escrito em meados do século XIX?! É tão parecido com os acórdãos do Tribunal Constitucional de Portugal e de tantos países!

A Constituição defende a absoluta inviolabilidade da vida humana... mas os bebés antes de nascerem não são humanos; ...e as pessoas doentes também não; ...nem os idosos. A Constituição fala do casamento... mas, a palavra pode significar outra coisa, mesmo intrinsecamente estéril. A Constituição fala na liberdade de educação e proíbe o Estado de tomar posição a favor de qualquer doutrina ...mas quem duvida que a opinião do Ministério é a única certa?! A Constituição reconhece o direito a conhecer os próprios pais ...mas a PMA proíbe que a criança saiba quem é o pai, para ter o direito a saber que tem duas mães. Além disso, entre o conceito de pai e de mãe há tantos géneros...

Durante algum tempo, as ideologias conseguem impor as coisas mais estapafúrdias. Parece que não há limite, com a ajuda de uns juristas de formação positivista, que vão para além do imaginável, incluindo as próprias convicções morais. Até que chega o momento exaltado em que as lindas estátuas voam, do dia para a noite.

José Maria C.S. André in Correio dos Açores, 27-VIII-2017


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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Direito e Leis - D. Nuno Brás

Há já muito tempo que nos tentam vender a ideia de que as leis fazem o Direito. Ou seja, que as leis, fruto da vontade do “legislador”, fazem com que um acto seja bom. Como se a dignidade do ser humano mudasse consoante as leis que estão em vigor. No entanto, creio que parece evidente que a dignidade do ser humano e o Direito que dela dimana não mudam consoante a vontade daqueles que fazem as leis. É mesmo independente da vontade humana, está acima dela.

É claro que não podemos deixar de fazer aqui a distinção entre leis aprovadas por uma maioria representativa dos cidadãos e aquelas que são impostas por um qualquer ditador. Contudo, não devemos também esquecer a possibilidade de uma “ditadura da maioria”. É que nem sempre uma maioria parlamentar que aprova um conjunto de leis as elabora de modo a corresponderem à dignidade da pessoa humana. O mesmo é dizer: de modo a que essas leis expressem o Direito e ajudem os seus cidadãos a praticar o bem.

É que não são as leis que determinam o que é bom e o que é mau. Quando muito, estabelecem a fronteira entre aquilo que, num determinado Estado, é permitido ou proibido. A dignidade humana (e o Direito que dela dimana) está muito acima das leis (por exemplo, não é porque num país é permitido matar por causa da religião que isso se torna numa coisa boa).

As leis deveriam expressar o Direito. Mas nem sempre isso acontece. Existem leis más, que permitem aos cidadãos fazer o mal. Podem não ser sujeitos a multas; podem não ser olhados como tendo praticado uma ação má – mas nem por isso aquilo que fazem a coberto dessas leis é bom.

O Parlamento português, com votos de todos os quadrantes políticos, apressou-se, logo no início desta legislatura, a aprovar leis más, que colocam em causa a dignidade do ser humano e das realidades primeiras que são a sua vida e a sua família, e que deveriam ser respeitadas acima de qualquer lei. Se isto for um indicativo do que vai ser esta legislatura, mal irá o Direito no nosso país e, com ele, a dignidade da pessoa humana.

in Voz da Verdade


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