Eminência Reverendíssima,
Em primeiro lugar, agradeço-Vos por me terdes recebido no passado dia 12 de Fevereiro, e também por terdes tornado público o conteúdo do nosso encontro, o que favorece uma perfeita transparência na comunicação.
Não posso senão acolher favoravelmente a abertura a uma discussão doutrinal, manifestada hoje pela Santa Sé, pela simples razão de que fui eu mesmo quem a propôs exactamente há sete anos, numa carta datada de 17 de Janeiro de 2019(1). Na época, o Dicastério não havia expressado interesse por tal discussão, com a motivação – exposta oralmente – de que um acordo doutrinal entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X era impossível(2).
Da parte da Fraternidade, a discussão doutrinal era – e continua a ser – desejável e útil. Com efeito, mesmo que não se consiga encontrar um acordo, os intercâmbios fraternais favorecem o conhecimento recíproco, permitem afinar e aprofundar os próprios argumentos, compreender melhor o espírito e as intenções que animam as posições do interlocutor, sobretudo o seu real amor pela Verdade, pelas almas e pela Igreja. Isso vale, em toda a circunstância, para ambas as partes.
Tal era precisamente a minha intenção, em 2019, quando sugeri uma discussão num momento sereno e pacífico, sem a pressão ou a ameaça de uma eventual excomunhão que tornaria o diálogo um pouco menos livre – coisa que, infelizmente, se verifica hoje.
Dito isto, se me regozijo, obviamente, de uma nova abertura ao diálogo e de uma resposta positiva à proposta de 2019, não posso aceitar, por honestidade intelectual e fidelidade sacerdotal, diante de Deus e das almas, a perspectiva e as finalidades em nome das quais o Dicastério propõe a retoma do diálogo no presente momento; nem, consequentemente, a protelação da data de 1 de Julho.
Exponho-Vos respeitosamente os motivos, aos quais acrescento algumas considerações complementares.
1. Sabemos ambos antecipadamente que não nos podemos pôr de acordo no plano doutrinal, com particular referência aos orientamentos fundamentais adoptados após o Concílio Vaticano II. Este desacordo, da parte da Fraternidade, não provém de uma simples divergência de visões, mas de um verdadeiro caso de consciência, provocado pelo que se revela ser uma ruptura com a Tradição da Igreja.
Este nó complexo tornou-se, infelizmente, ainda mais inextricável com os desenvolvimentos doutrinais e pastorais ocorridos ao longo dos recentes pontificados.
Não vejo, pois, como um caminho de diálogo comum poderia chegar a determinar juntos o que constituiria «o mínimo necessário para a plena comunhão com a Igreja Católica», pois – como Vós mesmos recordastes com franqueza – os textos do Concílio não podem ser corrigidos, nem a legitimidade da Reforma litúrgica posta em discussão.
2. Este diálogo deveria permitir esclarecer a interpretação do Concílio Vaticano II. Mas ela já está claramente fornecida no pós-Concílio e nos documentos subsequentes da Santa Sé. O Concílio não constitui um conjunto de textos livremente interpretáveis: ele foi recebido, desenvolvido e aplicado há sessenta anos, pelos Papas que se sucederam, segundo orientações doutrinais e pastorais precisas.
Esta leitura oficial exprime-se, por exemplo, em textos de relevo como Redemptor hominis, Ut unum sint, Evangelii gaudium ou Amoris lætitia. Ela manifesta-se também na Reforma litúrgica, compreendida à luz dos princípios reafirmados em Traditionis custodes. Todos estes documentos mostram que o quadro doutrinal e pastoral no qual a Santa Sé pretende colocar toda a discussão já está determinado.
Não vejo, pois, como um caminho de diálogo comum poderia chegar a determinar juntos o que constituiria «o mínimo necessário para a plena comunhão com a Igreja Católica», pois – como Vós mesmos recordastes com franqueza – os textos do Concílio não podem ser corrigidos, nem a legitimidade da Reforma litúrgica posta em discussão.
2. Este diálogo deveria permitir esclarecer a interpretação do Concílio Vaticano II. Mas ela já está claramente fornecida no pós-Concílio e nos documentos subsequentes da Santa Sé. O Concílio não constitui um conjunto de textos livremente interpretáveis: ele foi recebido, desenvolvido e aplicado há sessenta anos, pelos Papas que se sucederam, segundo orientações doutrinais e pastorais precisas.
Esta leitura oficial exprime-se, por exemplo, em textos de relevo como Redemptor hominis, Ut unum sint, Evangelii gaudium ou Amoris lætitia. Ela manifesta-se também na Reforma litúrgica, compreendida à luz dos princípios reafirmados em Traditionis custodes. Todos estes documentos mostram que o quadro doutrinal e pastoral no qual a Santa Sé pretende colocar toda a discussão já está determinado.
3. O diálogo proposto apresenta-se hoje em circunstâncias das quais não se pode abstrair. Com efeito, esperávamos há sete anos uma acolhida favorável à proposta de discussão doutrinal formulada em 2019. Mais recentemente, escrevemos por duas vezes ao Santo Padre: para pedir primeiramente uma audiência, depois para expor com clareza e respeito as nossas necessidades e a situação concreta da Fraternidade.
Agora, após um longo silêncio, é só no momento em que se evocam consagrações episcopais que se propõe a retoma de um diálogo, o qual aparece assim dilatório e condicionado. Com efeito, a mão estendida da abertura ao diálogo é acompanhada, infelizmente, por outra mão já pronta a conferir sanções. Fala-se de ruptura de comunhão, de cisma(2) e de «graves consequências». Além disso, esta ameaça é já pública, o que cria uma pressão dificilmente compatível com um autêntico desejo de intercâmbios fraternais e de diálogo constructivo.
4. Por outro lado, não nos parece possível empreender um diálogo para definir quais seriam os mínimos necessários à comunhão eclesial, simplesmente porque essa tarefa não nos pertence. Ao longo dos séculos, os critérios de pertença à Igreja foram estabelecidos e definidos pelo Magistério. O que devia ser crido obrigatoriamente para ser católico foi sempre ensinado com autoridade, na fidelidade constante à Tradição.
Consequentemente, não se vê como esses critérios poderiam ser objecto de um discernimento comum mediante um diálogo, nem como poderiam ser reavaliados hoje a ponto de não corresponderem mais ao que a Tradição da Igreja sempre ensinou, e que nós desejamos observar fielmente, no nosso lugar.
5. Finalmente, se se prevê um diálogo com vista a chegar a uma declaração doutrinal que a Fraternidade possa aceitar, relativamente ao Concílio Vaticano II, não podemos ignorar os precedentes históricos dos esforços cumpridos nesse sentido. Chamo a Vossa atenção em particular para o mais recente: a Santa Sé e a Fraternidade tiveram um longo caminho de diálogo, iniciado em 2009, particularmente intenso por dois anos, depois prosseguido de modo mais esporádico até 6 de Junho de 2017. Durante todos esses anos procurou-se alcançar o que o Dicastério propõe agora.
Ora, tudo acabou por concluir-se de modo drástico com uma decisão unilateral do Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Cardeal Müller, que, em Junho de 2017, estabeleceu solenemente, à sua maneira, «os mínimos necessários para a plena comunhão com a Igreja Católica», incluindo explicitamente todo o Concílio e o pós-Concílio(3). Isso mostra que, se se obstina num diálogo doutrinal demasiado forçado e sem suficiente serenidade, a longo prazo, em vez de obter um resultado satisfatório, não se faz senão agravar a situação.
Por estas razões, na consciência partilhada de que não podemos encontrar um acordo sobre a doutrina, parece-me que o único ponto sobre o qual nos podemos encontrar é o da caridade para com as almas e para com a Igreja.
Como Cardeal e Bispo, Vós sois primeiramente um pastor: permiti que me dirija a Vós nesse título. A Fraternidade é uma realidade objectiva: ela existe. Por isso, ao longo dos anos, os Sumos Pontífices tomaram acto dessa existência e, com actos concretos e significativos, reconheceram o valor do bem que ela pode realizar, apesar da sua situação canónica. É por isso que hoje nos falamos.
Esta mesma Fraternidade pede-Vos unicamente poder continuar a realizar o mesmo bem para as almas às quais administra os santos sacramentos. Não Vos pede nada mais, nenhum privilégio, nem tampouco uma regularização canónica que, no estado actual das coisas, se revela impraticável por causa das divergências doutrinais. A Fraternidade não pode abandonar as almas. A necessidade das consagrações é uma necessidade concreta a breve termo para a sobrevivência da Tradição, ao serviço da santa Igreja Católica.
Podemos estar de acordo num ponto: nenhum de nós deseja reabrir feridas. Não repetirei aqui tudo o que já exprimimos na carta dirigida a Papa Leão XIV, da qual Vós tendes conhecimento directo. Sublinho apenas que, na situação presente, o único caminho realmente praticável é o da caridade.
Ao longo da última década, o Papa Francisco e Vós mesmo tendes amplamente promovido «a escuta» e a compreensão de situações particulares, complexas, excepcionais, estranhas aos esquemas ordinários. Tendes também auspiciado um uso do direito canónico que seja sempre pastoral, flexível e razoável, sem pretender resolver tudo mediante automatismos jurídicos e esquemas pré-constituídos. A Fraternidade não Vos pede nada mais no presente momento – e sobretudo não o pede para si mesma: pede-o para aquelas almas sobre as quais, como já prometido ao Santo Padre, não tem outra intenção senão a de fazer delas verdadeiros filhos da Igreja Romana.
Finalmente, há outro ponto no qual estamos também de acordo, e que nos deve encorajar: o tempo que nos separa de 1 de Julho é o tempo da oração. É um momento em que imploramos do Céu uma graça especial e, da parte da Santa Sé, compreensão. Rezo em particular por Vós o Espírito Santo e – não o tomeis como uma provocação – a sua Santíssima Esposa, a Mediadora de todas as Graças.
É meu desejo agradecer-Vos sinceramente pela atenção que me dispensastes, e pelo interesse que quisereis dar à presente questão.
Peço-Vos que aceiteis, Eminência Reverendíssima, a expressão dos meus mais distintos obséquios; aproveito a ocasião para me confirmar ainda uma vez devotíssimo no Senhor.
Davide Pagliarani, Superior Geral
+ Alfonso de Galarreta, Primeiro Assistente Geral
Christian Bouchacourt, Segundo Assistente Geral
+ Bernard Fellay, Primeiro Conselheiro Geral, Ex-Superior Geral
Franz Schmidberger, Segundo Conselheiro Geral, Ex-Superior Geral
(1) https://fsspx.news/it/news/lettera-di-don-davide-pagliarani-mons-pozzo-del-17-gennaio-2019-57304
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