Intervenção
de Mons. Stanisław Gądecki, Arcebispo Metropolitano de Poznań e Presidente da
Conferência dos Bispos Polacos
Para
começar, gostava de enfatizar que esta intervenção não reflecte apenas a minha
opinião pessoal, mas a opinião de toda a Conferência dos Bispos Polacos.
1. Não há dúvida que a Igreja do nosso tempo deve – num
espírito de misericórdia – ajudar os divorciados recasados civilmente com
especial caridade, para que estes não se considerem separados da Igreja, quando
de facto podem, como baptizados, participar na Sua vida.
Encorajê-mo-los, portanto, a ouvir a Palavra de Deus, a
frequentarem o Sacrifício da Missa, a perseverarem em oração, a contribuírem
para obras de caridade e para esforços comunitários em favor da justice, a
educarem os seus filhos na fé crista, a cultivarem o espírito e a prática da
penitência e assim a implorarem, dia-a-dia, a graça de Deus. Que a Igreja ore
por eles, os encoraje e se mostre como Mãe misericordiosa, e assim os sustenha
em fé e esperança (cf. João Paulo II, Familiaris
Consortio, 84).
2. No entanto, a Igreja – no Seu ensinamento acerca da
admissão de divorciados recasados – não pode vergar-se à vontade do homem, mas
apenas à vontade de Cristo (cf. Paulo VI, Discurso à Rota Romana, 01.28.1978;
João Paulo II, Discursos à Rota Romana, 01.23.1992,
01.29.1993 e 01.22.1996). Consequentemente, a
Igreja não pode deixar-se levar por sentimentos de falsa compaixão pelas
pessoas ou por formar de pensar que – apesar da sua popularidade mundial –
estão enganadas. Admitir à Comunhão aqueles que continuam a coabitar more uxorio [como homem e mulher] sem o vínculo
sacramental seria contrário à Tradição da Igreja. Os documentos dos primeiros
sínodos de Elvira, Arles e Neocesareia, que tiveram lugar nos anos 304-319, já
confirmavam a doutrina da Igreja de não admitir à Comunhão Eucarística os
divorciados que se casaram de novo.
Esta posição é baseada no facto de que “o seu estado e
condição de vida objectivamente contradizem a união amorosa entre Cristo e a
Igreja que é significada e tornada efectiva pela Eucaristia” (João Paulo II, Familiaris Consortio, 84; 1 Cor
11:27-29; Bento XVI, Sacramentum
Caritatis, 29; Francisco, Angeluz, 16.08.2015).
3. A Eucaristia é o sacramento dos baptizados que estão
em estado de graça sacramental. Admitir os divorciados recasados civilmente à
Santa Comunhão causaria grande dano não apenas ao ministério pastoral da
família, mas também à doutrina da Igreja acerca da graça santificante.
De facto, a decisão de os admitir à Santa Comunhão
abriria a porta para este sacramento a todos os que vivem em pecado mortal.
Isto por sua vez levaria à eliminação do Sacramento da Penitência e distorceria
o significa de viver em estado de graça santificante. Outrossim, deve notar-se
que a Igreja não pode aceitar a frequentemente chamada “gradualidade da Lei”
(João Paulo II, Familiaria Consortio,
34).
Como o Papa Francisco nos lembrou, os que estamos aqui
não queremos e não temos o poder de mudar a doutrina da Igreja.
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