Mostrar mensagens com a etiqueta D. Athanasius Schneider. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta D. Athanasius Schneider. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Bispo saiu da clandestinidade para consagrar uma igreja

O Bispo Athanasius Schneider recordou a sua infância na Igreja clandestina da União Soviética durante uma conferência em Cobh, na Irlanda:

«Houve tempos [na antiga União Soviética] em que tínhamos reuniões como esta, mas tínhamos de fechar as janelas e as portas porque éramos vigiados pela polícia secreta, e tínhamos de esconder os padres.»

Ele contou a história do Bispo Alexander Chira (1897-1983), um bispo greco-católico clandestino a quem as autoridades soviéticas insistiram «para não negar Cristo, mas apenas para se tornar ortodoxo», quebrando assim a comunhão com Roma.

«Ele recusou», disse o Bispo Schneider, e, em consequência, foi preso em «vários campos de concentração, chamados gulags».

Depois, o Bispo Chira viveu em prisão domiciliária em Karaganda, ocultando a sua identidade de bispo: «Ele não podia revelar a sua identidade de bispo», disse o Bispo Schneider. «Caso contrário, seria enviado de volta. Assim, só podia dizer às pessoas: “Eu sou o Padre Alexander.”»

Os padres católicos celebravam a Missa em casas particulares sob restrições constantes.

À medida que a comunidade crescia, pediram autorização para construir uma igreja. Os funcionários comunistas recusaram: «É impossível. Estamos numa sociedade comunista e ateia. Não se podem construir igrejas.» A autorização só veio depois de os católicos alemães locais terem advertido que emigrariam para a Alemanha caso o pedido fosse fosse negado.

As autoridades exigiram que a igreja se assemelhasse a um salão comum e limitaram a sua altura. Os fiéis responderam cavando para baixo, criando uma espaçosa igreja subterrânea adornada com «frescos no tecto, ouro, altares laterais, belíssima, realmente, com tanto amor».

Quando ficou concluída, os fiéis perguntavam-se quem a poderia consagrar, acreditando que já não restava nenhum bispo católico entre eles. A 29 de Junho de 1980, o Padre Alexander apareceu com paramentos episcopais, revelando a sua identidade pela primeira vez.

«O povo começou a chorar», recordou o Bispo Schneider. Uma senhora idosa disse-lhe mais tarde que «houve mais lágrimas do que água benta na inauguração».

in gloria.tv


blogger

quarta-feira, 17 de junho de 2026

D. Athanasius explica qual a questão central relativa à FSSPX

As questões e os problemas relativos à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) têm sido objecto de um debate largamente infrutífero durante mais de cinquenta anos e culminaram agora nas consagrações episcopais anunciadas, que ainda não foram aprovadas pela Santa Sé. A discussão tem sido alimentada pela emoção - muitas vezes literalmente cum ira et studio - e é frequentemente conduzida por pessoas que não têm familiaridade directa com os documentos pertinentes nem experiência pessoal com a FSSPX.

Em muitos casos, o seu conhecimento é superficial e moldado por juízos preconcebidos. Como resultado, o debate assemelha-se frequentemente a um diálogo de surdos, no qual os mesmos argumentos são repetidos indefinidamente sem qualquer progresso significativo. Além disso, o debate contorna em grande medida a questão central levantada pela FSSPX. Esta falha resulta de um erro metodológico fundamental e de uma falta de justificação baseada em factos quanto às ambiguidades doutrinais e litúrgicas objectivas que estão no coração da controvérsia. No seu cerne, o conflito gira em torno da questão da verdade.

1. O Concílio Vaticano II no contexto dos outros vinte Concílios Ecuménicos

O primeiro erro consiste em tratar um concílio pastoral — neste caso, o Segundo Concílio do Vaticano — como se fosse inteiramente dogmático, presumindo que todas as suas afirmações devem ser consideradas como propostas de modo definitivo e vinculativas para todos os católicos. Os que assim procedem esquecem que o próprio Paulo VI afirmou: «Há quem pergunte qual a autoridade, qual a qualificação teológica que o Concílio pretendeu dar aos seus ensinamentos, sabendo que evitou emitir definições dogmáticas solenes que comprometessem a infalibilidade do Magistério eclesiástico. A resposta é conhecida por quem se recorda da declaração conciliar de 6 de Março de 1964, repetida a 16 de Novembro de 1964: dado o carácter pastoral do Concílio, evitou pronunciar, de modo extraordinário, dogmas dotados da nota de infalibilidade.» (Audiência Geral, 12 de Janeiro de 1966). 

Isto aplica-se igualmente às duas constituições «dogmáticas» do Concílio, Dei Verbum e Lumen gentium, uma vez que o adjectivo «dogmático» possui um sentido mais amplo e não se limita a dogmas entendidos como ensinamentos dotados de infalibilidade.Entre os outros vinte concílios ecuménicos encontram-se numerosas afirmações pastorais ou disciplinares e documentos que já não são aplicáveis hoje (ex.: o decreto do IV Concílio de Latrão que diz: «Se um senhor temporal negligenciar purificar o seu território da imundície herética, será ligado pelo vínculo da excomunhão») bem como afirmações doutrinais não definitivas (ex.: sobre a matéria e a forma do sacramento da Ordem do Concílio de Florença) que foram posteriormente corrigidas pelo Magistério da Igreja. 

Não se pode absolutizar toda a forma histórica concreta de governo da Igreja, pois fazê-lo eliminaria a distinção necessária entre, por um lado, as verdades imutáveis e perenes da fé (Depósito da Fé) e, por outro, os diversos modos pelos quais essas verdades são transmitidas (ex.: afirmação pastoral, afirmação doutrinal não definitiva ou definição ex cathedra), cada um dos quais possui um grau diferente de autoridade e força vinculativa.Hoje, porém, para estar em plena comunhão com a Santa Sé, é necessário aceitar aquelas afirmações e ensinamentos do Vaticano II que são pastorais e certamente não definitivos quanto à sua natureza magisterial. 

Isto levanta uma questão importante: porque é que a aceitação incondicional dos textos do Vaticano II é apresentada como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé, enquanto não existe exigência comparável relativamente aos ensinamentos pastorais, disciplinares ou não definitivos dos vinte Concílios Ecuménicos anteriores? Entre os ensinamentos não definitivos do Vaticano II há vários - particularmente os relativos à liberdade religiosa, ao ecumenismo, ao diálogo inter-religioso e à colegialidade - cujas formulações são ambíguas e difíceis de conciliar com as doutrinas ensinadas de modo consistente pelo Magistério desde a era dos Padres da Igreja até ao período imediatamente anterior ao Concílio.

Existe também a questão das deficiências rituais e doutrinais da Novus Ordo Missae. Tais preocupações já não podem ser descartadas sumariamente, como o demonstra, por exemplo, o testemunho do arquimandrita Boniface Luykx, no seu livro A Wider View of Vatican II: Memories and Analysis of a Council Consultor (Angelico Press, Brooklyn, NY, 2025). Os defeitos da Novus Ordo Missae continuam a ser objecto de séria discussão e não podem ser simplesmente ignorados. No entanto, a Santa Sé pede à FSSPX que aceite não só a validade, mas também a legitimidade e a bondade da reforma litúrgica na Novus Ordo Missae.

2. Dois excessos modernos na vida da Igreja: o legalismo e o papal-centrismo

A resolução da questão da FSSPX é dificultada não só pela relutância em enfrentar, com honestidade intelectual, os problemas doutrinais subjacentes e em reconhecer a existência de ambiguidades doutrinais que exigem correcção, mas também por uma mentalidade doentia que se desenvolveu na Igreja ao longo dos últimos séculos: a saber, a primazia do legalismo ou positivismo jurídico, juntamente com um papal-centrismo excessivo que se aproxima de uma quase-divinização tanto do ofício como da pessoa do Papa. 

Estes exageros modernos distorcem e constrangem a vida da Igreja ao subordinarem a primazia da pureza e clareza da fé e da liturgia às exigências do legalismo e do papal-centrismo — fenómeno estranho aos Padres da Igreja e à grande Tradição. Nesta forma exagerada de papal-centrismo, o Papa e o seu magistério, mesmo quando não estritamente dogmático ou definitivo, tendem a ser tratados como possuindo um carácter absoluto e quase-divino. O clima eclesial tem sido muitas vezes moldado, pelo menos implicitamente, por pressupostos que se aproximam de tais atitudes. 

A maior parte dos comentadores da controvérsia actual em torno das consagrações episcopais da FSSPX permanece, muitas vezes sem dar por isso, influenciada pelos excessos de legalismo e de papal-centrismo exagerado que caracterizam grande parte da vida eclesial contemporânea. A lei segundo a qual as consagrações episcopais realizadas sem autorização papal — ou contrárias à vontade expressa do Papa — constituem um acto cismático era estranha à era dos Padres da Igreja. Na verdade, esta lei só entrou em vigor no segundo milénio. 

O cânone 1387 do Código de Direito Canónico de 1983, que proíbe a consagração de um bispo sem mandato pontifício, é classificado entre as «Ofensas contra os Sacramentos», e não entre as «Ofensas contra a Fé e a Unidade da Igreja», onde se penaliza o cisma (cân. 1364). Se a consagração episcopal sem mandato pontifício fosse intrinsecamente cismática, estaria situada entre as ofensas «contra a Unidade da Igreja». O cânone correspondente no Código de 1917 estava igualmente incluído entre os «Delitos na Administração e Recepção das Ordens e de outros Sacramentos» (Título XVI), e não entre os «Delitos contra a Fé e a Unidade da Igreja» (Título XI).

3. O estado extraordinário de crise, e mesmo de emergência, na Igreja

Desde o Segundo Concílio do Vaticano, a Igreja Católica tem vivido um clima de ambiguidade geral, de vagueza e de incerteza quanto a doutrinas importantes como a unicidade de Cristo Redentor, a unicidade da Igreja Católica, a estrutura monárquica divinamente estabelecida da Igreja (a nível universal e local) e o carácter sacrificial da Santa Missa. É evidente que aqueles que detiveram o poder administrativo na Santa Sé nas últimas décadas, e ainda hoje o detêm, exigem da FSSPX, como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé, a aceitação do clima de facto de ambiguidade doutrinal e litúrgica e de relativismo, que atingiu o seu auge com o actual processo sinodal extremamente confuso em toda a Igreja. 

Desde o Concílio, com alguns dos ensinamentos ambíguos mencionados, tem-se vindo a estabelecer, com a autoridade do Pontífice Romano, uma suposta «Igreja do Vaticano II» ou «Igreja Conciliar». Esta tendência, nos nossos dias sob o novo nome de «Igreja Sinodal», visa basicamente ser uma religião relativista adaptada ao mundo. As tentativas de disfarçar esta nova tendência para uma forma ambígua, relativista e mundana da Igreja Católica através de uma hermenêutica da continuidade são desonestas e pouco convincentes.

4. O dilema de consciência da FSSPX

A Santa Sé exige que a FSSPX aceite doutrinas formuladas de modo ambíguo e não definitivas como conditio sine qua non para a plena comunhão com a Santa Sé e para receber a regularização canónica. Estas incluem os ensinamentos relativos à liberdade religiosa, ao ecumenismo, ao diálogo inter-religioso (incluindo, por exemplo, a afirmação de Lumen Gentium 16 segundo a qual os muçulmanos, juntamente com os católicos, «adoram o Deus único e misericordioso»), à colegialidade episcopal (entendida de modo que diminui a estrutura monárquica divinamente instituída da Igreja) e às reformas litúrgicas associadas à Novus Ordo Missae. 

A Santa Sé exige igualmente que a FSSPX reconheça formalmente as declarações e os ensinamentos dos Papas pós-conciliares que pertencem ao chamado magistério autêntico e ordinário. Estes incluem, por exemplo, certas afirmações em Amoris Laetitia que minam seriamente e até contradizem a Revelação Divina; a permissão formal do Papa Francisco para que divorciados recasados recebam a Sagrada Comunhão; e a Declaração sobre as bênçãos a casais do mesmo sexo, Fiducia Supplicans. 

Se examinarmos com honestidade intelectual a crise extraordinária que aflige a Igreja desde o Concílio - juntamente com as ambiguidades e o relativismo doutrinal, litúrgico e pastoral que a acompanharam -, então a existência e a actividade da FSSPX podem ser vistas, numa perspectiva a longo prazo e à luz da história bimilenar da Igreja, como uma obra da providência divina e como uma ajuda à Igreja numa crise de magnitude sem precedentes.Ao ler os recentes documentos emitidos pelo Superior Geral da FSSPX, o Padre Davide Pagliarani, particularmente a Declaração da Fé Católica e a sua Mensagem à Sociedade e aos seus fiéis (anexos abaixo), não se pode deixar de notar um espírito profundamente católico, imbuído de uma verdadeira fé na primazia papal e de uma devoção filial para com a pessoa do Sumo Pontífice. 

O problema que a FSSPX enfrenta não é difícil de compreender. A Santa Sé exige que a FSSPX aceite, sem objecção substancial, certos ensinamentos objectivamente ambíguos e não definitivos do Segundo Concílio do Vaticano, afirmações ambíguas do magistério papal pós-conciliar e deficiências doutrinais e rituais objectivas na Novus Ordo. No entanto, Deus nunca exigiu a aceitação de doutrinas pouco claras ou formuladas de modo ambíguo, e ao longo da sua história a Igreja sempre actuou em conformidade.A FSSPX considera uma das suas razões essenciais de existência chamar, com parrhesia, ao regresso à clareza e pureza absolutas da doutrina que a Igreja sempre procurou preservar ao longo dos séculos. 

No passado, os Pontífices Romanos suportaram perseguição, martírio e até cisma antes de tolerar a mais pequena ambiguidade na expressão da fé. Entre os exemplos mais notáveis contam-se a rejeição do termo ambíguo homoiousios; a rejeição do Henotikon, que, embora não fosse formalmente herético, minava a clareza da doutrina cristológica e facilitava a difusão do monofisismo; e a rejeição das formulações cristológicas ambíguas do Papa Honório I (+638). Vários Papas condenaram Honório I postumamente, não por heresia, mas por ambiguidade doutrinal e por ter auxiliado a difusão da heresia. A unidade não é, em si mesma, o critério último da verdade. 

A história da Igreja conhece numerosas situações em que existiram tensões entre a Tradição e o exercício efectivo da autoridade eclesiástica. O simples facto de certos ensinamentos do Segundo Concílio do Vaticano, juntamente com a reforma litúrgica, terem dado origem — e continuarem a dar origem, tanto na teoria como na prática — a um enfraquecimento da clareza doutrinal obriga o Papa, seguindo o exemplo de muitos dos seus predecessores heróicos, a clarificar e, quando necessário, emendar esses ensinamentos. Isto deve ser feito com tal precisão e clareza doutrinal renovadas que não reste espaço para interpretações ambíguas ou erróneas. 

A este respeito, o seguinte princípio, que há muito guia os Pontífices Romanos, permanece mais actual do que nunca: «A ambiguidade nunca pode ser tolerada num Sínodo (Concílio), cuja glória principal consiste sobretudo em ensinar a verdade com clareza e excluir todo o perigo de erro» (Pio VI, Auctorem fidei).A tragédia da situação actual é que a Santa Sé exige que a FSSPX aceite o estado existente de ambiguidade doutrinal e litúrgica como conditio sine qua non para a plena comunhão e regularização canónica. 

Durante a controvérsia monotelita, quando o Papa Honório I adoptou uma posição ambígua, o santo Patriarca Sofrónio de Jerusalém enviou o seu sufragâneo, Estêvão, Bispo de Dor, a Roma, instruindo-o para se dirigir à Sé Apostólica, onde se encontram os fundamentos da doutrina ortodoxa, e para não cessar de orar e suplicar até que as autoridades examinassem e condenassem o novo erro. O Bispo Estêvão permaneceu em Roma durante dez anos, perseverando nesta missão até testemunhar a condenação da heresia pelo Papa Martinho I no Concílio de Latrão de 649. 

Num certo sentido, a FSSPX cumpre hoje um papel semelhante, instando incessantemente a Santa Sé a pôr fim à situação de ambiguidade e incerteza doutrinal e litúrgica. A FSSPX declarou repetidamente que não tem outra intenção senão formar as almas confiadas aos seus cuidados pastorais em bons cristãos e verdadeiros filhos e filhas da Igreja Romana. Em última análise, deve-se ser grato à FSSPX por este papel; os futuros Papas certamente o serão.

5. A solução pastoral do Papa para o problema da FSSPX

A Santa Sé deve dar a devida consideração à Declaração da Fé Católica e à Mensagem aos Fiéis emitidas pelo Superior Geral da FSSPX, e deve reconhecer estes documentos e actos como suficientes e satisfatórios das condições mínimas para a comunhão eclesial. Uma excomunhão neste momento abriria uma nova ferida, desnecessária e evitável, no Corpo Místico de Cristo. À luz destes documentos e actos da FSSPX, o Papa, com o seu coração paternal, poderia fazer uma excepção e permitir as consagrações episcopais através de um gesto pastoral verdadeiramente generoso. 

Ao impor uma excomunhão aos bispos consagrantes e consagrados, o Sumo Pontífice estaria a punir implicitamente também os fiéis da FSSPX - uma porção do seu rebanho - que o amam e reconhecem sinceramente, mas que, por causa do que percebem como um genuíno dilema de consciência, não vêem alternativa senão continuar a ser assistidos pastoralmente pela FSSPX, para cuja existência o episcopado permanece indispensável, particularmente para a administração dos sacramentos da Ordem e da Confirmação. Portanto, unicamente pelo bem das almas e pelo bem da Igreja, a FSSPX pede que o Sumo Pontífice demonstre compreensão, nas circunstâncias actuais, pela sua necessidade de ter bispos e permita as consagrações episcopais. 

Infelizmente, apesar do que considera um dilema objectivo de consciência, a FSSPX é, na sua maior parte, caracterizada como cismática e orgulhosa. Com espírito de magnanimidade, o Sumo Pontífice, como verdadeiro pai, poderia construir uma ponte para a FSSPX, esta porção do seu rebanho, e permitir as consagrações episcopais a título excepcional a fim de fomentar um clima em que, através de uma maior confiança mútua, se possa encontrar pacientemente e gradualmente uma solução para as questões doutrinais e os correspondentes arranjos jurídicos. 

A Igreja sinodal dos nossos dias deve ser capaz de tal largueza e generosidade pastoral. À luz das muitas generosas afirmações e iniciativas ecuménicas das últimas décadas, deve igualmente demonstrar a sua capacidade para resolver um sério problema eclesial através do diálogo, da paciência e da compreensão no interior da Igreja Católica. 

Recentemente, o Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado do Vaticano, afirmou que, relativamente aos desvios dos bispos alemães, a Santa Sé não deseja que as divisões escalem para medidas punitivas, sublinhando que os problemas no interior da Igreja devem, sempre que possível, ser resolvidos pacificamente. Porque não aplicar esta abordagem também à FSSPX, que não nega nenhum dogma, reconhece a primazia do Papa, reza por ele e professa devoção filial para com ele, preservando apenas o que a Igreja acreditou e celebrou universalmente até ao Concílio? 

Ao mesmo tempo, o Caminho Sinodal Alemão avançou claros desvios doutrinais que promovem de facto heresias e até posições blasfemas. Porque, então, se enfatiza a reconciliação e o diálogo paciente num caso e não no outro? 

Se o Papa pronunciar uma excomunhão, um novo anátema, sobre os bispos consagrantes e consagrados, isso passará à história da Igreja como um erro de excessiva severidade pastoral. As gerações futuras e os futuros Papas virão a lamentá-lo. Porque haveria o Papa de fazer hoje o que as gerações futuras poderão lamentar amanhã? Não deveríamos aprender com a história? Não é o Papa, enquanto Sumo Pontífice, chamado acima de tudo a ser construtor de pontes?

D. Athanasius Schneider

Anexos: 

1. Entrevista com o Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X de 5 de Fevereiro de 2026: https://fsspx.news/en/news/interview-superior-general-priestly-society-saint-pius-x-57064
2. Uma Mensagem aos Fiéis e Amigos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X de 7 de Março de 2026: https://fsspx.org/en/news/episcopal-consecrations-what-fr-pagliarani-told-members-society-saint-pius-x-59250
3. Declaração da Fé Católica dirigida a Sua Santidade o Papa Leão XIV pelo Padre Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, de 14 de Maio de 2026: https://sspx.org/sites/default/files/documents/2026-05-14_declaration_of_catholic_faith_en.pdf


blogger

terça-feira, 2 de junho de 2026

D. Athanasius pediu ao Papa que autorize as sagrações episcopais

Apelo ao Papa Leão XIV sobre as consagrações episcopais da FSSPX
«Não passeis à História, caro Papa Leão XIV, como o Papa que aceitou ou permitiu que houvesse um cisma ou, novamente, excomunhões e uma ferida reaberta — o que não era necessário.»

Generosidade de Leão XIV para com as outras religiões
«Vós sois tão generoso com as outras confissões, recebendo a senhora "Arcebispa" de Cantuária, visitando mesquitas e assim por diante. Porque não podeis fazer alguns gestos para com os vossos próprios filhos?»

Pedido de uma permissão papal excepcional
«Concedei-lhes, de modo excepcional, a permissão para consagrarem Bispos que Vos amarão e rezarão por Vós — e depois podereis encontrar com eles uma solução. Isso leva tempo.»

O círculo íntimo de Leão XIV impulsiona uma política de linha dura
«Sede um pai, sede um filho de Santo Agostinho para fazer a paz e deixai falar o vosso coração e não o vosso entourage que Vos influenciará e aconselhará a excomungá-los.»
«Vi que o Cardeal Fernández está a preparar a excomunhão, se eles avançarem a 1 de Julho.»

Defesa do Arcebispo Lefebvre
«Cada vez mais me convenço de que a obra do Arcebispo Lefebvre é uma grande obra para toda a Igreja — passará à História.»

O problema jurídico é secundário
«O aspecto jurídico é secundário por causa da confusão evidente e da situação de emergência dentro da Igreja, onde a Santa Sé não garante plenamente a conservação da integridade verdadeiramente 100% da fé católica.»

O Vaticano exige a aceitação da ambiguidade doutrinal
«A Santa Sé exige da Fraternidade Sacerdotal São Pio X que aceite algumas afirmações ambíguas do Concílio, que aceite o método dos métodos ecuménicos ambíguos da Santa Sé, o qual relativiza a unicidade do Nosso Senhor.»
«O documento de Abu Dhabi é, de facto, uma negação do Evangelho e do primeiro mandamento de Deus.»
«Há neste documento escondido um verdadeiro veneno, a diversidade das religiões no plural é a expressão da vontade sábia de Deus. Isto é impossível, isto é uma heresia.»

O vídeo da entrevista pode ser visto aqui: https://www.youtube.com/watch?v=09vsXiGdv8g

in gloria.tv


blogger

quinta-feira, 7 de maio de 2026

A proibição da Missa Tradicional é um abuso de poder

A liturgia romana tradicional da Missa foi a liturgia dos nossos antepassados. Foi a forma da Missa com que a maioria das nações europeias (excepto alguns países da Europa de Leste e os ritos ambrosiano e moçárabe), todas as nações americanas e a maioria das nações africanas, asiáticas e oceânicas foram evangelizadas.

«O que as gerações anteriores consideraram sagrado, permanece sagrado e grande para nós também» (Papa Bento XVI).

«O problema do novo Missal está em ter sido abandonada uma história sempre contínua, antes e depois de São Pio V, e na criação de um livro totalmente novo (embora compilado a partir de material antigo)» (Cardeal Joseph Ratzinger).

A «publicação [do novo Missal] foi acompanhada por uma espécie de proibição de tudo o que a precedeu, o que é inédito na história da liturgia e do direito eclesiásticos» (Cardeal Joseph Ratzinger).

«Posso afirmar com certeza, com base no meu conhecimento dos debates conciliares e da minha leitura repetida dos discursos dos Padres Conciliares, que isto [ou seja, a reforma tal como está agora no novo Missal] não corresponde às intenções do Concílio Vaticano II» (Cardeal Joseph Ratzinger).

A liturgia romana tradicional da Missa foi a liturgia de todos os Santos do rito latino que conhecemos pelo menos durante todo o último milénio; daí a sua antiguidade milenar. Embora comumente chamada Missa «Tridentina», a forma exacta da Missa já estava em uso vários séculos antes do Concílio de Trento, e esse Concílio pediu apenas que se canonizasse essa forma venerável e doutrinalmente segura da liturgia da Igreja Romana.

A liturgia romana tradicional da Missa tem a maior afinidade com os ritos orientais ao dar testemunho da lei litúrgica universal e ininterrupta da Igreja: «No Missal Romano de São Pio V, como em várias liturgias orientais, há orações muito belas através das quais o sacerdote expressa o mais profundo sentido de humildade e reverência perante os Mistérios Sagrados: elas revelam a própria substância da Liturgia» (Papa João Paulo II).

O Papa e os Bispos não têm, portanto, autoridade para proibir ou limitar tal forma venerável da Santa Missa, oferecida pelos Santos durante mais de mil anos, da mesma forma que o Papa ou os Bispos não teriam autoridade para proibir ou reformar significativamente a forma venerável do Credo Apostólico ou Niceno-Constantinopolitano, precisamente por causa do seu uso venerável, contínuo e milenar.

Cumprir a proibição abusiva dessa forma venerável da Missa dos Santos, emitida infelizmente por eclesiásticos, neste tempo de crise eclesial sem precedentes, constituiria uma falsa obediência.

O incumprimento das proibições da Missa Tradicional não torna, por esse facto, alguém cismático, desde que se continue a reconhecer o Papa e os Bispos, a respeitá-los e a rezar por eles.

Ao desobedecer formalmente a tal proibição inédita de um património inalienável da Igreja Romana, obedece-se de facto à Igreja Católica de todos os tempos e a todos os Papas que celebraram diligentemente e ordenaram a preservação dessa forma venerável e canonizada da Missa.

A proibição actual do rito tradicional da Missa é um fenómeno temporário e cessará. A Igreja Romana vive hoje uma espécie de exílio litúrgico, i. é., a Missa Tradicional foi exilada de Roma; no entanto, o exílio terminará, com certeza, um dia.

Como a Missa Tradicional tem sido usada de forma ininterrupta há mais de um milénio, santificada pela recepção universal ao longo do tempo, pelos Santos e pelos Pontífices Romanos, pertence ao património inalienável da Igreja Romana. Consequentemente, no futuro, os Pontífices Romanos reconhecerão sem dúvida uma vez mais e restabelecerão o uso dessa liturgia tradicional da Missa.

Os futuros Papas agradecerão a todos os sacerdotes e fiéis que, em tempos difíceis, apesar de todas as pressões e falsas acusações de desobediência, e num espírito de sincero amor pela Igreja e pela honra da Santa Sé, mantiveram e transmitiram o grande tesouro litúrgico da Missa tradicional às gerações futuras.

D. Athanasius Schneider in One Peter Five


blogger

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Apelo fraternal ao Papa Leão XIV para construir uma ponte com a FSSPX - D. Athanasius Schneider

A situação actual relativa às sagrações episcopais na Fraternidade Sacerdotal de São Pio X (FSSPX) despertou subitamente toda a Igreja. Num curto espaço de tempo, após o anúncio de 2 de Fevereiro de que a FSSPX irá proceder a estas sagrações, surgiu, em amplos sectores do mundo católico, um debate intenso e frequentemente carregado de emoção. O leque de vozes nesse debate vai desde a compreensão, benevolência, observação neutra e bom senso, até à rejeição irracional, condenação peremptória e até ao ódio visceral. Embora haja motivos de esperança — e de modo algum irrealista — de que o Papa Leão XIV possa efectivamente aprovar as sagrações episcopais, já se começam a apresentar em linha propostas de texto para uma bula de excomunhão da FSSPX.

As reacções negativas, embora muitas vezes bem intencionadas, revelam que o cerne do problema ainda não foi compreendido com suficiente honestidade e clareza. Nota‑se uma tendência para permanecer à superfície. As prioridades na vida da Igreja invertem‑se, elevando a dimensão canónica e jurídica — isto é, um certo positivismo jurídico — ao critério supremo. Além disso, por vezes falta consciência histórica quanto à prática da Igreja no que toca às ordenações episcopais. Assim, a desobediência é demasiado facilmente equiparada a cisma. Os critérios de comunhão episcopal com o Papa, e consequentemente a compreensão daquilo que realmente constitui o cisma, são considerados de modo excessivamente unilateral em comparação com a prática e a auto-consciência da Igreja na era patrística, o tempo dos Padres da Igreja.

Neste debate, estão a ser estabelecidos novos quase‑dogmas que não existem no Depositum fidei. Estes quase‑dogmas sustentam que o consentimento do Papa para a sagração de um bispo é de direito divino, e que uma sagração realizada sem esse consentimento, ou mesmo contra uma proibição papal, constitui em si mesma um acto cismático. Porém, a prática e a compreensão da Igreja no tempo dos Padres, e durante um longo período depois disso, contrariam tal visão. Além disso, não há opinião unânime sobre esta matéria entre os teólogos reconhecidos da tradição bi-milenar da Igreja. Séculos de prática eclesial, assim como o direito canónico tradicional, opõem‑se também a tais afirmações absolutizantes. Segundo o Código de Direito Canónico de 1917, uma sagração episcopal realizada contra a vontade do Papa não era punida com excomunhão, mas apenas com suspensão. Com isto, a Igreja manifestava claramente que não considerava tal acto como cismático.

A aceitação do primado do Papa como verdade revelada é muitas vezes confundida com as formas concretas — formas que se foram desenvolvendo ao longo da História — pelas quais um bispo exprime a sua unidade hierárquica com o Papa. Crer no Primado do Papa, reconhecer o Papa concreto, aderir com ele a tudo o que a Igreja ensinou infalível e definitivamente e observar a validade da liturgia sacramental é de direito divino. Contudo, uma visão redutora que equipara a desobediência a uma ordem papal com o cisma — mesmo no caso de uma sagração episcopal realizada contra a sua vontade — era estranha aos Padres da Igreja e ao direito canónico tradicional. Por exemplo, em 357, São Atanásio desobedeceu à ordem do Papa Libério, que o instruíra a entrar em comunhão hierárquica com a esmagadora maioria do episcopado, o qual era de facto ariano ou semi‑ariano. Como consequência, foi excomungado. Neste caso, São Atanásio desobedeceu por amor à Igreja e à honra da Sé Apostólica, procurando precisamente salvaguardar a pureza da doutrina de qualquer suspeita de ambiguidade.

No primeiro milénio da vida da Igreja, as sagrações episcopais eram geralmente realizadas sem permissão papal formal, e não se exigia que os candidatos fossem aprovados pelo Papa. A primeira norma canónica sobre sagrações episcopais, emanada por um Concílio Ecuménico, foi a de Niceia, em 325, que requeria que um novo bispo fosse consagrado com o consentimento da maioria dos bispos da província. Pouco antes da sua morte, num período de confusão doutrinal, São Atanásio escolheu pessoalmente e consagrou o seu sucessor — São Pedro de Alexandria —, para garantir que nenhum candidato inadequado ou fraco viesse a assumir o episcopado. De modo semelhante, em 1977, o Servo de Deus Cardeal Iosif Slipyj consagrou secretamente três bispos em Roma sem a aprovação do Papa Paulo VI, plenamente consciente de que o Papa não o permitiria por causa da Ostpolitik vaticana daquela época. Ainda assim, quando Roma tomou conhecimento destas sagrações secretas não aplicou a pena de excomunhão.

Para evitar mal‑entendidos, em circunstâncias normais — e quando não há confusão doutrinal nem tempo de perseguição extraordinária — é preciso, evidentemente, fazer tudo o possível para observar as normas canónicas da Igreja e obedecer ao Papa nas suas injunções justas, a fim de preservar a unidade eclesial de modo mais eficaz e visível.

Mas a situação actual na vida da Igreja pode ser ilustrada com a seguinte parábola: Irrompe um incêndio numa grande casa. O chefe dos bombeiros permite apenas o uso de novos equipamentos de combate ao fogo, embora se tenha demonstrado que são menos eficazes do que os antigos instrumentos. Um grupo de bombeiros desafia esta ordem e continua a usar o material experimentado e comprovado — e, de facto, o fogo é contido em muitos lugares. No entanto, estes bombeiros são rotulados como desobedientes e cismáticos, e são castigados.

Prolongando a metáfora: o chefe dos bombeiros admite apenas aqueles que reconhecem o novo equipamento, seguem as novas regras de combate ao fogo e obedecem aos novos regulamentos do quartel. Mas, dada a dimensão evidente do incêndio, a luta desesperada contra ele e a insuficiência da equipa oficial de bombeiros, outros auxiliares — apesar da proibição do chefe — intervêm abnegadamente, com perícia, conhecimento e boas intenções, acabando por contribuir para o êxito dos esforços do próprio chefe.

Perante um comportamento tão rígido e incompreensível, apresentam‑se duas possíveis explicações: ou o chefe dos bombeiros nega a gravidade do incêndio, à semelhança da comédia francesa 'Tout va très bien, Madame la Marquise!'; ou, na realidade, o chefe deseja que grandes partes da casa ardam, para que mais tarde possam ser reconstruídas segundo um novo projecto.

A crise actual em torno das sagrações episcopais anunciadas — mas ainda não aprovadas — expõe, diante dos olhos de toda a Igreja, uma ferida que arde em brasa há mais de sessenta anos. Esta ferida pode ser descrita, em linguagem figurada, como um cancro eclesial — concretamente, o cancro eclesial das ambiguidades doutrinais e litúrgicas.

Recentemente, apareceu um excelente artigo no blogue Rorate Caeli, escrito com rara clareza teológica e honestidade intelectual, com o título: “The Long Shadow of Vatican II: Ambiguity as Ecclesial Cancer”. O problema fundamental de algumas afirmações ambíguas do Concílio Vaticano II é que o Concílio preferiu um tom pastoral em detrimento da precisão doutrinal. Pode concordar‑se com o autor quando ele afirma:

«O problema não é que o Vaticano II tenha sido herético. O problema é que foi ambíguo. E nessa ambiguidade vimos as sementes da confusão que floresceram em alguns dos mais preocupantes desenvolvimentos teológicos da história moderna da Igreja. Quando a Igreja, mesmo que sem intenção, fala em termos vagos, as almas estão em perigo.»

O autor continua:
«Quando um “desenvolvimento” doutrinal parece contradizer o que vinha antes, ou quando exige décadas de ginástica teológica para ser reconciliado com o ensinamento magisterial anterior, devemos perguntar: trata‑se de desenvolvimento, ou de ruptura disfarçada de desenvolvimento?»

Pode supor‑se com razoabilidade que a FSSPX nada mais deseja do que ajudar a Igreja a sair desta ambiguidade na doutrina e na liturgia e a reencontrar a sua salutar clareza perene — tal como o Magistério da Igreja, guiado pelos Papas, o fez inequivocamente ao longo da História, depois de cada crise marcada pela confusão doutrinal e pela ambiguidade.

Na realidade, a Santa Sé deveria estar agradecida à FSSPX, porque ela é actualmente quase a única grande realidade eclesial que aponta franca e publicamente a existência de elementos ambíguos e equívocos em certas afirmações do Concílio e do Novus Ordo Missae. Neste esforço, a FSSPX é guiada por um amor sincero à Igreja: se não amasse a Igreja, o Papa e as almas, não empreenderia este trabalho nem se empenharia em dialogar com as autoridades romanas — e sem dúvida teria uma vida mais fácil.

Comovem profundamente as seguintes palavras de Mons. Marcel Lefebvre, que reflectem a atitude da actual direcção e da maior parte dos membros da FSSPX:

«Nós cremos em Pedro, nós cremos no sucessor de Pedro! Mas, como o Papa Pio IX diz muito bem na sua constituição dogmática, o Papa recebeu o Espírito Santo não para fazer novas verdades, mas para nos manter na fé de sempre. Esta é a definição do Papa feita por ocasião do Concílio Vaticano I pelo Papa Pio IX. E é por isso que estamos convencidos de que, ao manter estas tradições, manifestamos o nosso amor, a nossa docilidade, a nossa obediência ao Sucessor de Pedro. Não podemos permanecer indiferentes perante a degradação da fé, da moral e da liturgia. Isso está fora de questão! Não queremos separar‑nos da Igreja; pelo contrário, queremos que a Igreja continue!»

Se alguém considera entre os seus maiores sofrimentos espirituais o facto de ter dificuldades com o Papa, tal é por si só uma prova eloquente de que não há intenção cismática. Os verdadeiros cismáticos chegam mesmo a gloriar‑se da sua separação da Sé Apostólica. Verdadeiros cismáticos jamais suplicariam humildemente ao Papa que reconhecesse os seus bispos.

Quão verdadeiramente católicas são, então, estas palavras de Mons. Marcel Lefebvre:

«Lamentamos infinitamente, é uma dor imensa para nós, pensar que estamos em dificuldade com Roma por causa da nossa fé! Como é possível? É algo que ultrapassa a imaginação, que nunca teríamos podido imaginar, que nunca teríamos podido acreditar, sobretudo na nossa infância — então, quando tudo era uniforme, quando toda a Igreja acreditava na sua unidade geral e tinha a mesma Fé, os mesmos Sacramentos, o mesmo sacrifício da Missa, o mesmo catecismo.»

Devemos examinar honestamente as evidentes ambiguidades relativas à liberdade religiosa, ao ecumenismo e à colegialidade, bem como as imprecisões doutrinais do Novus Ordo Missae. A este respeito, deve ler‑se o livro recentemente publicado pelo Arquimandrita Boniface Luykx, perito conciliar e renomado estudioso de liturgia, cujo título é muito eloquente: "A Wider View of Vatican II. Memories and Analysis of a Council Consultor".

Como disse uma vez G. K. Chesterton: «Ao entrar na igreja, pedem‑nos que tiremos o chapéu, não a cabeça.» Seria uma tragédia se a FSSPX fosse completamente cortada, e a responsabilidade por tal divisão recairia principalmente sobre a Santa Sé. A Santa Sé deveria acolher a FSSPX, oferecendo‑lhe ao menos um mínimo de integração na Igreja, e depois continuar o diálogo doutrinal. A Santa Sé demonstrou notável generosidade em relação ao Partido Comunista Chinês, permitindo‑lhe escolher candidatos a bispos — e, contudo, os seus próprios filhos, as dezenas e dezenas de milhares de fiéis da FSSPX, são tratados como cidadãos de segunda categoria.

Dever‑se‑ia permitir à FSSPX que desse a sua contribuição teológica em ordem a clarificar, completar e, se necessário, emendar aquelas afirmações dos textos do Concílio Vaticano II que suscitam dúvidas e dificuldades doutrinais. Deve ter‑se igualmente em conta que, nesses textos, o Magistério da Igreja não pretendeu pronunciar‑se com definições dogmáticas dotadas da nota de infalibilidade (cf. Paulo VI, Audiência Geral, 12 de Janeiro de 1966).

A FSSPX faz exactamente a mesma Professio fidei que fizeram os Padres do Concílio Vaticano II, conhecida como a Professio fidei tridentino‑vaticana. Se, segundo as palavras explícitas do Papa Paulo VI, o Concílio Vaticano II não apresentou doutrinas definitivas nem tencionou fazê‑lo, e se a fé da Igreja permanece a mesma antes, durante e depois do Concílio, por que motivo a profissão de fé que era válida na Igreja até 1967 deixaria de ser considerada válida, de repente, como marca de verdadeira crença católica?

Todavia, a Professio fidei tridentino‑vaticana é considerada insuficiente pela Santa Sé no que toca à FSSPX. Não constituiria precisamente essa Professio fidei tridentino‑vaticana “o mínimo” para a comunhão eclesial? Se isso não é um mínimo, então o que, honestamente, qualificaria como “mínimo”? À FSSPX é exigido, como conditio sine qua non, que faça uma Professio fidei pela qual devam ser aceitos os ensinamentos de carácter pastoral, e não definitivo, do último Concílio e do subsequente Magistério. Se isto é realmente o chamado “requisito mínimo”, então o Cardeal Victor Fernández parece brincar com as palavras!

O Papa Leão XIV afirmou nas Vésperas ecuménicas de 25 de Janeiro de 2026, no encerramento da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos, que já existe unidade entre católicos e cristãos não católicos, porque partilham o mínimo da fé cristã: «Partilhamos a mesma fé no único Deus, Pai de todos os homens; confessamos juntos o único Senhor e verdadeiro Filho de Deus, Jesus Cristo, e o único Espírito Santo, que nos inspira e impele rumo à plena unidade e ao testemunho comum do Evangelho» (Carta Apostólica In Unitate Fidei, 23 de Novembro de 2025, 12). E declarou ainda: «Somos um! Já o somos! Reconheçamo‑lo, experimentemo‑lo e tornemo‑lo visível!»

Como se pode conciliar esta afirmação com a alegação feita por representantes da Santa Sé e por alguns altos prelados de que a FSSPX não está unida doutrinalmente à Igreja, dado que a FSSPX professa a Professio fidei dos Padres do Concílio Vaticano II — a Professio fidei tridentino‑vaticana?

Novas medidas pastorais provisórias concedidas à FSSPX para o bem espiritual de tantos fiéis católicos exemplares constituiriam um testemunho profundo da caridade pastoral do Sucessor de Pedro. Agindo assim, o Papa Leão XIV abriria o seu coração paterno àqueles católicos que, de certo modo, vivem numa periferia eclesial, permitindo‑lhes experimentar que a Sé Apostólica é verdadeiramente Mãe também para a FSSPX.

As palavras do Papa Bento XVI deveriam despertar a consciência daqueles, no Vaticano, que hão‑de decidir sobre a concessão da permissão para as sagrações episcopais da FSSPX. Ele recorda‑nos:
«Olhando para o passado, para as divisões que, ao longo dos séculos, rasgaram o Corpo de Cristo, tem‑se continuamente a impressão de que, em momentos críticos em que as divisões se produziam, não foi feito o suficiente, por parte dos responsáveis da Igreja, para manter ou recuperar a reconciliação e a unidade. Tem‑se a impressão de que omissões por parte da Igreja tiveram a sua quota de culpa pelo facto de estas divisões se terem podido enrijecer. Este olhar para o passado impõe‑nos hoje uma obrigação: fazer todo o possível para permitir que todos aqueles que desejam verdadeiramente a unidade nela permaneçam ou a alcancem de novo.» (Carta aos Bispos por ocasião da publicação da Carta Apostólica «motu proprio data» Summorum Pontificum, sobre o uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970, 7 de Julho de 2007)

«Podemos ser totalmente indiferentes a uma comunidade que conta 491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos de nível universitário, 117 irmãos religiosos, 164 religiosas e milhares de fiéis leigos? Devemos deixá‑la, com ligeireza, afastar‑se ainda mais da Igreja? E não deveria também a grande Igreja permitir‑se ser generosa, consciente da sua grande largueza, consciente da promessa que lhe foi feita?» (Carta aos Bispos da Igreja Católica a propósito da remissão da excomunhão dos quatro Bispos consagrados pelo Arcebispo Lefebvre, 10 de Março de 2009).

Medidas pastorais provisórias e mínimas a favor da FSSPX, tomadas para o bem espiritual das dezenas de milhares dos seus fiéis em todo o mundo — incluindo um mandato pontifício para sagrações episcopais — criariam as condições necessárias para esclarecer com calma mal‑entendidos, questões e dúvidas de natureza doutrinal que nascem de certas afirmações dos documentos do Concílio Vaticano II e do subsequente Magistério Pontifício. Ao mesmo tempo, tais medidas forneceriam à FSSPX a oportunidade de dar uma contribuição constructiva para o bem de toda a Igreja, mantendo uma clara distinção entre o que pertence à fé divinamente revelada e à doutrina proposta de modo definitivo pelo Magistério, e aquilo que tem sobretudo carácter pastoral em circunstâncias históricas concretas, sendo por isso aberto a um estudo teológico atento, como sempre foi a prática ao longo da vida da Igreja.

Com sincera solicitude pela unidade da Igreja e pelo bem espiritual de tantas almas, dirijo um apelo, com caridade reverente e fraterna, ao nosso Santo Padre o Papa Leão XIV:

Santíssimo Padre, concedei o Mandato Apostólico para as sagrações episcopais da FSSPX. Vós sois também o pai de numerosos filhos e filhas — duas gerações de fiéis que, até agora, têm sido assistidos pela FSSPX, que amam o Papa e desejam ser verdadeiros filhos e filhas da Igreja Romana. Portanto, abstrai‑vos dos partidarismos de outrem e, com grande espírito paternal e verdadeiramente agostiniano, mostrai que sois construtor de pontes, como prometestes diante do Mundo inteiro quando destes a vossa primeira bênção após a eleição. Não fiqueis na História da Igreja como aquele que não construiu esta ponte — ponte que poderia ser erguida neste momento verdadeiramente providencial, com vontade generosa — e que, em vez disso, permitiu uma ulterior divisão realmente desnecessária e dolorosa no seio da Igreja, enquanto ao mesmo tempo decorrem processos sinodais que se vangloriam da máxima amplitude pastoral e inclusividade eclesial. Como a Vossa Santidade sublinhou recentemente:

«Comprometamo‑nos a desenvolver ulteriormente práticas sinodais ecuménicas e a partilhar uns com os outros quem somos, o que fazemos e o que ensinamos (cf. Francisco, Para uma Igreja sinodal, 24 de Novembro de 2024).»

Santíssimo Padre, se concederdes o Mandato Apostólico para as sagrações episcopais da FSSPX, a Igreja do nosso tempo nada perderá. Sereis um verdadeiro construtor de pontes, e ainda mais, um construtor de pontes exemplar, pois sois o Sumo Pontífice, Summus Pontifex.

+Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana
24 de Fevereiro de 2026

[1] Estatísticas da FSSPX em 2025: Total de membros: 1482; Bispos: 2; Sacerdotes (excluindo os bispos): 733; Seminaristas (incluindo os ainda não comprometidos): 264; Irmãos religiosos: 145; Oblatas: 88; Irmãs religiosas: 250; Idade média dos membros: 47 anos; Países servidos: 77; Distritos e Casas Autónomas: 17; Seminários: 5; Escolas: 94 (das quais 54 em França).


blogger

terça-feira, 11 de novembro de 2025

D. Athanasius responde ao documento sobre Nossa Senhora Co-Redentora e Medianeira

Eles Não Podem Ter-se Enganado: A Voz dos Santos, Doutores e do Magistério Ordinário da Igreja ao Afirmar Maria como 'Co-Redentora' e 'Medianeira de Todas as Graças'

Ao longo do tempo, o Magistério Ordinário, juntamente com numerosos Santos e Doutores da Igreja, ensinou as doutrinas marianas da Co-redenção e da Mediação, empregando, entre outras expressões, os títulos específicos de “Co-redentora” e “Medianeira de Todas as Graças”. Consequentemente, não se pode sustentar que o Magistério Ordinário, juntamente com Santos e Doutores da Igreja ao longo de tantos séculos, pudesse ter induzido os fiéis ao erro mediante um uso reiteradamente impróprio desses títulos marianos. 

Além disso, ao longo dos séculos, essa doutrina mariana e o uso desses títulos exprimiram também o sensus fidei — o sentido da fé dos fiéis. Portanto, ao aderirem ao ensinamento tradicional do Magistério Ordinário relativo à Co-redenção e à Mediação, e ao reconhecerem a legitimidade dos títulos “Co-redentora” e “Medianeira de Todas as Graças”, os fiéis não se afastam do caminho recto da fé, nem de uma piedade sã e bem informada para com Cristo e Sua Mãe.

Na Igreja primitiva, S. Ireneu, Doutor do século II, lançou os fundamentos essenciais das doutrinas marianas da Co-redenção e da Mediação, que mais tarde seriam desenvolvidas por outros Doutores da Igreja e pelo Magistério Ordinário dos Romanos Pontífices. Ele escreveu: “Maria, ao prestar obediência, tornou-se causa de salvação, tanto para si mesma como para todo o género humano.” [1]

Entre as numerosas afirmações do Magistério Ordinário dos Papas acerca das doutrinas marianas da Co-redenção e da Mediação, e dos correspondentes títulos “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças”, pode citar-se, em primeiro lugar, a encíclica Adjutricem Populi, de Leão XIII, na qual o Papa se refere à Nossa Senhora como cooperadora na obra da Redenção e dispensadora da graça que dela dimana. Ele escreve: “Aquela que esteve tão intimamente associada ao mistério da salvação humana está igualmente associada à distribuição das graças que, por todos os tempos, fluirão da Redenção.” [2]

De modo semelhante, na encíclica Jucunda Semper Expectatione, Leão XIII fala da mediação de Maria na ordem da graça e da salvação. O Papa escreve: “O recurso que temos a Maria na oração decorre do ofício que Ela continuamente desempenha junto do trono de Deus como Mediadora da graça divina; sendo, pelo seu merecimento e dignidade, a mais agradável a Ele, e, por conseguinte, superior em poder a todos os anjos e santos do Céu... S. Bernardino de Sena afirma: 'Toda a graça concedida ao Homem tem três graus de ordem; pois, de Deus é comunicada a Cristo, de Cristo passa à Virgem, e da Virgem desce até nós’... Que Deus, ‘Que na Sua mais misericordiosa Providência nos deu esta Mediadora’ e ‘decretou que todo o bem nos chegasse pelas mãos de Maria’ (S. Bernardo), receba propício as nossas comuns preces e realize as nossas comuns esperanças... A Ti elevamos as nossas orações, pois és a Medianeira, poderosa e compassiva, da nossa salvação... pela Tua participação nas Suas inefáveis dores... sê compassiva, ouve-nos, ainda que indignos sejamos!” [3]

S. Pio X apresentou uma exposição teológica sintética da Co-redenção na encíclica Ad Diem Illum, ensinando que, em virtude da Sua maternidade divina, Maria merece pela caridade aquilo que Cristo, como Deus, merece por justiça estrita — a saber, a nossa redenção —, sendo também Ela a dispensadora de todas as graças. O Papa escreve: “Quando chegou a hora suprema do Filho, junto à Cruz de Jesus estava Maria, Sua Mãe, não apenas contemplando o cruel espectáculo, mas regozijando-se porque o Seu Filho Unigénito era oferecido pela salvação do género humano, e participando de tal forma na Sua Paixão, que, se fora possível, Ela teria suportado de boa vontade todos os tormentos que Seu Filho padeceu. E desta comunhão de vontade e sofrimento entre Cristo e Maria, Ela mereceu tornar-se dignissimamente a Reparadora do mundo perdido e a Dispensadora de todos os dons que o nosso Salvador nos adquiriu pela Sua Morte e pelo Seu Sangue... Pois Maria excede a todos em santidade e união com Jesus Cristo, e foi associada por Ele à obra da redenção; Ela merece para nós de congruo, na linguagem dos teólogos, aquilo que Jesus Cristo merece de condigno, sendo a suprema Ministra da distribuição das graças... Foi concedido à augusta Virgem ser a Mediadora e Advogada mais poderosa de todo o mundo junto de Seu Divino Filho. A fonte é, pois, Jesus Cristo. Mas Maria, como explica S. Bernardo, é o canal; ou, se preferirmos, a parte de união cuja função é ligar o corpo à cabeça e transmitir ao corpo as influências e determinações da cabeça — queremos dizer: o pescoço. Sim, diz S. Bernardino de Sena, ‘Ela é o pescoço da nossa Cabeça, por meio do qual Ele comunica ao Seu corpo místico todos os dons espirituais.’” [4]

De igual modo, Bento XV ensina: “Unindo-se à Paixão e morte do Seu Filho, sofreu até à morte... para aplacar a divina justiça; na medida em que Lhe foi possível, sacrificou o Seu Filho — de modo que se pode justamente afirmar que Ela, juntamente com Cristo, redimiu o género humano.” [5]
Este é o equivalente ao título de Co-redentora.  

Pio XI afirma que, em virtude da Sua íntima associação à obra da Redenção, Maria merece com justiça o título de Corredentora. Ele escreve: “Por necessidade, o Redentor não podia deixar de associar a Sua Mãe à Sua obra. Por esta razão, invocamo-La sob o título de Co-redentora. Ela deu-nos o Salvador, acompanhou-O na obra da Redenção até à própria Cruz, partilhando com Ele as dores da agonia e da morte, nas quais Jesus consumou a Redenção do género humano.” [6]

Na encíclica Mediator Dei, Pio XII sublinha a universalidade do papel de Maria como dispensadora de graça, dizendo: “Ela dá-nos o Seu Filho e com Ele todo o auxílio de que necessitamos, pois Deus ‘quis que tudo recebêssemos por meio de Maria’ (S. Bernardo).” [7]

S. João Paulo II afirmou repetidas vezes a doutrina católica do papel de Maria na Redenção e na mediação de todas as graças, empregando os títulos 'Co-redentora' e 'Medianeira de Todas as Graças'. Entre outras, disse: “Maria, embora concebida e nascida sem mancha de pecado, participou de modo admirável nos sofrimentos do Seu divino Filho para ser Co-redentora da Humanidade.” [8] “De facto, o papel de Maria como Co-redentora não cessou com a glorificação do Seu Filho.” [9] “Recordemos que a mediação de Maria se define essencialmente pela Sua maternidade divina. O reconhecimento do Seu papel de mediadora está, por conseguinte, implícito na expressão ‘nossa Mãe’, que apresenta a doutrina da mediação mariana acentuando a sua maternidade. Finalmente, o título ‘Mãe na ordem da graça’ explica que a Santíssima Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da Humanidade.” [10]

Relativamente à verdade expressa pelo título mariano de Mediadora de Todas as Graças, Bento XVI ensinou: “A Tota Pulchra, a Virgem Puríssima, que concebeu no Seu seio o Redentor do género humano e foi preservada de toda a mancha do pecado original, deseja ser o selo definitivo do nosso encontro com Deus nosso Salvador. Não há fruto de graça na História da Salvação que não tenha, como instrumento necessário, a mediação da Nossa Senhora.” [11]

S. John Henry Newman, recentemente proclamado Doutor da Igreja por Sua Santidade Leão XIV, defendeu o título de Co-redentora perante um prelado anglicano que o recusara. Declarou: “Quando vos viram, com os Padres, chamá-La Mãe de Deus, Segunda Eva, Mãe de todos os viventes, Mãe da Vida, Estrela da Manhã, Novo Céu Místico, Ceptro da Ortodoxia, Mãe Imaculada de Santidade, e outros semelhantes, ter-vos-iam julgado mal compensados se apenas protestásseis contra o facto de Ela ser chamada Co-redentora.” [12]

O termo Co-redentora, que por si só denota uma simples cooperação na Redenção de Jesus Cristo, tem, há vários séculos, no vocabulário teológico e no ensinamento do Magistério Ordinário, o sentido específico de uma cooperação secundária e dependente. Consequentemente, o seu uso não apresenta dificuldade séria, desde que acompanhado de expressões clarificadoras que ressaltem o papel secundário e dependente de Maria nessa cooperação. [13]

Tendo presente o ensinamento acerca do significado e uso próprio dos títulos Co-redentora e Medianeira de Todas as Graças, tal como tem sido consistentemente apresentado pelo Magistério Ordinário e sustentado por numerosos Santos e Doutores da Igreja ao longo de largo período, não há risco sério em empregar esses títulos de modo apropriado. Com efeito, sublinham o papel da Mãe do Redentor, que, pelos méritos de Seu Filho, está “unida a Ele por vínculo estreito e indissolúvel” [14], e é, assim, também a Mãe de todos os redimidos. [15]

Em certas versões da oração Sub Tuum Praesidium, os fiéis têm invocado confiadamente Nossa Senhora ao longo dos séculos, chamando-a: “Domina nostra, Mediatrix nostra, Advocata nostra.” 

E S. Efrém, o Sírio, Doutor do século IV, venerado pela Igreja como a “Harpa do Espírito Santo”, orou deste modo:  “Minha Senhora, Mãe de Deus Santíssima e cheia de graça. Tu és a Esposa de Deus, por Quem fomos reconciliados. Depois da Trindade, Tu és a Senhora de todas as coisas; depois do Paráclito, Tu és outro consolador; e depois do Mediador, Tu és a Medianeira do Mundo inteiro, a salvação do universo. Depois de Deus, Tu és toda a nossa esperança. Eu Te saúdo, ó grande Medianeira da paz entre os homens e Deus, Mãe de Jesus nosso Senhor, que é o amor de todos os homens e de Deus, ao Qual sejam honra e bênção com o Pai e o Espírito Santo. Ámen.” [16]

D. Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar de Astana

[1] Adv. Haer., III, 22, 4.[1]
[2] 5 de Setembro de 1895.
[3] 8 de Setembro de 1894.
[4] 2 de Fevereiro de 1904.
[5] Carta Apostólica Inter Sodalicia, 22 de Março de 1918.
[6] Discurso aos peregrinos em Vicenza, Itália, 30 de Novembro de 1933.
[7] 20 de Novembro de 1947.
[8] Audiência Geral de 8 de Setembro de 1982.
[9] Homilia na Missa no santuário mariano em Guayaquil, Equador, 31 de Janeiro de 1985.
[10] Audiência Geral de 1 de Outubro de 1997.
[11] Homilia na Santa Missa e Canonização de Frei António de Sant’Ana Galvão, OFM, 11 de Maio de 2007.
[12] Carta dirigida ao Rev. E. B. Pusey, D.D., por ocasião do seu Eirenicon. Algumas dificuldades sentidas pelos Anglicanos no ensinamento católico, Volume 2, Longmans, Green, e Co., Nova Iorque, 1900, p. 78.
[13] Cf. Dictionnaire de la Théologie catholique, IX, art. Marie, col. 2396.
[14] Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 53.
[15] Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 63.
[16] Oratio ad Deiparam, cf. S.P.N. Ephraem Syri Opera Omnia quae exstant… opera et studio Josephi Assemani, Romae 1746, tomus tertius, p. 528ff.


blogger

domingo, 19 de outubro de 2025

D. Athanasius Schneider: "O politicamente correcto alimenta a islamização da Europa"

Nos últimos dez anos, alguns países da Europa Ocidental, nomeadamente a Alemanha e o Reino Unido, têm incentivado um afluxo desproporcionado de pessoas provenientes de países de maioria muçulmana, classificadas sobretudo como refugiados, afirmou o Bispo Athanasius Schneider numa entrevista ao LaNuovaBq.it.

Descreve este processo como «a instalação de cidadãos muçulmanos em países europeus cristãos, orquestrada por altas autoridades políticas em colaboração com certas organizações internacionais».

Monsenhor Schneider acrescenta que, sob o pretexto da integração, estão a ser introduzidas nas escolas e na vida pública práticas religiosas islâmicas, como a comida halal, jantares públicos para quebrar o jejum durante o Ramadão e publicidade com temas do Ramadão.

Afirma que, em muitos países tradicionalmente cristãos, a população islâmica está prestes a superar em número a população autóctone num futuro próximo e que já há figuras muçulmanas a ocupar cargos de influência política.

O Bispo Schneider descreve esta abordagem como um enorme erro, declarando: «Em vez de promoverem a imigração, os governos europeus deveriam investir em projectos humanitários e económicos que permitissem aos refugiados e imigrantes permanecer nos seus próprios países, melhorando as suas condições de vida e, assim, contribuindo para a prosperidade e o progresso da sua pátria.»

Adverte que «muitos representantes da Igreja hoje são guiados pelo politicamente correcto»: «O diálogo inter‑religioso é um método ambíguo. Exige uma harmonia entre as religiões que não existe nem na doutrina nem na moral e que muitas vezes também falta na prática.»

E acrescenta: «O Corão e a lei da Sharia contêm afirmações claras que discriminam os não‑muçulmanos, mas estas nunca são abordadas. Este tipo de “diálogo” carece de sinceridade. O problema do Islão politizado e da crescente perseguição dos cristãos, particularmente nos países islâmicos ou pelas mãos de grupos extremistas islâmicos, raramente é discutido.»

in gloria.tv



blogger

segunda-feira, 16 de junho de 2025

D. Athanasius: "Sacerdotes não precisam autorização para celebrar o Rito Tradicional"

Em entrevista ao canal 'Estudio de Latín', D. Athanasius falou de alguns temas 'quentes' do momento:

Sobre o Rito Romano:
“Chamo-lhe liturgia tradicional, perene e contínua. É a liturgia da Igreja. É perseguida hoje, mas não pode ser destruída porque o Espírito Santo tem agido nela durante tantos séculos, até milénios. Espero que o Papa Leão XIV restabeleça a liberdade da liturgia tradicional e impeça os Bispos de limitar o seu uso. O Papa Leão XIV, pelo menos em criança, conheceu esta Missa, pois nasceu em 1955.”

Sobre a ‘bênção’ de homossexuais:
"'Fiducia supplicans’ é uma abominação e um enorme sofisma. O Papa Leão XIV deveria ter a coragem, a clareza e a caridade de retirar o documento. O estilo de vida homossexual é contra a natureza humana. Por amor a quem vive essa vida, não podemos abençoá-los e confirmá-los no pecado, arriscando assim a sua condenação eterna. É triste que a humanidade tenha chegado ao ponto de celebrar o pecado e a abominação.”

Sobre as declarações de Leão XIV de que Francisco reza por nós no Céu:
“Francisco está, muito provavelmente, no Purgatório e ainda não no Céu, devido às suas acções gravemente problemáticas. Os Papas e Bispos não devem falar de modo imprudente, canonizando de facto os falecidos, quase pondo em causa a realidade do Purgatório.”

Sobre a nomeação por Leão XIV de outra religiosa como secretária no já feminino Dicastério para os Religiosos:
“São actos singulares do Pontífice. Não devemos preocupar-nos demasiado. Ele é o Papa, e devemos rezar por ele. Num mundo em que a informação se propaga instantaneamente, devemos deixar tais questões à providência divina. Contudo, mais preocupante é o facto de o Papa Francisco ter nomeado uma religiosa como prefeita — considero isso mais grave.”

Sobre o Concílio Vaticano II:
“O Concílio não contém heresias, mas algumas afirmações eram objectivamente erradas ou ambíguas. A maioria das afirmações está alinhada com a tradição, mas devemos distinguir entre três tipos: as que estão em plena continuidade, as que estão abertas à interpretação e algumas poucas que não podem ser reconciliadas com a tradição. O Concílio não foi dogmático; como afirmou o Papa Paulo VI, o seu objectivo foi pastoral, não doutrinal.”

Se um Papa pode deixar de o ser / perder o cargo:
“Se for eleito e reconhecido pela maioria dos Cardeais e Bispos, é o verdadeiro Papa e assim se mantém, a menos que renuncie livremente. Erros em ensinamentos que não sejam ex cathedra não invalidam o papado. A História da Igreja confirma isto, como com os Papas Honório I e João XXII. Devemos seguir a prática constante da Igreja, não as opiniões teológicas de indivíduos, mesmo santos como Roberto Belarmino e Francisco de Sales, pois essas não definem o Magistério.”

Se os sacerdotes podem celebrar o Rito Romano sem permissão:
“Podem fazê-lo privadamente e em boa consciência, mesmo sem aprovação do Bispo. A liturgia tradicional pertence a toda a Igreja e não pode ser proibida — é anterior a Trento e foi transmitida há mais de mil anos. Qualquer proibição é um abuso de autoridade. Embora seja sensato evitar conflitos directos, a celebração discreta é permitida.”

in gloria.tv


blogger

segunda-feira, 28 de abril de 2025

D. Athanasius Schneider apela a um Cruzada Mundial de Orações pelo Conclave

Que o Senhor, em Sua infinita misericórdia, olhe para as orações, lágrimas e sacrifícios de todos os verdadeiros católicos que amam nossa Mãe Igreja, que nestes dias imploram com humildade e confiança à infinita Misericórdia de Deus para que nos conceda um novo Papa, que, ardendo de zelo pela glória de Cristo e pela salvação das almas, "confirme os irmãos na fé" (Lc 22, 32), sendo intransigentemente fiel ao Seu nome e ao seu dever como Sucessor de Pedro e Vigário de Cristo na Terra.

Que, por meio de um novo Papa, ardendo de zelo pela glória de Cristo e pela salvação das almas, o Senhor defenda o rebanho de Cristo dos lobos intrusos dos clérigos incrédulos e mundanos que, descaradamente, queimam incenso diante dos ídolos das ideologias da época, envenenando espiritualmente a vida da Igreja, que se assemelha a um navio fustigado pela tempestade, no qual "as águas de porão dos vícios se multiplicaram, e as tábuas podres já anunciam naufrágio", como o Papa São Gregório Magno, ao assumir o ofício papal, descreveu o estado da Igreja Romana em seu tempo.

Que através de um novo Papa, ardendo de zelo pela glória de Cristo e pela salvação das almas, o Senhor venha em auxílio da Sé Apostólica, que em nossos dias está espiritualmente acorrentada, assemelhando-se às cadeias materiais em que o apóstolo Pedro foi colocado no início da vida da Igreja, libertando a Sé Apostólica das cadeias do alinhamento com a agenda globalista materialista, moralmente depravada e anti-cristã deste mundo.

Que o Senhor nos conceda um novo Papa que, ardendo de zelo pela glória de Cristo e pela salvação das almas, esteja pronto a defender a integridade da Fé Católica, da Liturgia Católica e da disciplina da Igreja, se for necessário, à custa do supremo testemunho da sua vida por amor a Jesus Cristo e às almas imortais.

Que todos os verdadeiros filhos e filhas da Igreja implorem a graça da eleição de um novo Papa, plenamente católico, plenamente apostólico e plenamente romano. Poderão fazê-lo por meio de orações, especialmente com as Horas Santas de Adoração Eucarística, o Santo Rosário, sacerdotes e bispos oferecendo o sacrifício da Missa por essa intenção, e, também, por meio de sacrifícios pessoais, que podem consistir em suportar pacientemente as cruzes da vida, as dores corporais e espirituais, as mortificações corporais, o jejum e, especialmente, actos de amor sobrenatural a Deus e ao próximo.

Acreditamos que o Senhor virá em auxílio da Sua Igreja, que, nos nossos dias, se assemelha a um navio na noite, “no meio do mar, esforçando-se para remar, pois o vento sopra contra ela”. Que o Senhor volte “por volta da quarta vigília da noite, andando sobre o mar e dizendo: Coragem, Sou Eu, não temais” (Mc 6, 47-50)

26 de Abril de 2025, festa de Nossa Senhor do Bom Conselho

+ Dom Athanasius Schneider


blogger